Anais do Congresso Internacional de Políticas Autocompositivas | Belo Horizonte | Vol. 1 | 2021
A Lei nº 14.181/2021, chamada Lei do Superendividamento, que alterou o Código de Defesa do Consumidor para nele fazer incluir medidas de tratamento às consequências do consumo exacerbado, aliou-se a outra boa prática jurídica de tempos contemporâneos, os métodos autocompositivos de solução de conflitos, para instituir um procedimento simplificado, porém eficaz, de negociação de dívidas. Nesse ínterim, é que se fundamenta o presente trabalho, uma vez ser necessária a investigação do iter previsto pela legislação respectiva para o tratamento de conflitos envolvendo consumidores superendividados, suas vantagens práticas, obstáculos de implementação e concatenação com casos concretos. Para tanto, lança-se mão do método indutivo de pesquisa, assim como de uma análise bibliográfica sobre o tema, concluindo-se que as previsões em comento se relacionam ao fenômeno do refinamento da teoria consumerista, a partir da sedimentação de princípios constitucionais no âmbito do Direito Privado, e serão valiosos à superação dos nefastos efeitos da pandemia que recentemente atingiu o mundo.
Palavras-chave: Direito do Consumidor. Autocomposição. Superendividamento.
As relações consumeristas não estão imunes à incidência de conflitos estabelecidos entre consumidores e fornecedores, ao contrário, além de comuns muitas vezes por não alcancarem soluções na via administrativa, são transformadas em demandas judiciais. Partindo dessa premissa, mediante a análise de bibliografia pertinente, o presente trabalho verificou que é necessário refletir sobre novas formas de pacificação social, sendo a autocomposição um instrumento viável neste tipo de conflito, chegando-se à conclusão de que, para alcance desse objetivo, faz-se necessária a emancipação informacional do consumidor para se obter maior efetividade nos mecanismos que buscam soluções amigáveis.
Palavras-chave: Consumidor. Vulnerabilidade. Autocomposição.
O presente trabalho busca trazer reflexões e compartilhar resultados de uma experiência prática, pela qual consumidores, no curso de suas respectivas ações judiciais, de forma voluntária e sem qualquer condicionante, foram incentivados a buscar a plataforma digital consumidor.gov.br, sem qualquer prejuízo ao andamento de seu processo, emsintonia com o sistema multiportas de Justiça e conceitos contemporâneos de Justiça Digital, On-line Dispute Resolution - ODR e tribunais on-line (On-line Courts). Os objetivos foram de confirmar, empiricamente, os benefícios de celeridade e resolutividade vislumbrados na teoria, se comparados ao burocrático sistema tradicional, além de difundir e dar conhecimento aos consumidores da existência da plataforma, na Comarca em que atuamos como magistrado, ampliando o acesso ao sistema de Justiça. E não só para permitir a participação também dos chamados “excluídos digitais”, mas também como indução de comportamento cooperativo, a quem desejasse, facultou-se, para auxílio no registro do caso na plataforma, a assessoria pelo Cejusc. Sem a pretensão de esgotar o assunto ou garantir generalizações, o presente trabalho apresenta os benefícios verificados (dentre eles a almejada celeridade na resolução de conflitos - em menos de 10 dias - quando houve cooperação dos atores processuais), além de outras externalidades positivas. Apresenta também um problema constatado, decorrente do comportamento de algumas (poucas) empresas conveniadas à plataforma, contrário ao estímulo à autocomposição e provocador de uma autoexclusão entre as portas do sistema de Justiça, propondo-se, para esse problema, uma solução de fácil aplicação e sem custo.
Palavras-chave: Justiça digital. Plataforma consumidor.gov.br. Autocomposição. Desjudicialização. Cooperação. Sistema Multiportas. On-line Dispute Resolution - ODR. Incentivos. Nudges processuais.
Os métodos autocompositivos têm lugar no sistema de justiça brasileiro desde a Constituição Imperial de 1824, representados pela atuação da figura do “Juiz de Paz” nela prevista. Entretanto, foi na atualidade, em razão dos avanços frente ao uso das TICs, cuja utilização foi evidenciada em face da pandemia de Covid-19, que cresceram as projeções quanto à implementação e o incentivo do uso da tecnologia para a aplicação e efetivação dos métodos autocompositivos voltados à solução de conflitos, fato relevante e que se dá em pleno processo de sedimentação no sistema multiportas de solução de conflitos vigente no país. Nota-se que, a partir de então, importantes resoluções foram normatizadas pelo CNJ, tais como a Res. nº 125/10, a Res. nº 325/20 e a Res. nº 358/20, aqui analisadas e que tiveram a finalidade de institucionalizar e balizar a forma de utilização das tecnologias disponíveis, em favor da promoção do acesso à justiça por meio das práticas autocompositivas, em especial para o acesso daqueles considerados mais vulneráveis, seja do ponto de vista organizacional, financeiro ou informacional. Assim, este artigo busca fornecer um debate sobre a aplicação da Justiça 4.0 frente ao tratamento adequado dos conflitos, avaliando, em especial, os dados referentes ao Projeto-Piloto “Conciliação em Domicílio”, implementado experimentalmente na Comarca de Governador Valadares/MG, os quais evidenciam que a utilização de plataformas como o Telegram e WhatsApp podem ser uma relevante e econômica aliada ao inovador uso das TICs para a promoção do acesso à Justiça.
Palavras-chave: Autocomposição inclusiva. Tecnologias. Modelos simplificados.
Desde a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), o acesso à justiça passou a ser compreendido como uma garantia fundamental. Como consequência desta nova concepção, adveio a necessidade de enfrentamento e superação de alguns problemas apresentados pelo Judiciário, tais como: morosidade, desigualdades na relação processual, alto custo da lide (econômico e emocional), etc. É nesse cenário que surgiu a Autocomposição, trazendo metodologias de intervenção e solução dos conflitos, que buscam proporcionar experiências mais genuínas de acesso à justiça, através do diálogo e da informalidade. Portanto, o objeto deste artigo é compartilhar a experiência do Núcleo de Práticas Autocompositivas do Centro de Defesa Zilah Spósito, que vem utilizando as práticas restaurativas e mediação nas demandas jurídicas familiares encaminhadas pelos CREAS (Centros de Referência Especializados da Assistência Social). Tais metodologias têm se mostrado ferramentas potentes na abordagem de conflitos familiares, cujas peculiaridades se acomodam muito bem no formato dessas práticas.
Palavras-chave: Acesso à justiça. Autocomposição. Direito de família. Justiça restaurativa. Práticas restaurativas.
O texto aborda a autocomposição, na fase recursal do processo civil, comênfase nas ações de família e convida à reflexão acerca da viabilidade da adoção das técnicas consensuais de resolução de conflitos e seu potencial para imprimir celeridade e eficiência ao trâmite processual. A pesquisa desenvolvida a partir do método dedutivo conta com argumentação teórica subsidiada em revisão bibliográfica, permitindo concluir que os métodos autocompositivos, sobretudo a conciliação e a mediação, podem ser utilizadas a qualquer momento do processo, inclusive na seara recursal, o que se apresenta como possível e viável, permitindo a solução consensual da demanda em 2º grau de jurisdição. A decisão homologatória do acordo terá como consequência a resolução do mérito, viabilizando o encerramento da demanda e o acesso dos jurisdicionados à justiça de forma rápida e eficiente.
Palavras-chave: Autocomposição. Fase recursal. Ações de família. Celeridade. Justiça.
Este artigo apresenta o desenvolvimento do projeto de Conversão Judicial de União estável em Casamento realizado pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos – CEJUSC, que teve como objetivo efetivar o direito de casais que vivem em união estável há no mínimo 2 anos e eram considerados hipossuficientes.
A conversão de união estável em casamento, por meio do CEJUSC, foi responsável por aperfeiçoar o funcionamento da justiça e ampliar o acesso aos casais ao Judiciário.
Assim, conclui-se que a prática realizada, sim, promove a defesa da liberdade, umavez que oferece às partes atingidas um melhor conhecimento acerca das questões legais que se relacionam a seus relacionamentos, ampliando, desta forma, sua capacidade decisória.
Palavras-chave: Conversão judicial de união estável. Acesso a Justiça. CEJUSC.
O estudo busca uma reflexão a partir de um enfoque na centralidade da Justiça Restaurativa, para sua adequação à questão terapêutica das drogas e ao tratamento de usuários e dependentes. Para tanto, considera a iminência de finalização do julgamento do Recurso Extraordinário n. 635.639/SP-2011 pelo Supremo Tribunal Federal, que discute a constitucionalidade do art. 28, Lei de Drogas (Lei 11.343/2006) como um fator de indispensável e urgente mobilização para a construção de meios alternativos ao enfrentamento da questão que não contemple o caráter retributivo do Direito Penal. A associação interdisciplinar entre o âmbito jurídico, sociológico e da saúde permite um avanço da discussão que não se limita ao binômico crime e pena, abrindo a perspectiva de inserção dos valores e princípios da Justiça Restaurativa para umnovo paradigma no Brasil quanto a relevante matéria em exposição.
Palavras-chave: Justiça Restaurativa. Drogas. Consumo. Inconstitucionalidade. Saúde.
O artigo explora as possibilidades da adoção de uma abordagem de justiça restaurativa para danos e crimes ambientais, em decorrência de recentes debates acadêmicos sobre as novas possibilidades de aplicação de um novo paradigma para o tratamento adequado dos conflitos. Nessa perspectiva, o autor inicia o seu argumento esclarecendo que a justiça restaurativa é internacionalmente considerada uma das mais importantes inovações das Ciências Penais dos tempos recentes e, por esse motivo, não há sentido em se pretender limitar o seu alcance epistemológico. Dessa feita, em um estilo de abordagem sociojurídico, o estudo parte da premissa de que o tradicional sistema de justiça criminal dá sinais de dificuldade para responsabilizar os acusados de praticar crimes corporativos prejudiciais ao meio ambiente. Em seguida, desenvolve-se o argumento de que os princípios, conceitos e objetivos da filosofia de intervenção no comportamento criminoso denominada de justiça restaurativa poderiam influenciar os processos decisórios e as atividades argumentativas dos operadores do Direito. A adoção dos parâmetros mencionados nas normas poderia contribuir para a responsabilização dos envolvidos com as práticas de lesões criminais que, em regra, não conseguem ser reprimidas pela maneira tradicional de analisar e julgar os ilícitos penais. Assim, procede-se à descrição do processo de emergência de um modo de pensar nominado de racionalidade penal restaurativa, no contexto da justiça ambiental, a permitir a evolução identitária das normas de sanção penal em direção ao sentido sugerido pelas normativas domésticas e da Organização das Nações Unidas. Palavras-chave: Justiça restaurativa do meio ambiente. Responsabilidade criminal corporativa. Institucionalização.
O artigo discute a expansão repressiva que toma corpo nas próprias cidades, trazendo como proposta meios para transformá-las restaurativamente. Propõe que a justiça restaurativa se aplica para além dos conflitos individuais, rompendo-se, assim, a visão reducionista dos danos. Limitar a violência do Estado é uma urgência de grandeza democrática que depende de mudanças estruturais e de promoção de uma cultura de paz, em função de que se torna necessário pensar na concepção de cidades restaurativas, como já acontece com a cidade de Whanganui, Nova Zelândia.
Palavras-chave: Justiça restaurativa estrutural. Paradigma repressivo. Cultura da não- violência. Cidades restaurativas.
O presente artigo aborda inicialmente o histórico da justiça restaurativa no Poder Judiciário brasileiro. Em seguida, parte do conceito de justiça restaurativa e das demais diretrizes da Resolução CNJ nº 225/2016, para analisar aspectos fundamentais a serem observados na busca de implementação bem-sucedida da política de justiça restaurativa. A análise é realizada levando em consideração a mencionada Resolução CNJ nº 225/2016 e a segunda edição do Manual sobre programas de justiça restaurativa, de 2020, editado pelo Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime/ONU. Na análise, são apresentados requisitos e alertas para que a implementação da política garanta um percurso para a qualidade e sustentabilidade, percurso esse que deve se iniciar com um planejamento estratégico, colaborativo, cuidadoso e consistente para que, desde o trabalho prévio à execução da política, as definições sejam feitas de forma democrática, legítima e restaurativa.
Palavras-chave: Acesso à justiça. Poder Judiciário. Política pública de tratamento adequado do conflito de interesses. Implementação da justiça restaurativa.
Em decorrência da expansão da Justiça Restaurativa no Brasil, como política pública, contribuindo para o estabelecimento da cultura de paz, o Poder Judiciário deve procurar novos indicadores para mensurar qualitativamente os resultados obtidos. Este artigo pretende apresentar uma reflexão sobre os indicadores a serem utilizados, apresentando algumas propostas.
Palavras-chave: Justiça Restaurativa. Política pública. Mensuração qualitativa. Indicadores comparativos.
Este artigo traz uma sucinta revisão da literatura internacional sobre implementação de práticas restaurativas escolares. Os objetivos foram levantar princípios, estratégias e práticas de implementação, bem como identificar alguns parâmetros de referência a serem considerados na construção de um modelo de avaliação do Programa NÓS – Núcleos para Orientação e Solução de Conflitos Escolares – Justiça Restaurativa nas Escolas, instituído através de uma parceria entre diversas instituições públicas do Estado de Minas Gerais. Os resultados apontam que fatores institucionais, organizacionais, individuais e relacionais podem impactar os resultados da política. Assim, proponho algumas perguntas norteadoras para analisar a coerência entre o desenho inicial do programa e sua operacionalização prática, comfoco nos recursos disponibilizados, atividades realizadas e produtos entregues.
Palavras-chave: Implementação. Práticas restaurativas escolares. Avaliação.
Neste artigo, a pesquisa sobre a Justiça Restaurativa demonstra a responsabilização do indivíduo preocupando-se com seu lado humanitário, assim como o da vítima. Entender, também, como o responsável pela prática delituosa agiu e apresentar soluções para que ele se enxergue como membro da comunidade. Alémdisso, destina-se a análise da Justiça Restaurativa, partindo do pressuposto de que se trata de um modelo coerente e capaz de ocasionar profundas transformações em nosso sistema punitivo. Por meio deste, mostrará tambémo resgate histórico da evolução da Justiça Restaurativa e suas práticas que visam coibira violência e reparar danos gerados por ela. Ademais, visa apresentar a resolução de conflitos como uma solução para julgar as demandas com a devida rapidez que é almejada pelos interessados no serviço do Judiciário. Apresentar-se-á a Justiça Restaurativa através de suas características principais propondo sua ampla atuação dentro do sistema judiciário brasileiro.
Palavras-chave: Justiça Restaurativa. Pacificação social. Resolução de conflito.
Este trabalho objetiva analisar se as previsões legais existentes no Ordenamento Jurídico Brasileiro são suficientes para coibirem e punirem as práticas dos crimes cometidos no âmbito digital - os chamados crimes cibernéticos - de forma que a vítima e o agressor consigam reparar os traumas sofridos pelas condutas criminosas. Diante do acelerado avanço dos meios tecnológicos e da constante disseminação de informações, os métodos tradicionais punitivos apresentam lacunas quando da reparação emocional e social, o que é fundamental para as pessoas afetadas pelo crime restaurarem o trauma emocional, momento em que ganham forças os métodos não conflitivos, notadamente, a Justiça Restaurativa.
Palavras-chave: Justiça restaurativa. Crimes cibernéticos. Métodos não conflitivos. Eficácia.
A essência do trabalho se dedica ao estudo da inserção do paradigmasistêmico aplicado ao Direito, este que emerge de forma a se contrapor ao paradigma cartesiano vigente já inserido na perspectiva tradicional do meio jurídico.A perspectiva sistêmica preza por uma abordagem humanizada e eficiente do Direito,de forma a convergir diretamente com a concepção de justiça multiporta promovida pelo Código de Processo Civil vigente, bem como pela Resolução 125 do Conselho Nacional de Justiça. Para o estudo, é primordial compreender a acepção conceitual de paradigma, bem como discorrer acerca do paradigma cartesiano, sua inserção ao Direito tradicional vigente e suas mazelas, o que conduz posteriormente a uma nova compreensão de acesso à justiça. Em sintoniacom a nova acepção de acesso à justiça, estuda-se acerca da origem e das técnicasrelacionadas à perspectiva sistêmica, como proposta de novo paradigma vigente ao Direito. Realiza-se, para tanto, pesquisa bibliográfica, revisão de literatura, bem comopesquisa documental. Nesse sentido, apurou-se a devida adequabilidade da inserção da perspectiva sistêmica aplicada ao Direito, através de uma multiplicidade de ferramentas e métodos, ademais, o Poder Judiciário colheu também à promoção da perspectiva sistêmica, promovendo uma nova acepção de acesso à justiça, mais efetiva, célere e digna.
Palavras-chave: Paradigma sistêmico. Justiça multiportas. Meios adequados de solução de conflitos.
O estudo aborda o incisivo fomento, por meio de alterações legislativas e proposições jurídico-científicas, às práticas de soluções consensuais de conflitos, a partir de uma leitura crítica das reformas processuais. Objetiva-se problematizar o movimento de incentivo aos métodos alternativos ou adequados de resolução de litígios e indicar seu o propósito neoliberal. Adota-se, para tanto, o método dedutivo de pesquisa e a técnica de revisão bibliográfica da literatura científica especializada. Espere-se que, ao final, alertar à comunidade científica para o fato de que o movimento de incentivo às soluções consensuais de conflitos não é despropositado, mas se constitui numa sofisticada prática neoliberal, porque preocupado (quase) exclusivamente com a eficiência unicamente numérica do Judiciário.
Palavras-chave: Alternative Dispute Resolution. Neoliberalismo processual. Eficiência processual.
O Poder Judiciário continua sendo o guardião dos direitos e garantias fundamentais dispostos na Constituição Federal, devendo buscar uma solução harmônica para todos os envolvidos no processo. O acesso à justiça não pode ficar limitado, tão somente, ao acesso ao Judiciário. Cabe ao Estado, sempre que possível, buscar os meios consensuais como formas de resolução de conflitos. As ferramentas extrajudiciais podem configurar um poderoso instrumentopara solucionar controvérsias. As barreiras enfrentadas são inúmeras, pois, apesar da disponibilização dos métodos para a resolução dos conflitos, há um longo caminho a percorrer, repleto de obstáculos, no intuito de se garantir a plena efetividade dos instrumentos consensuais. Utilizou-se, nessa pesquisa, a metodologia do tipo exploratória, de cunho qualitativo, com análise jurisprudencial, conjugada com revisão bibliográfica.
Palavras-chave: Sistema multiportas. Instrumentos consensuais. Solução. Conflitos.
O presente trabalho tem como escopo contribuir para a efetivação da autocomposição (em suas variadas formas) a ser realizada por oficial de justiça, conforme preceitua o inciso VI do artigo 154 do Código de Processo Civil (2015), além de outras normativas correlatas. O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais implantou o Projeto-piloto denominado “Conciliação em Domicílio” conforme a Portaria Conjunta nº 1.346/PR/2022. Sendo assim, serão abordadas, durante o trabalho, algumas sugestões de cooperação institucional, com o objetivo de ampliar o sistema de autocomposição realizado por oficiais de justiça, principalmente em regiões rurais e aglomerados urbanos, para garantir o direito ao acesso à justiça aos cidadãos menos favorecidos. Por fim, pretende este paper estimular areflexão sobre as possíveis soluções nos campos teórico e prático para cada situação constatada sobre as demandas ajuizadas pelas partes mais vulneráveis e o sistema de cooperação voluntária entre os sujeitos e instituições que poderão contribuir para a aplicação de métodos consensuais de solução de conflitos.
Palavras-chave: Autocomposição itinerante. Oficiais de justiça. Conciliação em domicílio.
O presente artigo aborda as políticas autocompositivas baseadas em textos normativos, expondo a necessidade de incentivar a autocomposição nos tribunais e nas instituições acadêmicas, buscando desmistificar a cultura demandista das partes e dos operadores do direito. A autocomposição não viola o direito e a garantia de acesso à justiça pelo cidadão e tampouco desvaloriza a atividade da advocacia.
Palavra-chave: Conflito. Autocomposição. Extrajudicial. CEJUSC.
O presente trabalho tem como objetivo demonstrar que o sistema de autocomposição no Brasil vem se desenvolvendo de forma rápida, notadamente após a Resolução n. 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ e a incorporação expressa na lei de ritos, embora permaneça latente a ideia de simples política judiciária, de meio paralelo e/ou oblíquo de término de demandas judiciais.
O certo é que o sistema autocompositivo já possui no Brasil envergadura institucional, ao lado da decisão adjudicada jurisdicional e do ato administrativo, além de inserir-se no iter procedimental judicial e administrativo, como decorrência constitucional do devido processo legal, juntamente com a ampla defesa e o contraditório, na busca da efetiva pacificação social.
E, a autocomposição tem seu fundamento no princípio constitucional da liberdade (art. 5º, caput, da CR/88), do qual deriva a autodeterminação e a autonomia da vontade, os quais conferem ao indivíduo o meio racional de estabelecer relações em sociedade, ao permitir a solução civilizada de conflitos, de modo a alcançar a convivência social harmônica.
No artigo também não se olvida de lembrar que, na contemporaneidade, o princípio da inafastabilidade pressupõe a obrigação do Estado de promover a autocomposição, em suas mais diversas formas, com todas as garantias constitucionais necessárias a seu exercício. Assim, a política pública de tratamento adequado dos conflitos de interesses deixa de ser um simples agir estatal para gerir demandas judiciais e administrativas, revela-se, em verdade, como direito constitucionalizado de exercício efetivo da liberdade cidadã, na medida emque passa a constituir um dos fundamentos da sociedade que temna harmonia das relações e na democracia participativa seus valores preponderantes.
Palavras-chave: Política pública de tratamento adequado dos conflitos de interesses. Autocomposição. Instituto de Direito. Princípio da inafastabilidade. Devido processo legal.
O objetivo deste estudo é o de analisar o sistema judiciário, sob a ótica do acesso à justiça, e, para tanto, o que se discute é a necessidade de se garantir a universalização e a democratização de tal acesso. Para aprofundar a discussão proposta, o presente estudo almeja entender o conceito e a abrangência da expressão “acesso à justiça”, bem como o seu desenvolvimento e os contornos adquiridos ao longo do tempo. Após, retrata-se o acesso à justiça no Brasil e busca-se delinear, em linhas gerais, o cenário da tutela jurisdicional no país. Constata-se que a Constituição da República e o Código de Processo Civil implementaram importantes alternativas, repensando o desenho estrutural e procedimental do Poder Judiciário e buscando a adoção de novos procedimentos e outras formas de solução de litígios. Dessarte, o legislador preocupou-se em pensar caminhos para equacionar as barreiras enfrentadas, tais como a avaliação da possibilidade de conciliação, bem como a necessidade de adoção de novos mecanismos administrativos para se evitar a judicialização de demandas repetitivas e a implementação de medidas preventivas, por meio de políticas públicas, entre outras. Trata-se da revisão dos procedimentos tradicionais, de um melhor gerenciamento e financiamento dos litígios, com a adoção de serviços jurídicos alternativos, e da solução alternativa de conflitos.
Palavras-chave: Acesso à justiça. Universalização. Democratização. Ondas renovatórias. Mudanças legislativas, estruturais e procedimentais.
O objetivo deste estudo é o de analisar a incorporação de soluções tecnológicas pelo Poder Judiciário brasileiro, notadamente, a implementação do processo eletrônico (PJe) e a realização de audiências de instrução, de conciliação e de mediação por meio de videoconferências. Tais fatos proporcionaram a tramitação processual e o atendimento das demandas da população, no contexto da pandemia Covid-19. Percebe-se que o uso de ferramentas tecnológicas representa um passo importante e necessário para a modernização e a desburocratização do Poder Judiciário, com melhoria da prestação da atividade jurisdicional, da transparência e da prestação de contas.
Palavras-chave: Poder Judiciário. Tecnologia. PJe. Videoconferência. Covid-19.
O estudo propõe discutir em que medida as plataformas de On-line Dispute Resolution podem gerar inclusão ou exclusão de pessoas, relativamente à fruição do direito humano de acesso à justiça no Brasil. Objetiva-se problematizar os impactos que o avanço da tecnologia pode trazer ao sistema de justiça brasileiro, especialmente em relação aos grupos tradicionalmente marginalizados. Adota-se, para tanto, o método dedutivo de pesquisa e a técnica de revisão bibliográfica da literatura científica especializada. Espere- se, ao final, que a comunidade científica seja alertada que a proposta de ampliação de acesso à justiça por meio da tecnologia pode gerar maior exclusão, justamente daqueles que precisam de políticas públicas de inclusão ao sistema de justiça.
Palavras-chave: Acesso à justiça. On-line Dispute Resolution. Virada Tecnológica.
Analisa-se, no presente texto, a necessidade de estabelecimento de condições isonômicas de debate entre as partes, para que haja eficácia dos acordos construídos por meio dos métodos autocompositivos de resolução de conflitos. Demonstra-se que os métodos autocompositivos devem estar alinhados com os preceitos do Estado Democrático de Direito, o que torna necessário garantir a igual possibilidade argumentativa das partes, de modo a chegar numa decisão participada e com legitimidade democrática. Por meio de pesquisa bibliográfica e método dedutivo, analisando situações em que há clara desigualdades entre os sujeitos interessados, busca-se sugestão para a solução da questão destacada. Defende-se que haja melhor capacitação dos conciliadores e mediadores, a fim de que atuem na redução da desigualdade entre as partes, a fim de assegurar a isonomia na construção do acordo.
Palavras-chave: Isonomia. Estado Democrático de Direito. Métodos autocompositivos. Processo democrático.
O presente artigo tem como escopo analisar as Plataformas de Resolução de Disputas On- Line (ODRs), utilizando abordagem metodológica multimétodo, com uso da revisão bibliográfica sobre a transformação digital do Poder Judiciário, conceituação dos Métodos Alternativos de Resolução Conflitos (ADRs) e meios On-line de Resolução de Disputas (ODRs) e suas potencialidades quando associados com técnicas de inteligência artificial. A conclusão extraída da análise foi que as ODRs, quando orientadas por inteligência artificial, são artefatos potencialmente eficientes para contribuir com o incremento dos índices de resolução consensual de conflitos judicializados no Poder Judiciário brasileiro.
Palavras-chave: Meios Alternativos de Resolução de Disputas (ADRs). Plataformas de Resolução de Disputas On-Line (ODRs). Inteligência artificial. Eficiência do sistema de justiça.
Este artigo tempor objetivo fazer uma análise do papel da Defensoria Pública para o acesso à Justiça na Região do Vale do Jequitinhonha. Busca levantar os possíveis desafios e obstáculos que podem comprometer o acesso à justiça, principalmente para os segmentos mais pobres dessa região. Além disso, destaca a importância da garantia dos métodos consensuais para resolução dos conflitos. Trata-se de uma pesquisa bibliográfica e de análise de dados sobre o tema objeto do estudo.
Palavras-chave: Acesso à Justiça. Defensoria Pública. Vale do Jequitinhonha. Autocomposição.
A desjudicialização é um fenômeno de ocorrência mundial, entendido como instrumento democratizante de acesso à justiça. Mas no Brasil se apresenta como alternativa à crise do Judiciário brasileiro. Contribuíram para essa crise a excessiva litigiosidade da sociedade e a morosidade processual. Acesso à justiça não se limita a acesso ao Judiciário. Destarte, houve a necessidade de políticas judiciárias estimulando a adoção de métodos alternativos de resolução de conflitos (mediação, conciliação e arbitragem). Tambémforam editadas leis autorizando que alguns atos outrora judiciais possam ser realizados nas serventias extrajudiciais. Os cartórios estão se destacando pela prestação desses serviços de forma célere e eficaz, sem ofensa às garantias constitucionais atinentes ao processo. Embora atrelada à ideia de desafogar o Judiciário, a desjudicialização deve garantir aos cidadãos o direito de escolha quanto à via adequada para resolver os conflitos. Justifica-se, então, avaliar se as reformas que deslocam a competência de certos atos judiciais para as serventias extrajudiciais contribuem para o efetivo acesso à justiça. Foi, então, estabelecido como objetivo de pesquisa investigar e analisar se estaria sendo concedida gratuidade nos serviços dos cartórios que anteriormente eram procedimentos judiciais. Para a pesquisa bibliográfica, foi utilizado o método de abordagem hipotético-dedutivo e o método de procedimento comparativo. Nos resultados, observou-se que a falta de regulamentação da gratuidade dos atos transferidos da via judicial para as serventias extrajudiciais tem sido o principal obstáculo à utilização dos serviços pela sociedade em geral.
Palavras-chave: Poder Judiciário. Acesso à justiça. democratização; cartórios.
O presente artigo abordará métodos autocompositivos de resoluções de conflitos, que visam a simplificar, desburocratizar e informalizar os relacionamentos sociais e jurídicos, contando com uma análise mais aprofundada das normas vigentes. Tem como objetivo enfatizar a mediação como instrumento eficaz na aplicabilidade da Agenda 2030, buscando através de dados técnicos e específicos a comprovação da necessidade da implantação desse método no âmbito da administração pública. Para tanto, parte-se da pesquisa bibliográfica e descritiva e conta com considerações técnicas e jurídicas de pensadores sobre a temática. Tudo com fulcro em discutir sobre a conscientização de implantar uma cultura de pacificação social por meio de métodos adequados de resolução de conflito e contribuindo para desafogar o sistema judiciário, que acumula excessivo número de processos, bem como na aplicabilidade da Agenda 2030, sobretudo, na efetividade do ODS
-16, Paz, Justiça e Instituições Eficazes.
Palavras-chave: Mediação. Administração pública. Agenda 2030.
O presente artigo traz o cenário dos métodos de conflitos que são eficazes, rápidos e com menos custos. O objetivo geral do trabalho é demonstrar que os métodos alternativos de resolução de conflitos foramcriados não somente para agilizar os andamentos nos tribunais, mas também para trazer harmonia, paz e enaltecer a cultura da pacificação na sociedade, ou seja, para que os seres humanos sejam mais empáticos. Nesse sentido, indaga-se: com o afogamento dos tribunais, as causas sem sentido que empacam os diversos andamentos processuais, como possibilitar um lado humano da lide? Como conciliar e evoluir? Portanto, incluindo o direito de saber, toda a população, deverá ter o conhecimento dos vários caminhos para a solução do conflito.
Palavras-chave: Conciliação. Conflito. Lide. Métodos autocompositivos.
O rompimento de barragem de rejeitos de mineração, em Brumadinho, gerou uma série de danos socioambientais e socioeconômicos, irradiados sobretudo pela região do entorno da mina e pela bacia do Rio Paraopeba. Promovida a judicialização, devido à natureza coletiva do processo, viabilizou-se a composição do conflito pela mediação feita pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Neste trabalho, analisam-se as negociações complexas entre os atores processuais e os resultados do acordo firmado entre as partes.
Palavras-chave: Brumadinho. Processo coletivo. Mediação.
O presente artigo é construído a partir de análise empírica acerca da aplicação da conciliação pré-processual e seus reflexos, sobretudo, o seu papel frente à cada vez maior judicialização dos conflitos, recortando-se, por amostragem, o caso da Comarca de Brumadinho, a qual teve um abrupto aumento das ações em razão do rompimento de uma barragem no Município. O problema que se buscou resolver foi saber se de fato a conciliação pré-processual é capaz de ajudar na redução da judicialização dos conflitos. Para responder a esse problema foram adotados os métodos indutivo e o hipotético- dedutivo de Karl Popper. Os resultados da pesquisa indicam que a aplicação da conciliação pré-processual na Comarca de Brumadinho reduziu a judicialização ao viabilizar a solução consensual de uma significativa quantidade de conflitos.
Palavras-chave: Desjudicialização. Conciliação pré-processual.
A conciliação, como meio autocompositivo para a resolução de conflitos, estabilizou um novo paradigma, em que a cultura do litígio, comum na jurisdição contenciosa, cedeu espaço à construção conjunta da decisão pelas partes, em audiência de conciliação, de modo que se efetiva a pacificação social, por meio de um devido processo legal pautado pela celeridade, voluntariedade e prestação jurisdicional satisfatória.
Palavras-chave: Conciliação. Cultura do litígio. Mudança de paradigma. Resolução nº 125 do Conselho Nacional de Justiça.
Este artigo tem como objetivo demonstrar como o método de Constelação Familiar, desenvolvido por Bert Hellinger, pode ser utilizado no Direito de Família, bem como compreender sua aplicação na Comarca de Contagem/MG. Para atingir esse objetivo, utilizou-se a metodologia qualitativa de pesquisa. Desse modo, promoveu-se coleta e análise de dados por meio de entrevista realizada com a Coordenadora de Resoluções Sistêmicas da Comarca de Contagem. Ademais, foram utilizadas fontes documentais e bibliográficas, através da análise de textos que versassem sobre o assunto. Restou demonstrado o êxito do emprego da Constelação Familiar na solução de litígios, bem como o avanço promovido pela regulamentação proposta pelo TJMG.
Palavras-chave: Direito sistêmico. Constelação familiar. Resolução de conflitos.
A presente pesquisa discorre sobre o Direito Sistêmico, prática alicerçada no pensamento sistêmico e nas “Ordens do amor” ou “Leis sistêmicas” de Bert Hellinger, o qual preceitua a práxis da Ciência Jurídica com atendimento humanizado e consensual, através do desenvolvimento de competências relacionais, a fim de resolver conflitos. O recorte temático estuda o Direito Sistêmico, sua gênese, evolução histórica e os avanços no Brasil, bem como examina a prática jurídica com viés sistêmico, frente aos desafios impingidos pela crescente e exacerbada demanda judicial e as afetações sociais atinentes ao tema. A fim de alcançar o objetivo proposto, tem-se como base teórica, em especial, os autores Bert Hellinger, Fritjof Capra, Luís Alberto Warat, Kazuo Watanabe, entre outros, bem como o ordenamento jurídico relativo ao tema. Outrossim, trata-se de pesquisa com natureza teórica e análise de dados de forma qualitativa, bem como utiliza-se a interpretação de dados através do método hipotético-indutivo. Por fim, tem-se como conclusão que o Direito Sistêmico é ferramenta humanizadora e pacificadora, que propicia ao profissional do Direito desenvolver competências relacionais que oportunizam a percepção dos sistemas sociocultural e familiar das pessoas envolvidas em conflitos, bem como os sentimentos, ocultos aos autos processuais, que movem as partes ao litígio. Dessa forma, com a ressignificação do conflito e a instrumentalização dos juristas, torna-se possível a evolução da conduta profissional, fazendo que os operadores do Direito passem a ser arquitetos na resolução pacificadora de conflitos.
Palavras-chave: Direito Sistêmico. Consensual. Humanizada. Ordens do amor.
O objetivo do presente artigo é analisar os instrumentos da política autocompositiva, instituída pela Resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), bem como sua aplicabilidade nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania, notadamente no que diz respeito ao Cejusc Empresarial e a experiência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais em sua implementação. Para tanto, foi utilizado o método indutivo- dedutivo, destacando-se, ainda, a análise doutrinária sobre os princípios da preservação da empresa, do devido processo legal e a relação com a resolução dos conflitos.
Palavras-chave: Autocomposição. Empresa. Conflito. Cejusc Empresarial 1. Introdução.
Os conflitos que decorrem dos processos de licenciamento ambiental de empreendimentos com significativo impacto geram, usualmente, diversas ações judiciais. Este artigo demonstra que estratégias que priorizam métodos autocompositivos têm se mostrado eficientes para resolver esses conflitos de forma mais adequada que as que advindas de ações judiciais.
Palavras-chave: Conflito. Licenciamento ambiental. Métodos autocompositivos.
Este trabalho objetiva suscitar breves reflexões sobre a adoção da mediação nas relações em âmbito hospitalar, especialmente aquelas estabelecidas entre profissionais de saúde, pacientes, acompanhantes e familiares, tendo em vista uma utilização que leve em consideração o direito fundamental à saúde, os elementos integrantes do serviço de saúde e suas diretrizes, as particularidades do estabelecimento hospitalar analisado e das relações interpessoais e intergrupais nele verificadas. A análise realizada, no aspecto metodológico, se baseou em pesquisa teórica, mediante análise da legislação nacional, da experiência francesa e iniciativas brasileiras, na adoção da mediação na saúde, bem como a análise de documentos, relatórios, obras, artigos, periódicos e outras legislações. O relacionamento de qualidade entre médico e paciente, integrado pela família e por outros profissionais da saúde, é essencial para a efetivação do diagnóstico, do tratamento e da saúde, como direito. A partir dessa compreensão, a inclusão da mediação é hábil para promover a criação e a renovação de vínculos interpessoais e intergrupais, além de propiciar condições para prevenção de conflitos e tratamento daqueles já constituídos na instituição de saúde, de forma a contribuir para a qualidade da relação médico-paciente e da assistência à saúde.
Palavras-chave: Direito à saúde. Mediação.
Este texto pretende apontar arelevância das emoções na Mediação de Conflitos e destacar seu papel essencial na tomada de decisões, a partir das contribuições científicas da Psicanálise e da Neurociência. Nesse sentido, superar os mitos que colocam em oposição razão e sentimentos podem favorecer o manejo apropriado das emoções expressas pelo mediados e propiciar o aprimoramento da prática profissional do mediador.
Palavras-chave: Emoções. Mediação de conflitos. Tomada de decisões. Psicanálise. Neurociências. Boa prática.
O trabalho analisa a mediação realizada no âmbito do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, relativamente ao conflito fundiário urbano decorrente da ocupação de Izidora. Aponta-se para a aplicabilidade da Lei nº 13.465/2017, especialmente por se tratar de núcleo urbano informal, caracterizado pela densidade populacional.
Palavras-chave: Conflitos fundiários urbanos. Mediação. Ocupação Izidora.
A comunicação adequada é importante para a vida em sociedade. No campo das tentativas de solução de disputas entre pessoas em conflito, a mediação é um método autocompositivo, utilizada com a finalidade de auxiliar o diálogo entre as partes e obter soluções de ganhos múltiplos. Quanto às formas de transmissão de informações, a comunicação não violenta é uma técnica baseada na escuta empática e profunda. Assim, a comunicação não violenta auxilia a atuação do mediador a manter uma linguagem neutra, imparcial e empática, além de criar um modelo de comunicação a ser seguido pelas partes. Esse novo padrão também possui potencial de trazer melhorias para o futuro do relacionamento existente entre os envolvidos no conflito. A comparação entre as duas práticas, por meio de pesquisas bibliográficas e método dedutivo, permite concluir que se harmonizam, de modo que cada elemento da comunicação não violenta deve ser aplicado a todo o processo de mediação e possui correspondência com suas etapas. Portanto, a pesquisa analisa diversas técnicas da mediação e como se expressam em cada elemento da comunicação não violenta.
Palavras-chave: Comunicação não violenta. Mediação de conflitos. Comunicação adequada.
A mediação caracteriza-se como um mecanismo viável e adequado, pois permite a solução pacificada do conflito. O presente trabalho tem o condão de promover uma reflexão acerca da utilização do instituto da mediação como mecanismo de acesso à justiça no cenário de crises, sobretudo, no contexto da crise pandêmica da Covid-19, de modo a verificar como a mediação tem servido como instrumento hábil e eficaz à resolução de conflitos de interesses, de forma adequada e célere. Para tanto, como técnica de desenvolvimento da pesquisa, utilizaram-se os dados empíricos oficiais divulgados pelo Conselho Nacional de Justiça, contextualizando a partir de uma revisão bibliográfica, de cunho exploratório, o cenário político-econômico brasileiro atual, diante das demandas efragilidades sociais, com enfoque na importância do uso da mediação como instrumento eficaz de resolução de conflitos de interesses de forma adequada e célere.
Palavras-chave: Mediação. Solução consensual de conflito. Crise pandêmica.
O artigo traz considerações acerca do que se entendeu historicamente como acesso à justiça, desde as discussões clássicas advindas do Projeto Florença até paradigma atual de superação do acesso à justiça enquanto acesso à jurisdição contenciosa estatal, em sua maioria superados pela Constituinte, mas que historicamente refletem no acervo judiciário e obstam a implementação da autocomposição enquanto política judiciária para além da instrumentalização dos métodos autocompositivos de soluções de conflitos como instrumento de desafogamento judiciário.
Palavras-chave: Acesso à justiça; medidas adequadas de autocomposição de conflitos; contencioso.
A pesquisa aborda a relevância dos métodos autocompositivos no planejamento sucessório, com ênfase em sua forma preventiva, o que evidencia significativo potencial para a redução de conflitos e da própria litigiosidade entre familiares. A pesquisa desenvolvida a partir do método dedutivo conta com argumentação teórica subsidiada em revisão bibliográfica, permitindo concluir que a autocomposição é viável para a resolução de litígios nos mais diversos ramos do Direto, sobretudo no âmbito familiar sucessório, merecendo ser não apenas admitida, mas também incentivada diante da pretensão de se adotar o planejamento sucessório como estratégia para garantir a adequada sucessão patrimonial.
Palavras-chave: autocomposição, planejamento sucessório, redução de conflitos
A realidade do processo jurídico no Brasil aponta um grande déficit do sistema judiciário brasileiro no que diz respeito ao princípio da celeridade processual e ao acesso à justiça. Tendo em vista a essência do Direito como instrumento do cidadão, torna-se urgente enaltecer essa função. Os métodos adequados de resolução de conflitos devem ser utilizados para que esse direito seja colocado em prática, desmistificando a morosidade do sistema judiciário brasileiro e promovendo verdadeiramente o acesso à justiça. O presente trabalho tem como objetos de estudo os métodos adequados de resolução de conflitos, mais especificamente a conciliação, e seus impactos na sociedade. Posteriormente, verificar-se-á de que maneira os métodos de solução de conflitos se aplicam na relação do cidadão com a morosidade da realidade do judiciário, por meio do estudo teórico dos meios pacíficos de solução de litígios, de uma análise de sua efetividade jurídica e de sua efetividade social. Destarte, evidenciar-se-á o alcance da utilização da conciliação e a relevância desse método para a transformação do judiciário. Serão aplicados questionários, após as audiências de conciliação, às partes envolvidas em processos do Juizado Especial Cível da Comarca de São João del-Rei/MG. Os dados coletados serão tabulados em arquivo seguro de Excel sem identificação dos participantes. Serão formados grupos para fins de análise estatística. Os resultados serão comparados entre os grupos e em relação à intervenção. Variáveis contínuas serão avaliadas pelo teste t de Student e variáveis categóricas pelo teste do quiquadrado. Todos os testes serão realizados nos programas SPSS e STATA. Acredita-se que as partes que realizam acordo em audiência de conciliação alcançam satisfação e, consequentemente, obtêm-se a efetivação da justiça. A conclusão será avaliada após a execução.
Palavras-chave: Acesso à Justiça. Juizado Especial. Meios adequados de solução de conflitos. Conciliação.
O presente artigo busca trazer a proposta da Justiça Restaurativa enquanto paradigma de teoria de justiça e apresentar a importância do Ministério Público enquanto órgão constitucionalmente instituído para a defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis, como agente necessário para a propagação da Justiça Restaurativa, chancelando e participando de processos e programas restaurativos para reforçar a legitimidade da proposta restaurativa e a sua congruência aos intentos ministeriais. O artigo também tem o objetivo de sustentar o papel do Ministério Público na superação dos mitos da Justiça Restaurativa como prática religiosa, lúdica ou meramente garantista pró-réu.
Palavras-chave: Justiça restaurativa. Ministério Público. Acesso à justiça.
A existência e porque não a necessidade do conflito está intimamente ligada a existência e as relações humanas construídas a partir dos vínculos sociais existentes, destacando-se a família como um lugar de interações naturalmente conflituosas. Nesse viés, não raramente pais e filhos e outros integrantes se veem envoltos em atitudes que resultaram no enquadramento da Síndrome de Alienação Parental, marcada pelo afastamento, sobretudo do contato físico através de falas maldosas de uns em relação aos outros. A mediação, como método capaz de viabilizar o tratamento e solução de conflitos, se apresenta como alternativa salutar à Alienação parental na medida que tem em sua principal ferramenta o diálogo, oportunizando a re(construção) e manutenção dos vínculos bem como a re(interpretação) das palavras que um dia feriram.
Palavras-chave: Mediação. Conflito. Alienação parental. Família. Afeto
Este estudo tem como objetivo demonstrar a aplicação da mediação e da conciliação no direito empresarial, bem como indicar a máxima observância e respeito dos princípios empresariais quando se utilizam tais institutos. Inicialmente foi feito um resumo sobre os principais princípios que versam sobre a recuperação judicial e a falência, quais sejam função social da empresa e preservação da empresa. Buscou-se aprofundar o estudo dos conceitos, as diferenciações e os históricos da mediação e da conciliação, bem como apontar as inovações trazidas na legislação brasileira, notadamente na legislação empresarial em relação à Lei nº 11.101/2005. Ao final, considera-se que, embora ainda existam restrições na utilização dos institutos da mediação e da falência, muito se tem evoluído, sendo que tais métodos adequados de resolução de conflitos viabilizam um melhor contorno da situação de crise, com a possibilidade de retorno das atividades empresariais.
Palavras-chave: Mediação. Conciliação. Direito empresarial. Recuperação judicial. Falência. Administrador judicial.
A prática restaurativa amolda-se a uma concepção de acesso à justiça e efetivo mecanismo de pacificação dos conflitos, voltado à resolução das lides, sendo que, entre os mecanismos utilizados para a sua materialização, está o instituto da mediação. Sob essa perspectiva, a presente pesquisa objetiva analisar a justiça restaurativa e o acesso à justiça no Brasil através da mediação como um meio autocompositivo de solução de conflito. Para tanto, utilizou-se de pesquisa exploratória e método dedutivo, mediante coleta de dados bibliográficos e documentais. Verificou-se que o acesso à justiça trata-se de um direito fundamental e busca garantir ao indivíduo que a solução de seus conflitos seja dada de forma justa e adequada. Observou-se que a concepção de justiça multiportas trouxe importantes contribuições para a ampliação e aprimoramento do sistema de solução de conflitos, favorecendo o restabelecimento do diálogo entre a sociedade civil e a comunidade jurídica, bem como assegurando maior eficiência à justiça, ao permitir e incentivar a participação dos envolvidos na tomada de decisões. Destacou-se que a justiça restaurativa tem justamente o condão de conferir à comunidade maior dignidade e consciência de seu papel, na medida em que reconhece e trabalha nas dimensões de todos os atingidos, direta ou indiretamente, pelo conflito, ou seja, da vítima, do ofensor e da comunidade. Constatou-se que a mediação tem como objetivo primordial e imediato apaziguar uma situação conflituosa, fazendo com que as próprias partes estabeleçam a maneira adequada de chegar ao consenso. Concluiu-se que a justiça restaurativa trata-se de um processo estritamente voluntário, relativamente informal, e que pode ocorrer através da intervenção de mediadores, os quais utilizarão técnicas voltadas a conduzirem as partes à
construção do diálogo para fins de resolução do conflito entre elas.
Palavras-chave: Acesso à justiça. Justiça restaurativa. Mediação
O presente trabalho analisa quatro desafios para a implementação de uma Justiça Digital no Brasil: o empobrecimento do papel da jurisdição; a diminuição do acesso à justiça; a desigualdade informacional e; possibilidade de utilização do design de ambientes digitais para modificar comportamentos (arquitetura de escolha). O trabalho propõe que as ferramentas tecnológicas existentes sejam utilizadas para evitar a violação de direitos que ocorre sistematicamente no Brasil, contribuindo para que se possa falar em uma verdadeira Justiça Digital.
Palavras-chave: On-line Dispute Resolution. Tribunais on-line. Justiça digital. Direito Processual. Tecnologia
A observância e o respeito aos princípios constitucionais na esfera contratual vêm como imposição do Estado Democrático de Direito. No entanto, o princípio da autonomia privada, em específico, é relativizado em contratos de adesão, como é o caso dos contratos de planos de saúde, uma vez que não cabe ao contratante discutir ou alterar o conteúdo do contrato. Assim, buscar-se-á, utilizando-se do método dedutivo, com base na pesquisa bibliográfica e doutrinária, no exame dos textos constitucionais e legais, demonstrar que a previsão estratégica de cláusula escalonada em que se associe a obrigatoriedade de sessão de negociação — e caso não seja produtiva, evolui-se para a mediação nos contratos de planos de saúde — pode suprir o déficit deliberativo nesses tipos de contratos, privilegiando os meios adequados de solução de controvérsias como alternativa ao sistema judiciário.
Palavras-chave: Contratos de adesão. Planos de saúde. Cláusula escalonada. Meios adequados de solução de controvérsias. Desjudicialização.
O presente artigo abordará sobre Justiça Restaurativa, um sistema de justiça que visa solução de conflito e violência oriundo da prática de crime, em que se utiliza uma técnica orientada pela criatividade e sensibilidade, gerando um ambiente onde vítima e ofensor possam, através do diálogo, buscar um resultado que proporcione reparação do trauma sofrido pela vítima. Busca ainda tratar da responsabilização do ofensor pelo ato praticado de forma menos traumática e voltado na ressocialização. Ocorre que esse sistema ainda enfrenta desafios que vão desde os princípios que regem o Direito Penal até as garantias constitucionais da pessoa do acusado que acabam por obstaculizar sua implementação de forma efetiva. Portanto, esse trabalho faz uma breve contextualização histórica sobre a Justiça Restaurativa até seu surgimento no cenário do Judiciário, apontando sua base normativa (Resolução nº 225 do Conselho Nacional de Justiça), seus princípios e principais técnicas utilizadas (Comunicação não Violenta). Passa pela pesquisa bibliográfica e descritiva, contando com considerações técnicas e jurídicas de pensadores sobre a temática e, por fim, traz a reflexão de se utilizar da Lei de Execução Penal uma via alternativa para se implementar a Justiça Restaurativa até que se alcance sua total efetividade.
Palavras-chave: Justiça restaurativa. Execução penal. Ressocialização.
Aborda-se, na presente pesquisa, a relevância da mediação como técnica de efetivação do contraditório, permitindo a construção participada do mérito nos acordos. Demonstra-se que, para além da dê judicialização dos conflitos, a mediação permite que se privilegie o protagonismo das partes na construção do mérito, o que é essencial na lógica da processualidade democrática. Para o presente estudo, utiliza-se a pesquisa bibliográfica e o método dedutivo.
Palavras-chave: Mediação. Desjudicialização. Contraditório. Processo democrático.
A família é constituída por pessoas que possuem formas distintas de pensar, agir e se comunicar. Nesse contexto, é natural que ocorram conflitos, que, a depender da intensidade e da rigidez dos envolvidos para realização de acordos, podem ter como desfecho a ruptura do vínculo entre o casal. Isso significa que se houver filhos menores, a guarda pode se tornar mais um ponto de disputa. Considerando que mesmo após a ruptura dessa união, se houver prole, certamente persistirá a necessidade de os genitores dialogarem, a fim de que construam uma melhor forma de se relacionarem, especialmente para atenderem às necessidades dos menores, o presente trabalho foi realizado com o objetivo de demonstrar a adequação da mediação à disputa de guarda. Foram objetivos específicos: apresentar o conceito de guarda e suas espécies, explicar o processo de mediação, discutir as técnicas que podem ser úteis para o resgate do diálogo e a despolarização do conflito. Realizou-se uma análise da legislação e da bibliografia pertinentes à temática, notadamente o Manual do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Utilizou-se como referencial teórico as premissas do Princípio do Melhor Interesse do Menor. Foi possível concluir que a mediação é o método de resolução de conflitos adequado para o tratamento de disputas envolvendo a guarda de menor, se assim desejarem os participantes, já que permite o restabelecimento do diálogo e a configuração de um novo meio de se relacionarem, a fim de que se garanta o melhor interesse do menor.
Palavras-chave: Disputa de guarda. Mediação. Melhor interesse do menor.
O instituto da mediação de conflitos corresponde a uma metodologia de comunicação intersubjetiva que valoriza as interações sociais e possibilita o fortalecimento do acesso à justiça. Essa metodologia fortalece a cidadania na medida em que as pessoas são estimuladas a serem protagonistas de suas histórias, por intermédio da reconstrução do diálogo, da construção de soluções cooperativas e relações sociais sustentáveis. O objetivo deste artigo é analisar a intersecção desse modelo de resolução consensual de conflitos com a materialização de direitos subjetivos, contribuindo para a transformação do conflito por parte dos mediandos e para a construção de relações humanas mais sustentáveis. Utilizar-se-á o método hipotéticodedutivo para realização de pesquisa bibliográfica em livros e artigos. Terá como referência os estudos de Mauro Cappelletti e Bryan Garth (1988), o pensamento da Mediação de Jean-Paul Six (2001) e Luis Alberto Warat (2001). Na busca por compreender o conflito como fenômeno inerente à condição humana, e, que, a sua transformação perpassa por um percurso da compreensão do indivíduo como sujeito de direitos.
Palavras-chave: Acesso à justiça. Mediação de conflitos. Cidadania.
O presente estudo abordará como tema-problema os aspectos da funcionalidade da Justiça Restaurativa no Brasil e os resultados alcançados através da implementação deste método inovador no âmbito da Justiça Criminal. Apresentar-se-ão os conceitos de Justiça Restaurativa, a relevância moral e social da questão controvertida e a efetividade da aplicabilidade prática do método no âmbito dos processos judiciais em trâmite perante a Justiça Penal. Buscar-se-á, a partir do desenvolvimento do trabalho, apresentar a crise do sistema penal e a aplicabilidade do instituto da Justiça Restaurativa como meio de efetividade na resolução dos conflitos na Justiça Penal Brasileira, com a inserção do investigado como colaborador da Justiça e a consequente minimização dos danos à vítima, em especial na proporção moral. Por fim, se apresentará como a Justiça Restaurativa se aplicada na prática poderá apresentar verdadeiros resultados cumprindo com a real função da pena.
Palavras-chave: Justiça Restaurativa Criminal. Acolhimento da vítima. Função da pena. Resolução de conflitos no âmbito criminal. Colaboração do infrator.
Os métodos de resolução de controvérsias são ferramentas aplicáveis para proporcionar o acesso à justiça aos cidadão, bem como a resolução adequada dos conflitos. O presente trabalho aborda a técnica de desenho de sistema de resolução disputas (DSD) que utiliza-se de métodos adequados de solução de conflitos desenhando-os, especificamente para resolução de casos complexos. Sugere-se sua aplicação nos Postos de Atendimento Pré-processual Empresariais (PAPRES) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais com o intuito de criar estratégias adequadas para resolução das disputas empresariais.
Palavras-chave: Desenho de sistemas de resolução de disputas. Mediação empresarial. DSD. Postos de Atendimento Pré-processual Empresariais. Métodos adequados de resolução de disputas
O presente artigo tem por escopo tecer considerações iniciais sobre os avanços e benefícios da Lei nº 14.181/2021, Lei do Superendividamento, na conciliação perante os tribunais brasileiros. Faz-se um recorte específico na seara do direito do consumidor, especialmente nas novas regras do superendividamento introduzidas pela legislação estabelecendo uma conexão entre a referida legislação e a autocomposição.
Palavras-chave: Superendividamento. Conciliação. Consumidor.
O objetivo deste artigo refere-se à implantação de um centro de mediação, negociação e conciliação em uma autarquia municipal do estado de Minas Gerais. Para tanto foi utilizado um estudo de caso, com pesquisa de campo in loco, com previa autorização da diretoria geral. O centro foi criado a partir de uma constatação de valores expressivos em dívida ativa não recebidas por um grande numero de consumidores. Sendo assim, neste centro, profissionais qualificados, estão aptos a negociar, fazer acordos e conciliar propostas entre a autarquia e consumidor para recebimento das dividas referente à prestação de serviços de água, coleta de lixo, limpeza de rua entre outros. Até o presente momento, o núcleo está funcionando, demandas estão sendo atendidas e, o mais importante, com aval do Judiciário local. Já houve audiências de conciliação judiciais e extrajudiciais, bem sucedidas. No entanto, ainda existe a expectativa de continuidade deste, pois a descontinuidade dos serviços públicos é uma realidade e, assim, uma preocupação constante no que diz respeito às gestões públicas futuras.
Palavras chave: Mediação. Negociação. Conciliação. Autarquia.
A ampla possibilidade de customização consensual do desenho do processo civil, permitida pela Lei Federal nº 13.105/2015, suscitou a importância da negociação. O objetivo do texto é trazer para as convenções processuais as técnicas desenvolvidas pelo Programa de Negociação de Harvard e aplicá-las aos contratos empresariais a fim de melhorar relacionamentos e otimizar a jurisdição. A metodologia utilizada foi a dedutiva, partindo-se de conceitos gerais, análise da doutrina, legislação brasileira e jurisprudência. A conclusão é que ¿ apesar do espaço para debate sobre inúmeros aspectos técnicos em torno da construção da harmonização de mecanismos ¿, a convenção de negócios jurídicos processuais discutidos sob as premissas de Harvard desempenha importante papel na construção de acordos sensatos, eficientes, que aprimoram os relacionamentos e diminuam a necessidade da intervenção estatal.
Palavras-chave: Negócio jurídico processual. Negociação. Método Harvard.
O objetivo deste artigo é analisar o acesso à justiça sob a ótica do uso de métodos adequados de solução de conflitos, notadamente a conciliação e a mediação. Para Melhor compreensão da questão em estudo, foi utilizado primordialmente o tratamento descritivo, mediante revisão da literatura e pesquisa documental, bem como foi realizado um estudo de caso sobre os Cejuscs do TJMG por constatar que o órgão se destaca no cenário nacional. A criação dos Cejuscs representa um grande avanço com relação ao incremento da acessibilidade à justiça, bem como da concretização da política judiciária de tratamento adequado de conflitos. É um importante passo para a consolidação dos métodos autocompositivos, como a conciliação e a mediação, bem como para a sua democratização na sociedade.
Palavras-chave: Acesso à Justiça. Solução alternativa de conflitos. Conciliação e mediação. Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs). Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
O presente trabalho insere-se no contexto de inteligência artificial, utilizada no campo de batalha. É discutida a responsabilidade criminal-legal, diante dos crimes de guerra cometidos pela Inteligência Artificial, de forma crítica e analítica. Na medida que a tecnologia se desenvolve, a legislação precisa também se adaptar para julgar os crimes da forma mais correta e adequada. Destarte, a presente pesquisa se faz importante, pois esse é um ramo novo, emergente e pouco explorado juridicamente, além de não-regulamentado.
Palavras-chave: Guerra. Robôs. Inteligência artificial. Responsabilidade.
A mediação é uma ferramenta eficaz para a resolução de conflitos complexos. Para tanto, é muito importante que seja protegida a confidencialidade na relação entre o mediador, as partes e todos os atores do processo de mediação, visando à criação de uma relação de confiança. A lei brasileira de mediação, no entanto, estabelece uma série de exceções à regra da confidencialidade que podem comprometer a revelação de todos os fatos relativos ao litígio. O presente resumo expandido tem por objetivo trazer breves questionamentos sobre a extensão do dever de sigilo e sobre as suas exceções, bem como as consequências decorrentes da inobservância do dever de revelação de fatos que, por força de lei, devem ser levados ao conhecimento das autoridades competentes, sejam elas criminais ou fiscais.
Palavras-chave: Mediação. Sigilo. Dever de revelação. Prevaricação