Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

O crédito preferencial, por doença grave ou idade, não encaixado no limite das obrigações de pequenos valores, é pago em precatório?

Sim. Se o pedido for feito anteriormente à apresentação do ofício requisitório ao Tribunal, deverá ser processado e decidido pelo juízo da execução, não importando tal decisão numa ordem de pagamento imediato do crédito.

 

Uma vez reconhecido o direito preferencial, o juízo da execução deverá registrar a preferência no ofício requisitório, para permitir ao Presidente do Tribunal atender o direito estabelecido na cronologia de pagamento dos precatórios. (Constituição da República, art. 100, §§ 2º e 6º; Resolução nº 115, de 2010, do CNJ, art. 10, caput e § 2º; art. 5º, XII, e art. 15; Portaria nº 2.498/2010, da Presidência do TJMG, art. 9º e parágrafo único).