Suspensão e cancelamento do cadastro
Suspensão e cancelamento do cadastro
Publicado em 22 de setembro - 2025
- Preciso suspender meu cadastro temporariamente. Posso? Se sim, como?expand_more
Sim, o usuário pode realizar a INATIVAÇÃO CADASTRAL. Para tanto, será necessário acessar o Sistema AJ/TJMG e seguir as seguintes instruções:
1. Clicar em “Dados Pessoais”;
2. Clicar na opção “Inativar”, no canto superior direito da tela.Nesse momento, será exibida a seguinte mensagem: “confirmar inativação do cadastro do profissional?”. Após a realização desse procedimento, o cadastro ficará como INATIVO e impossibilitado de receber nomeações.
Caso queira ativar o cadastro novamente, deverá fazer o mesmo procedimento, clicar em ATIVAR e CONFIRMAR.
Atenção! Os trabalhos relativos às nomeações aceitas antes na “inativação do cadastro” deverão ser realizados normalmente, e, após a entrega do laudo, o magistrado ou servidor operante do sistema AJ/TJMG deverá solicitar o pagamento.
- Não desejo mais atuar no sistema AJ - TJMG, como posso cancelar meu cadastro?expand_more
O CANCELAMENTO dos dados profissionais é a exclusão do cadastro naquela categoria e profissão. Caso o profissional necessite retornar deverá realizar novo cadastramento no Sistema AJ na etapa “dados profissionais”. Recomenda-se aos profissionais que pretendam voltar a atuar no Sistema AJ, o NÃO CANCELAMENTO do cadastro e, sim, a INATIVAÇÃO, na etapa dados pessoais, pois, dessa forma, poderão reativar o cadastro tão logo cessem os motivos que os estão impedindo de atuar.