Câmaras Criminais
As Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais são composta por cinco desembargadores. Suas competências estão estabelecidas no artigo 39 do Regimento Interno do TJMG.
As Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais são composta por cinco desembargadores. Suas competências estão estabelecidas no artigo 39 do Regimento Interno do TJMG.
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