Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Avaliação Psicológica - Informações detalhadas - DJe 13/12/2023

 

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA INGRESSO NA CARREIRA DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Edital nº 01/2021

COMUNICADO

Avaliação Psicológica
 

De ordem do Desembargador Rogério Medeiros Garcia de Lima, Presidente da Comissão Examinadora do Concurso em epígrafe, em cumprimento ao subitem 15.6.1 do Edital nº 01/2021, a EJEF comunica os detalhes da avaliação psicológica, à qual devem se submeter os candidatos convocados para requerer a inscrição definitiva, conforme se segue:

 

  1. Visando à realização da avaliação psicológica, a DIRDEP/EJEF credenciou, conforme Edital de Credenciamento nº 01/2022, disponibilizado no Diário do Judiciário eletrônico - DJe de 31 de maio de 2022, as clínicas especializadas abaixo relacionadas:

 

CLÍNICA

ENDEREÇO

TELEFONE

CONSULTAR GESTÃO DE PESSOAS LTDA

Av. Brasil, 84, Salas 402/409/1404, Santa Efigênia, Belo Horizonte/MG

(31) 3226-2433 / (31) 98865-9836

DOCTOR RECURSOS HUMANOS LTDA

Rua Espírito Santo, 2727, Sala 410, Lourdes, Belo Horizonte/MG

(31) 98726-5440 / (31) 98726-5438

INSIGHT PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PSICOLOGIA E RECURSOS HUMANOS LTDA

Rua Almandina, 14, Santa Tereza (sede) / Avenida dos Andradas, 3323, 7º andar (unidade com acessibilidade), Santa Tereza, Belo Horizonte/MG

(31) 98853-3115 / (31) 98804-4515

MEDWORK SERVIÇOS MÉDICOS E PSICOLÓGICOS LTDA

Avenida Amazonas, 2285, Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG

(31) 3291-8686 / (31) 99890-6861

PERSPECTIVA ASSESSORIA DE RECURSOS HUMANOS LTDA

Avenida dos Andradas, 2287, Salas 103/106/107/108, Santa Efigênia, Belo Horizonte/MG

(31) 98738-8562 / (31) 99136-9833

SERCON MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO

Rua dos Carijós, 150, Salas 1301/1302/1304/1305/1404/1406, Centro, Belo Horizonte/MG

(31) 3271-3267

  

  1. O candidato deverá se submeter à avaliação psicológica, consoante o subitem 15.6 do Edital nº 01/2021, no período de 08 a 12 de janeiro de 2024.
 
  1. A avaliação psicológica terá duração estimada de 3 horas e 30 minutos para cada candidato.
 
  1. O candidato deverá entrar em contato com uma das clínicas credenciadas nos dias 15, 18 e 19 de dezembro de 2023 para agendar sua avaliação dentro do período a que se refere o item 2 deste Comunicado.
 
  1. Caso não haja disponibilidade de atendimento na clínica escolhida, o candidato deverá realizar o agendamento em outra clínica credenciada.
 
  1. Nos termos do subitem 15.9 do Edital nº 01/2021, a avaliação psicológica não poderá ser realizada por profissional que seja cônjuge ou companheiro e/ou que tenha parentesco até o terceiro grau com os candidatos habilitados à terceira etapa do concurso.
 
  1.  Por ocasião do agendamento, o candidato deverá comunicar à clínica, se for o caso, a necessidade de condição diferenciada para a realização da avaliação psicológica. A clínica, com o auxílio da EJEF/DIRDEP, avaliará a viabilidade técnica de atender a essa demanda.

 

  1. O candidato deverá observar o dia e o horário definidos no momento do agendamento e comparecer à clínica munido de documento de identificação oficial com foto.
 
  1. O candidato que não comparecer no dia e no horário agendados para sua avaliação psicológica será eliminado do concurso, conforme subitem 15.6.2 do Edital.
 
  1. Deverão ser consideradas as seguintes recomendações no dia anterior e no dia da avaliação:

- fazer refeições leves;

- dormir bem;

- não fazer uso de bebida alcoólica;

- comparecer usando roupas e calçados confortáveis;

- lembrar-se de levar óculos de grau, caso faça uso deles.

 
  1. Será proibido utilizar ou portar, mesmo que desligados, durante a avaliação psicológica, telefone celular, câmera fotográfica, tablet, notebook ou gravador, podendo a clínica vetar o ingresso do candidato na sala de atendimento com outros aparelhos eletrônicos e/ou objetos além dos anteriormente citados.
 
  1. Conforme disposto no art. 60 da Resolução do CNJ nº 75, de 12 de maio de 2009, bem como no subitem 15.8.1 do Edital nº 01/2021, a avaliação psicológica será custeada pelo próprio candidato.

 

12.1 A avaliação psicológica terá o valor de R$ 560,51 (quinhentos e sessenta reais e cinquenta e um centavos), que deverá ser pago diretamente à clínica responsável pela avaliação.

 
  1. Durante a avaliação psicológica, serão avaliadas as características cognitivas e de personalidade abaixo relacionadas, classificadas como “Imprescindível”, “Importante” ou “Desejável” para o desempenho das atribuições do cargo de Juiz de Direito Substituto:
 

ABERTURA PARA CRÍTICA/FLEXIBILIDADE

Definição: Capacidade de lidar com críticas, tomando-as em consideração para avaliação e discussão, visando ao aperfeiçoamento pessoal e profissional. Capacidade de revisão interna, de mudar atitudes e comportamentos que não se mostrem apropriados em função de objetivos a serem atingidos.

Classificação: Importante

 

ADMINISTRAÇÃO DE CONFLITOS

Definição: Capacidade de lidar com conflitos e situações tensas de forma racional e construtiva. Habilidade para atuar na conciliação de interesses, para intermediar conflitos e obter acordos que atendam às partes envolvidas.

Classificação: Imprescindível

 

ASSERTIVIDADE

Definição: Capacidade de posicionar-se de maneira afirmativa, objetiva e direta, considerando as situações e opiniões divergentes. Habilidade para tratar com segurança de questões delicadas diretamente com os envolvidos, oferecendo e/ou recebendo críticas.

Classificação: Importante

 

AUTOCONFIANÇA

Definição: Avaliação que o indivíduo faz em relação a si mesmo, indicando confiança nas próprias capacidades, demonstrada nas formas de pensar, agir e enfrentar os desafios.

Classificação: Importante

 

BUSCA DE CONHECIMENTOS

Definição: Empenho na busca de conhecimentos. Desejo de aprender, de estudar, de buscar aprimoramento e atualização constantes.

Classificação: Imprescindível

 

CAPACIDADE DE LIDAR COM MUDANÇAS E SITUAÇÕES IMPREVISTAS

Definição: Capacidade de lidar com mudanças e de inserir-se em novos contextos de forma flexível. Habilidade para articular normas e procedimentos com circunstâncias novas e/ou imprevistas. Capacidade para reagir de modo apropriado às exigências de uma situação inesperada.

Classificação: Importante

 

CAPACIDADE DE ANÁLISE E SÍNTESE

Definição: Capacidade de identificar as diferentes perspectivas da realidade, de examinar cada aspecto de forma clara e distinta e de organizá-los mentalmente de maneira integrada, obtendo uma visão global das situações.

Classificação: Importante

 

CAPACIDADE GERENCIAL

Definição: Capacidade de coordenar a equipe em direção aos objetivos institucionais, avaliando o desempenho e reorientando as ações. Capacidade de administrar recursos e criar condições que possibilitem o alcance de metas e objetivos previamente estabelecidos.

Classificação: Importante

 

COMUNICAÇÃO

Definição: Capacidade de expressar ideias e de argumentar com objetividade e clareza, de maneira oportuna.

Classificação: Importante

 

CONSCIENCIOSIDADE

Definição: Responsabilidade e comprometimento com os deveres, autodisciplina e adesão a valores morais e de conduta.

Classificação: Imprescindível

 

CONTROLE DOS IMPULSOS / ESTABILIDADE / EQUILÍBRIO EMOCIONAL

Definição: Capacidade de manter o controle das emoções, respondendo aos estímulos internos e externos de maneira apropriada, sem perda do equilíbrio psíquico.

Classificação: Imprescindível

 

EFICIÊNCIA/AGILIDADE

Definição: Capacidade de agir com praticidade, executar  tarefas  de  maneira  adequada,  com prontidão e destreza, de forma a alcançar os objetivos propostos.

Classificação: Importante

 

HABILIDADES SOCIAIS / DISPOSIÇÃO COLABORATIVA

Definição: Sensibilidade e engajamento social. Capacidade de manter relações cordiais, ser atencioso com as pessoas e atender bem. Disponibilidade para o contato social. Facilidade para trabalhar em equipe.

Classificação: Importante

 

INDEPENDÊNCIA / AUTONOMIA

Definição: Capacidade de posicionar-se a partir de seus próprios referenciais e de se autogovernar, demonstrando independência moral/intelectual.

Classificação: Importante

 

LIDERANÇA

Definição: Capacidade para direcionar e influenciar pessoas, favorecendo o seu desenvolvimento. Capacidade de agregar pessoas em torno de objetivos comuns. Habilidade para delegar tarefas, promovendo o aproveitamento do potencial da equipe de trabalho.

Classificação: Importante

 

PLANEJAMENTO / ORGANIZAÇÃO

Definição: Capacidade para estabelecer objetivos de forma lógica e racional, identificar prioridades e definir prazos e recursos necessários para a implementação de ações. Administrar o tempo de forma efetiva, equilibrando a vida pessoal com o trabalho.

Classificação: Importante

 

PROATIVIDADE / CRIATIVIDADE

Definição: Capacidade de tomar iniciativa, prevendo problemas e antecipando soluções. Capacidade de empreender e inovar.

Classificação: Importante

 

RESISTÊNCIA À PRESSÃO

Definição: Não se deixar pressionar nas tomadas de decisão. Atuar em situações de tensão e conflito, mantendo o equilíbrio e o respeito.

Classificação: Imprescindível

 

TEMPERANÇA / SENSATEZ

Definição: Virtude do bom senso no cargo, de delimitar envolvimentos, de conhecer os limites da função e os limites pessoais, e de não ultrapassá-los. Parcimônia, comedimento.

Classificação: Imprescindível

 

TOLERÂNCIA À FRUSTRAÇÃO

Definição: Capacidade para lidar de maneira construtiva com fatos ou situações desejadas que não tenham sido alcançadas. Aprender a conviver com os limites impostos.

Classificação: Importante

 

TOMADA DE DECISÃO / RESOLUÇÃO DE PROBLEMAS

Definição: Capacidade de formular julgamentos críticos, de realizar escolha ponderada, oportuna e segura da alternativa mais adequada para direcionar a ação. Tomar decisões, inclusive em situação de risco, assumindo responsabilidades. Capacidade de propor soluções alternativas para os problemas.

Classificação: Imprescindível

 

TÔNUS VITAL / PRODUTIVIDADE

Definição: Energia para o trabalho e capacidade de mobilizar-se para a obtenção de resultados. Produtividade.

Classificação: Importante

 
  1. O resultado da avaliação psicológica será fundamentado e conclusivo: indicado ou contraindicado ao exercício da magistratura.
 
  1. Para os candidatos indicados, a entrevista de devolução do processo de avaliação psicológica, prevista no subitem 15.8.4 do Edital nº 01/2021, será realizada por ocasião do Curso de Formação Inicial.
 
  1. Para os candidatos contraindicados, a entrevista de devolução do processo de avaliação psicológica, prevista no subitem 15.8.4 do Edital nº 01/2021, será disponibilizada durante o período de quatro dias úteis, contados da intimação por e-mail pessoal de que trata o subitem 15.18 do Edital nº 01/2021, momento em que também começará a contar o prazo previsto para interposição de recurso contra o indeferimento da inscrição definitiva. Nesse prazo, o candidato deverá agendar e comparecer à clínica onde foi feita a sua avaliação psicológica, no período das 9h às 16h, para a realização da referida entrevista, ocasião em que tomará conhecimento das razões de sua contraindicação.
 

16.1 Durante a entrevista de devolução, o candidato poderá, a seu critério, ser representado por um psicólogo nomeado, regularmente inscrito no Conselho Regional de Psicologia-CRP/04 ou, se em outro CRP, conforme as normas do Conselho Federal de Psicologia.

 

16.1.1 O psicólogo nomeado deverá apresentar procuração particular do candidato, com firma reconhecida, em que conste número de registro no CRP, endereço e telefone comercial, outorgando-lhe poderes para representá-lo.

 

16.1.2 Ao psicólogo nomeado será aberta vista do material produzido pelo candidato, exclusivamente no momento previsto para a entrevista de devolução, que terá duração de até 50 minutos, devendo seu trabalho ser realizado na presença do psicólogo responsável pela avaliação psicológica.

 

16.1.3 Para efeito de assessoramento, o psicólogo nomeado deverá ater-se ao material psicológico produzido pelo candidato no concurso.

 

16.1.4 Não será permitida a retirada do referido material de seu local de arquivamento ou a sua reprodução por quaisquer meios, como telefone celular, câmera fotográfica, tablet, notebook ou gravador, podendo a clínica vetar o ingresso do psicólogo na sala de atendimento com outros aparelhos eletrônicos e/ou objetos além dos anteriormente citados.

 

16.1.5 O psicólogo devidamente nomeado por mais de um candidato, durante o horário de atendimento, somente representará um de cada vez.

 

16.1.6 Não será admitida a nomeação de psicólogos pertencentes aos quadros do TJMG ou que tenham atuado no processo de avaliação psicológica do presente certame.


16.1.7 O trabalho realizado pelo psicólogo nomeado pelo candidato, incluindo o sigilo sobre os resultados obtidos na avaliação psicológica, deverá ser pautado pela legislação que regula o exercício da profissão, dentre a qual o Código de Ética Profissional do Psicólogo.


16.1.8 A EJEF/DIRDEP se exime de qualquer responsabilidade pela conduta do psicólogo nomeado pelo candidato.


16.2 Caso não nomeie um psicólogo para representá-lo, o candidato contraindicado na avaliação psicológica receberá sua entrevista de devolução conforme descrito no item 16 deste Comunicado, ocasião em que tomará conhecimento das razões de sua contraindicação.

 
  1. O recurso contra o indeferimento da inscrição definitiva por motivo de contraindicação na avaliação psicológica, acompanhado das razões, deverá ser apresentado à Comissão de Concurso, no prazo e na forma previstos, respectivamente, nos subitens 19.1.3 e 19.1.4 do Edital nº 01/2021.
     

Belo Horizonte, 13 de dezembro de 2023.