Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais



Violência contra a mulher: onde buscar ajuda

Veja como buscar ajuda e conheça programas e projetos de combate à violência doméstica e familiar.

  • Lei Maria da Penha protege a mulher dos seguintes tipos de violência:
     

    Violência Física - qualquer atitude que ofenda a integridade ou a saúde corporal da mulher

    “As brigas vêm acontecendo constantemente. Há um mês ele me agrediu, eu fiquei com o rosto todo inchado, eu tive medo de vir dar parte...” (Fonte: Agência Patrícia Galvão)

     

    Violência Psicológica - qualquer atitude que cause à mulher dano emocional e diminuição da autoestima

    “Ele me vê como se eu fosse um animal. Eu tenho que fazer todas as vontades dele, não posso usar um short curto, não posso interagir com colegas, família. Eu não posso nem visitar a minha mãe, tenho que ficar trancada dentro de casa e fazer todas as vontades dele” (Fonte: Agência Patrícia Galvão) 


    Violência Sexual - qualquer atitude que force a mulher, de alguma forma, a participar de relação sexual não desejada

    “O pior dia foi o primeiro, eu nunca tinha feito aquilo. Foi no dia que cheguei. Eu chorava tanto, eu não queria, ela me obrigou" - vítima de violência sexual falando sobre a primeira vez em que foi prostituída (Fonte: portal de notícias G1) 

     

    Violência Patrimonial - qualquer atitude que impeça a mulher de ter acesso aos seus bens, documentos e objetos pessoais e ao seu dinheiro

    ““Ele me botou para fora de casa e queimou minhas roupas... ” (Fonte: portal de notícias UOL) 

     

    Violência Moral - qualquer atitude que caracterize calúnia, difamação ou injúria

    “Quando me formei, comecei a dar plantão de madrugada. Ele sempre questionava o porquê. Falava: ‘Essa merreca que você vai ganhar eu te dou. Você vai ficar em casa’. Eu achava fofo, achava que ele me queria em casa, com ele. Mas depois começou a decidir coisas por mim” (Fonte: portal de notícias EM) 

     

  • Pela Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), os juízes podem determinar a execução de medidas protetivas de urgência para não só assegurar o direito da vítima, mas a sua proteção e de sua família.

    São medidas protetivas:

    • o afastamento do agressor do lar ou local de convivência com a vítima;
    • proibição do agressor de se aproximar da vítima;
    • proibição do agressor de contactar com a vítima, seus familiares e testemunhas por qualquer meio;
    • obrigação do agressor de dar pensão alimentícia provisional ou alimentos provisórios;
    • proteção do patrimônio, através de medidas como bloqueio de contas, indisposição de bens, restituição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor, prestação de caução provisória, mediante depósito judicial, por perdas e danos materiais decorrentes da prática de violência doméstica.

    E ainda ....

    • A Lei proíbe a aplicação de pena pecuniária, a exemplo de multas e cestas básicas.
    • Não permite a entrega da intimação ao agressor pela mulher.
    • Determina que a mulher seja notificada de todos os atos processuais, principalmente quando o agressor for preso e quando sair da prisão.
    • Determina a possibilidade de prisão em flagrante do agressor.
    • Possibilita a prisão preventiva.
    • Aumenta em um terço a pena dos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher portadora de deficiência.
    • Prevê atendimento por equipe multidisciplinar composta por psicólogo, assistente social, que desenvolvam trabalho de orientação, encaminhamento, prevenção e outras medidas voltadas para a vítima e seus familiares.