Perguntas Frequentes: Guias de Custas e Fiança
- A fiança criminal pode ser paga por PIX ou conta enviada por mensagem?expand_more
Não faça pagamento de fiança por chave informal, conta de terceiro ou link enviado por mensagem. A fiança criminal deve seguir o instrumento oficial de recolhimento indicado para o caso, ou seja, Guia de Recolhimento de Custas ou o QR Code que aparece na Guia.
O que conferir antes de pagar: Antes de digitar a senha verifique os dados do recebedor. Se tratar de pessoa física ou jurídica diferente do TJMG, procure ajuda de um advogado, ou entre em contato com o Tribunal pelo telefone disponível no site institucional.
O que fazer em caso de suspeita: Não transfira valores sem conferência oficial.
Sinais de alerta: ligação urgente pedindo transferência; conta de policial, servidor, despachante, advogado ou terceiro; promessa de soltura imediata mediante PIX.
- Antes de pagar, confiraexpand_more
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A guia foi emitida no sistema oficial indicado pelo TJMG?
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O endereço do site termina em tjmg.jus.br?
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A cobrança está vinculada a processo que você conhece?
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Houve intimação, decisão ou orientação nos autos? Ou trata-se de valor que deve ser recolhido previamente?
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O valor, o número do processo e o tipo de guia fazem sentido?
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O QR Code está dentro da guia oficial?
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O pagamento não está sendo feito por chave PIX informal, link avulso ou conta enviada por mensagem?
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O recebedor exibido no banco é compatível com o pagamento oficial esperado, ou seja, o destino do recebedor é mesmo o TJMG?
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O recebedor exibido no banco confere com a guia oficial e tem o TJMG como destinatário?
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Você confirmou a dúvida com seu advogado ou com a unidade judicial?
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- Apareceu um DDA em nome do TJMG no meu banco. Isso quer dizer que devo pagar?expand_more
Não necessariamente. DDA significa Débito Direto Autorizado. Ele mostra boletos emitidos com seu CPF ou CNPJ, mas não prova, sozinho, que o valor deve ser pago naquele momento.
O que conferir antes de pagar: Veja se você tem processo no TJMG, se houve guia emitida e, em caso positivo, se ela não foi emitida por equívoco. Entre em contato com seu advogado. Se o banco mostrar o número da GRCTJ, informe esse dado à unidade judicial ou ao seu advogado para conferência.
O que fazer em caso de suspeita: Não autorize o pagamento até entender a origem da cobrança.
Sinais de alerta: boleto sem relação clara com processo; valor desconhecido; recebedor incompatível.
- Mandaram um QR Code para pagar custas. Posso usar?expand_more
Não use QR Code recebido isoladamente por mensagem. O QR Code deve estar vinculado e, portanto, desenhado na guia oficial emitida no sistema do TJMG.
O que conferir antes de pagar: Abra a guia oficial, confira se o QR Code está dentro dela e leia a tela de confirmação do banco antes de digitar a senha. Se o recebedor for pessoa física ou jurídica diferente do TJMG não realize o pagamento.
O que fazer em caso de suspeita: Se o QR Code não estiver na guia oficial ou se os dados exibidos no banco forem diferentes, interrompa a operação.
Sinais de alerta: QR Code enviado como imagem avulsa; pedido para pagar mais rápido; valor diferente do esperado; recebedor desconhecido no banco.
- Na hora de pagar apareceu o nome de uma pessoa física, advogado, servidor ou empresa desconhecida. Posso confirmar?expand_more
Não confirme o pagamento. Antes de digitar a senha, leia a tela do banco. Se o recebedor exibido não for o TJMG, mas uma pessoa física, advogado, servidor, empresa desconhecida ou conta de terceiro, interrompa a operação.
O que conferir antes de pagar: Confira a guia oficial, o processo, o valor, a modalidade de pagamento e o recebedor exibido no banco.
O que fazer em caso de suspeita: Cancele a operação e procure seu advogado ou a unidade judicial.
Sinais de alerta: CPF como recebedor; nome diferente do esperado; empresa de pagamento desconhecida; dados divergentes do processo ou da guia.
- O TJMG pode pedir pagamento por chave PIX?expand_more
Para custas, taxa judiciária, despesas processuais, multas ao FEPJ e fiança criminal, o pagamento via PIX da guia GRCTJ deve ser feito por LEITURA OBRIGATÓRIA do QR code impresso no documento. Não pode ser utilizada qualquer chave PIX para realização de transferência direta de valor para conta bancária, tampouco não deve ser utilizado link enviado por mensagem. Importante pontuar que, apenas para pagamento de Pena Pecuniária, é possível transferência PIX para a chave correspondente ao endereço de correio eletrônico (“e-mail”) institucional da respectiva vara de execução penal (art. 2º, §3º, Provimento Conjunto nº 144/2025).
O que conferir antes de pagar: Verifique se há guia oficial. Ao realizar o pagamento na instituição bancária, o beneficiário deve ser o Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
O que fazer em caso de suspeita: Não faça o pagamento e confirme a informação pelo contato que você utiliza habitualmente com seu advogado(a). Você também pode entrar em contato com a unidade judiciária que está responsável pelo seu processo.
Sinais de alerta: chave PIX enviada por WhatsApp; conta de pessoa física; link de pagamento avulso; pedido de sigilo ou urgência.
- Recebi ameaça de bloqueio, prisão, protesto ou perda de valor se eu não pagar hoje. O que faço?expand_more
Não pague sob pressão. Golpistas usam medo, urgência e ameaça para impedir que a pessoa confira a informação com calma.
O que conferir antes de pagar: Procure seu advogado ou a unidade judicial pelos canais oficiais.
O que fazer em caso de suspeita: Não clique em link, não faça PIX e preserve a mensagem para eventual registro.
Sinais de alerta: pagamento exigido em minutos; ameaça de prisão, bloqueio de CPF ou perda de direito; tom agressivo; ordem para pagar via link ou chave PIX diferente de QR Code.
- Recebi cobrança de custas finais. Como conferir antes de pagar?expand_more
Confira se a cobrança está vinculada ao processo, se houve intimação ou orientação nos autos e se a guia corresponde ao valor informado.
O que conferir antes de pagar: Verifique os autos, consulte seu advogado ou procure a unidade judicial pelos canais oficiais. Antes de digitar a senha verifique se o destinatário do dinheiro tem o nome do Tribunal de Justiça ou vara. Não digite a senha se aparecer o nome de pessoa física ou pessoa jurídica diferente do TJMG.
O que fazer em caso de suspeita: Não pague se a cobrança vier apenas por mensagem ou se houver pressão para pagamento imediato.
Sinais de alerta: cobrança fora do processo; guia enviada por terceiro; ameaça de protesto imediato; dados divergentes.
- Recebi uma guia de custas por WhatsApp, e-mail ou SMS. Posso pagar?expand_more
Não pague apenas porque recebeu a guia por mensagem. O Tribunal não realiza cobranças por whatsapp, SMS ou e-mail. As cobranças são realizadas por intimações processuais.
Caso tenha recebido uma comunicação que supostamente venha do seu advogado, entre em contato com o escritório, tomando o devido cuidado para não cair em golpes caso o celular do escritório tenha sido clonado.
Ao pagar, sempre confira se os dados da operação estão corretos no aplicativo do banco, mostrando o Tribunal de Justiça de Minas Gerais como destinatário.
O que conferir antes de pagar: Consulte diretamente seu advogado ou a unidade judicial que seu processo tramita.
O que fazer em caso de suspeita: Se houver dúvida, não pague.
Sinais de alerta: pressa para pagar; guia enviada por pessoa desconhecida; link encurtado; ameaça de prejuízo no processo; pedido de pagamento de guia com chave pix diversa do QR Code impresso na guia.
- Se a guia está no meu CPF ou CNPJ, sou obrigado a pagar?expand_more
Não necessariamente. A presença do seu CPF ou CNPJ na guia não prova, sozinha, que o valor é devido.
O que conferir antes de pagar: A emissão de guias é aberta e terceiros podem emitir equivocadamente, ou seja, a veracidade da guia não implica na obrigação de pagamento.
O que fazer em caso de suspeita: Se houver dúvida, consulte seu advogado ou a unidade judicial antes de pagar.
Sinais de alerta: guia emitida por terceiro; boleto no banco sem explicação; cobrança sem intimação ou orientação conhecida.
- Usaram dados reais do meu processo. Isso prova que a cobrança é verdadeira?expand_more
Não. Dados reais do processo, nome de servidor, vara, logomarca do Tribunal ou documento com aparência oficial não provam que a cobrança é verdadeira.
O que conferir antes de pagar: Confirme a cobrança nos autos, com seu advogado ou diretamente com a unidade judicial em que seu processo tramita.
O que fazer em caso de suspeita: Interrompa a conversa e não use telefone, link ou chave enviados no documento suspeito.
Sinais de alerta: mensagem com dados corretos, mas com urgência; pedido de pagamento fora dos canais oficiais; envio de link ou chave PIX; pedido para não contar a ninguém.
Perguntas Frequentes: Cobrança pela transmissão de atos por meio eletrônico
Em março de 2026, o TJMG atualizou as orientações sobre a cobrança de despesas processuais relacionadas à transmissão de comunicações ou de outros atos por meio eletrônico, com a edição da Portaria Conjunta 1.786/PR/2026.
A medida esclarece que, quando o Tribunal realiza a transmissão eletrônica de documentos ou comunicações processuais, como ofícios, citações e intimações, há incidência de despesa processual, cujo valor deve ser recolhido previamente à realização do ato. A cobrança não é nova, pois essa hipótese já está prevista na legislação estadual.
A atualização teve como principal finalidade orientar a aplicação da legislação às novas formas de transmissão decorrentes da utilização do Processo Judicial eletrônico (PJe).
- 1. Foi criada uma cobrança?expand_more
Não. A despesa pela transmissão de atos processuais por meio eletrônico já estava prevista na legislação estadual. A Portaria Conjunta nº 1.786/PR/2026 atualizou as orientações para sua aplicação no contexto do Processo Judicial eletrônico (PJe).
- 10. Quando a despesa deve ser recolhida?expand_more
Como regra, o recolhimento deve ser feito antes da realização do ato.
Quando não houver recolhimento prévio, a despesa deverá ser apurada nas custas finais do processo, quando cabível, conforme a legislação.
- 2. O que é a despesa de transmissão por meio eletrônico?expand_more
É a despesa devida quando o TJMG realiza a transmissão eletrônica de documentos ou comunicações processuais, como ofícios, citações e intimações, no interesse da parte.
- 3. Por que essa despesa existe se o processo é eletrônico?expand_more
Embora dispense papel e postagem em muitas situações, o processo eletrônico exige sistemas, infraestrutura tecnológica, segurança da informação e armazenamento de dados.
Por isso, a legislação mantém a previsão da despesa quando a transmissão eletrônica é realizada pelo Tribunal no interesse da parte.
- 4. Quando a despesa é devida?expand_more
A despesa é devida quando o TJMG realiza efetivamente a transmissão eletrônica do documento ou da comunicação processual no interesse da parte.
- 5. A elaboração do documento gera cobrança?expand_more
Não. A despesa se refere à transmissão realizada pelo Tribunal. A mera elaboração do documento ou expediente pela secretaria não gera a cobrança.
- 6. Quando não há cobrança?expand_more
Não há cobrança quando a transmissão não é realizada pelo TJMG.
Isso ocorre, por exemplo, quando:
- o documento é apenas disponibilizado à parte ou ao advogado, que realiza diretamente o envio;
- o expediente está relacionado a processo administrativo;
- são encaminhadas informações ou orientações institucionais a magistrados e servidores;
- o expediente é enviado entre instâncias no interesse institucional do TJMG, sem decorrer de requerimento da parte.
- 7. Se a parte ou o advogado fizer o envio diretamente, há cobrança?expand_more
Não. Quando o documento é apenas disponibilizado pelo TJMG e a transmissão é realizada diretamente pela parte ou pelo advogado, essa despesa não é devida.
- 8. E se a parte optar pela transmissão por intermédio do TJMG?expand_more
Nesse caso, haverá incidência da despesa processual, pois a transmissão será realizada pelo Tribunal no interesse da parte.
- 9. Como essa despesa é calculada?expand_more
A cobrança é feita por envio realizado pelo TJMG, conforme o item 1.3 da Tabela G anexa à Lei estadual 14.939/2003.
TABELA G
DOS SERVIÇOS EM GERAL
1
NATUREZA
UFEMG
1.1
Cópia reprográfica, simples - por folha
0,30
1.2
Cópia reprográfica, com conferência - por folha (ainda que seja apresentada a cópia pela parte interessada)
0,60
1.3
Transmissão via fax, fax-modem ou meio eletrônico
2,40
1.4
Desarquivamento de autos
4,00
1.5
Veiculação de aviso, edital ou assemelhado
R$ 51,00
(cm/coluna)