Os depósitos judiciais de processos extintos ou depósitos não identificados, que estejam sob aviso à disposição da Justiça e sem movimentação há mais de um ano podem ser transferidos para o Fundo Especial do Poder Judiciário (FEPJ).
As partes ao identificar o processo ou deposito judicial que originou o valor transferido para o fundo podem resgatá-lo, a qualquer tempo, mediante alvará judicial.
Por isso, a relação das contas judiciais cujo saldo tenha sido transferido ao Fundo Especial do Poder Judiciário está disponível para consulta pública.