CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA INGRESSO NA CARREIRA DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Edital n° 1/2021
De ordem do Desembargador Rogério Medeiros Garcia de Lima, Presidente da Comissão do Concurso em epígrafe, a EJEF informa que, em 05 de junho de 2023, foi julgado o PCA nº 0000807-44.2023.2.00.0000, pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, sendo proferido Acórdão, com a seguinte ementa:
“EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO EM PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS. CONCURSO PÚBLICO PARA MAGISTRATURA. EDITAL N. 01/2021. ANULAÇÃO DE QUESTÃO OBJETIVA. DECISÕES JUDICIAIS. CONSEQUENTE ANULAÇÃO DA SEGUNDA FASE. ISONOMIA. RESOLUÇÃO CNJ N. 476/2022. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O objeto deste procedimento cinge-se em verificar a juridicidade de dois atos praticados pelo TJMG no decorrer do Concurso Público de Provas e Títulos para Ingresso na Carreira da Magistratura do Estado de Minas Gerais – regido pelo Edital n. 01/2021.
2. Não se verifica ato ilegal do Tribunal requerido ao reconhecer, em sua autonomia, que – diante da declaração judicial de nulidade de uma questão constante na prova objetiva de todos os candidatos - deveria ocorrer a consequente recontagem de pontos, em observância ao princípio da isonomia.
3. Após recontagem de notas, houve modificação na classificação geral dos candidatos do certame. Anulada, portanto, a segunda etapa do concurso que não havia contemplado todos os candidatos aptos à realização desta fase. Igualdade de oportunidades e garantia do mesmo grau de dificuldade nas provas avaliativas.
4. Adequação do número de candidatos convocados, diante do cenário diverso daquele existente à época da abertura do concurso público. Posterior publicação da Resolução CNJ n. 476/2022. Análise das peculiaridades do caso concreto e motivações dos atos administrativos.
5. Ausência de ilegalidade a ensejar a intervenção deste Conselho, bem como ausência de fatos novos que possam conduzir a outro entendimento sobre a matéria analisada em decisão monocrática.
6. Recurso conhecido ao qual se nega provimento.”
A EJEF informa, também, aos candidatos habilitados a se submeterem à segunda etapa (provas escritas) do concurso, conforme listagens de convocados disponibilizadas no Diário do Judiciário eletrônico - DJe de 16 de fevereiro de 2023, o seguinte:
1 - As provas escritas serão realizadas na cidade de Belo Horizonte/MG, nos seguintes locais e datas:
1.1 - Locais:
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1.2 - Datas:
- Primeira prova escrita (discursiva)
Data: 02/07/2023 (domingo)
- Segunda prova escrita (prática de sentença cível)
Data: 03/07/2023 (segunda-feira)
- Segunda prova escrita (prática de sentença penal)
Data: 04/07/2023 (terça-feira)
2 - A primeira e a segunda prova escrita terão a duração de 4 (quatro) horas e se iniciarão às 14h (horário oficial de Brasília/DF).
2.1 - A entrada dos candidatos será permitida a partir da abertura dos portões às 12h até o fechamento dos portões às 13h, sendo proibida a entrada de qualquer candidato após esse horário (13h).
3 - Com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, será divulgado no sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjmg21, o local de realização de cada uma das provas escritas.
3.1 - Os candidatos deverão, obrigatoriamente, acessar o referido sítio eletrônico, para verificar o seu local de provas, por meio de consulta individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados.
3.2 - Os candidatos somente poderão realizar as provas no local designado e disponível, para consulta individual, no sítio eletrônico citado acima.
3.3 - Não haverá segunda chamada para qualquer uma das provas escritas, nem a sua realização fora da data, do horário estabelecido ou do local determinado pela FGV, implicando a ausência ou a retardação do candidato sua eliminação do concurso.
4 - A partir da entrada, os candidatos deverão ir diretamente para suas salas a fim de ter o material de consulta devidamente vistoriado antes do início das provas, não sendo permitida a permanência de candidatos nos corredores e outras dependências do local de prova.
5 - De acordo com o subitem 14.8 do Edital, será permitida a consulta apenas à legislação desacompanhada de anotação ou comentário, vedada a consulta à jurisprudência, súmulas, exposições de motivos, anotações ou comentários, obras de doutrina, manuais, obras que contenham formulários e/ou modelos, dicionários e apostilas.
5.1 - Os textos de legislação que contenham jurisprudência, súmulas ou exposições de motivos somente poderão ser utilizados se as folhas a elas referentes estiverem previamente grampeadas.
5.2 - Será aceita legislação impressa da internet, desde que observado o disposto nos itens 5 e 5.1.
5.3 - O uso de material com remissões originalmente impressas será aceito desde que não contenha anotações ou comentários.
5.4 - Será aceita a utilização de índices gerais por assunto.
5.5 – Será aceita a utilização da legislação seca, anteriormente destacada com caneta marca texto ou sublinhada, sujeita à fiscalização local.
5.6 – Não é permitido o uso da caneta marca texto durante a realização da prova.
5.7 - Não é permitida a utilização de post-it, salvo se original do material e desde que sem anotações ou comentários.
6 - Recomenda-se que as pessoas que estejam com sintomas gripais utilizem a máscara facial ao adentrarem no local de prova.
6.1 - Sugere-se que o candidato compareça munido de álcool em gel para uso pessoal.
7 - Recomenda-se, ainda, que o candidato leve para a sala de aula:
a) garrafa ou utensílio, em material transparente, para acondicionamento de água;
b) lanches em embalagem transparente.
8 - As demais regras relativas às provas escritas podem ser consultadas no item 14 do Edital nº 1/2021, que rege o certame.
Belo Horizonte, 13 de junho de 2023.