Nessa página você pode visualizar o histórico de orçamentos.
- 2024expand_more
LOA 2024
Lei Orçamentária de 2024, Lei Estadual 24.678 de 17/01/2024 estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2024.
O Poder Legislativo aprovou alteração ao orçamento da UO 4031 – FEPJ, conforme Anexo V do normativo (emenda nº 686), readequando os valores alocados nas ações orçamentárias 2091 – Obras e Gestão Predial e 4395 – Processamento Judiciário, sem, contudo, modificar o total proposto para a referida Unidade Orçamentária, conforme se pode notar na comparação dos arquivos referentes aos Quadros de Detalhamento de Despesas da proposta orçamentária e da lei orçamentária do ano de 2024.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA PLANEJA E EXECUTA SUAS RECEITAS E DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS POR MEIO DE DUAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS:
NA UO 1031- TJMG, SÃO ALOCADOS RECURSOS PARA COBERTURA DAS DESPESAS DE PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS, DE AUXÍLIOS, DE INDENIZAÇÕES RELATIVOS À REMUNERAÇÃO DE MAGISTRADOS E SERVIDORES ATIVOS, INATIVOS CIVIS E PENSIONISTAS, PRECATÓRIOS E SENTENÇAS JUDICIÁRIAS. ESSAS RECEITAS SÃO COBERTAS POR RECURSOS DO TESOURO DO ESTADO, CONTRIBUIÇÃO DE MAGISTRADOS E SERVIDORES PARA O RPPS, CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PARA O RPPS E DO DÉFICIT ATUARIAL DO RPPS.
NA UO 4031- FUNDO ESPECIAL DO PODER JUDICIÁRIO FEPJ, ESTÃO OS RECURSOS DESTINADOS À GESTÃO INSTITUCIONAL, CONTEMPLANDO AS DESPESAS COM AUXÍLIOS, INDENIZAÇÕES, OBRAS, EQUIPAMENTOS, CUSTEIO OPERACIONAL E INVESTIMENTOS. O FEPJ É COMPOSTO POR RECEITAS ADVINDAS DAS TAXAS JUDICIÁRIAS E DE FISCALIZAÇÃO JUDICIÁRIA, ADMINISTRAÇÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS E REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS, ENTRE OUTROS.
RESUMO LOA 2024 para as unidades orçamentárias TJMG e FEPJ
QDD – 1031 – POR ELEMENTO E ITEM DE DESPESA
QDD – 4031 – POR ELEMENTO E ITEM DE DESPESA
DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS ENTRE OS GRAUS DE JURISDIÇÃO (RESOLUÇÃO CNJ N 195, ART. 4, I)
PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA
O Projeto de Lei Orçamentária Anual PLOA 1.497 / 2023 estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2024.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA PLANEJA E EXECUTA SUAS RECEITAS E DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS POR MEIO DE DUAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS/U.O.s:
Na U.O. 1031 - TJMG, SÃO ALOCADOS RECURSOS PARA COBERTURA DAS DESPESAS DE PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS, DE AUXÍLIOS, DE INDENIZAÇÕES RELATIVOS À REMUNERAÇÃO DE MAGISTRADOS E SERVIDORES ATIVOS, INATIVOS CIVIS E PENSIONISTAS, PRECATÓRIOS E SENTENÇAS JUDICIÁRIAS. ESSAS RECEITAS SÃO COBERTAS POR RECURSOS DO TESOURO DO ESTADO, CONTRIBUIÇÃO DE MAGISTRADOS E SERVIDORES PARA O RPPS, CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PARA O RPPS.
Na U.O. 4031 - FUNDO ESPECIAL DO PODER JUDICIÁRIO/ FEPJ, ESTÃO OS RECURSOS DESTINADOS À GESTÃO INSTITUCIONAL, CONTEMPLANDO AS DESPESAS COM AUXÍLIOS, INDENIZAÇÕES, OBRAS, EQUIPAMENTOS, CUSTEIO OPERACIONAL E INVESTIMENTOS. O FEPJ É COMPOSTO POR RECEITAS ADVINDAS DAS TAXAS JUDICIÁRIAS E DE FISCALIZAÇÃO JUDICIÁRIA, ADMINISTRAÇÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS E REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS, ENTRE OUTROS.
QDD – 1031 – POR ELEMENTO E ITEM DE DESPESA
QDD – 4031 – POR ELEMENTO E ITEM DE DESPESA
DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS ENTRE OS GRAUS DE JURISDIÇÃO (RESOLUÇÃO CNJ N 195, ART. 4, II)
RELATÓRIOS INSTITUCIONAIS DE MONITORAMENTO - PROGRAMAÇÃO E EXECUÇÃO
- 2023expand_more
MAPA DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Objetivando atender diretrizes da Resolução nº 195, de 03/06/2014, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, apresentamos o Mapa Demonstrativo da Execução de 2023 discriminado por unidade orçamentária, programa, ação e grupo de natureza de despesa, conforme determina o art. 9º de referida Resolução: a dotação inicial da Lei orçamentária de 2023, Lei Estadual 24.272 de 20.01.2023 os créditos adicionais, eventuais contingenciamentos, as despesas empenhadas, as liquidadas e as pagas.
LOA 2023
Lei Orçamentária de 2023, Lei Estadual 24.272 de 20/01/2023 estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2023.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA PLANEJA E EXECUTA SUAS RECEITAS E DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS POR MEIO DE DUAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS:
NA UO 1031- TJMG, SÃO ALOCADOS RECURSOS PARA COBERTURA DAS DESPESAS DE PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS, DE AUXÍLIOS, DE INDENIZAÇÕES RELATIVOS À REMUNERAÇÃO DE MAGISTRADOS E SERVIDORES ATIVOS, INATIVOS CIVIS E PENSIONISTAS, PRECATÓRIOS E SENTENÇAS JUDICIÁRIAS. ESSAS RECEITAS SÃO COBERTAS POR RECURSOS DO TESOURO DO ESTADO, CONTRIBUIÇÃO DE MAGISTRADOS E SERVIDORES PARA O RPPS, CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PARA O RPPS E DO DÉFICIT ATUARIAL DO RPPS.
NA UO 4031- FUNDO ESPECIAL DO PODER JUDICIÁRIO FEPJ, ESTÃO OS RECURSOS DESTINADOS À GESTÃO INSTITUCIONAL, CONTEMPLANDO AS DESPESAS COM AUXÍLIOS, INDENIZAÇÕES, OBRAS, EQUIPAMENTOS, CUSTEIO OPERACIONAL E INVESTIMENTOS. O FEPJ É COMPOSTO POR RECEITAS ADVINDAS DAS TAXAS JUDICIÁRIAS E DE FISCALIZAÇÃO JUDICIÁRIA, ADMINISTRAÇÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS E REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS, ENTRE OUTROS.
RESUMO LOA 2023 para as unidades orçamentárias TJMG e FEPJ
QDD – 1031 – POR ELEMENTO E ITEM DE DESPESA
QDD – 4031 – POR ELEMENTO E ITEM DE DESPESA
DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS ENTRE OS GRAUS DE JURISDIÇÃO (RESOLUÇÃO CNJ N 195, ART. 4, I)
PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA
O Projeto de Lei Orçamentária Anual PLOA 4.009/2022 estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2023.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA PLANEJA E EXECUTA SUAS RECEITAS E DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS POR MEIO DE DUAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS:
Na UO 1031- TJMG, JUSTIÇA PLANEJA E EXECUTA SUAS RECEITAS E DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS POR MEIO DE DUAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS:
NA UO 1031- TJMG, SÃO ALOCADOS RECURSOS PARA COBERTURA DAS DESPESAS DE PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS, DE AUXÍLIOS, DE INDENIZAÇÕES RELATIVOS À REMUNERAÇÃO DE MAGISTRADOS E SERVIDORES ATIVOS, INATIVOS CIVIS E PENSIONISTAS, PRECATÓRIOS E SENTENÇAS JUDICIÁRIAS. ESSAS RECEITAS SÃO COBERTAS POR RECURSOS DO TESOURO DO ESTADO, CONTRIBUIÇÃO DE MAGISTRADOS E SERVIDORES PARA O RPPS, CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PARA O RPPS.
NA UO 4031- FUNDO ESPECIAL DO PODER JUDICIÁRIO FEPJ, ESTÃO OS RECURSOS DESTINADOS À GESTÃO INSTITUCIONAL, CONTEMPLANDO AS DESPESAS COM AUXÍLIOS, INDENIZAÇÕES, OBRAS, EQUIPAMENTOS, CUSTEIO OPERACIONAL E INVESTIMENTOS. O FEPJ É COMPOSTO POR RECEITAS ADVINDAS DAS TAXAS JUDICIÁRIAS E DE FISCALIZAÇÃO JUDICIÁRIA, ADMINISTRAÇÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS E REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS, ENTRE OUTROS.
QDD – 1031 – POR ELEMENTO E ITEM DE DESPESA
QDD – 4031 – POR ELEMENTO E ITEM DE DESPESA
DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS ENTRE OS GRAUS DE JURISDIÇÃO (RESOLUÇÃO CNJ N 195, ART. 4, II)RELATÓRIOS INSTITUCIONAIS DE MONITORAMENTO - PROGRAMAÇÃO E EXECUÇÃO
- 2022expand_more
MAPA DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Objetivando atender diretrizes da Resolução nº 195, de 03/06/2014, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, apresentamos o Mapa Demonstrativo da Execução de 2021 discriminado por unidade orçamentária, programa, ação e grupo de natureza de despesa, conforme determina o art. 9º de referida Resolução: a dotação inicial da Lei Orçamentária de 2021, Lei Estadual 23.751 de 30/12/2020 os créditos adicionais, eventuais contingenciamentos, as despesas empenhadas, as liquidadas e as pagas.
LOA 2022
A Lei Orçamentária de 2022, Lei Estadual 24.013 de 30/11/2021 estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2022.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA PLANEJA E EXECUTA SUAS RECEITAS E DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS POR MEIO DE DUAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS:
NA UO 1031- TJMG, SÃO ALOCADOS RECURSOS PARA COBERTURA DAS DESPESAS DE PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS, DE AUXÍLIOS, DE INDENIZAÇÕES RELATIVOS À REMUNERAÇÃO DE MAGISTRADOS E SERVIDORES ATIVOS, INATIVOS CIVIS E PENSIONISTAS, PRECATÓRIOS E SENTENÇAS JUDICIÁRIAS. ESSAS RECEITAS SÃO COBERTAS POR RECURSOS DO TESOURO DO ESTADO, CONTRIBUIÇÃO DE MAGISTRADOS E SERVIDORES PARA O RPPS, CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PARA O RPPS E DO DÉFICIT ATUARIAL DO RPPS.
NA UO 4031- FUNDO ESPECIAL DO PODER JUDICIÁRIO FEPJ, ESTÃO OS RECURSOS DESTINADOS À GESTÃO INSTITUCIONAL, CONTEMPLANDO AS DESPESAS COM AUXÍLIOS, INDENIZAÇÕES, OBRAS, EQUIPAMENTOS, CUSTEIO OPERACIONAL E INVESTIMENTOS. O FEPJ É COMPOSTO POR RECEITAS ADVINDAS DAS TAXAS JUDICIÁRIAS E DE FISCALIZAÇÃO JUDICIÁRIA, ADMINISTRAÇÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS E REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS, ENTRE OUTROS.
RESUMO LOA 2022 para as unidades orçamentárias TJMG e FEPJ
QDD – 1031 – POR ELEMENTO E ITEM DE DESPESA
QDD – 4031 – POR ELEMENTO E ITEM DE DESPESA
DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS ENTRE OS GRAUS DE JURISDIÇÃO (RESOLUÇÃO CNJ N 195, ART. 4, I)
PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA
O Projeto de Lei nº 3.191/2021 estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2022.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA PLANEJA E EXECUTA SUAS RECEITAS E DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS POR MEIO DE DUAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS:
Na UO 1031- TJMG, JUSTIÇA PLANEJA E EXECUTA SUAS RECEITAS E DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS POR MEIO DE DUAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS:
NA UO 1031- TJMG, SÃO ALOCADOS RECURSOS PARA COBERTURA DAS DESPESAS DE PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS, DE AUXÍLIOS, DE INDENIZAÇÕES RELATIVOS À REMUNERAÇÃO DE MAGISTRADOS E SERVIDORES ATIVOS, INATIVOS CIVIS E PENSIONISTAS, PRECATÓRIOS E SENTENÇAS JUDICIÁRIAS. ESSAS RECEITAS SÃO COBERTAS POR RECURSOS DO TESOURO DO ESTADO, CONTRIBUIÇÃO DE MAGISTRADOS E SERVIDORES PARA O RPPS, CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PARA O RPPS E DO DÉFICIT ATUARIAL DO RPPS.
NA UO 4031- FUNDO ESPECIAL DO PODER JUDICIÁRIO FEPJ, ESTÃO OS RECURSOS DESTINADOS À GESTÃO INSTITUCIONAL, CONTEMPLANDO AS DESPESAS COM AUXÍLIOS, INDENIZAÇÕES, OBRAS, EQUIPAMENTOS, CUSTEIO OPERACIONAL E INVESTIMENTOS. O FEPJ É COMPOSTO POR RECEITAS ADVINDAS DAS TAXAS JUDICIÁRIAS E DE FISCALIZAÇÃO JUDICIÁRIA, ADMINISTRAÇÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS E REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS, ENTRE OUTROS.
QDD – 1031 – POR ELEMENTO E ITEM DE DESPESA
QDD – 4031 – POR ELEMENTO E ITEM DE DESPESA
DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS ENTRE OS GRAUS DE JURISDIÇÃO (RESOLUÇÃO CNJ N 195, ART. 4, II)
RELATÓRIOS INSTITUCIONAIS DE MONITORAMENTO - PROGRAMAÇÃO E EXECUÇÃO
- 2021expand_more
MAPA DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Objetivando atender diretrizes da Resolução nº 195, de 03/06/2014, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, apresentamos o Mapa Demonstrativo da Execução de 2021 discriminado por unidade orçamentária, programa, ação e grupo de natureza de despesa, conforme determina o art. 9º de referida Resolução: a dotação inicial da Lei Orçamentária de 2021, Lei Estadual 23.751 de 30/12/2020 os créditos adicionais, eventuais contingenciamentos, as despesas empenhadas, as liquidadas e as pagas.
LOA 2021
A Lei Orçamentária de 2021, Lei Estadual 23.751 de 30/12/2020 estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2021.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA PLANEJA E EXECUTA SUAS RECEITAS E DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS POR MEIO DE DUAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS:
Na UO 1031- TJMG, são alocados recursos para cobertura das despesas de pessoal e encargos sociais, de auxílios, de indenizações relativos à remuneração de magistrados e servidores ativos, inativos civis e pensionistas, precatórios e sentenças judiciais. Essas receitas são cobertas por recursos do Tesouro do Estado, contribuição de magistrados, servidores e patronal para o Fundo Financeiro de Previdência do Estado de Minas Gerais – FFP-MG e do déficit atuarial do RPPS.
Na UO 4031- Fundo Especial do Poder Judiciário FEPJ, estão os recursos destinados à Gestão Institucional, contemplando as despesas com auxílios, indenizações, obras, equipamentos, custeio operacional e investimentos. O FEPJ é composto por receitas advindas das taxas judiciárias e de fiscalização judiciária, administração de depósitos judiciais e remuneração de depósitos bancários, entre outros.
file_downloadRESUMO LOA 2021 PARA UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS 1031 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA E 4031 - FUNDO ESPECIAL DO PODE JUDICIÁRIOfile_downloadQDD - 1031 - POR ELEMENTO E ITEM DE DESPESAfile_downloadQDD - 4031 - POR ELEMENTO E ITEM DE DESPESAfile_downloadDISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS ENTRE OS GRAUS DE JURISDIÇÃO (RESOLUÇÃO CNJ N 195, ART. 4, I)PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA PLANEJA E EXECUTA SUAS RECEITAS E DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS POR MEIO DE DUAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS:
Na UO 1031- TJMG, são alocados recursos para cobertura das despesas de pessoal e encargos sociais, de auxílios, de indenizações relativos à remuneração de magistrados e servidores ativos, inativos civis e pensionistas, precatórios e sentenças judiciárias. Essas receitas são cobertas por recursos do Tesouro do Estado, contribuição de magistrados e servidores para o FUNFIP, contribuição patronal para o FUNFIP e do déficit atuarial do RPPS.
Na UO 4031- Fundo Especial do Poder Judiciário FEPJ, estão os recursos destinados à Gestão Institucional, contemplando as despesas com auxílios, indenizações, obras, equipamentos, custeio operacional e investimentos. O FEPJ é composto por receitas advindas das taxas judiciárias e de fiscalização judiciária, administração de depósitos judiciais e remuneração de depósitos bancários, entre outros.
file_downloadQDD - 1031 - POR ELEMENTO E ITEM DE DESPESAfile_downloadQDD - 4031 - POR ELEMENTO E ITEM DE DESPESAfile_downloadDISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS ENTRE OS GRAUS DE JURISDIÇÃO (RESOLUÇÃO CNJ N 195, ART. 4, II)RELATÓRIOS INSTITUCIONAIS DE MONITORAMENTO - PROGRAMAÇÃO E EXECUÇÃO
- 2020expand_more
MAPA DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Objetivando atender diretrizes da Resolução nº 195, de 03/06/2014, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, apresentamos o Mapa Demonstrativo da Execução de 2021 discriminado por unidade orçamentária, programa, ação e grupo de natureza de despesa, conforme determina o art. 9º de referida Resolução: a dotação inicial da Lei Orçamentária de 2021, Lei Estadual 23.751 de 30/12/2020 os créditos adicionais, eventuais contingenciamentos, as despesas empenhadas, as liquidadas e as pagas.
LOA 2020
A Lei Orçamentária de 2020, Lei Estadual 23.579 de 15/01/2020, estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2020.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA PLANEJA E EXECUTA SUAS RECEITAS E DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS POR MEIO DE DUAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS:
Na UO 1031- TJMG, são alocados recursos para cobertura das despesas de pessoal e encargos sociais, de auxílios, de indenizações relativos à remuneração de magistrados e servidores ativos, inativos civis e pensionistas, precatórios e sentenças judiciais. Essas receitas são cobertas por recursos do Tesouro do Estado, contribuição de magistrados e servidores para o FUNFIP, contribuição patronal para o FUNFIP e do déficit atuarial do RPPS.
Na UO 4031- Fundo Especial do Poder Judiciário FEPJ, estão os recursos destinados à Gestão Institucional, contemplando as despesas com auxílios, indenizações, obras, equipamentos, custeio operacional e investimentos. O FEPJ é composto por receitas advindas das taxas judiciárias e de fiscalização judiciária, administração de depósitos judiciais e remuneração de depósitos bancários, entre outros.
file_downloadRESUMO LOA 2020 PARA UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS 1031 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA E 4031 - FUNDO ESPECIAL DO PODE JUDICIÁRIOfile_downloadQDD - 1031 - POR ELEMENTO E ITEM DE DESPESAfile_downloadQDD - 4031 - POR ELEMENTOE ITEM DE DESPESAfile_downloadDISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS ENTRE OS GRAUS DE JURISDIÇÃO (RESOLUÇÃO CNJ N 195, ART. 4, I)PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA PLANEJA E EXECUTA SUAS RECEITAS E DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS POR MEIO DE DUAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS:
Na UO 1031- TJMG, são alocados recursos para cobertura das despesas de pessoal e encargos sociais, de auxílios, de indenizações relativos à remuneração de magistrados e servidores ativos, inativos civis e pensionistas, precatórios e sentenças judiciais. Essas receitas são cobertas por recursos do Tesouro do Estado, contribuição de magistrados e servidores para o FUNFIP, contribuição patronal para o FUNFIP e do déficit atuarial do RPPS.
Na UO 4031- Fundo Especial do Poder Judiciário FEPJ, estão os recursos destinados à Gestão Institucional, contemplando as despesas com auxílios, indenizações, obras, equipamentos, custeio operacional e investimentos. O FEPJ é composto por receitas advindas das taxas judiciárias e de fiscalização judiciária, administração de depósitos judiciais e remuneração de depósitos bancários, entre outros.
file_downloadQDD - 1031 - POR ELEMENTO E ITEM DE DESPESAfile_downloadQDD - 4031 - POR ELEMENTO E ITEM DE DESPESAfile_downloadDISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS ENTRE OS GRAUS DE JURISDIÇÃO (RESOLUÇÃO CNJ N 195, ART. 4, II)Relatórios institucionais de monitoramento - Programação e Execução
- 2019expand_more
MAPA DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Objetivando atender diretrizes da Resolução nº 195, de 03/06/2014, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, apresentamos o Mapa Demonstrativo da Execução de 2021 discriminado por unidade orçamentária, programa, ação e grupo de natureza de despesa, conforme determina o art. 9º de referida Resolução: a dotação inicial da Lei Orçamentária de 2021, Lei Estadual 23.751 de 30/12/2020 os créditos adicionais, eventuais contingenciamentos, as despesas empenhadas, as liquidadas e as pagas.
LOA 2019
A Lei Orçamentária de 2019, Lei Estadual 23.290 de 09/01/2019, estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2019.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA PLANEJA E EXECUTA SUAS RECEITAS E DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS POR MEIO DE DUAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS:
Na UO 1031- TJMG, são alocados recursos para cobertura das despesas de pessoal e encargos sociais, de auxílios, de indenizações relativos à remuneração de magistrados e servidores ativos, inativos civis e pensionistas, precatórios e sentenças judiciais. Essas receitas são cobertas por recursos do Tesouro do Estado, contribuição de magistrados e servidores para o FUNFIP, contribuição patronal para o FUNFIP e do déficit atuarial do RPPS.
Na UO 4031- Fundo Especial do Poder Judiciário FEPJ, estão os recursos destinados à Gestão Institucional, contemplando as despesas com auxílios, indenizações, obras, equipamentos, custeio operacional e investimentos. O FEPJ é composto por receitas advindas das taxas judiciárias e de fiscalização judiciária, administração de depósitos judiciais e remuneração de depósitos bancários, entre outros.
file_downloadRESUMO LOA 2019 PARA UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS 1031 - Tribunal de Justiça e 4031 - Fundo Especial do Pode Judiciáriofile_downloadQDD - 1031 - POR ELEMENTO E ITEM DE DESPESAfile_downloadQDD - 4031 - POR ELEMENTOE ITEM DE DESPESAfile_downloadDISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS ENTRE OS GRAUS DE JURISDIÇÃO (RESOLUÇÃO CNJ N 195, ART. 4, I)PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA
file_downloadQDD - 1031 - POR ELEMENTO E ITEM DE DESPESAfile_downloadQDD - 4031 - POR ELEMENTOE ITEM DE DESPESAfile_downloadDISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS ENTRE OS GRAUS DE JURISDIÇÃO (RESOLUÇÃO CNJ N 195, ART. 4, II)Relatórios Institucionais de Monitoramento - programação e execução
- 2018expand_more
MAPA DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Objetivando atender diretrizes da Resolução nº 195, de 03/06/2014, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, apresentamos o Mapa Demonstrativo da Execução de 2021 discriminado por unidade orçamentária, programa, ação e grupo de natureza de despesa, conforme determina o art. 9º de referida Resolução: a dotação inicial da Lei Orçamentária de 2021, Lei Estadual 23.751 de 30/12/2020 os créditos adicionais, eventuais contingenciamentos, as despesas empenhadas, as liquidadas e as pagas.
LOA 2018
A Lei Orçamentária de 2018, Lei Estadual 22.943 de 12/01/2018 - disponibilizado em 08/02/2018, estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2018.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA PLANEJA E EXECUTA SUAS RECEITAS E DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS POR MEIO DE DUAS UNIDADES INDEPENDENTES:
Na UO 1031- TJMG, são alocados recursos para cobertura das despesas de pessoal e encargos sociais, relativos à remuneração de magistrados e servidores ativos, inativos civis e pensionistas, precatórios e sentenças judiciais. Essas receitas são cobertas por recursos do Tesouro do Estado, contribuição de magistrados e servidores para o FUNFIP, contribuição patronal para o FUNFIP e do déficit atuarial do RPPS.
Na UO 4031- Fundo Especial do Poder Judiciário FEPJ, estão os recursos destinados à Gestão Institucional, contemplando as despesas com auxílios, indenizações, obras, equipamentos, custeio operacional e investimentos. O FEPJ é composto por receitas advindas das taxas judiciárias e de fiscalização judiciária, administração de depósitos judiciais e remuneração de depósitos bancários, entre outros.
file_downloadQDD - 1031 - Por Elemento e Item de Despesa - Publicado no Portal TJMG em 26/10/2017 - atualizado em 25/04/2018file_downloadQDD 4031 - Por Elemento e Item de Despesa - Publicado no Portal TJMG em 26/10/2017 - atualizado em 09/02/2018PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA 2018
file_downloadQDD - 1031 - APROVADO PELO ÓRGÃO ESPECIAL - Publicado no Portal TJMG em 26/10/2017 - atualizado em 25/10/2018file_downloadQDD - 4031 - APROVADO PELO ÓRGÃO ESPECIAL - Publicado no Portal TJMG em 26/10/2017 - atualizado em 25/10/2018file_downloadDISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS ENTRE OS GRAUS DE JURISDIÇÃO (RESOLUÇÃO CNJ N 195, ART. 4, II)
- 2017expand_more
MAPA DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Objetivando atender diretrizes da Resolução nº 195, de 03/06/2014, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, apresentamos o Mapa Demonstrativo da Execução de 2021 discriminado por unidade orçamentária, programa, ação e grupo de natureza de despesa, conforme determina o art. 9º de referida Resolução: a dotação inicial da Lei Orçamentária de 2021, Lei Estadual 23.751 de 30/12/2020 os créditos adicionais, eventuais contingenciamentos, as despesas empenhadas, as liquidadas e as pagas.
LOA 2017
Objetivando atender diretrizes da Resolução nº 195, de 03/06/2014, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, o TJMG apresenta uma síntese da Lei Orçamentária - LOA 2017 (Lei Estadual nº. 22.254, de 26/07/2016) e da Proposta Orçamentária de 2017.
A Lei Orçamentária de 2017, Lei Estadual nº. 22.254, de 26/07/2016, estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais, bem como o Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício de 2016. Frise-se que o Orçamento Fiscal do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais está fixado nas Unidades Orçamentárias 1031 – TJMG e 4031 – FEPJ. Na UO 1031 são alocados os recursos para cobertura das despesas de pessoal e encargos sociais, pertinentes à remuneração de magistrados e servidores ativos, inativos civis e pensionistas, precatórios e sentenças judiciais. Já na Unidade 4031 estão alocados os recursos destinados à cobertura das demais despesas correntes e de capital, tais como custeio, investimentos e inversões financeiras.
Exercício 2017
A proposta orçamentária do Tribunal de Justiça para 2017 foi aprovada pelo Órgão Especial em 17 de agosto. A reunião do Comitê de Orçamento para apreciação da matéria foi realizada em 11 de agosto, com a participação de representantes sindicais dos servidores e associação dos magistrados.
Aprovada pelo órgão Especial, a proposta do TJMG foi encaminhada em 19 de agosto para à Secretaria de Estado e Planejamento e Gestão de Minas Gerais (Seplag/MG) para análise e posterior envio à Assembleia Legislativa, para votação.
No que se refere a pessoal (salários e encargos de magistrados e servidores ativos e inativos), a proposta foi elaborada dentro do limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal e dos prazos estabelecidos pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Estadual nº. 22.254, de 26/07/2016) . No que tange a despesas com custeio e investimento foi respeitada a expectativa de arrecadação para 2017, cuja previsão de crescimento é de apenas de 6,27% em relação a 2016.
O Tribunal de Justiça planeja e executa suas receitas e despesas orçamentárias por meio de duas unidades independentes:
Na UO 1031- TJMG, são alocados recursos para cobertura das despesas de pessoal e encargos sociais, relativos à remuneração de magistrados e servidores ativos, inativos civis e pensionistas, precatórios e sentenças judiciais. Essas receitas são cobertas por recursos do Tesouro do Estado, contribuição de magistrados e servidores para o FUNFIP, contribuição patronal para o FUNFIP e do déficit atuarial do RPPS.
Na UO 4031- Fundo Especial do Poder Judiciário FEPJ, estão os recursos destinados à Gestão Institucional, contemplando as despesas com auxílios, indenizações, obras, equipamentos, custeio operacional e investimentos. O FEPJ é composto por receitas advindas das taxas judiciárias e de fiscalização judiciária, administração de depósitos judiciais e remuneração de depósitos bancários, entre outros.
file_downloadAcesse o Quadro o de Detalhamento de Despesa - QDD - UO 1031 - TJMG (por elemento item)file_downloadAcesse o Quadro o de Detalhamento de Despesa - QDD - UO 1031 - TJMG (por instância)file_downloadAcesse o Quadro o de Detalhamento de Despesa - QDD - UO 4031 - FEPJ (por elemento item)file_downloadAcesse o Quadro o de Detalhamento de Despesa - QDD - UO 4031 - FEPJ (por instância)
- 2016expand_more
MAPA DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Objetivando atender diretrizes da Resolução nº 195, de 03/06/2014, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, apresentamos o Mapa Demonstrativo da Execução de 2021 discriminado por unidade orçamentária, programa, ação e grupo de natureza de despesa, conforme determina o art. 9º de referida Resolução: a dotação inicial da Lei Orçamentária de 2021, Lei Estadual 23.751 de 30/12/2020 os créditos adicionais, eventuais contingenciamentos, as despesas empenhadas, as liquidadas e as pagas.
LOA 2016
Objetivando atender diretrizes da Resolução nº 195, de 03/06/2014, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, o TJMG apresenta uma síntese da Lei Orçamentária - LOA 2016 (Lei nº 21.971 de 18/01/2016) e da Proposta Orçamentária de 2016.
A Lei Orçamentária de 2016, Lei nº 21.971, de 18/01/2016, estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais, bem como o Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício de 2016. Frise-se que o Orçamento Fiscal do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais está fixado nas Unidades Orçamentárias 1031 – TJMG e 4031 – FEPJ. Na UO 1031 são alocados os recursos para cobertura das despesas de pessoal e encargos sociais, pertinentes à remuneração de magistrados e servidores ativos, inativos civis e pensionistas, precatórios e sentenças judiciais. Já na Unidade 4031 estão alocados os recursos destinados à cobertura das demais despesas correntes e de capital, tais como custeio, investimentos e inversões financeiras.
Proposta Orçamentária 2016
Objetivando atender diretrizes da Resolução nº 195, de 03/06/2014, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, o TJMG apresenta uma síntese da Lei Orçamentária - LOA 2016 (Lei nº 21.971 de 18/01/2016) e da Proposta Orçamentária de 2016.
A Proposta Orçamentária registra a previsão e identificação das parcelas dos recursos destinados aos primeiro e segundo graus de jurisdição, especialmente aqueles destinados ao pagamento de despesas não decorrentes de obrigações constitucionais ou legais. A distribuição dos recursos pode ser identificada por meio de classificações orçamentárias ou em proposta interna de quadros de detalhamento da despesa - QDD específicos para cada grau de jurisdição, conforme previsto na Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 195, de 03 de junho de 2014.
file_downloadUO - 4031 - QDD Por Instânciafile_downloadProjeto de lei - 2938/2015 - PLOAfile_downloadUO - 1031 - QDD2016file_downloadUO - 1031 - Receita - Orçamentáriafile_downloadUO - 1031 - Programa Trabalho Fiscalfile_downloadUO - 1031 - QDD - Por Instânciafile_downloadUO - 4031 - Detalhamento Investimentos Por Territórios de Planejaemnto e Municípiosfile_downloadUO - 4031 - Programa de Trabalho Fiscalfile_downloadUO - 4031 - QDD 2016file_downloadOrçamento - 2015 TJMG e FEPJfile_downloadUO - 4031 - Receita Orçamentaria
- 2015expand_more
MAPA DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Objetivando atender diretrizes da Resolução nº 195, de 03/06/2014, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, apresentamos o Mapa Demonstrativo da Execução de 2021 discriminado por unidade orçamentária, programa, ação e grupo de natureza de despesa, conforme determina o art. 9º de referida Resolução: a dotação inicial da Lei Orçamentária de 2021, Lei Estadual 23.751 de 30/12/2020 os créditos adicionais, eventuais contingenciamentos, as despesas empenhadas, as liquidadas e as pagas.
LOA 2015
Objetivando atender diretrizes da Resolução nº 195, de 03/06/2014, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, o TJMG apresenta uma síntese da Lei Orçamentária - LOA 2015 (Lei nº 21.695, de 19/04/2015), da Proposta Orçamentária de 2015 e do Mapa Demonstrativo da Execução de 2015.
A Proposta Orçamentária registra a previsão e identificação das parcelas dos recursos destinados aos primeiro e segundo graus de jurisdição, especialmente aqueles destinados ao pagamento de despesas não decorrentes de obrigações constitucionais ou legais. A distribuição dos recursos pode ser identificada por meio de classificações orçamentárias ou em proposta interna de quadros de detalhamento da despesa ¿ QDD específicos para cada grau de jurisdição, conforme previsto na Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 195, de 03 de junho de 2014.
Proposta Orçamentária 2015
Objetivando atender diretrizes da Resolução nº 195, de 03/06/2014, do Conselho Nacional de Justiça ¿ CNJ, o TJMG apresenta uma síntese da Lei Orçamentária - LOA 2015 (Lei nº 21.695, de 19/04/2015), da Proposta Orçamentária de 2015 e do Mapa Demonstrativo da Execução de 2015.
file_downloadDetalhamento dos Investimentos - Por Regioes de Planejamento e Municipios - UO 4031file_downloadPrograma de Trabalho - Fiscal UO 1031file_downloadPrograma de Trabalho - Fiscal UO 4031file_downloadQDD UO 1031 TJMG 2015file_downloadQDD Interno por instancia UO 1031file_downloadQDD UO 4031 FEPJ 2015file_downloadQDD Interno por instancia UO 4031file_downloadQuadro Comparativo da Receita com a Despesa - Fiscal UO 4031file_downloadQuadro Comparativo da Receita com a Despesa - Fiscal UO 1031