
O depósito judicial é feito por meio de documento do tipo boleto de compensação bancária (padrão Febraban), pagável em qualquer agência bancária ou correspondente, em caixa eletrônico e pela internet.
A guia de depósito judicial deve ser emitida eletronicamente por meio do Sistema de Emissão de Guias de Depósito (Depox).
O Banco do Brasil disponibilizou, desde 31/10/2024, a solução de acolhimento via Pix de Depósitos Judiciais.