Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

PJe: citação eletrônica para processos destinados a pessoas jurídicas

Confira a lista de pessoas jurídicas


Publicado em 26 de Janeiro - 2022Número de Visualizações:

A partir do dia 26/1/2022, nas comarcas onde o sistema Processo Judicial eletrônico – Pje, estiver implantado, observado o disposto na Portaria da Corregedoria-Geral de Justiça nº 5.058/2017, a citação deverá ser eletrônica em todos os processos que tramitam no sistema, inclusive nos juizados especiais e nas turmas recursais, quando os destinatários forem as pessoas jurídicas determinadas no Anexo Único do Aviso nº 4/CGJ/2022.

Nos embargos à execução fiscal e no cumprimento de sentença, a intimação inicial das pessoas jurídicas especificadas no Aviso nº 4/CGJ/2022 será realizada por meio eletrônico.

Nos mandados de segurança, a notificação da autoridade coatora permanecerá em meio físico, sendo que a cientificação do órgão de representação da pessoa jurídica (indicada no Aviso nº 4/CGJ/2022) interessada se dará por meio eletrônico.

Acesse a lista de pessoas jurídicas do Aviso nº 4/CGJ/2022 , disponibilizado no DJe de 25/1/2022.

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