Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Suspensão e cancelamento do cadastro

Suspensão e cancelamento do cadastro


Publicado em 22 de setembro - 2025


  • Sim, o usuário pode realizar a INATIVAÇÃO CADASTRAL. Para tanto, será necessário acessar o Sistema AJ/TJMG e seguir as seguintes instruções:

    1. Clicar em “Dados Pessoais”;
    2. Clicar na opção “Inativar”, no canto superior direito da tela.

    Nesse momento, será exibida a seguinte mensagem: “confirmar inativação do cadastro do profissional?”. Após a realização desse procedimento, o cadastro ficará como INATIVO e impossibilitado de receber nomeações.

    Caso queira ativar o cadastro novamente, deverá fazer o mesmo procedimento, clicar em ATIVAR e CONFIRMAR.

    Atenção! Os trabalhos relativos às nomeações aceitas antes na “inativação do cadastro” deverão ser realizados normalmente, e, após a entrega do laudo, o magistrado ou servidor operante do sistema AJ/TJMG deverá solicitar o pagamento.

  • O CANCELAMENTO dos dados profissionais é a exclusão do cadastro naquela categoria e profissão. Caso o profissional necessite retornar deverá realizar novo cadastramento no Sistema AJ na etapa “dados profissionais”. Recomenda-se aos profissionais que pretendam voltar a atuar no Sistema AJ, o NÃO CANCELAMENTO do cadastro e, sim, a INATIVAÇÃO, na etapa dados pessoais, pois, dessa forma, poderão reativar o cadastro tão logo cessem os motivos que os estão impedindo de atuar.

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