Veja como buscar ajuda e conheça programas e projetos de combate à violência doméstica e familiar.
Nesta área estão concentradas ações empreendidas para combate à violência doméstica e familiar contra a mulher, em aplicação à Lei Maria da Penha.
Veja como buscar ajuda e conheça programas e projetos de combate à violência doméstica e familiar.
Nesta área estão concentradas ações empreendidas para combate à violência doméstica e familiar contra a mulher, em aplicação à Lei Maria da Penha.
Se você sofre violência doméstica e familiar, veja onde buscar ajuda:
- Polícia Militar: 190
- Polícia Civil: 197
- Central de Atendimento à Mulher: 180
- Delegacia Virtual
https://delegaciavirtual.sids.mg.gov.br/sxgn
- MG Mulher
Aplicativo para suporte às vítimas de violência doméstica.
Disponível para download gratuito na AppStore e na GooglePlay.
- CAOVD - Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Violência Doméstica do MPMG
Tel. (31) 3330-8488 / 3330-8489
E-mail: caovd@mpmg.mp.br
- Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - COMSIV
E-mail: comsiv@tjmg.jus.br
- Depam - Delegacia de Plantão de Atendimento à Mulher
Horário ininterrupto, todos os dias da semana, incluindo sábados, domingos e feriados
Endereço: av. Barbacena, 288, Barro Preto, CEP: 30190-130
Tel. (31) 3330-5752
https://www.policiacivil.mg.gov.br/pagina/unidades
- Promotoria especializada no combate à violência doméstica e familiar contra a mulher
Endereço: av. Álvares Cabral, 1881, Santo Agostinho
Tel. (31) 3337-6996
E-mail: mariadapenhamp@mp.mg.gov.br
- NUDEM - Defensoria Pública de Defesa da Mulher
Endereço: rua Araguari, 210, 5º Andar, Centro - Belo Horizonte.
Tel. (31) 2010-3171
- Juizados de Violência Doméstica e Familiar - Belo Horizonte
1º Juizado de Violência Doméstica: Tel. (31) 3330-4372
2º Juizado de Violência Doméstica: Tel. (31) 3330-4378
3º Juizado de Violência Doméstica: Tel. (31) 3330-4385
4º Juizado de Violência Doméstica: Tel. (31) 3330-4391
Endereço: av. Augusto de Lima 1549
- Benvinda - Centro de Apoio à Mulher
Orienta mulheres em situação de risco e, se necessário, encaminha à casa-abrigo Sempre-Viva. O endereço da casa-abrigo Sempre-Viva é sigiloso e recebe mulheres e filhos menores de 18 anos.
Endereço: rua Hermílio Alves, 34, Santa Tereza
Tel. (31) 3277-4379 / 4380 / (31) 98873-2036
- Centro Risoleta Neves de Atendimento à Mulher de Belo Horizonte
Tel. (31) 3270-3235
E-mail: coordenadoria.mulher@social.mg.gov.br
A Lei Maria da Penha protege a mulher dos seguintes tipos de violência:
Violência Física - qualquer atitude que ofenda a integridade ou a saúde corporal da mulher
“As brigas vêm acontecendo constantemente. Há um mês ele me agrediu, eu fiquei com o rosto todo inchado, eu tive medo de vir dar parte...” (Fonte: Agência Patrícia Galvão)
Violência Psicológica - qualquer atitude que cause à mulher dano emocional e diminuição da autoestima
“Ele me vê como se eu fosse um animal. Eu tenho que fazer todas as vontades dele, não posso usar um short curto, não posso interagir com colegas, família. Eu não posso nem visitar a minha mãe, tenho que ficar trancada dentro de casa e fazer todas as vontades dele” (Fonte: Agência Patrícia Galvão)
Violência Sexual - qualquer atitude que force a mulher, de alguma forma, a participar de relação sexual não desejada
“O pior dia foi o primeiro, eu nunca tinha feito aquilo. Foi no dia que cheguei. Eu chorava tanto, eu não queria, ela me obrigou" - vítima de violência sexual falando sobre a primeira vez em que foi prostituída (Fonte: portal de notícias G1)
Violência Patrimonial - qualquer atitude que impeça a mulher de ter acesso aos seus bens, documentos e objetos pessoais e ao seu dinheiro
““Ele me botou para fora de casa e queimou minhas roupas... ” (Fonte: portal de notícias UOL)
Violência Moral - qualquer atitude que caracterize calúnia, difamação ou injúria
“Quando me formei, comecei a dar plantão de madrugada. Ele sempre questionava o porquê. Falava: ‘Essa merreca que você vai ganhar eu te dou. Você vai ficar em casa’. Eu achava fofo, achava que ele me queria em casa, com ele. Mas depois começou a decidir coisas por mim” (Fonte: portal de notícias EM)
Pela Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), os juízes podem determinar a execução de medidas protetivas de urgência para não só assegurar o direito da vítima, mas a sua proteção e de sua família.
São medidas protetivas:
E ainda ....
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