Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Orçamento

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  • LOA 2024

    Lei Orçamentária de 2024, Lei Estadual 24.678 de 17/01/2024 estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2024.

    O Poder Legislativo aprovou alteração ao orçamento da UO 4031 – FEPJ, conforme Anexo V do normativo (emenda nº 686), readequando os valores alocados nas ações orçamentárias 2091 – Obras e Gestão Predial e 4395 – Processamento Judiciário, sem, contudo, modificar o total proposto para a referida Unidade Orçamentária, conforme se pode notar na comparação dos arquivos referentes aos Quadros de Detalhamento de Despesas da proposta orçamentária e da lei orçamentária do ano de 2024.

    O TRIBUNAL DE JUSTIÇA PLANEJA E EXECUTA SUAS RECEITAS E DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS POR MEIO DE DUAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS: 

    NA UO 1031- TJMG,  SÃO ALOCADOS RECURSOS PARA COBERTURA DAS DESPESAS DE PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS, DE AUXÍLIOS, DE INDENIZAÇÕES RELATIVOS À REMUNERAÇÃO DE MAGISTRADOS E SERVIDORES ATIVOS, INATIVOS CIVIS E PENSIONISTAS, PRECATÓRIOS E SENTENÇAS JUDICIÁRIAS. ESSAS RECEITAS SÃO COBERTAS POR RECURSOS DO TESOURO DO ESTADO, CONTRIBUIÇÃO DE MAGISTRADOS E SERVIDORES PARA O RPPS, CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PARA O RPPS E DO DÉFICIT ATUARIAL DO RPPS. 

    NA UO 4031- FUNDO ESPECIAL DO PODER JUDICIÁRIO FEPJ,  ESTÃO OS  RECURSOS DESTINADOS À GESTÃO INSTITUCIONAL, CONTEMPLANDO AS DESPESAS COM AUXÍLIOS, INDENIZAÇÕES, OBRAS, EQUIPAMENTOS, CUSTEIO OPERACIONAL E INVESTIMENTOS. O FEPJ É COMPOSTO POR RECEITAS ADVINDAS DAS TAXAS JUDICIÁRIAS E DE FISCALIZAÇÃO JUDICIÁRIA, ADMINISTRAÇÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS E REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS, ENTRE OUTROS.

    RESUMO LOA 2024 para as unidades orçamentárias TJMG e FEPJ  

    QDD – 1031 – POR ELEMENTO E ITEM DE DESPESA  

    QDD – 4031 – POR ELEMENTO E ITEM DE DESPESA 

    DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS ENTRE OS GRAUS DE JURISDIÇÃO (RESOLUÇÃO CNJ N 195, ART. 4, I)

     

    PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA

     

    O  Projeto de Lei Orçamentária Anual PLOA 1.497 / 2023 estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2024.

    O TRIBUNAL DE JUSTIÇA PLANEJA E EXECUTA SUAS RECEITAS E DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS POR MEIO DE DUAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS/U.O.s: 

    Na U.O. 1031 - TJMG,  SÃO ALOCADOS RECURSOS PARA COBERTURA DAS DESPESAS DE PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS, DE AUXÍLIOS, DE INDENIZAÇÕES RELATIVOS À REMUNERAÇÃO DE MAGISTRADOS E SERVIDORES ATIVOS, INATIVOS CIVIS E PENSIONISTAS, PRECATÓRIOS E SENTENÇAS JUDICIÁRIAS. ESSAS RECEITAS SÃO COBERTAS POR RECURSOS DO TESOURO DO ESTADO, CONTRIBUIÇÃO DE MAGISTRADOS E SERVIDORES PARA O RPPS, CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PARA O RPPS.

    Na U.O. 4031 - FUNDO ESPECIAL DO PODER JUDICIÁRIO/ FEPJ,  ESTÃO OS  RECURSOS DESTINADOS À GESTÃO INSTITUCIONAL, CONTEMPLANDO AS DESPESAS COM AUXÍLIOS, INDENIZAÇÕES, OBRAS, EQUIPAMENTOS, CUSTEIO OPERACIONAL E INVESTIMENTOS. O FEPJ É COMPOSTO POR RECEITAS ADVINDAS DAS TAXAS JUDICIÁRIAS E DE FISCALIZAÇÃO JUDICIÁRIA, ADMINISTRAÇÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS E REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS, ENTRE OUTROS.

    QDD – 1031 – POR ELEMENTO E ITEM DE DESPESA 

    QDD – 4031 – POR ELEMENTO E ITEM DE DESPESA 

    DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS ENTRE OS GRAUS DE JURISDIÇÃO (RESOLUÇÃO CNJ N 195, ART. 4, II)

     

    RELATÓRIOS INSTITUCIONAIS DE MONITORAMENTO - PROGRAMAÇÃO E EXECUÇÃO

  • MAPA DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

    Objetivando atender diretrizes da Resolução nº 195, de 03/06/2014, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, apresentamos o Mapa Demonstrativo da Execução de 2021 discriminado por unidade orçamentária, programa, ação e grupo de natureza de despesa, conforme determina o art. 9º de referida Resolução: a dotação inicial da Lei Orçamentária de 2021, Lei Estadual 23.751 de 30/12/2020 os créditos adicionais, eventuais contingenciamentos, as despesas empenhadas, as liquidadas e as pagas.

    LOA 2022

    Lei Orçamentária de 2022, Lei Estadual 24.013 de 30/11/2021 estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2022.

    O TRIBUNAL DE JUSTIÇA PLANEJA E EXECUTA SUAS RECEITAS E DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS POR MEIO DE DUAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS: 

    NA UO 1031- TJMG,  SÃO ALOCADOS RECURSOS PARA COBERTURA DAS DESPESAS DE PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS, DE AUXÍLIOS, DE INDENIZAÇÕES RELATIVOS À REMUNERAÇÃO DE MAGISTRADOS E SERVIDORES ATIVOS, INATIVOS CIVIS E PENSIONISTAS, PRECATÓRIOS E SENTENÇAS JUDICIÁRIAS. ESSAS RECEITAS SÃO COBERTAS POR RECURSOS DO TESOURO DO ESTADO, CONTRIBUIÇÃO DE MAGISTRADOS E SERVIDORES PARA O RPPS, CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PARA O RPPS E DO DÉFICIT ATUARIAL DO RPPS.

    NA UO 4031- FUNDO ESPECIAL DO PODER JUDICIÁRIO FEPJ,  ESTÃO OS  RECURSOS DESTINADOS À GESTÃO INSTITUCIONAL, CONTEMPLANDO AS DESPESAS COM AUXÍLIOS, INDENIZAÇÕES, OBRAS, EQUIPAMENTOS, CUSTEIO OPERACIONAL E INVESTIMENTOS. O FEPJ É COMPOSTO POR RECEITAS ADVINDAS DAS TAXAS JUDICIÁRIAS E DE FISCALIZAÇÃO JUDICIÁRIA, ADMINISTRAÇÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS E REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS, ENTRE OUTROS.

     

    RESUMO LOA 2022 para as unidades orçamentárias TJMG e FEPJ 

    QDD – 1031 – POR ELEMENTO E ITEM DE DESPESA 

    QDD – 4031 – POR ELEMENTO E ITEM DE DESPESA 

    DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS ENTRE OS GRAUS DE JURISDIÇÃO (RESOLUÇÃO CNJ N 195, ART. 4, I)  

     

    PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA

    O  Projeto de Lei nº 3.191/2021 estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2022.

     O TRIBUNAL DE JUSTIÇA PLANEJA E EXECUTA SUAS RECEITAS E DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS POR MEIO DE DUAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS: 

    Na UO 1031- TJMG,  JUSTIÇA PLANEJA E EXECUTA SUAS RECEITAS E DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS POR MEIO DE DUAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS: 

    NA UO 1031- TJMG,  SÃO ALOCADOS RECURSOS PARA COBERTURA DAS DESPESAS DE PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS, DE AUXÍLIOS, DE INDENIZAÇÕES RELATIVOS À REMUNERAÇÃO DE MAGISTRADOS E SERVIDORES ATIVOS, INATIVOS CIVIS E PENSIONISTAS, PRECATÓRIOS E SENTENÇAS JUDICIÁRIAS. ESSAS RECEITAS SÃO COBERTAS POR RECURSOS DO TESOURO DO ESTADO, CONTRIBUIÇÃO DE MAGISTRADOS E SERVIDORES PARA O RPPS, CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PARA O RPPS E DO DÉFICIT ATUARIAL DO RPPS.

    NA UO 4031- FUNDO ESPECIAL DO PODER JUDICIÁRIO FEPJ,  ESTÃO OS  RECURSOS DESTINADOS À GESTÃO INSTITUCIONAL, CONTEMPLANDO AS DESPESAS COM AUXÍLIOS, INDENIZAÇÕES, OBRAS, EQUIPAMENTOS, CUSTEIO OPERACIONAL E INVESTIMENTOS. O FEPJ É COMPOSTO POR RECEITAS ADVINDAS DAS TAXAS JUDICIÁRIAS E DE FISCALIZAÇÃO JUDICIÁRIA, ADMINISTRAÇÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS E REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS, ENTRE OUTROS.

    QDD – 1031 – POR ELEMENTO E ITEM DE DESPESA

    QDD – 4031 – POR ELEMENTO E ITEM DE DESPESA 

    DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS ENTRE OS GRAUS DE JURISDIÇÃO (RESOLUÇÃO CNJ N 195, ART. 4, II) 

     

    RELATÓRIOS INSTITUCIONAIS DE MONITORAMENTO - PROGRAMAÇÃO E EXECUÇÃO

  • MAPA DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

    Objetivando atender diretrizes da Resolução nº 195, de 03/06/2014, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, apresentamos o Mapa Demonstrativo da Execução de 2021 discriminado por unidade orçamentária, programa, ação e grupo de natureza de despesa, conforme determina o art. 9º de referida Resolução: a dotação inicial da Lei Orçamentária de 2021, Lei Estadual 23.751 de 30/12/2020 os créditos adicionais, eventuais contingenciamentos, as despesas empenhadas, as liquidadas e as pagas.

    LOA 2017

    Objetivando atender diretrizes da Resolução nº 195, de 03/06/2014, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, o TJMG apresenta uma síntese da Lei Orçamentária - LOA 2017 (Lei Estadual nº. 22.254, de 26/07/2016) e da Proposta Orçamentária de 2017.

    A Lei Orçamentária de 2017, Lei Estadual nº. 22.254, de 26/07/2016, estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais, bem como o Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício de 2016. Frise-se que o Orçamento Fiscal do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais está fixado nas Unidades Orçamentárias 1031 – TJMG e 4031 – FEPJ. Na UO 1031 são alocados os recursos para cobertura das despesas de pessoal e encargos sociais, pertinentes à remuneração de magistrados e servidores ativos, inativos civis e pensionistas, precatórios e sentenças judiciais. Já na Unidade 4031 estão alocados os recursos destinados à cobertura das demais despesas correntes e de capital, tais como custeio, investimentos e inversões financeiras.

    Exercício 2017

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    A proposta orçamentária do Tribunal de Justiça para 2017 foi aprovada pelo Órgão Especial em 17 de agosto. A reunião do Comitê de Orçamento para apreciação da matéria foi realizada em 11 de agosto, com a participação de representantes sindicais dos servidores e associação dos magistrados.  

    Aprovada pelo órgão Especial, a  proposta  do TJMG foi encaminhada em 19 de agosto para à Secretaria de Estado e Planejamento e Gestão de Minas Gerais (Seplag/MG) para análise e posterior envio à Assembleia Legislativa, para votação.

    No que se refere a pessoal (salários e encargos de magistrados e servidores ativos e inativos), a proposta foi elaborada dentro do limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal e dos prazos estabelecidos pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Estadual nº. 22.254, de 26/07/2016) . No que tange a despesas com custeio e investimento foi respeitada a expectativa de arrecadação para 2017, cuja previsão de crescimento é de apenas de 6,27% em relação a 2016.

    O Tribunal de Justiça planeja e executa suas receitas e despesas orçamentárias por meio de duas unidades independentes: 

    Na UO 1031- TJMG,  são alocados recursos para cobertura das despesas de pessoal e encargos sociais, relativos à remuneração de magistrados e servidores ativos, inativos civis e pensionistas, precatórios e sentenças judiciais. Essas receitas são cobertas por recursos do Tesouro do Estado, contribuição de magistrados e servidores para o FUNFIP, contribuição patronal para o FUNFIP e do déficit atuarial do RPPS.

    Na UO 4031- Fundo Especial do Poder Judiciário FEPJ,  estão os  recursos destinados à Gestão Institucional, contemplando as despesas com auxílios, indenizações, obras, equipamentos, custeio operacional e investimentos. O FEPJ é composto por receitas advindas das taxas judiciárias e de fiscalização judiciária, administração de depósitos judiciais e remuneração de depósitos bancários, entre outros.