Brasília de Minas
-
Comunicação de Prisão em Flagrante Delito - CPFD: a partir de 22 de junho de 2020 (Aviso nº 34/CGJ/2020).
-
Ações penais com denúncia ou queixa-crime oferecidas, inclusive nos crimes de menor potencial ofensivo; aos Termos Circunstanciados de Ocorrência - TCOs e suas respectivas ações penais nos procedimentos sumaríssimos; às ações de competência originária e aos recursos cabíveis em matéria de Juizado Especial Criminal, bem como aos respectivos incidentes processuais e às ações conexas: a partir de 20 de julho de 2021 (Aviso Conjunto nº 56/PR/2021).
-
Ações penais com denúncia ou queixa-crime oferecidas nos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, crimes contra crianças e adolescentes, cartas precatórias criminais, expedientes apartados de medidas protetivas de urgência criminal e ações de competência do Tribunal do Júri: a partir de 06 de dezembro de 2021 (Aviso Conjunto nº 59/PR/2021).
-
Ações conexas, cautelares e incidentes processuais dos Inquéritos Policiais: a partir de 04 de abril de 2022 (Aviso Conjunto nº 61/PR/2022)
-
Infracional: a partir de 20 de novembro de 2023 (Aviso Conjunto nº 108/PR/2023).
-
Inquérito Policial: a partir de 10 de março de 2025 (Aviso Conjunto n° 145/PR/2025).