Primeira Seção Cível
As Seções Cíveis são órgãos do Tribunal de Justiça presididas pelo Primeiro Vice-Presidente.
Primeira Seção Cível, integrada por oito desembargadores, representantes da Primeira à Oitava Câmaras Cíveis e 19ª Câmara Cível, cada um deles escolhido pela respectiva câmara entre seus componentes efetivos, com investidura de dois anos, permitida a recondução.