Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Programa de Monitoração Eletrônica de Custodiados

O programa foi instituído no âmbito dos juízos criminal e de execução penal para a fiscalização de medidas protetivas de urgência, cautelares, liberdade provisória e da execução penal.


Publicado em 03 de Abril - 2017

O programa de monitoração eletrônica foi instituído no âmbito dos juízos criminal e de execução penal para a fiscalização de medidas protetivas de urgência, cautelares, liberdade provisória e da execução penal, para aplicação nas varas de execuções penais, criminais e de inquérito.

Uma equipe de trabalho multidisciplinar irá acompanhar a monitoração eletrônica com a competência de advertir o preso de suas obrigações e das conseqüências do descumprimento no ato da instalação do equipamento, e acompanhar o efetivo cumprimento da medida específica.

Resolução Conjunta SEDS/TJMG/MPMG/DPMG/PMMG/PCMG/OAB-MG nº 205/2016 regulamentou os procedimentos a serem observados no programa.


    1. Promover a reinserção social dos monitorados;
    2. Promover a efetividade das medidas protetivas de urgência, previstas na Lei n° 11.340 de 2006;
    3. Promover a garantia de efetividade de medida cautelar diversa da prisão.
  • A monitoração eletrônica é o procedimento utilizado para autorizar a saída temporária no regime semiaberto , conceder medidas cautelares, prisão domiciliar ou quando a segurança da ofendida for ameaçada nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.

    A monitoração ocorrerá com a afixação ao corpo do monitorado de dispositivo (tornozeleira eletrônica) que indique a distância, o horário e a localização do indivíduo, além de outras informações úteis à fiscalização do cumprimento de suas condições.

    O sistema de monitoração será estruturado de modo a preservar o sigilo dos dados e das informações do monitorado.

    A monitoração poderá cessar a pedido do juízo competente em ato motivado, no caso do monitorado violar os seus deveres ou se ele manifestar expressamente seu interesse na cessação, quando reestabelecer a prisão cautelar, com a extinção da punibilidade, ou quando findar o prazo fixado para a monitoração.

  • Nos casos de monitoração por violência doméstica, o juízo competente poderá estabelecer a distância mínima entre agressor e vítima. Para a efetiva fiscalização do cumprimento das medidas protetivas de urgência, a vítima de violência doméstica, também receberá dispositivo de monitoração eletrônica , que deverá ser portado exclusivamente por ela junto ao corpo, a fim de detectar eventual descumprimento das medidas de proibição de aproximação e de frequência a determinados  lugares.

  • Obrigações

    O monitorado será instruído, pessoalmente e por escrito , sobre o funcionamento do sistema de monitoração eletrônica, de suas obrigações e das consequências do descumprimento no ato da instalação do equipamento e terá os seguintes deveres:

    I -  receber visitas da  Equipe de Fiscalização  responsável  pela monitoração, responder aos seus contatos e cumprir suas orientações;

    II - abster-se de qualquer comportamento que possa afetar o normal funcionamento da monitoração eletrônica, especialmente atos tendentes a impedi-la ou dificultá-la , a eximir-se dela, a iludir o servidor que a acompanha, a causar dano ao equipamento utilizado para a atividade ou permitir que outrem o faça;

    III - informar ao Núcleo Regional de Monitoração Eletrônica - NRME se detectar falhas no respectivo equipamento, no prazo de 01 dia útil;

    IV - recarregar o equipamento, de forma correta, sempre que necessário;

    V - manter atualizada a informação de seu endereço residencial e comercial bem como os contatos telefônicos, dentro dos prazos estabelecidos;

    VI - comparecer, quando convocado, ao Núcleo Regional de Monitoração Eletrônica.

    A violação dos deveres acarretará nas sanções previstas na Lei de Execução Penal, sem prejuízo de outras de ordem civil e administrativa e na substituição por outra medida cautelar.

    Direitos

    Os monitorados possuem os seguintes direitos:

    I - em caso de descumprimento dos benefícios da monitoração eletrônica ser previamente ouvido pela autoridade judiciária antes da imposição de sanção ou agravamento de medida;

    II - postular mudança de endereço ao juízo competente ;

    III- ser atendido pela equipe multidisciplinar após devido agendamento;

    IV- postular flexibilização de horário de atividade ao juízo competente.

  • O servidor, ao receber o indivíduo, solicitará a documentação necessária para o cadastro no sistema de monitoração eletrônica. Ao ser admitido no programa, o monitorado receberá uma cartilha identificada com o seu número de cadastro no INFOPEN, contendo as orientações gerais quanto ao funcionamento da tornozeleira , as suas obrigações e os deveres da Unidade Gestora de Monitoração Eletrônica - UGME.

    Nos casos de descumprimento de qualquer das condições fixadas, caberá à UGME notificar o monitorado emitindo o chamado luminoso via tornozeleira eletrônica, passados 20 minutos fará a primeira tentativa de contato telefônico e, passados 40 minutos do chamado luminoso, fará uma segunda tentativa de contato telefônico.

    Nos casos em que o monitorado atender ou retornar o chamado, não tendo sido ainda lançado o descumprimento de ordem judicial deverá ser convocado a comparecer ao NRME para justificar a violação, em dia e hora previamente agendados, desde que não possua nenhuma advertência pretérita.

    Nos casos em que o monitorado não atender ou retornar o chamado após uma hora da emissão de chamado luminoso será registrada a sua fuga, mantida a monitoração, e quando se tratar de monitorado em cumprimento de medida cautelar de liberdade provisória e medida protetiva, registrado o descumprimento da ordem judicial oficiando ao juízo competente.

    Em caso de necessidade de se ausentar da comarca onde reside, o monitorado deverá apresentar ao núcleo a prévia autorização judicial.

    Quando houver necessidade de troca da tornozeleira ou manutenção da mesma, o procedimento deverá ser realizado de segunda a domingo, das 08 às 18 horas, no NRME.

    O Juízo da Execução Penal poderá, mediante decisão  fundamentada, liberar os apenados em cumprimento do regime aberto do uso de Tornozeleiras Eletrônicas e Unidades Portáteis de Rastreamento e disponibilizar os equipamentos para o Juízo Criminal, como alternativa à prisão preventiva .

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    SEJUSP - Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública

    UNIDADE GESTORA DE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA - UGME

    Endereço: Rua Além Paraíba, 31 - Lagoinha

    Telefenos: 2129-9582 / 2129-9584 / 2129-9585 / 2129-8175

    Help desk: 0800-6435510

     

    Central de Recepção de Flagrantes e-mail: centraldeflagrantes@defesasocial.mg.gov.br 

    Telefone: (31) 2129-8112