Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Em que momento o ente de direito público, que está no regime geral, deve pagar a sua dívida de precatórios?


Até o dia final do vencimento dessa dívida. O precatório apresentado ao Tribunal até 1º de julho, com ofício expedido pelo Presidente do Tribunal à entidade devedora até 20 de julho, deve ser incluído em orçamento e pago até o final do exercício seguinte. A verba necessária ao pagamento deve ser depositada junto ao Poder Judiciário. (Constituição da República, art. 100, §§ 5º, 6º e 7º; Resolução nº 115/2010, do CNJ, art. 7º e § 1º).