Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Cadastramento e manutenção dos dados no sistema (ABA DADOS PESSOAIS)

Cadastramento e manutenção dos dados no sistema (ABA DADOS pessoais)


Publicado em 22 de setembro - 2025

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  • O passo a passo para realizar o cadastramento consta da aba “orientações”, no portal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG.

    O interessado deverá seguir o MANUAL e anexar a documentação descrita no Edital de Credenciamento referente ao cadastro almejado, vigente no período em questão.

    Existem 3 (três) editais, a saber:

    CPTEC - Edital 009/2025: Cadastramento de peritos, órgãos técnicos ou científicos, tradutores e intérpretes para prestação de serviços ao Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, na Justiça Comum de Primeiros e Segundo Graus do Estado de Minas Gerais;

    CCOLE - Edital 007/2024: Cadastramento de corretores e leiloeiros públicos para prestação de serviços ao Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, na Justiça Comum.

    CAJUD - Edital 008/2024: Cadastramento de administradores judiciais (pessoa natural ou jurídica) para prestação de serviços ao Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, na Justiça Comum.

  • A senha poderá ser alterada de acordo com as orientações constantes do “Manual do sistema AJ - Módulo Profissionais”, a partir da página 7, item 3.

  • Primeiramente recomenda-se conferir se o endereço eletrônico não foi alterado após a inscrição no Sistema pois alguns provedores bloqueiam automaticamente esse tipo de mensagem.

    Sugere-se, ainda, a remoção dos bloqueadores automáticos de POP-UPS e a conferência da caixa de SPAM, pois as mensagens eletrônicas enviadas pelo Sistema AJ são automáticas e existe a possibilidade de terem sido consideradas como POP-UPS ou SPAM.

  • Não. As informações prestadas a outros tribunais são intransferíveis. Cada tribunal possui sistema exclusivo e diretrizes próprias de credenciamento e nomeações. Para atuação nos processos que tramitam no Poder Judiciário de Minas Gerais, é obrigatório o cadastramento no Sistema AJ, exclusivo do TJMG.

    Recomenda-se aos interessados a leitura do edital referente à função almejada. Todos os editais estão disponíveis no portal do TJMG e, em cada um deles, está descrita a documentação a ser anexada ao Sistema AJ para realização do cadastro.

  • A alteração do e-mail informado no sistema AJ poderá ser feita exclusivamente pela Coordenação de Apoio aos Serviços Auxiliares da Justiça de Primeira Instância - COASA e será atendida apenas nos casos em que comprovadamente tiver sido solicitada pelo profissional cadastrado, por meio de chamado no portal da informática TJMG, selecionando o ícone referente ao sistema AJ, seguindo o seguinte modelo:

    Eu, (nome completo do profissional), CPF no (número do CPF do profissional), (profissão), solicito a alteração do meu endereço eletrônico cadastrado no sistema AJ.
    E-mail antigo:
    E-mail novo:
    (Local), (Data DD/MM/AAAA)
    Assinatura do profissional

    Por força da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, as informações sobre o cadastro são de caráter pessoal e sigiloso, sendo disponibilizadas apenas quando solicitadas pelo interessado. Por essa razão, a fim de proteger os dados do profissional de possíveis fraudes, para comprovação da identidade, deverá ser encaminhado, junto com a solicitação de mudança de e-mail, um documento oficial com foto.

  • A alteração do nome do profissional informado no sistema AJ poderá ser feita exclusivamente pela Coordenação de Apoio aos Serviços Auxiliares da Justiça de Primeira Instância - COASA e será atendida apenas nos casos em que comprovadamente tiver sido solicitada pelo profissional cadastrado, por meio de chamado no portal da informática TJMG, selecionando o ícone referente ao sistema AJ.

    Eu, (nome completo do profissional), CPF no (número do CPF do profissional), (profissão), solicito a alteração do meu nome cadastrado no sistema AJ.
    Nome atual:
    Nome a ser cadastrado:
    (Local), (Data DD/MM/AAAA)
    Assinatura do profissional

    Por força da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, as informações sobre o cadastro são de caráter pessoal e sigiloso, sendo disponibilizadas apenas quando solicitadas pelo interessado. Por essa razão, a fim de proteger os dados do profissional de possíveis fraudes, para comprovação da identidade, deverá ser encaminhado, junto com a solicitação de mudança de nome, um documento oficial com foto.

    ATENÇÃO! O nome do profissional informado ao Sistema AJ deverá ser exatamente o mesmo constante da base de dados da Receita Federal. Caso tenha havido alteração, o interessado deverá procurar uma unidade conveniada da RFB e efetuar a regularização. Essa ação é indispensável, pois a divergência de dados resultará no não processamento dos dados pelo Sistema AJ e impedirá futuros pagamentos de honorários periciais.

  • O cadastro no sistema AJ pode apresentar os seguintes status:

    NOVO: ocorre quando o profissional ainda não completou o cadastro;
    Solução: anexar a documentação solicitada no edital específico, nas seguintes abas: “dados pessoais”, “dados profissionais” e “dados do e-social”.

    ALTERADO: ocorre quando o profissional fez alguma alteração no sistema, salvou, mas não enviou o cadastro para análise. Dessa forma o cadastro não ficará disponível e, portanto, não será submetido à análise por parte da equipe técnica;
    Solução: anexar o comprovante referente à alteração, salvar o cadastro e enviá-lo para análise e possível validação.

    PENDENTE: ocorre quando o profissional encaminhou o cadastro para avaliação pela equipe técnica e ainda não foi feita a análise. Nessa fase, o cadastro não poderá ser alterado pelo profissional.
    Solução: aguardar a avaliação pela equipe técnica, que, conforme previsto nos diversos editais, terá, a partir do encaminhamento do cadastro pelo profissional, um prazo de até 30 (trinta) dias corridos para proceder à análise.

    ATIVO (EM UMA DAS ABAS): ocorre quando o perito teve seus documentos validados em uma das abas, “DADOS PESSOAIS” ou “DADOS PROFISSIONAIS”.
    Nessa etapa, o profissional ainda não pode ser nomeado, uma vez que o cadastro ainda não se encontra totalmente validado.
    Solução: atentar-se ao status da aba que não consta como “ativo”. Caso esteja “PENDENTE”, deverá aguardar a avaliação da equipe técnica. Se estiver como “REJEITADO”, deverá seguir as orientações encaminhadas por mensagem eletrônica pelo endereço cadastrado no sistema e atender as solicitações ali descritas.

    ATENÇÃO! A aba “DADOS PROFISSIONAIS”, segunda etapa do credenciamento, somente será disponibilizada para análise da equipe técnica, após a validação dos dados pessoais.

    ATIVO/ATIVO: o profissional encontra-se apto a receber nomeações e terá a responsabilidade de manter o cadastro sempre atualizado, anexando documentos comprobatórios de todas as alterações realizadas.

    ATENÇÃO! Caso o profissional esteja apto e tenha optado por atuar pela gratuidade da justiça, será indispensável o preenchimento da aba dos dados do E-SOCIAL. Deverá, nesse caso, preencher todos os dados com atenção e de acordo com a base de dados da Receita Federal. O não preenchimento ou o preenchimento incorreto poderá inviabilizar o pagamento dos honorários periciais.

    A cada alteração feita pelo profissional, o cadastro deverá ser reenviado para nova análise e, independentemente se a alteração foi solicitada ou não pela equipe responsável pela análise da documentação, o cadastro retornará para a lista de cadastros pendentes e será analisado de acordo com a ordem cronológica de envio para validação.

  • A avaliação dos cadastros é feita por ordem cronológica e a equipe técnica deverá realizá-la no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da entrega da documentação completa pelo interessado, conforme item 1.4.4 do Edital vigente.

    A cada alteração feita pelo profissional, independentemente se solicitada ou não pela equipe responsável pela análise da documentação, o cadastro retorna para a lista de cadastros pendentes e será analisado de acordo com a ordem cronológica de envio para validação.

  • 1. Acesse o Portal TJMG (www.tjmg.jus.br), utilizando o navegador Google Chrome;
    2. Clique em "PROCESSO";
    3. Clique em "Auxiliares da Justiça - Sistema AJ";
    4. Clique em "ACESSE O SISTEMA" e "Sistema Auxiliares da Justiça";
    5. Digite seu CPF e senha;
    6. Clique em "Dados Pessoais" / “Profissionais “> "Documentos", no canto superior direito;
    7. Clique em Tipos de Documento e escolha a opção desejada, após, selecione o Arquivo;
    8. Salve e Envie para validação.
    Para editar o formulário de seu cadastro, Vossa Senhoria deverá acessar seu cadastro, clicar em “Dados Pessoais” > Editar > Salvar / “Dados Profissionais” > PERITO > Editar > Salvar>enviar para validação.

    Por força da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, quaisquer informações ou esclarecimentos sobre o cadastramento são de caráter pessoal e sigiloso, sendo disponibilizados apenas quando solicitados por meio do endereço eletrônico cadastrado no sistema AJ.

  • O Sistema AJ é parametrizado para NÃO permitir a exclusão ou edição dos comprovantes anexados para manutenção de histórico.

    Portanto, quando houver necessidade de corrigir documentos é necessário anexar outro documento no Sistema.

    1. Acesse o Portal TJMG (www.tjmg.jus.br), utilizando o navegador Google Chrome;
    2. Clique em "PROCESSO";
    3. Clique em "Auxiliares da Justiça - Sistema AJ";
    4. Clique em "ACESSE O SISTEMA" e "Sistema Auxiliares da Justiça";
    5. Digite seu CPF e senha;
    6. Clique em "Dados Pessoais" / “Profissionais “> "Documentos", no canto superior direito;
    7. Clique em Tipos de Documento e escolha a opção desejada, após, selecione o Arquivo;
    8. Salve e Envie para validação.

    Para editar o formulário de seu cadastro, Vossa Senhoria deverá acessar seu cadastro, clicar em “Dados Pessoais” > Editar > Salvar / “Dados Profissionais” > PERITO > Editar > Salvar>enviar para validação.

  • Não. O profissional que deseja atuar nos processos amparados pela gratuidade de justiça e está se inscrevendo como pessoa física deverá comprovar a sua inscrição municipal como pessoa física, ainda que se trate de microempresário individual.
    Registre-se que é a pessoa física que será eventualmente nomeada, realizará os trabalhos e receberá pelos serviços prestados ao Judiciário mineiro.

  • Só é possível realizar esse tipo de alteração se o profissional estiver no status REJEITADO ou ATIVO, na aba dos dados profissionais. Caso contrário, deverá
    aguardar que o Sistema aponte uma dessas situações, para, apenas então, realizar a alteração pretendida.

    Para alterar o tipo de atuação no cadastro, o interessado deverá acessar o Sistema AJ, clicar em “Dados Profissionais” > Selecionar a profissão > clicar em EDITAR > Selecionar a opção desejável em “Tipo de atuação no processo” > e Salvar.

    É obrigatória a comprovação da Inscrição Municipal para atuação nos processos em que haja parte beneficiária da justiça gratuita.

  • Só é possível realizar a alteração se o profissional estiver com o status ATIVO na aba dos dados pessoais, independentemente do status dos dados profissionais.
    Não se encontrando ATIVO nos dados pessoais, deverá aguardar a ATIVAÇÃO.

    Estando ATIVO na aba DADOS PESSOAIS, o interessado poderá acessar a aba DADOS PROFISSIONAIS, na sua lista de “Locais de Atuação”, para incluir (associar) ou excluir (desassociar) comarcas, seguindo as seguintes orientações:

    1. Acessar o sistema AJ;
    2. Clicar em “Dados Profissionais” > PERITO;
    3. Clicar em “Editar”;
    4. Descer a rolagem do mouse até visualizar os “Locais de Atuação”;
    5. Selecionar a UF = MG;
    6. Selecionar as cidades nas quais deseja atuar;
    7. Clicar em Incluir cidades selecionadas e Salvar.
    8. Para excluir alguma comarca da sua lista, fazer o mesmo procedimento dos itens 1 ao 5;
    9. Clicar sobre a seta da segunda opção UF = MG;
    10.Clicar em “Excluir” as cidades nas quais não deseja mais atuar;
    11. Clicar em “Salvar”.

  • A nomeação do profissional é feita conforme a demanda das varas e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O cadastramento não garante nomeações aos profissionais. Mais informações quanto às nomeações podem ser encontradas no edital vigente, nos itens 5 e 11 e no manual do profissional, que podem ser encontradas no portal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG.

  • Não. O cadastro de ADMINISTRADOR JUDICIAL (PN/PJ) é para pessoas naturais ou jurídicas que atuam como administradores em ações judiciais de falência, regido pelo Edital de Credenciamento CAJUD. O PERITO ADMINISTRADOR é aquele nomeado para prestação de serviços ao Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, na Justiça Comum de Primeiro e Segundo Graus do Estado de Minas Gerais e que possui graduação em Administração de Empresas, regido pelo Edital de Credenciamento CPTEC.

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