Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Depósitos Judiciais transferidos ao Fundo Especial do Poder Judiciário

Os depósitos judiciais de processos extintos ou depósitos não identificados, que estejam sob aviso à disposição da Justiça e sem movimentação há mais de um ano podem ser transferidos para o Fundo Especial do Poder Judiciário (FEPJ).

As partes ao identificar o processo ou deposito judicial que originou o valor transferido para o fundo podem resgatá-lo, a qualquer tempo, mediante alvará judicial.

Por isso, a relação das contas judiciais cujo saldo tenha sido transferido ao Fundo Especial do Poder Judiciário está disponível para consulta pública.

  • Atos Normativos
    Lei 20.802/2013Cria o Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais - FEPJ.
    Resolução 0739/2013Regulamenta o Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
    AVISO Nº 76/CGJ/2020Avisa sobre o procedimento para transferência ao Fundo Especial do Poder Judiciário - FEPJ de recursos oriundos de depósitos judiciais relativos a processos extintos ou não identificados, sem movimentação há mais de um ano, e torna sem efeito o Aviso da Corregedoria-Geral de Justiça nº 33, de 4 de agosto de 2017.
    Portaria Conjunta da Presidência 598/PR/2017Dispõe sobre os procedimentos aplicáveis às ordens judiciais de resgate dos depósitos judiciais transferidos ao Fundo Estadual do Poder Judiciário - FEPJ, nos termos do art. 4º da Lei estadual nº 20.802, de 26 de julho de 2013, e revoga a Portaria Conjunta da Presidência nº 546, de 26 de agosto de 2016.
    Portaria Conjunta 757/PR/2018Designa desembargador para a função que especifica e institui Grupo de Trabalho com o objetivo de elaborar estudos e propor medidas destinadas ao aprimoramento e à otimização da administração dos recursos oriundos do Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais.
    PORTARIA Nº 4.898/PR/2020Designa magistrados para comporem o grupo coordenador do Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais.
    Portaria 5738/PR/2022Designa magistrados para comporem o grupo coordenador do Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais.