Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Vedações

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Publicado em 22 de setembro - 2025

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  • Nos termos da Resolução 882/2018, é vedado o exercício do encargo de perito ao detentor de cargo, emprego ou função pública no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, exceto nas hipóteses do inciso I do § 3º do art. 95 do CPC, quando não será devido o pagamento de honorários periciais.

  • É vedado o exercício do encargo de tradutor ou intérprete ao profissional que se encontre em uma das situações enumeradas no Art.21 da Resolução 882/2018.

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