Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Comunicação de Prisão em Flagrante Delito (CPFD)

Envio eletrônico pela Polícia Federal


Publicado em 29 de Junho - 2021Número de Visualizações:

O envio da Comunicação de Prisão em Flagrante Delito (CPFD) de forma eletrônica pela Polícia Federal deve ser realizado pela própria instituição, no Sistema Processo Judicial eletrônico - PJe, nas comarcas cuja classe CPFD já se encontra liberada em meio eletrônico.

A distribuição da CPFD deve ocorrer eletronicamente durante o horário de expediente normal ou entregue de forma física na vara plantonista, entre 18h e 8 horas dos dias de semana ou entre 18h das sextas-feiras e 8 horas das segundas-feiras (plantão forense), bem como nos feriados. Esse procedimento não se aplica às comarcas de Belo Horizonte, Betim e Contagem, que possuem plantão eletrônico.

A CPFD que já tenha sido distribuída por intermédio do Sistema de Informatização dos Serviços das Comarcas (SISCOM) deve continuar tramitando em meio físico.

O Aviso 44/CGJ/2021 foi disponibilizado na edição do DJe de 28/6/2021.

*