Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Vedações

vedações


Publicado em 22 de setembro - 2025

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  • É vedado o exercício do encargo de perito aos profissionais citados no Art.24 do capítulo IV da Resolução 1146/2026 e Art. 13 do capítulo III da Portaria nº 1.777/2026.

  • Nos termos da Portaria nº 1.777/2026, é vedado o exercício do encargo de perito ao detentor de cargo, emprego ou função pública no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, exceto nas hipóteses do inciso I do § 3º do art. 95 do CPC, quando não será devido o pagamento de honorários periciais.

  • É vedado o exercício do encargo de tradutor ou intérprete ao profissional que se encontre em uma das situações enumeradas no Art.13, item I da Portaria nº 1.777/2026.

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