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Cadastramento e manutenção dos dados no sistema (ABA DADOS PESSOAIS)
Cadastramento e manutenção dos dados no sistema (ABA DADOS pessoais)
Publicado em 22 de setembro - 2025
- Como faço para realizar o cadastramento?expand_more
O passo a passo para realizar o cadastramento consta da aba “orientações”, no portal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG.
O interessado deverá seguir o MANUAL e anexar a documentação descrita no Edital de Credenciamento referente ao cadastro almejado, vigente no período em questão.
Existem 3 (três) editais, a saber:
CPTEC - Edital 009/2025: Cadastramento de peritos, órgãos técnicos ou científicos, tradutores e intérpretes para prestação de serviços ao Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, na Justiça Comum de Primeiros e Segundo Graus do Estado de Minas Gerais;
CCOLE - Edital 007/2024: Cadastramento de corretores e leiloeiros públicos para prestação de serviços ao Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, na Justiça Comum.
CAJUD - Edital 008/2024: Cadastramento de administradores judiciais (pessoa natural ou jurídica) para prestação de serviços ao Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, na Justiça Comum.
- Como faço para alterar minha senha no sistema?expand_more
A senha poderá ser alterada de acordo com as orientações constantes do “Manual do sistema AJ - Módulo Profissionais”, a partir da página 7, item 3.
- Alterei minha senha do sistema AJ, mas não recebi mensagem com a senha de acesso. Como devo proceder?expand_more
Primeiramente recomenda-se conferir se o endereço eletrônico não foi alterado após a inscrição no Sistema pois alguns provedores bloqueiam automaticamente esse tipo de mensagem.
Sugere-se, ainda, a remoção dos bloqueadores automáticos de POP-UPS e a conferência da caixa de SPAM, pois as mensagens eletrônicas enviadas pelo Sistema AJ são automáticas e existe a possibilidade de terem sido consideradas como POP-UPS ou SPAM.
- Posso aproveitar meu cadastro de outros tribunais para atuar no TJMG?expand_more
Não. As informações prestadas a outros tribunais são intransferíveis. Cada tribunal possui sistema exclusivo e diretrizes próprias de credenciamento e nomeações. Para atuação nos processos que tramitam no Poder Judiciário de Minas Gerais, é obrigatório o cadastramento no Sistema AJ, exclusivo do TJMG.
Recomenda-se aos interessados a leitura do edital referente à função almejada. Todos os editais estão disponíveis no portal do TJMG e, em cada um deles, está descrita a documentação a ser anexada ao Sistema AJ para realização do cadastro.
- Como faço para alterar o meu e-mail?expand_more
A alteração do e-mail informado no sistema AJ poderá ser feita exclusivamente pela Coordenação de Apoio aos Serviços Auxiliares da Justiça de Primeira Instância - COASA e será atendida apenas nos casos em que comprovadamente tiver sido solicitada pelo profissional cadastrado, por meio de chamado no portal da informática TJMG, selecionando o ícone referente ao sistema AJ, seguindo o seguinte modelo:
Eu, (nome completo do profissional), CPF no (número do CPF do profissional), (profissão), solicito a alteração do meu endereço eletrônico cadastrado no sistema AJ.
E-mail antigo:
E-mail novo:
(Local), (Data DD/MM/AAAA)
Assinatura do profissionalPor força da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, as informações sobre o cadastro são de caráter pessoal e sigiloso, sendo disponibilizadas apenas quando solicitadas pelo interessado. Por essa razão, a fim de proteger os dados do profissional de possíveis fraudes, para comprovação da identidade, deverá ser encaminhado, junto com a solicitação de mudança de e-mail, um documento oficial com foto.
- Como faço para alterar meu nome cadastrado no sistema?expand_more
A alteração do nome do profissional informado no sistema AJ poderá ser feita exclusivamente pela Coordenação de Apoio aos Serviços Auxiliares da Justiça de Primeira Instância - COASA e será atendida apenas nos casos em que comprovadamente tiver sido solicitada pelo profissional cadastrado, por meio de chamado no portal da informática TJMG, selecionando o ícone referente ao sistema AJ.
Eu, (nome completo do profissional), CPF no (número do CPF do profissional), (profissão), solicito a alteração do meu nome cadastrado no sistema AJ.
Nome atual:
Nome a ser cadastrado:
(Local), (Data DD/MM/AAAA)
Assinatura do profissionalPor força da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, as informações sobre o cadastro são de caráter pessoal e sigiloso, sendo disponibilizadas apenas quando solicitadas pelo interessado. Por essa razão, a fim de proteger os dados do profissional de possíveis fraudes, para comprovação da identidade, deverá ser encaminhado, junto com a solicitação de mudança de nome, um documento oficial com foto.
ATENÇÃO! O nome do profissional informado ao Sistema AJ deverá ser exatamente o mesmo constante da base de dados da Receita Federal. Caso tenha havido alteração, o interessado deverá procurar uma unidade conveniada da RFB e efetuar a regularização. Essa ação é indispensável, pois a divergência de dados resultará no não processamento dos dados pelo Sistema AJ e impedirá futuros pagamentos de honorários periciais.
- Meu cadastro encontra-se pendente. Qual seria a pendência? Não consigo alterá-lo?expand_more
O cadastro no sistema AJ pode apresentar os seguintes status:
NOVO: ocorre quando o profissional ainda não completou o cadastro;
Solução: anexar a documentação solicitada no edital específico, nas seguintes abas: “dados pessoais”, “dados profissionais” e “dados do e-social”.ALTERADO: ocorre quando o profissional fez alguma alteração no sistema, salvou, mas não enviou o cadastro para análise. Dessa forma o cadastro não ficará disponível e, portanto, não será submetido à análise por parte da equipe técnica;
Solução: anexar o comprovante referente à alteração, salvar o cadastro e enviá-lo para análise e possível validação.PENDENTE: ocorre quando o profissional encaminhou o cadastro para avaliação pela equipe técnica e ainda não foi feita a análise. Nessa fase, o cadastro não poderá ser alterado pelo profissional.
Solução: aguardar a avaliação pela equipe técnica, que, conforme previsto nos diversos editais, terá, a partir do encaminhamento do cadastro pelo profissional, um prazo de até 30 (trinta) dias corridos para proceder à análise.ATIVO (EM UMA DAS ABAS): ocorre quando o perito teve seus documentos validados em uma das abas, “DADOS PESSOAIS” ou “DADOS PROFISSIONAIS”.
Nessa etapa, o profissional ainda não pode ser nomeado, uma vez que o cadastro ainda não se encontra totalmente validado.
Solução: atentar-se ao status da aba que não consta como “ativo”. Caso esteja “PENDENTE”, deverá aguardar a avaliação da equipe técnica. Se estiver como “REJEITADO”, deverá seguir as orientações encaminhadas por mensagem eletrônica pelo endereço cadastrado no sistema e atender as solicitações ali descritas.ATENÇÃO! A aba “DADOS PROFISSIONAIS”, segunda etapa do credenciamento, somente será disponibilizada para análise da equipe técnica, após a validação dos dados pessoais.
ATIVO/ATIVO: o profissional encontra-se apto a receber nomeações e terá a responsabilidade de manter o cadastro sempre atualizado, anexando documentos comprobatórios de todas as alterações realizadas.
ATENÇÃO! Caso o profissional esteja apto e tenha optado por atuar pela gratuidade da justiça, será indispensável o preenchimento da aba dos dados do E-SOCIAL. Deverá, nesse caso, preencher todos os dados com atenção e de acordo com a base de dados da Receita Federal. O não preenchimento ou o preenchimento incorreto poderá inviabilizar o pagamento dos honorários periciais.
A cada alteração feita pelo profissional, o cadastro deverá ser reenviado para nova análise e, independentemente se a alteração foi solicitada ou não pela equipe responsável pela análise da documentação, o cadastro retornará para a lista de cadastros pendentes e será analisado de acordo com a ordem cronológica de envio para validação.
- Qual o prazo de avaliação do meu cadastro?expand_more
A avaliação dos cadastros é feita por ordem cronológica e a equipe técnica deverá realizá-la no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da entrega da documentação completa pelo interessado, conforme item 1.4.4 do Edital vigente.
A cada alteração feita pelo profissional, independentemente se solicitada ou não pela equipe responsável pela análise da documentação, o cadastro retorna para a lista de cadastros pendentes e será analisado de acordo com a ordem cronológica de envio para validação.
- Como faço para anexar ao Sistema AJ a documentação solicitada?expand_more
1. Acesse o Portal TJMG (www.tjmg.jus.br), utilizando o navegador Google Chrome;
2. Clique em "PROCESSO";
3. Clique em "Auxiliares da Justiça - Sistema AJ";
4. Clique em "ACESSE O SISTEMA" e "Sistema Auxiliares da Justiça";
5. Digite seu CPF e senha;
6. Clique em "Dados Pessoais" / “Profissionais “> "Documentos", no canto superior direito;
7. Clique em Tipos de Documento e escolha a opção desejada, após, selecione o Arquivo;
8. Salve e Envie para validação.
Para editar o formulário de seu cadastro, Vossa Senhoria deverá acessar seu cadastro, clicar em “Dados Pessoais” > Editar > Salvar / “Dados Profissionais” > PERITO > Editar > Salvar>enviar para validação.Por força da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, quaisquer informações ou esclarecimentos sobre o cadastramento são de caráter pessoal e sigiloso, sendo disponibilizados apenas quando solicitados por meio do endereço eletrônico cadastrado no sistema AJ.
- Não consigo excluir a documentação no sistema AJ/TJMG. Como faço para excluir?expand_more
O Sistema AJ é parametrizado para NÃO permitir a exclusão ou edição dos comprovantes anexados para manutenção de histórico.
Portanto, quando houver necessidade de corrigir documentos é necessário anexar outro documento no Sistema.
1. Acesse o Portal TJMG (www.tjmg.jus.br), utilizando o navegador Google Chrome;
2. Clique em "PROCESSO";
3. Clique em "Auxiliares da Justiça - Sistema AJ";
4. Clique em "ACESSE O SISTEMA" e "Sistema Auxiliares da Justiça";
5. Digite seu CPF e senha;
6. Clique em "Dados Pessoais" / “Profissionais “> "Documentos", no canto superior direito;
7. Clique em Tipos de Documento e escolha a opção desejada, após, selecione o Arquivo;
8. Salve e Envie para validação.Para editar o formulário de seu cadastro, Vossa Senhoria deverá acessar seu cadastro, clicar em “Dados Pessoais” > Editar > Salvar / “Dados Profissionais” > PERITO > Editar > Salvar>enviar para validação.
- Posso usar minha inscrição municipal de PJ (pessoa jurídica) para o cadastro de pessoa física?expand_more
Não. O profissional que deseja atuar nos processos amparados pela gratuidade de justiça e está se inscrevendo como pessoa física deverá comprovar a sua inscrição municipal como pessoa física, ainda que se trate de microempresário individual.
Registre-se que é a pessoa física que será eventualmente nomeada, realizará os trabalhos e receberá pelos serviços prestados ao Judiciário mineiro.
- Como faço para alterar meu tipo de atuação (gratuidade de justiça / custeado pelas partes / ambos)?expand_more
Só é possível realizar esse tipo de alteração se o profissional estiver no status REJEITADO ou ATIVO, na aba dos dados profissionais. Caso contrário, deverá
aguardar que o Sistema aponte uma dessas situações, para, apenas então, realizar a alteração pretendida.Para alterar o tipo de atuação no cadastro, o interessado deverá acessar o Sistema AJ, clicar em “Dados Profissionais” > Selecionar a profissão > clicar em EDITAR > Selecionar a opção desejável em “Tipo de atuação no processo” > e Salvar.
É obrigatória a comprovação da Inscrição Municipal para atuação nos processos em que haja parte beneficiária da justiça gratuita.
- Como posso incluir novas comarcas para atuação?expand_more
Só é possível realizar a alteração se o profissional estiver com o status ATIVO na aba dos dados pessoais, independentemente do status dos dados profissionais.
Não se encontrando ATIVO nos dados pessoais, deverá aguardar a ATIVAÇÃO.Estando ATIVO na aba DADOS PESSOAIS, o interessado poderá acessar a aba DADOS PROFISSIONAIS, na sua lista de “Locais de Atuação”, para incluir (associar) ou excluir (desassociar) comarcas, seguindo as seguintes orientações:
1. Acessar o sistema AJ;
2. Clicar em “Dados Profissionais” > PERITO;
3. Clicar em “Editar”;
4. Descer a rolagem do mouse até visualizar os “Locais de Atuação”;
5. Selecionar a UF = MG;
6. Selecionar as cidades nas quais deseja atuar;
7. Clicar em Incluir cidades selecionadas e Salvar.
8. Para excluir alguma comarca da sua lista, fazer o mesmo procedimento dos itens 1 ao 5;
9. Clicar sobre a seta da segunda opção UF = MG;
10.Clicar em “Excluir” as cidades nas quais não deseja mais atuar;
11. Clicar em “Salvar”.
- O cadastro no Sistema AJ/TJMG garante nomeações?expand_more
A nomeação do profissional é feita conforme a demanda das varas e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O cadastramento não garante nomeações aos profissionais. Mais informações quanto às nomeações podem ser encontradas no edital vigente, nos itens 5 e 11 e no manual do profissional, que podem ser encontradas no portal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG.
- O cadastro de Administrador Judicial é o mesmo que o de perito administrador?expand_more
Não. O cadastro de ADMINISTRADOR JUDICIAL (PN/PJ) é para pessoas naturais ou jurídicas que atuam como administradores em ações judiciais de falência, regido pelo Edital de Credenciamento CAJUD. O PERITO ADMINISTRADOR é aquele nomeado para prestação de serviços ao Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, na Justiça Comum de Primeiro e Segundo Graus do Estado de Minas Gerais e que possui graduação em Administração de Empresas, regido pelo Edital de Credenciamento CPTEC.