O Conselho Nacional de Justiça, por meio da Resolução 339/2020, determinou a criação dos Núcleos de Ações Coletivas (NACs) no âmbito dos Tribunais de Justiça Estaduais.
No âmbito do Tribunal de Justiça de Minas Gerias, o NAC foi criado e vinculado ao NUGEP (Núcleo de Gerenciamento de Precedentes) por meio da Resolução 1.017/2022, transformando-se no Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas (NUGEPNAC).
O NAC é responsável por fomentar a efetividade das ações coletivas, uniformizando os procedimentos decorrentes dessas ações, a fim de ampliar a celeridade, segurança jurídica e previsibilidade dos provimentos judiciais.
NACexpand_more
Atribuições
São atribuições do NUGEPNAC, no que tange à gestão das ações coletivas:
I - manter na página do Tribunal na internet dados atualizados de seus integrantes, visando à integração entre os tribunais do país e a interlocução com o Conselho Nacional de Justiça - CNJ, bem como enviar esses dados ao Supremo Tribunal Federal - STF e ao Superior Tribunal de Justiça - STJ, sempre que houver alteração em sua composição;
II - uniformizar o gerenciamento dos procedimentos administrativos decorrentes da aplicação da repercussão geral, de julgamentos de casos repetitivos, de incidentes de assunção de competência e dos procedimentos decorrentes das ações coletivas;
VI - auxiliar os órgãos julgadores na gestão do acervo sobrestado e do acervo de ações coletivas;
X - realizar estudos e levantamento de dados que subsidiem as políticas administrativas, judiciais e de formação relacionadas às ações coletivas e aos métodos de solução consensual de conflitos coletivos;
XI - implementar sistemas e protocolos voltados ao aprimoramento da prestação jurisdicional e das soluções consensuais de conflitos de modo coletivo;
XII - informar ao CNJ os dados e as informações solicitados referentes às ações coletivas;
XIII - manter atualizado o Cadastro Nacional de Ações Coletivas;
XV - exercer outras atividades inerentes à sua área de atuação.
Comissão Gestora
Desembargador Alberto Vilas Boas Vieira de Sousa – Presidente
Desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga – Gestor
Desembargador Fábio Torres, de Sousa – Integrante da Primeira Seção Cível
Desembargador Ricardo Cavalcante Mota – Integrante da Segunda Seção Cível
Desembargador Paulo Calmon Nogueira da Gama – Integrante do Terceiro Grupo de Câmaras Criminais
Mônica Silveira Vieira - Juíza Auxiliar da Primeira Vice-Presidência
Marcus Vinícius Mendes do Valle - Juiz Auxiliar da Terceira Vice-Presidência
Adriano Zocche - Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça
Organograma
Neste Tribunal, o NUGEPNAC está inserido na Primeira Vice-Presidência, sob a seguinte estrutura hierárquica:
Equipe
Rafaella Rocha da Costa Assunção - Gerente
Daniel Geraldo Oliveira Santos - Coordenador
Cibele Cruz de Assis
Cristiane Kelly Amaral de Morais Ferreira
Hérica Rodrigues Ferreira
Nassau Jan Louwerens
Perina Eulália Rodrigues
Rute Rodrigues Chaves
Sandra Guimarães Lima Freitas
Valéria Queiroga Duarte Nascimento
Atos normativos
RESOLUÇÃO 339/2020 CNJ – Dispõe sobre a criação e funcionamento do Comitê Executivo Nacional dos Núcleos de Ações Coletivas – NAC, dos Núcleos de Ações Coletivas – NACs e dos cadastros de ações coletivas do Superior Tribunal de Justiça, do Tribunal Superior do Trabalho, dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais do Trabalho, dos Tribunais de Justiça estaduais e do Distrito Federal e dos Territórios.
RECOMENDAÇÃO 76/2020 CNJ - Dispõe sobre recomendações a serem seguidas na gestão dos processos, em termos de ações coletivas, no âmbito do Poder Judiciário.
RESOLUÇÃO 915/2020 Dispõe sobre a Superintendência Judiciária e dá outras providências.
PORTARIA CONJUNTA 1451/PR/2023 Dispõe sobre a organização e o funcionamento do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
PORTARIA 5.700/PR/2022 - Designa magistrados para comporem a Comissão Gestora do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes.
AVISO CONJUNTO 1/CGJ/2023 - Avisa sobre a necessidade de observância de procedimentos padronizados para o cadastramento de classe e assunto processuais nas ações civis públicas, bem como de retificação dos dados processuais das referidas ações ainda não julgadas, na justiça de primeira e segunda instâncias do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
Precedentes - Ações Coletivasexpand_more
Neste local, você encontrará os principais precedentes qualificados que tratam de ações coletivas.
Dashboards produzidos para concentração, controle, avaliação e análise dos dados relativos às ações coletivas do TJMG se referem a ambas as instâncias e são disponibilizados visualmente no formado de “gráficos de barras”.
É possível customizar a apresentação dos dados conforme as necessidades de verificação e análise do usuário dos painéis (por meio da escolha, por exemplo, da instância, unidade jurisdicional, magistrado, situação, movimentação, classe processual, entre outros parâmetros relevantes, para agrupamento e exibição dos dados).
Os painéis viabilizam também a exportação dos dados por meio de planilhas, de modo a possibilitar operações diversas com os dados, para permitir o gerenciamento dos processos coletivos, em nível institucional e também em cada unidade jurisdicional.
Ações Coletivas de especial repercussão
Neste campo, você encontrará ações coletivas de especial repercussão social, econômica e ambiental para consulta.
Ressalte-se que essa lista não é exaustiva e poderá ser acrescida sempre que verificada a existência de outras ações com esse potencial. Para isso, contamos com a colaboração de magistrados, servidores, advogados, promotores e jurisdicionados para informar acerca dessas ações.
Painel que exibe todos os feitos coletivos que tramitam no Estado. As ações coletivas exibidas são aquelas nas quais foi realizado o cadastro em classe e assunto relativo à feitos que tratam de tutela coletiva.
Importante ressaltar que, nos termos do Aviso Conjunto nº 1/CGJ/2023 ações civis públicas em que se postulam direitos individuais puros (por exemplo, ações civis públicas em que se pleiteiam medicamentos e tratamentos de saúde em favor de menores de idade e idosos) devem ser cadastradas com o assunto a matéria jurídica discutida nos autos, vedado o cadastramento de assunto concernente a processo coletivo, de modo a viabilizar a obtenção de dados jurimétricos confiáveis.