Grupos de Câmaras Criminais

Os grupos de câmaras criminais são integrados pelos membros das câmaras criminais, sob a presidência do desembargador mais antigo entre seus componentes.

 

a)  Primeiro Grupo de Câmaras Criminais, composto pelas Segunda, Terceira e Sexta Câmaras Criminais;

b) Segundo Grupo de Câmaras Criminais, composto pelas Quarta e Quinta Câmaras Criminais;

c)Terceiro Grupo de Câmaras Criminais, composto pelas Primeira e Sétima Câmaras Criminais;

Suas competências  estão previstas no artigo 38 do Regimento Interno do TJMG.

Os grupos se reúnem uma vez por mês.

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