Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Conheça a 3ª Vice-Presidência

O cargo de 3º vice-presidente é ocupado por um desembargador eleito para um mandato de dois anos. Conheça mais sobre atribuições, estrutura e funcionamento da 3ª Vice-Presidência e seus órgãos subordinados.

 

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    ACESSE O CURRÍCULO DO TERCEIRO VICE-PRESIDENTE DO TJMG

    ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DO 3º VICE-PRESIDENTE

    Cabe ao 3º vice-presidente exercer, respeitada a competência do presidente do TJMG, a superintendência da Assessoria de Gestão de Inovação (Agin). Exerce também o gerenciamento e a execução dos projetos inovadores, principalmente aqueles relacionados à mediação e à conciliação, em primeira e segunda instâncias, salvo os relacionados aos precatórios, cuja competência é exclusiva do presidente.

    Como competência jurisdicional o 3º vice-presidente irá exercer a presidência no processamento dos recursos ordinário, especial e extraordinário e dos agravos contra suas decisões, interpostos perante o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, ressalvada a competência do 1ª Vice-Presidente”.

  • O Juiz de Direito Marcus Vinicius Mendes do Valle, 5º Juiz de Direito da 2ª Unidade Jurisdicional Cível do Juizado Especial da Comarca de Belo Horizonte, foi designado para auxiliar os trabalhos da Terceira Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG, no período de 1º de julho de 2022 a 30 de junho de 2024. Acesse a Portaria nº 5.643/PR/2022.

    A competência do Juiz Auxiliar da 3ª Vice-Presidência foi delegada pela Portaria nº 3953/2022.

     

  • A Assessoria de Gestão da Inovação (Agin), subordinada à 3ª Vice-Presidência, promove a concepção e acompanhamento de projetos inovadores, com objetivo de agilizar a resolução de conflitos e a consequente prestação jurisdicional com qualidade, eficiência e presteza.

     

    Consiste, também, atribuição da Agin monitorar as demandas do público interno e externo, com o objetivo de subsidiar o desenvolvimento de novas ações, avaliar e propor a expansão de projetos inovadores junto às comarcas, bem como realizar estudos técnicos sistemáticos dos projetos inovadores implantados, para recomendar a adoção de novas soluções e de parcerias, de modo a aumentar a qualidade, a eficiência e a presteza do atendimento às demandas da sociedade.

    Saiba mais sobre A ASSESSORIA DA GESTÃO DA INOVAÇÃO

    Resolução 873/2018

    Dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Núcleo Permanente de Métodos de Solução de Conflitos, da Superintendência da Gestão de Inovação e do órgão jurisdicional da Secretaria do Tribunal de Justiça diretamente vinculado à Terceira Vice-Presidência, e estabelece normas para a instalação dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania.

    Projetos

    Conheça os projetos da Assessoria da Gestão da Inovação

    CONTATO

    Endereço: Av. Afonso Pena, 4.001, 12º andar, sala 1222, Bairro Serra, Belo Horizonte/MG

    Telefone: (31) 3232-2615 

    E-mail: agin@tjmg.jus.br

  • Compete ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) desenvolver a Política Judiciária Nacional de tratamento dos conflitos de interesses, com objetivo de consolidar uma política permanente de incentivo e aperfeiçoamento dos mecanismos consensuais de solução de conflitos, de modo a assegurar a todos o direito à solução dos conflitos, por meios adequados à sua natureza e peculiaridade.

    Cabe ao Poder Judiciário organizar não somente a solução adjudicada mediante a sentença, de caráter impositivo, mas também fomentar a solução de conflitos através de outros mecanismos, especialmente os consensuais, como a conciliação e a mediação, além dos serviços de cidadania, tornando efetivo o princípio constitucional do acesso à Justiça.  Esse princípio é entendido como “acesso à ordem jurídica justa”, consolidando a democracia, a acessibilidade, a celeridade e a eficiência na administração da Justiça, além de assegurar aos cidadãos o exercício da autonomia e participação na resolução de suas questões, disseminando uma nova cultura: a da pacificação social.

    Seguindo essa estrutura, em todas as comarcas do Estado, foram criados os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), unidades do Poder Judiciário que concentram a realização das audiências e sessões de conciliação e mediação, processuais e pré-processuais, bem como o serviço de atendimento e orientação ao cidadão.

    SAIBA MAIS SOBRE O NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS

    Resolução nº125/2010

    Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

    Artigo 5º, XXXV, Constituição da República

    Princípio constitucional do acesso à Justiça

    Resolução 873/2018

    Dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Núcleo Permanente de Métodos de Solução de Conflitos, da Superintendência da Gestão de Inovação e do órgão jurisdicional da Secretaria do Tribunal de Justiça diretamente vinculado à Terceira Vice-Presidência, e estabelece normas para a instalação dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania.

    Portaria da Presidência 4934/2020

    Designa os integrantes do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos.

    Portaria da Presidência 4934/2020

    Designa os integrantes do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos.

  • A Justiça Restaurativa representa uma nova visão de justiça que tem como essência a satisfação de todos os envolvidos em determinada situação, a responsabilização ativa daqueles que contribuíram direta ou indiretamente para a ocorrência do fato danoso e o empoderamento da comunidade, com a reparação do dano e a recomposição das relações sociais rompidas.

    Cabe ao Judiciário o aprimoramento de suas respostas às demandas sociais relacionadas às questões de conflito para a garantia efetiva do direito de acesso à Justiça previsto no art. 5º da Constituição Federal de 1988 e para a promoção da pacificação social.

    Seguindo essa estrutura, o Tribunal de Justiça implantou o “Programa Justiça Restaurativa”, a fim de implementar a metodologia restaurativa nas Comarcas do Estado de Minas Gerais.

    CENTRAL DE APOIO À JUSTIÇA RESTAURATIVA - CEAJUR

    A Central de Apoio à Justiça Restaurativa - CEAJUR, também criada por meio da Resolução 971/2021, é responsável por auxiliar o COMJUR no cumprimento de suas atribuições e por prestar apoio administrativo aos Projetos de Justiça Restaurativa implantados no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais.

    Contato: ceajur@tjmg.jus.br

    COMITÊ DE JUSTIÇA RESTAURATIVA - COMJUR

    O TJMG, por meio da Resolução nº 971/2021, instituiu o Comitê de Justiça Restaurativa - COMJUR, órgão Central de Macrogestão e Coordenação que tem como finalidade desenvolver a implantação, a difusão e a expansão da Justiça Restaurativa no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais.

    SAIBA MAIS SOBRE O COMJUR

    Contato: comjur@tjmg.jur.br

    COMO IMPLANTAR A JUSTIÇA RESTAURATIVA NAS COMARCAS

  • O que é Justiça Itinerante?

    O Projeto Justiça Itinerante tem por objetivo facilitar o acesso à Justiça, levando diversos serviços do Poder Judiciário à população dos municípios que não são sedes de comarca, em especial às comunidades desprovidas de condições financeiras e/ou físicas para o deslocamento até a comarca sede da qual fazem parte. É viabilizado por meio de parcerias e Convênios com as Prefeituras beneficiadas pelo projeto.

    A iniciativa apresenta-se como alternativa de acessibilidade ao sistema de Justiça, sem os elevados custos de criação de comarca, problema hoje notório, tendo em vista as restrições orçamentárias relativas às despesas de pessoal. Dessa forma, os cidadãos destituídos de recursos financeiros poderiam valer-se da tutela jurisdicional, pois a estrutura judiciária estaria disponível em seu município. 

    O Projeto Justiça Itinerante possui duas linhas de atuação:

    • Levar aos municípios que não sediam comarcas os serviços relacionados à Justiça Comum e aos Juizados Especiais, e;

    • Levar aos municípios que não sediam comarcas, os serviços dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSCs. Nesse caso a ação é denominada “CEJUSC Itinerante”.

    O que oferece? 

    Promovido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais por meio da Terceira Vice-Presidência do TJMG, o Projeto Justiça Itinerante realiza a aproximação do Judiciário com a população, no intuito de gerar maior segurança aos jurisdicionados do município contemplado, fortalecendo, assim, a credibilidade da Justiça.

     Serviços oferecidos à população:

    1. Orientações processuais;
    1. Audiências de conciliação, atinentes às matérias de competência dos Juizados Especiais e da Justiça Comum.

     

    Como funciona?

    São montadas estruturas temporárias do Poder Judiciário, viabilizadas por meio de parcerias, evitando que a população local tenha que se deslocar às sedes das comarcas.

    Contato, dúvidas, sugestões ou reclamações:

    Assessoria da Gestão de Inovação - AGIN
    Telefone: (31) 3232-2615
    E-mail: justicaitinerante@tjmg.jus.br

     

     

     

     

     

     

  • O Núcleo Interinstitucional de Regularização Fundiária (Nuiref) tem como objetivo o planejamento e a execução de ações referentes à regularização fundiária no âmbito do Estado de Minas Gerais.

    O núcleo foi implantado pelo Acordo de Cooperação Técnica 248/2021, e participam do projeto o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG); Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por intermédio da Coordenadoria Estadual das Promotorias de Justiça de Habitação e Urbanismo; o Estado de Minas Gerais, por meio da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte (Agência RMBH), vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico (Sede); a Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG); o Colégio Registral Imobiliário de Minas Gerais (Cori-MG) e a Associação Mineira dos Municípios (AMM).

    A atuação do TJMG se dará no sentido de assegurar a melhoria da prestação jurisdicional aos interessados, por meio da utilização de mecanismo de soluções de controvérsias, em especial os consensuais, como a mediação e a conciliação. Além de, auxiliar no gerenciamento dos procedimentos de regularização fundiária.

     

    E-book: Regularização Fundiária - Poder Público Municipal como Agente Instaurados

  • Gabinete da 3ª Vice-Presidência - Gavip3
    Av. Afonso Pena, 4.001, Serra

    (31) 3306-3051 – gavip3@tjmg.jus.br