Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Assédio Moral, Sexual e todas as formas de Discriminação

Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e de todas as formas de discriminação


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A prevenção e o enfrentamento das práticas de assédio moral, assédio sexual e quaisquer formas de discriminação - envolvendo magistrados, servidores, colaboradores terceirizados, estagiários, jovens aprendizes e demais prestadores de serviço que integrem ou já tenham integrado o quadro funcional - constituem algumas das premissas inseridas na Política de Prevenção e Enfrentamento do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, reafirmando o compromisso institucional com a promoção de um ambiente de trabalho seguro, respeitoso e inclusivo.


  • Em cumprimento à Resolução nº 351/2020 do Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais instituiu, por meio da Resolução nº 1018/2023, as Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e todas as formas de Discriminação - COASSED. Com atuação em Primeiro e Segundo Graus de Jurisdição, as Comissões são responsáveis pela prevenção, acolhimento e enfrentamento de práticas que configurem assédio e/ou discriminação.

    A referida Política constitui pilar fundamental para a promoção do respeito mútuo e da dignidade humana, sendo as Comissões instâncias essenciais para sua efetiva implementação.

    MISSÃO DAS COMISSÕES 
    As Comissões têm como missão prevenir e combater práticas de assédio moral, sexual e quaisquer formas de discriminação no âmbito do Judiciário mineiro. O trabalho desenvolvido tem como objetivo assegurar um ambiente de trabalho respeitoso, inclusivo e pautado na dignidade e na valorização de todos que compõem o quadro funcional do TJMG.

    PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES 

    1) Prevenção: Propor e promover ações de sensibilização e capacitação sobre relações interpessoais, ética, diversidade, liderança positiva, comunicação não violenta e mediação de conflitos visando prevenir comportamentos abusivos.

    2) Apoio e acolhimento: Disponibilizar canais de escuta e acolhimento às pessoas que se sintam vítimas ou presenciem situações de assédio e/ou discriminação, garantindo que o atendimento seja realizado com absoluta sensibilidade, sigilo e proteção à identidade, conforme as normas de confidencialidade vigentes.

    3) Monitoramento e acompanhamento: Atuar no acompanhamento e na implementação da Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, sugerindo medidas de melhoria e zelando pelo cumprimento das diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ.

  • Nos termos da Portaria nº 6.856/PR/2024, ficam designados os novos membros para compor as Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e todas as formas de Discriminação, no Primeiro e Segundo Graus de Jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, para o biênio 2024/2026, conforme relação abaixo:

    COMISSÃO DE SEGUNDO GRAU

    Desembargadora Paula Cunha e Silva, Presidente;

    Desembargador Marcelo Pereira da Silva;

    Ary Macedo Junior, Médico;

    Sheila Augusta Ferreira Fernandes Salomé, Psicóloga;

    Soraya Maria de Oliveira Shinzato, servidora indicada pela Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão;

    Adriana Gonçalves Mota Teodoro, servidora indicada pelo Sindicato dos Servidores da Justiça de Segunda Instância do Estado de Minas Gerais - SINJUS;

    Juliana Souza Silva, colaboradora terceirizada.

    COMISSÃO DE PRIMEIRO GRAU 

    Juíza de Direito Maria Isabel Fleck, Presidente;

    Juíza de Direito Juliana de Almeida Teixeira Goulart;

    Juíza de Direito Carla de Fátima Barreto de Souza;

    Juíza de Direito Maria Isabela Freire Cardoso;

    Juíza de Direito Rachel Cristina Silva Viégas;

    Juiz de Direito José Honório de Rezende;

    Ary Macedo Junior, Médico;

    Sheila Augusta Ferreira Fernandes Salomé, Psicóloga;

    Larissa Frediani Carvalho, servidora;

    Jane D’arc da Silva, servidora indicada pela Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão;

    Felipe Galego, servidor indicado pelo Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado de Minas Gerais - SERJUSMIG;

    Marcelo Abeilard Albuquerque Lima Andrade Goulart, servidor indicado pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado de Minas Gerais - SINDOJUS;

    Aline Cristina Baião Albino, colaboradora terceirizada.

  • As Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e todas as formas de Discriminação, no Primeiro e Segundo Graus de Jurisdição, disponibilizam canal de escuta e acolhimento, em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Resolução CNJ nº 351/2020, que preconiza a promoção de política institucional voltada à escuta, ao acolhimento e ao acompanhamento de pessoas afetadas por situações de assédio e/ou discriminação, bem como o incentivo à adoção de abordagens baseadas em práticas restaurativas para resolução de conflitos.

    ESCUTA PRELIMINAR INDIVIDUAL
    Nesse contexto, é ofertada a Escuta Preliminar Individual, cujo acesso ocorrerá, preferencialmente, de forma remota, por meio de videochamada no
    Google Meet, mediante agendamento, na data disponibilizada pelo membro responsável (relator) pela notícia. 

    Durante a Escuta Preliminar, participarão, necessariamente, o r
    elator e, no mínimo, mais um membro da respectiva Comissão, com apoio de representante da secretaria das Comissões, a quem caberá a lavratura da ata do respectivo ato.

    As informações levadas ao conhecimento das Comissões, incluindo dados pessoais das partes envolvidas e o conteúdo das apurações, são tratadas em caráter sigiloso, nos termos da Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, instituída pela Resolução CNJ nº 351/2020.

     

  • 1) SEi! Externo

    O envio poderá ser realizado por meio do SEi! Externo, sistema oficial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que permite o peticionamento eletrônico por usuários externos.

    Ao contrário dos SEI´s tradicionais, o SEI da Comissão é restrito apenas aos seus membros e às partes envolvidas, o que garante o sigilo das informações aqui reunidas, evitando que os demais colegas de setor/unidade SEI fiquem sabendo que há um procedimento em tramitação.

    Para auxiliar no procedimento, encontra-se disponível a cartilha com as orientações para o envio de Notícia de Assédio Moral e/ou Discriminação.

    2) E-mail
    As notícias também poderão ser encaminhadas diretamente ao e-mail institucional das Comissões:
    coassed@tjmg.jus.br

  • Normas que regem o funcionamento das Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e todas as formas de Discriminação no TJMG

    Resolução CNJ nº 351/2020

    Institui, no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Discriminação.

    Lei Complementar nº 116/2011

    Dispõe sobre a prevenção e a punição do assédio moral na administração pública estadual.

    Resolução nº 1018/2023

    Dispõe sobre a prevenção e o enfrentamento do assédio moral, do assédio sexual e de todas as formas de discriminação, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais.

    Portaria nº 6.856/PR/2024

    Designa os integrantes das Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, em primeiro e em segundo graus de jurisdição.

  • TELEFONES:
    (31) 3299-4528
    (31) 99120-1422 (Whatsapp)

    E-MAIL
    coassed@tjmg.jus.br


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