Grupos de Câmaras Criminais
Os grupos de câmaras criminais são integrados pelos membros das câmaras criminais, sob a presidência do desembargador mais antigo entre seus componentes.
a) Primeiro Grupo de Câmaras Criminais, composto pelas Segunda, Terceira e Sexta Câmaras Criminais;
b) Segundo Grupo de Câmaras Criminais, composto pelas Quarta e Quinta Câmaras Criminais;
c)Terceiro Grupo de Câmaras Criminais, composto pelas Primeira e Sétima Câmaras Criminais;
Suas competências estão previstas no artigo 38 do Regimento Interno do TJMG.
Os grupos se reúnem uma vez por mês.