O Processo Judicial eletrônico (PJe) foi expandido para todas as classes processuais cíveis regidas pela Lei nº 8.069/1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, nas seguintes comarcas:
- Araguari, Araxá, Barbacena, Betim, Campo Belo, Caratinga, Conselheiro Lafaiete, Contagem, Coronel Fabriciano, Curvelo, Divinópolis, Formiga, Frutal, Ibirité, Itabira, Itajubá, Itaúna, Ituiutaba, Juiz de Fora, Leopoldina, Montes Claros, Muriaé, Nova Lima, Nova Serrana, Ouro Preto, Pará de Minas, Paracatu, Passos, Patos de Minas, Patrocínio, Poços de Caldas, Ponte Nova, Pouso Alegre, Ribeirão das Neves, Santa Luzia, São João del-Rei, São Lourenço, Sete Lagoas, Timóteo, Três Corações, Três Pontas, Uberaba, Uberlândia, Unaí, Varginha e Viçosa.
Com isso, as ações cíveis dessas comarcas que versarem sobre o referido tema tramitarão exclusivamente pelo PJe.
A expansão está regulamentada pelos avisos nº 57/CGJ/2020 e nº 64/CGJ/2020.
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