A comunicação da dívida ao ente devedor deverá ser feita até 30 de abril (art. 15, § 1º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ e art. 100, § 5º, da Constituição da República).
A comunicação da dívida ao ente devedor deverá ser feita até 30 de abril (art. 15, § 1º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ e art. 100, § 5º, da Constituição da República).
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