Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Exclusão de candidato - DJe de 17/05/2017

Edital n° 1/2014 - 2ª Retificação

 

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Manoel dos Reis Morais, Presidente da Comissão Examinadora do Concurso em epígrafe, a EJEF informa que, em razão da nova decisão prolatada pelo Ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça, publicada em 10 de maio de 2017, tornando sem efeito o provimento liminar anterior deferido nos autos do Pedido de Tutela Provisória nº 30/MG (2016/0290990-7) formulado no bojo do Recurso Ordinário nº 52.319/MG, interposto nos autos do Mandado de Segurança nº 1.0000.15.101213-5/000, julgando-o, por consequência, prejudicado, fica o candidato IVAN MENDONÇA DUTRA, inscrito no certame sob o nº 374001961 no critério de provimento, excluído do presente concurso. Em virtude dessa nova decisão do STJ, a EJEF torna sem efeito a publicação no Diário do Judiciário eletrônico - DJe de 03 de março de 2017, que permitia o aludido candidato a prosseguir nas demais fases do concurso.

 

Belo Horizonte, 17 de maio de 2017.