Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

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  • O Plano Estadual Pena Justa de Minas Gerais contempla 168 metas e 192 indicadores, a serem implementados ao longo de três anos. Trata-se de um conjunto integrado de medidas destinado a promover melhorias nas condições de custódia, aperfeiçoar a gestão prisional e ampliar as possibilidades de reinserção social, assegurando o respeito à dignidade e aos direitos das pessoas
    privadas de liberdade. Seus impactos, contudo, não se restringem à população prisional, alcançando também egressos do sistema prisional, seus familiares e, de forma mais ampla, toda a sociedade mineira.

    Para viabilizar a implementação do Plano e o cumprimento de suas metas, foi criado o Comitê de Políticas Penais - CPP, responsável por acompanhar e contribuir para a implementação do Plano Estadual Pena Justa de Minas Gerais, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF no 347.

    O Plano Estadual Pena Justa foi homologado, com ressalvas, pelo Supremo Tribunal Federal, em 17/11/2025, pelo Ministro Luís Roberto Barroso ocasião em que foi determinada a adoção, por cada Unidade da Federação, das providências necessárias à promoção dos ajustes formais pertinentes, em conformidade com as ressalvas consignadas na decisão homologatória.

    Na mesma oportunidade, restou estabelecido que o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do Conselho Nacional de Justiça (DMF/CNJ) atuaria como órgão responsável pelo monitoramento do Plano Nacional Pena Justa e dos respectivos Planos Estaduais e Distrital. Ademais, foi determinado que os
    Estados e o Distrito Federal encaminhassem ao Conselho Nacional de Justiça, até 29 de dezembro de 2025, as versões atualizadas de seus respectivos planos, por intermédio dos canais institucionais competentes, bem como procedessem ao respectivo protocolo nos autos da ADPF no 347.

    Após a atualização do Plano Estadual Pena Justa e seu regular protocolo nos autos da ADPF no 347, em 19 de dezembro de 2025, iniciou-se, no exercício de 2026, a fase de execução do referido instrumento de planejamento.

  • O Comitê de Políticas Penais é um grupo interinstitucional, instituído pela Portaria Conjunta SEJUSP/TJMG/CGEMG/PGEMG/DPEMG/OAB-MG no 01, de 28 de fevereiro de 2025, e suas alterações. O colegiado é composto por representantes dos Poderes Executivo, Judiciário e
    Legislativo, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), do Ministério Público, da Defensoria Pública, da sociedade civil e de representações sindicais/profissionais.

    Constitui instância de governança responsável pela implementação do Plano Estadual Pena Justa de Minas Gerais, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da ADPF no 347, e atua no fortalecimento das políticas e dos serviços penais por meio da cooperação entre seus integrantes e os órgãos, instituições e entidades por eles representados.

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