Tabela de Custas - 2ª Instância / 2018
| TABELA DE CUSTAS - TJMG (CLASSES MAIS COMUNS) | ||||
|---|---|---|---|---|
| CLASSE | CUSTAS | PORTE DE REMESSA E/OU RETORNO / TRANSMISSÃO ELETRÔNICA | TAXA JUDICIÁRIA | OBS. | 
| Ação Direta de Inconstitucionalidade | R$ 195,08 | NÃO HÁ | 
 | |
| Ação Rescisória | NÃO HÁ | |||
| Agravo de Instrumento (Belo Horizonte) | R$ 195,08 | NÃO HÁ | ||
| Agravo de Instrumento (Interior) | R$ 195,08 | NÃO HÁ | ||
| Agravo (art. 1021 do CPC) | NÃO HÁ | NÃO HÁ | NÃO HÁ | 
 | 
| Agravo em Recurso Extraordinário (Cível e Criminal) | NÃO HÁ | NÃO HÁ | NÃO HÁ | |
| Agravo em Recurso Especial (Cível e Criminal) | NÃO HÁ | NÃO HÁ | NÃO HÁ | |
| Agravo Regimental | NÃO HÁ | NÃO HÁ | NÃO HÁ | 
 | 
| Apelação Cível (Belo Horizonte) | R$ 273,12 | NÃO HÁ | ||
| Apelação Cível (Interior) | R$ 273,12 | NÃO HÁ | ||
| Apelação Criminal (Belo Horizonte) | R$ 273,12 | NÃO HÁ | ||
| Apelação Criminal (Interior) | R$ 273,12 | NÃO HÁ | ||
| Correição Parcial ou Reclamação Correicional | NÃO HÁ | NÃO HÁ | NÃO HÁ | 
 | 
| Embargos de Declaração | NÃO HÁ | NÃO HÁ | NÃO HÁ | 
 
 
 | 
| Habeas Corpus | NÃO HÁ | NÃO HÁ | NÃO HÁ | 
 | 
| Habeas Data | NÃO HÁ | NÃO HÁ | NÃO HÁ | 
 | 
| Mandado de Injunção | NÃO HÁ | NÃO HÁ | NÃO HÁ | 
 | 
| Mandado de Segurança | R$ 156,07 | NÃO HÁ | ||
| Processo Cautelar | R$ 195,08 | NÃO HÁ | ||
| Recurso Adesivo | 
 | As custas são idênticas às do Recurso Principal | 
 | 
 | 
| Recurso em Sentido Estrito (Belo Horizonte) | R$ 195,08 | NÃO HÁ | NÃO HÁ | |
| Recurso em Sentido Estrito (Interior) | R$ 195,08 | NÃO HÁ | ||
| Recurso Especial - STJ | R$ 273,12 | NÃO HÁ | ||
| Recurso Extraordinário - STF | R$ 273,12 | NÃO HÁ | ||
| Recurso Ordinário - STJ | R$ 273,12 | NÃO HÁ | ||
| Representação Criminal | NÃO HÁ | NÃO HÁ | NÃO HÁ | 
 | 
| Revisão Criminal (Belo Horizonte) | R$ 195,08 | NÃO HÁ | NÃO HÁ | 
 | 
| Revisão Criminal (Interior) | R$ 195,08 | NÃO HÁ | 
 | |
| Suspensão de Liminar ou Antecipação de Tutela | R$ 273,12 | NÃO HÁ | R$ 114,41 | 
 | 
OBSERVAÇÕES:
1 - Está disponível, no site do TJMG, a Guia de Depósito Judicial Estadual, via boleto de compensação bancária (padrão FEBRABAN). A emissão deve ser realizada, exclusivamente, pelo Sistema de Gestão de Depósitos Judiciais - DEPOX (conforme Portaria Conjunta nº 318/2013, de 31/10/13), disponível aos interessados no site www.tjmg.jus.br, menu: Processos / Depósito Judicial / Acesse o sistema, selecionar 2ª Instância, e escolher uma das opções abaixo:
- Ação Rescisória – Novo Processo
- Ação Rescisória já distribuída – Exige Processo
- Outras Ações – Exige Processo
- Valor a ser recolhido: 5% do valor da causa, conforme art. 968, II do CPC, mesmo que haja pedido de justiça gratuita. O depósito é condição de admissibilidade da ação.
O Boleto poderá ser pago em qualquer agência da rede bancária ou correspondente, em caixa eletrônico e pela internet. Importante: Deverá ser anexada, aos autos, a via “original” das informações constantes na parte superior da guia, juntamente com o comprovante bancário de depósito.
2 - A petição de agravo será dirigida à presidência do tribunal de origem, não dependendo do pagamento de custas e despesas postais, conforme §2º do Art. 1042 do CPC.
3 - Custas ao final, quando se tratar de Ação Penal Pública.
4 - Havendo mais de um impetrante, a partir do segundo, deverá ser recolhido, a título de Custas, o valor correspondente a R$19,51 para cada impetrante e, a título de Taxa Judiciária, o valor correspondente a R$32,51 para cada impetrante. A Taxa Judiciária deverá ser recolhida ao final, se denegado, conforme art. 107, inciso II, alínea f da Lei Estadual nº 6.763, de 26/12/1975, alterada pela Lei nº 12.938, de 29/12/2003.
5 - Havendo mais de um autor, a partir do segundo, deverá ser recolhido, a título de Taxa Judiciária, o valor correspondente a R$ 32,51 para cada autor.
6 - Para o Recurso Especial e Ordinário, além do valor das custas devidas ao TJMG, será cobrado a título de transmissão por meio eletrônico, o valor previsto no item 1.3, Tabela G, Anexo I do Provimento Conjunto 15/2010.
Deverá também ser recolhido para o STJ:
- as custas judiciais, no valor de R$ 179,37
- Forma de recolhimento: O recolhimento deverá ser feito através de GRU - Cobrança, conforme Resolução STJ nº 01, de 18 de fevereiro de 2016, disponível para impressão no seguinte site: www.stj.jus.br (link Espaço do Advogado/Despesas Processuais/GRU Cobrança).
- Observação: a partir de 25/04/2012, não é mais exigido o pagamento do porte de remessa/retorno dos recursos interpostos ao STJ, no TJMG, conforme Art. 6º e Anexo II da Resolução STJ nº 25, de 27/08/2012.
Outras informações poderão ser obtidas no site do STJ.
7- Para o Recurso Extraordinário, além do valor das custas devidas ao TJMG, será cobrado a título de transmissão por meio eletrônico, o valor previsto no item 1.3, Tabela G, Anexo I do Provimento Conjunto 15/2010.
Deverá também ser recolhido para o STF:
- as custas judiciais, no valor de R$ 198,95.
- Forma de recolhimento: O recolhimento deverá ser feito através de GRU – Ficha de Compensação, conforme Resolução nº 609, de 23/04/2018, Art. 5º, I, disponível para impressão no seguinte site:
http://www.stf.jus.br/portal/recolhimentoDeCustas/recolhimentoDeCustas.asp
- Outras informações poderão ser obtidas no site do STF.
OBSERVAÇÃO: Os Recursos Extraordinários serão digitalizados e encaminhados de forma eletrônica aos Tribunais Superiores, e por este motivo, será cobrado o valor referente à taxa de transmissão por meio eletrônico, não sendo mais devido o valor correspondente ao porte de remessa/retorno (ECT), salvo quando houver solicitação dos autos físicos pelo magistrado. No caso de Recurso Extraordinário interposto simultaneamente com Recurso Especial/Ordinário, não será cobrado o valor referente à taxa de transmissão por meio eletrônico dos autos (valor será pago na GRCTJ do Recurso Especial).
8 - Processos físicos: será cobrado a título de uso do serviço postal, para envio à Primeira Instância de peças processuais, o valor correspondente a 50% do valor previsto na primeira faixa da Tabela H, anexo I do Provimento Conjunto 15/2010. Este valor não será devido quando se tratar de Agravo de Instrumento da comarca de Belo Horizonte (nos termos dos §6º e §8º, Art. 57, Provimento Conjunto 15/2010).
Processos eletrônicos: será cobrado a título de transmissão por meio eletrônico, para envio à Primeira Instância de peças processuais, o valor previsto no item 1.3, Tabela G, Anexo I do Provimento Conjunto 15/2010 (nos termos do §4º e §8º, Art. 57, Provimento Conjunto 15/2010).
9 - Processos físicos: Em Apelação interposta em processo que tramita perante comarca do interior será cobrado, a título de porte de remessa/retorno, o valor corresponde à quantidade de folhas do processo computando-se as folhas dos autos até a data de interposição do recurso, inclusive as folhas da petição recursal, e, se houver, as folhas dos apensos e dos processos conexos, nos termos da Tabela H, anexo I do Provimento Conjunto 15/2010.
Processos eletrônicos: será cobrado a título de transmissão por meio eletrônico, o valor previsto no item 1.3, Tabela G, Anexo I do Provimento Conjunto 15/2010.
| REEMBOLSO DE VERBAS INDENIZATÓRIAS DE OFICIAL DE JUSTIÇA-AVALIADOR | |
|---|---|
| Cumprimento de Mandados | Valor | 
| Na área urbana e suburbana | R$ 20,81 | 
| Fora do perímetro urbano e suburbano (por quilômetro rodado) | R$ 2,07 | 
| Citação, penhora e avaliação - ato único | R$ 49,45 | 
| Arrombamento, demolição, remoção de bens | R$ 104,11 | 
| Seqüestro, arresto, apreensão ou despejo de bens | R$ 83,30 | 
| Imissão de posse e reintegração de posse | R$ 83,30 | 
| CERTIDÕES, CARTAS, E OUTROS DOCUMENTOS | |
|---|---|
| Natureza | Valor | 
| Certidão em geral (manual, datilografada, cópia reprográfica ou impressão eletrônica) - por folha | R$ 7,80 | 
| Carta de arrematação, de adjudicação ou de remição | R$ 117,05 | 
| Alvará Judicial ou Mandado de Pagamento | R$ 39,02 | 
| Alvará de Folha Corrida Judicial | R$ 195,08 | 
| Formal de Partilha - primeiro instrumento | R$ 195,08 | 
| Formal de Partilha - a partir do segundo instrumento | R$ 130,06 | 
| SERVIÇOS EM GERAL | |
|---|---|
| Natureza | Valor | 
| Cópia reprográfica, simples - por folha | R$ 0,98 | 
| Cópia reprográfica, com conferência - por folha (ainda que seja apresentada a cópia pela parte interessada) | R$ 1,95 | 
| Digitalização (simples) | R$ 0,33 | 
| Digitalização com conferência | R$1,30 | 
| Transmissão via fax, fax-modem ou meio eletrônico | R$ 7,80 | 
| Desarquivamento de autos | R$ 13,01 | 
| Microfilmagem Acórdão (Autenticado) | R$ 3,38 | 
| Microfilmagem (Simples) | R$ 2,08 | 
| Tabela H - Porte de Remessa e Retorno dos Autos | |||
|---|---|---|---|
| Nº de Folhas | Peso Correspondente | No próprio Estado | Brasília - DF | 
| Até 180 | 1 KG | R$ 40,00 | R$ 73,00 | 
| 181 a 360 | 2 KG | R$ 44,20 | R$ 85,80 | 
| 361 a 540 | 3 KG | R$ 48,00 | R$ 98,60 | 
| 541 a 720 | 4 KG | R$ 52,80 | R$ 111,40 | 
| 721 a 900 | 5 KG | R$ 57,00 | R$ 122,00 | 
| 901 a 1080 | 6 KG | R$ 61,40 | R$ 132,80 | 
| 1081 a 1260 | 7 KG | R$ 66,00 | R$ 145,40 | 
| 1261 a 1440 | 8 KG | R$ 70,40 | R$ 158,40 | 
| 1441 a 1620 | 9 KG | R$ 75,00 | R$ 171,40 | 
| 1621 a 1800 | 10 KG | R$ 80,00 | R$ 184,20 | 
| 1801 a 1980 | 11 KG | R$ 87,80 | R$ 206,00 | 
| 1981 a 2160 | 12 KG | R$ 95,60 | R$ 227,80 | 
| 2161 a 2340 | 13 KG | R$ 103,40 | R$ 249,60 | 
| 2341 a 2520 | 14 KG | R$ 111,20 | R$ 271,40 | 
| 2521 a 2700 | 15 KG | R$ 119,00 | R$ 293,20 | 
| 2701 a 2880 | 16 KG | R$ 126,80 | R$ 315,00 | 
| 2881 a 3060 | 17 KG | R$ 134,60 | R$ 336,80 | 
| 3061 a 3240 | 18 KG | R$ 142,40 | R$ 358,60 | 
| 3241 a 3420 | 19 KG | R$ 150,20 | R$ 380,40 | 
| 3421 a 3600 | 20 KG | R$ 158,00 | R$ 402,20 | 
| 3601 a 3780 | 21 KG | R$ 165,80 | R$ 424,00 | 
| 3781 a 3960 | 22 KG | R$ 173,60 | R$ 445,80 | 
| 3961 a 4140 | 23 KG | R$ 181,40 | R$ 467,60 | 
| 4141 a 4320 | 24 KG | R$ 189,20 | R$ 489,40 | 
| 4321 a 4500 | 25 KG | R$ 197,00 | R$ 511,20 | 
| 4501 a 4680 | 26 KG | R$ 204,80 | R$ 533,00 | 
| 4681 a 4860 | 27 KG | R$ 212,60 | R$ 554,80 | 
| 4861 a 5040 | 28 KG | R$ 220,40 | R$ 576,60 | 
| 5041 a 5220 | 29 KG | R$ 228,20 | R$ 598,40 | 
| 5221 a 5400 | 30 KG | R$ 236,00 | R$ 620,20 | 
OBSERVAÇÕES:
Fontes:
(a) Resolução STF nº 609, de 23/04/2018 (a cada 180 folhas excedentes, será cobrado o valor adicional de R$21,80 - Brasília/DF) / Tabela SEDEX 0401-4;
(b) Tabela Sedex 40010 2016, enviada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT (O valor correspondente ao peso excedente deverá ser somado ao máximo previsto na tabela para cobrança, conforme § 3.º do art. 57 do Provimento-Conjunto n.º 15, de 26/04/2010 (Dentro do Estado)).
(c) Provimento Conjunto 56/2016.
| Anexo I | ||
|---|---|---|
| DE | ATÉ | Ação Rescisória | 
| R$ 0,00 | R$ 26.032,01 | R$ 139,81 | 
| R$ 26.032,02 | R$ 36.444,81 | R$ 175,58 | 
| R$ 36.444,82 | R$ 54.667,25 | R$ 253,61 | 
| R$ 54.667,26 | R$ 72.889,66 | R$ 266,61 | 
| R$ 72.889,67 | R$ 109.334,50 | R$ 325,14 | 
| R$ 109.334,51 | R$ 145.779,32 | R$ 442,19 | 
| R$ 145.779,33 | R$ 182.224,16 | R$ 555,99 | 
| R$ 182.224,17 | R$ 273.336,26 | R$ 676,29 | 
| Acima de | R$ 273.336,29 | R$ 851,87 | 
| 
 | 
 | 
 | 
| Anexo II | |||
|---|---|---|---|
| VALOR DA CAUSA | VALOR DA TAXA | ||
| DE | ATÉ | Grupo 1 - Ação Rescisória, Ação de Competência Originária e Ação Direta de Inconstitucionalidade | Grupo 2 - Mandado de Segurança e Ação Cautelar (1º impetrante)* | 
| R$ 0,00 | R$ 34.100,68 | R$ 94,29 | R$ 65,03 | 
| R$ 34.100,69 | R$ 45.555,37 | R$ 279,62 | R$ 208,09 | 
| R$ 45.555,38 | R$ 136.409,24 | R$ 591,75 | R$ 468,20 | 
| R$ 136.409,25 | R$ 318.110,47 | R$ 1.248,54 | R$ 988,43 | 
| R$ 318.110,48 | R$ 681.519,45 | R$ 2.640,14 | R$ 2.132,92 | 
| R$ 681.519,46 | R$1.363.295,76 | R$ 4.708,03 | R$ 3.771,62 | 
| R$1.363.295,77 | R$2.272.075,07 | R$ 7.309,15 | R$ 5.989,08 | 
| Acima de | R$2.272.075,07 | R$ 9.900,51 | R$ 7.809,86 | 
| Causa de valor inestimável | R$ 94,29 | R$ 65,03 | |
| *A partir do 2º impetrante (para cada impetrante) | R$ 32,51 | ||
| 
 | 
 | ||
*Observações:
1) As publicações no “Diário do Judiciário Eletrônico” não acarretam custos para as partes, conforme §1º, do art. 2º, da Portaria Conjunta nº 119, de 09/05/2008;
2) Os editais são veiculados gratuitamente no “Diário Judiciário Eletrônico”, sem prejuízo da publicação pela imprensa local, quando assim o exigir a legislação processual, conforme § 2º, do art. 2º, da Portaria Conjunta nº 119, de 09/05/2008;
 
OUTRAS INFORMAÇÕES SOBRE TABELA DE CUSTAS E OUTRAS CLASSES DA 2ª INSTÂNCIA PODEM SER OBTIDAS NA COORDENAÇÃO DE ARRECADAÇÃO E CONTADORIA (CORAC), PELOS TELEFONES: (31) 2354-3250.
