Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

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Pena Justa é o plano nacional brasileiro criado para enfrentar o estado de calamidade e as violações sistemáticas de direitos fundamentais nas prisões do país. Elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Ministério da Justiça, o programa busca garantir a dignidade humana, a ressocialização de detentos e a retomada do controle das unidades prisionais pelo Brasil.

  •  O que é o Pena Justa?

    É a resposta do Estado brasileiro para a retomada de controle nas prisões, respaldada por decisão do Supremo Tribunal ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 347 (ADPF 347). O objetivo é garantir o cumprimento das penas conforme decisão judicial e que as prisões deixem de operar em condições que vão contra as leis e a Constituição do país.  

    O Brasil é o terceiro país que mais prende no mundo, e o elevado crescimento da população prisional nas últimas décadas resultou em um duplo problema: alto custo aos cofres públicos com agravos para a segurança pública. Isso porque as péssimas condições dos presídios favorecem a atuação do crime organizado, que ocupa os vácuos de atuação do Estado.   

    O que é a ADPF 347?

    A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 347 foi proposta pleiteando o reconhecimento e a declaração do Estado de Coisas Inconstitucional do sistema prisional brasileiro, bem como a determinação de medidas para a melhoria das condições carcerárias e redução do processo de hiperencarceramento. A ADPF é um instrumento jurídico previsto na Constituição brasileira e regulamentado pela Lei n. 9882/99. Permite ao STF julgar a constitucionalidade de leis ou atos normativos que possam violar preceitos fundamentais estabelecidos na Constituição. 

    Em 2015, o STF entendeu que a intervenção judicial era legítima por se tratar de um litígio estrutural e em razão da omissão estatal frente à situação de violação generalizada de direitos fundamentais. Assim, deferiu as cautelares e reconheceu o Estado de Coisas Inconstitucional do sistema prisional brasileiro. 
     
    O Estado de Coisas Inconstitucional é um instituto jurídico criado pela Corte Constitucional da Colômbia no âmbito da decisão SU-559, proferida em 6 de novembro de 1997. A sua finalidade é reconhecer e enfrentar situações de violações graves e sistemáticas dos direitos fundamentais que decorram de falhas estruturais em políticas públicas implementadas pelo Estado, exigindo uma atuação conjunta de diversas entidades estatais. 

    No mérito, julgado em outubro de 2023, o STF consolidou o reconhecimento do Estado de Coisas Inconstitucional. 

  • Reuniões do Comitê de Políticas Penais do estado de Minas Gerais

    Ata - 1ª Reunião Ordinária do CPP/MG - Anexo 8

    Ata - 1ª Reunião Extraordinária do CPP/MG - Anexo 9

    Ata - 2ª Reunião Ordinária do CPP/MG - Anexo 10

    Ata - 2ª Reunião Extraordinária do CPP/MG - Anexo 11

    Ata - 3ª Reunião Extraordinária do CPP/MG - Anexo 12

    Ata - 4ª Reunião Ordinária do CPP/MG - Anexo 13

    Ata - 5ª Reunião Ordinária do CPP/MG - Anexo 14

  • Regimento Interno - (Anexo 4)

    (colocar em atos normativos)

  • Portaria Conjunta 01 - (Anexo 1)

    Portaria Conjunta 02 - (Anexo 2)

    Portaria Conjunta 05 - (Anexo 3)

    Portaria do Núcleo de Governança - (Anexo 5)

    Portaria do Núcleo Orçamentário e Federativo - (Anexo 6)

    Portaria  7.575/PR/2026 - Institui Comissão Executiva e Equipe Técnica para implantação da Central de Regulação de Vagas Prisionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais e dá outras providências. (Anexo 7)

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