CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA INGRESSO NA CARREIRA DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Edital n° 1/2021
De ordem do Desembargador Rogério Medeiros Garcia de Lima, Presidente da Comissão do Concurso em epígrafe, a EJEF informa aos candidatos habilitados a se submeterem à segunda etapa (provas escritas) do concurso, conforme listagens de convocados disponibilizadas no Diário do Judiciário eletrônico - DJe de 27 de abril de 2022, o seguinte:
1 - As provas escritas serão realizadas na cidade de Belo Horizonte/MG, nos seguintes locais e datas:
1.1 - Locais: Faculdade Promove, unidade Prado: Rua Sarzedo, nº 31 - Prado, Belo Horizonte/MG, CEP: 30411-034 e |
Faculdade Promove, unidade João Pinheiro: Avenida João Pinheiro, nº 164 - Lourdes, Belo Horizonte/MG, 30130-180. |
1.2 - Datas:
- Primeira prova escrita (discursiva)
Data: 14/05/2022 (sábado)
- Segunda prova escrita (prática de sentença cível)
Data: 15/05/2022 (domingo)
- Segunda prova escrita (prática de sentença penal)
Data: 16/05/2022 (segunda-feira)
2 - A primeira e a segunda prova escrita terão a duração de 4 (quatro) horas e se iniciarão às 14h (horário oficial de Brasília/DF).
2.1 - A entrada dos candidatos será permitida a partir da abertura dos portões às 12h até o fechamento dos portões às 13h, sendo proibida a entrada de qualquer candidato após esse horário (13h).
3 - Com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, será divulgado no sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjmg21, o local de realização de cada uma das provas escritas.
3.1 - Os candidatos deverão, obrigatoriamente, acessar o referido sítio eletrônico, para verificar o seu local de provas, por meio de consulta individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados.
3.2 - Os candidatos somente poderão realizar as provas no local designado e disponível, para consulta individual, no sítio eletrônico citado acima.
3.3 - Não haverá segunda chamada para qualquer uma das provas escritas, nem a sua realização fora da data, do horário estabelecido ou do local determinado pela FGV, implicando a ausência ou a retardação do candidato sua eliminação do concurso.
4 - A partir da entrada, os candidatos deverão ir diretamente para suas salas a fim de ter o material de consulta devidamente vistoriado antes do início das provas, não sendo permitida a permanência de candidatos nos corredores e outras dependências do local de prova.
5 - De acordo com o subitem 14.8 do Edital, será permitida a consulta apenas à legislação desacompanhada de anotação ou comentário, vedada a consulta à jurisprudência, súmulas, exposições de motivos, anotações ou comentários, obras de doutrina, manuais, obras que contenham formulários e/ou modelos, dicionários e apostilas.
5.1 - Os textos de legislação que contenham jurisprudência, súmulas ou exposições de motivos somente poderão ser utilizados se as folhas a elas referentes estiverem previamente grampeadas.
5.2 - Será aceita legislação impressa da internet, desde que observado o disposto nos itens 5 e 5.1.
5.3 - Não será aceita a utilização de post-it, salvo se original do material e desde que sem anotações ou comentários.
5.4 - O uso de material com remissões originalmente impressas será aceito desde que não contenha anotações ou comentários.
6 - Os candidatos que por motivos religiosos (sabatistas) não quiserem realizar a prova no horário estabelecido do dia 14 de maio de 2022 (sábado) deverão se apresentar para a referida prova no horário estipulado neste Edital (12h às 13h), ocasião em que serão identificados e submetidos aos mesmos procedimentos de segurança relacionados à guarda de celular e outros objetos proibidos, assim como de uso do banheiro acompanhados por fiscal volante e detecção de metais.
6.1 - Os candidatos sabatistas de que trata este item, após identificação e os procedimentos de segurança, permanecerão confinados e incomunicáveis em recinto exclusivo até o pôr-do-sol, quando terão acesso ao caderno de questões e poderão prestar a prova.
6.2 - Aconselha-se que os candidatos levem alimentação suficiente para o período em que permanecerão confinados.
7 - A EJEF informa que será facultativo o uso de máscara facial no local de realização das provas, sem prejuízo de outros protocolos que vierem a ser emitidos com o objetivo de resguardar a saúde e a prevenção ao contágio pela Covid-19.
7.1 - Recomenda-se, porém, que as pessoas, principalmente as que estejam com sintomas gripais, utilizem a máscara facial ao adentrarem no local de prova.
8 - É necessário respeitar o distanciamento social entre as pessoas, conforme sinalizações visuais e/ou orientações da equipe da FGV.
9 - Embora esteja prevista a disponibilização de álcool 70% no local de aplicação da prova, para uso comum, sugere-se que o candidato compareça munido de álcool em gel para uso pessoal.
10 - Recomenda-se, ainda, que o candidato leve para a sala de aula:
a) garrafa ou utensílio, em material transparente, para acondicionamento de água, haja vista que os bebedouros somente poderão ser acionados para o seu enchimento, não sendo permitido beber água diretamente do bebedouro;
b) lanches em embalagem transparente.
11 - Orienta-se que os candidatos que estiverem com sintomas de Covid-19, ou que tiverem tido contato com alguém doente ou com suspeita de Covid-19, não compareçam ao local de prova.
12 - As demais regras relativas às provas escritas podem ser consultadas no item 14 do Edital nº 1/2021, que rege o certame.
Belo Horizonte, 29 de abril de 2022.