Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

PJe Criminal: expansão a partir de 6/7

Em 30 comarcas de 2ª entrância (justiça comum, JECRIM e turmas recursais)


Publicado em 08 de Junho - 2021Número de Visualizações:

Haverá expansão do PJe Criminal nas unidades judiciárias de segunda entrância listadas. O Aviso Conjunto Nº 54/PR/2021 regulamenta que, a partir de 6/7, passarão a tramitar, exclusivamente, pelo Sistema “Processo Judicial eletrônico - PJe”, nas unidades judiciárias e nas turmas recusais especificadas, os recursos cabíveis nos seguintes procedimentos, bem como seus respectivos incidentes processuais e ações conexas:

I - as ações penais com denúncia ou queixa-crime oferecida, inclusive nos crimes de menor potencial ofensivo;

II - os termos circunstanciados de ocorrência - TCOs, e suas respectivas ações penais nos procedimentos sumaríssimos e

III - ações de competência originária e os recursos cabíveis, na competência das Turmas Recursais que respondem pelas unidades judiciárias correlacionadas, em matéria de juizado especial criminal.

As ações penais, nas seguintes matérias especiais, não tramitarão pelo Sistema PJe:

a) violência doméstica e familiar contra a mulher;

b) crimes contra crianças e adolescentes;

c) Tribunal do Júri;

d) carta precatória criminal e

e) atos infracionais cometidos por menores, sujeitos às medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/1990.

Os procedimentos judiciais acima mencionados, distribuídos por intermédio do Sistema de Informatização dos Serviços das Comarcas - SISCOM, antes de 6/7, continuarão tramitando em meio físico, nas unidades listadas a seguir.

Unidades judiciárias especificadas no Aviso Conjunto Nº 54/PR/2021, onde haverá expansão do PJe Criminal:

-Turmas recursais de:

  • Araguari, Araxá, Cataguases, Conselheiro Lafaiete, Formiga, Governador Valadares, Itabira, Ituiutaba, Juiz de Fora, Lavras, Montes Claros, Muriaé, Patos de Minas, Ponte Nova, Pouso Alegre, Sete lagoas, Uberaba, Varginha.
  • Turma recursal exclusiva/temporária de BH, Betim e Contagem.
  • Turma recursal temporária de Caratinga e Inhapim.

Tais turmas recusais englobam as unidades judiciárias de segunda entrância destas 30 comarcas:

  • Monte Carmelo, Araguari, Sacramento, Além-Paraíba, Congonhas, Itabirito, Formiga, Arcos, Conselheiro Pena, Mantena, Ipanema, Guanhães, Iturama, São João Nepomuceno, Santos Dumont, Campo Belo, Oliveira, Bocaiuva, Manhumirim, Carangola, Carmo do Paranaíba, Mariana, Abre-Campo, Cambuí, Lagoa Santa, Conceição dos Alagoas, Boa Esperança, Nova Lima, Brumadinho, Inhapim.

Acesse o Anexo do Aviso Conjunto 54/PR/2021 com o detalhamento de cada comarca e sua respectiva turma recursal.

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