Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar

 

  • Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (COMSIV) foi criada no TJMG em 29 de setembro de 2011, a partir de determinação constante na Resolução 128/2011 do CNJ.

    No Estado de Minas Gerais, a Resolução 673/2011 normatiza o papel da Comsiv, que tem como função assessorar a Presidência do Tribunal, a Segunda Vice-Presidência e a Corregedoria-Geral de Justiça nos temas que envolvem a mulher em situação de violência doméstica e familiar.

    Para cumprir a Lei Maria da Penha, o TJMG criou juizados especiais e destinou varas judiciais específicas para tratar das ações ligadas à violência doméstica.

    Acesse dados estatísticos do combate à violência contra a mulher no TJMG.

  • Compete à Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Comsiv):

    I - Elaborar sugestões para o aprimoramento da estrutura do Poder Judiciário na área do combate e prevenção à violência doméstica e familiar contra a mulher;

    II - Apresentar proposta de planejamento, de natureza administrativa, para funcionamento das varas que detenham competência para processar e julgar os feitos atinentes à Lei Federal nº 11.340, de 2006;

    III - Dar suporte aos magistrados, aos servidores e às equipes multiprofissionais, onde houver, visando à melhoria da prestação jurisdicional;

    IV - Promover a articulação do Poder Judiciário com outros órgãos públicos e entidades governamentais e não governamentais;

    V - Colaborar para a formação inicial, continuada e especializada de magistrados e servidores que atuam na área de combate e prevenção à violência doméstica e familiar contra a mulher;

    VI - Avaliar e opinar sobre as demandas dos magistrados que atuam em feitos atinentes à Lei 11.340, de 2006;

    VII - Receber dados, sugestões e reclamações referentes aos serviços de atendimento à mulher em situação de violência, promovendo os encaminhamentos e divulgações pertinentes;

    VIII - Fornecer ao Conselho Nacional de Justiça - CNJ dados referentes aos procedimentos que envolvam a Lei nº 11.340, de 2006, de acordo com a parametrização das informatizações com as Tabelas Unificadas do Poder Judiciário, promovendo as mudanças e adaptações necessárias junto aos sistemas de controle e informação processual existentes.

     

  • Comarca de Belo Horizonte

    Em Belo Horizonte existem quatro juizados especializados com competência cível e criminal para conhecer e julgar as causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher.

    Juizados de Violência Doméstica e Familiar - Belo Horizonte

    1º Juizado de Violência Doméstica: Tel. (31) 3330-4372

    2º Juizado de Violência Doméstica: Tel. (31) 3330-4378

    3º Juizado de Violência Doméstica: Tel. (31) 3330-4385

    4º Juizado de Violência Doméstica: Tel. (31) 3330-4391

    Endereço: Av. Augusto de Lima 1.234, Barro Preto, Belo Horizonte - Fórum Criminal e de Família 

     

    Equipe Multidisciplinar

    Os usuários podem contar, ainda, com atendimento psicológico prestado por equipe multidisciplinar do Tribunal de Justiça.

    Endereço: Av. Augusto de Lima 1549, Barro Preto, Belo Horizonte

     

    Comarcas do Interior

     

    Até que sejam implantados os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher previstos no art. 14 da Lei federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, as competências cível e criminal para conhecer e julgar causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher serão exercidas, nas comarcas do interior do Estado, da seguinte forma:

    I - nas comarcas onde houver duas ou mais varas de competência eclética, pelo Juiz da 2ª Vara;

    II - nas comarcas onde houver uma única Vara Criminal, pelo Juiz dessa Vara;

    III - nas comarcas onde houver duas ou mais Varas Criminais, pelo Juiz da 2ª Vara Criminal.

     Os processos cíveis e criminais decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, já distribuídos até julho de 2016, continuam a tramitar perante os juízos onde foi iniciado o processo.

     

    Intimação por Whatsapp

    As vítimas que desejarem podem optar por receberem as intimações das Varas Especializadas em Violência Doméstica contra a Mulher por meio do aplicativo de mensagens Whatsapp. Saiba mais.

  • Relatório Atos de Gestão

    Aplicação da Lei Maria da Penha

    O TJMG  integra a lista dos 15 tribunais de Justiça que conseguiram baixar, pelo menos, a mesma quantidade de  ações criadas para punir agressores de mulheres, em 2017. Ao todo, os tribunais julgaram 540 mil ações criminais ligadas à Lei Maria da Penha.

    Confira a íntegra do relatório produzido pelo Conselho Nacional de Justiça:

    Justiça em números 2020

    Relatório estatístico de desempenho dos tribunais no enfrentamento à violência contra a mulher

    Portal de Monitoramento - CNJ

    Portal de Monitoramento da Política de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres

  • A Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Comsiv) é dirigida por duas desemabrgadoras, que exercem as funções de Superintendente e de Superintendente Adjunta.

     

    Período 2022/2024

    Evangelina Castilho Duarte

    Superintendente

  • Galeria de Ex-Superintendentes

    Paula Cunha e Silva

    (2020/2022)

    Superintendente Adjunta

    Juiza Marixa Fabiane.jpg

    Marixa Fabiane
    Lopes Rodrigues

    (2018/2020)

    Superintendente Adjunta

     
     

    (2016/2018)

    (2016/2018)

    Superintendente Adjunta

  • Legislação Específica

    DECRETO Nº 7.393, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010

    Dispõe sobre a Central de Atendimento à Mulher - Ligue 180.

    LEI FEDERAL N° 11.340/2006

    Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.

    DECRETO Nº 6.924, DE 5 DE AGOSTO DE 2009

    Institui o Prêmio de "Boas Práticas na Aplicação, Divulgação ou Implementação da Lei Maria da Penha".

    DECRETO Nº 4.377, DE 13 DE SETEMBRO DE 2002

    Convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher

    Lei nº 13.721, de 2 de outubro de 2018

    Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para estabelecer que será dada prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva violência doméstica e familiar contra mulher ou violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.

    Atos Normativos do CNJ

    RESOLUÇÃO 128/2011

    Determina a criação de Coordenadorias Estaduais das Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar no âmbito dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal.

    RECOMENDAÇÃO Nº 9 DE 08/03/2007

    Recomenda aos Tribunais de Justiça a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e a adoção de outras medidas, previstas na Lei 11.340, de 09.08.2006, tendentes à implementação das políticas públicas, que visem a garantir os direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares.

    PORTARIA Nº 15 DE 08/03/2017

    Institui a Política Judiciária Nacional de enfrentamento à violência contra as Mulheres no Poder Judiciário e dá outras providências.

    Atos Normativos do TJMG

    PORTARIA 5736/PR/2022

    Designa integrantes da Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar - COMSIV

    PORTARIA 2.311/2009

    Designa data para a instalação da 13ª e da 14ª Varas Criminais da Comarca de Belo Horizonte

    RESOLUÇÃO Nº 524/2007

    Autoriza a instalação e altera a competência de Varas Criminais na Comarca de Belo Horizonte.

    RESOLUÇÃO 866/2018

    Altera a denominação e a competência da 13ª, 14ª, 15ª e 16ª Varas Criminais da Comarca de Belo Horizonte.

    PORTARIA CONJUNTA 144/2009

    Dispõe sobre a criação do Centro Integrado de Atendimento à Mulher Vítima de Violência Doméstica e Familiar - CIM, em Belo Horizonte, e acerca da atuação conjunta de seus órgãos integrantes.

    RESOLUÇÃO 598/2009

    Altera as competências da 1ª e da 13ª Varas Criminais da Comarca de Belo Horizonte.

    RESOLUÇÃO 561/2008

    Altera as competências da 1ª Vara Criminal e da Central de Inquéritos da Comarca de Belo Horizonte, previstas na Resolução nº 529, de 2007, e autoriza a instalação da 14ª Vara Criminal

    RESOLUÇÃO 0673/2011

    Cria a Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar

    RESOLUÇÃO 701/2012

    Determina a instalação de vara na Comarca de Belo Horizonte.

    RESOLUÇÃO Nº 824/2016

    Dispõe sobre os órgãos competentes para processar e julgar as causas previstas na Lei federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher.

    PORTARIA 5521/CGJ/2018

    Regulamenta a implantação do Sistema de Intimação pelo aplicativo de mensagens "WhatsApp", para a intimação das vítimas, nas Varas Especializadas em Violência Doméstica contra a Mulher.