Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

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  • O recolhimento e a destinação dos recursos oriundos de prestações pecuniárias objeto de transações penais, acordos de não persecução penal, suspensão condicional do processo e sentenças condenatórias são regulamentados pelo Provimento Conjunto 144/2025.

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    Página sobre prestação pecuniária

  • O programa de monitoração eletrônica foi instituído no âmbito dos juízos criminal e de execução penal para a fiscalização de medidas protetivas de urgência, cautelares, liberdade provisória e da execução penal, para aplicação nas varas de execuções penais, criminais e de inquérito.

    Uma equipe de trabalho multidisciplinar irá acompanhar a monitoração eletrônica com a competência de advertir o preso de suas obrigações e das conseqüências do descumprimento no ato da instalação do equipamento, e acompanhar o efetivo cumprimento da medida específica.

    Resolução Conjunta SEDS/TJMG/MPMG/DPMG/PMMG/PCMG/OAB-MG nº 205/2016 regulamentou os procedimentos a serem observados no programa.

    Programa de Monitoração Eletrônica de Custodiados

  • Os Conselhos da Comunidade são órgãos previstos na Lei de Execução Penal (LEP) que atuam dentro de cada munincípio para ajudar a acompanhar e melhorar a execução das penas.

    Na prática, eles funcionam como uma ponte entre o sistema de justiça e a sociedade. São formados por representantes da comunidade (como cidadãos, entidades sociais, advogados e outros voluntários) e trabalham de forma colaborativa com o Judiciário e o sistema prisional.

    O que eles fazem na prática:

    • Visitam presídios e acompanham as condições das pessoas privadas de liberdade

    • Ajudam a fiscalizar a execução das penas
    • Apoiam projetos de ressocialização (estudo, trabalho, cursos)
    • Auxiliam e orientam pessoas egressas do sistema prisional (quem já cumpriu pena)
    • Podem apoiar familiares de presos em situações de vulnerabilidade

    Qual é o objetivo?

    O principal objetivo é aproximar a sociedade do sistema de justiça criminal, ajudando a garantir que as penas sejam cumpridas de forma mais humana e que haja mais chances de reintegração social.

    A criação do Conselho da Comunidade em todas as comarcas é uma imposição da Lei nº 7.210/84, Lei de Execução Penal.

    Conselhos da Comunidade: Relatório Situacional

    O Relatório Situacional dos Conselhos da Comunidade no Estado de Minas Gerais – 2025 apresenta um panorama atualizado da existência, regularidade e funcionamento desses órgãos, em cumprimento à Resolução CNJ 488/2023.

    Elaborado a partir de levantamento realizado nas 298 Comarcas do estado, o documento reforça a importância dos conselhos da comunidade como instâncias fundamentais para a fiscalização da execução penal e a promoção dos direitos das pessoas privadas de liberdade, conforme diretrizes do Conselho Nacional de Justiça.

    Os dados apurados revelam que, das 298 comarcas mineiras, 150 possuem conselhos da comunidade instalados, sendo que apenas 81 se encontram efetivamente em funcionamento. Outros 69 conselhos estão instalados, porém inativos, e 148 comarcas ainda não contam com esse importante instrumento de participação social.

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