Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Topo Nugepnac.jpeg

Núcleo de Ações Coletivas - NAC

 

 

 

O Conselho Nacional de Justiça, por meio da Resolução 339/2020, determinou a criação dos Núcleos de Ações Coletivas (NACs) no âmbito dos Tribunais de Justiça Estaduais.

No âmbito do Tribunal de Justiça de Minas Gerias, o NAC foi criado e vinculado ao NUGEP (Núcleo de Gerenciamento de Precedentes) por meio da Resolução 1.017/2022, transformando-se no Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas (NUGEPNAC).

O NAC é responsável por fomentar a efetividade das ações coletivas, uniformizando os procedimentos decorrentes dessas ações, a fim de ampliar a celeridade, segurança jurídica e previsibilidade dos provimentos judiciais.

Com a publicação da Resolução 1053/2023, foi criada a Coordenação de Ações Coletivas - COAC, integrada o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas (NUGEPNAC), cuja atribuição é promover a gestão das Ações Coletivas.  

 

  • Atribuições

     

    São atribuições do NAC, no que tange à gestão das ações coletivas:

    I – uniformizar o gerenciamento dos procedimentos decorrentes das ações coletivas;

    II – realizar estudos e levantamento de dados que subsidiem as políticas administrativas, judiciais e de formação relacionadas às ações coletivas e aos métodos de solução consensual de conflitos coletivos;

    III – implementar sistemas e protocolos voltados ao aprimoramento da prestação jurisdicional e das soluções consensuais de conflitos de modo coletivo;

    IV – auxiliar os órgãos julgadores na gestão do acervo de ações coletivas;

    V – transmitir ao CNJ os dados e as informações solicitados referentes às ações coletivas;

    VI – colher e tratar dados para alimentação do Cadastro Nacional de Ações Coletivas;

    VII – promover a ampla divulgação da existência dos processos coletivos em curso, por assessoria de comunicação, sítio do TJMG, notificação das partes nos processos individuais correlatos e outros meios adequados;

    VIII – disponibilizar, para toda comunidade jurídica, informações no painel de ações coletivas, com a separação em seções específicas os dados relativos às ações populares, mandados de segurança coletivos e às ações civis públicas;

    IX – exercer outras atividades inerentes à sua área de atuação.

     

    Comissão Gestora

    Desembargador Alberto Vilas Boas Vieira de Sousa – Presidente

    Desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga – Gestor

    Desembargador Fábio Torres, de Sousa – Integrante da Primeira Seção Cível

    Desembargador Ricardo Cavalcante Mota – Integrante da Segunda Seção Cível

    Desembargador Paulo Calmon Nogueira da Gama – Integrante do Terceiro Grupo de Câmaras Criminais

    Mônica Silveira Vieira - Juíza Auxiliar da Primeira Vice-Presidência

    Marcus Vinícius Mendes do Valle - Juiz Auxiliar da Terceira Vice-Presidência

    Adriano Zocche - Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça

    Organograma

    Neste Tribunal, oNAC está inserido na Primeira Vice-Presidência, sob a seguinte estrutura hierárquica:

    organograma.png

    Equipe

     

    Daniel Geraldo Oliveira Santos - Gerente

    Walter Ianni Netto - Coordenador do NAC

    Gabriela Aguiar Graciano de Menezes

    Sandra Guimarães Lima Freitas

    Verônica Pereira Silva Machado

    Atos normativos

    RESOLUÇÃO 339/2020 CNJ – Dispõe sobre a criação e funcionamento do Comitê Executivo Nacional dos Núcleos de Ações Coletivas – NAC, dos Núcleos de Ações Coletivas – NACs e dos cadastros de ações coletivas do Superior Tribunal de Justiça, do Tribunal Superior do Trabalho, dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais do Trabalho, dos Tribunais de Justiça estaduais e do Distrito Federal e dos Territórios.

    RECOMENDAÇÃO 76/2020 CNJ - Dispõe sobre recomendações a serem seguidas na gestão dos processos, em termos de ações coletivas, no âmbito do Poder Judiciário.

    RESOLUÇÃO 1053/2023 - Dispõe sobre a Superintendência e dá outras providências.

    PORTARIA CONJUNTA 1451/PR/2023  Dispõe sobre a organização e o funcionamento do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.

    PORTARIA 5.700/PR/2022 - Designa magistrados para comporem a Comissão Gestora do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes.

    AVISO CONJUNTO 1/CGJ/2023 - Avisa sobre a necessidade de observância de procedimentos padronizados para o cadastramento de classe e assunto processuais nas ações civis públicas, bem como de retificação dos dados processuais das referidas ações ainda não julgadas, na justiça de primeira e segunda instâncias do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.

  • Neste local, você encontrará os principais precedentes qualificados que tratam de ações coletivas.

    Precedentes NAC

  • Dashboards produzidos para concentração, controle, avaliação e análise dos dados relativos às ações coletivas do TJMG se referem a ambas as instâncias e são disponibilizados visualmente no formado de “gráficos de barras”.

    É possível customizar a apresentação dos dados conforme as necessidades de verificação e análise do usuário dos painéis (por meio da escolha, por exemplo, da instância, unidade jurisdicional, magistrado, situação, movimentação, classe processual, entre outros parâmetros relevantes, para agrupamento e exibição dos dados).

    Os painéis viabilizam também a exportação dos dados por meio de planilhas, de modo a possibilitar operações diversas com os dados, para permitir o gerenciamento dos processos coletivos, em nível institucional e também em cada unidade jurisdicional.

    Ações Coletivas de especial repercussão

    Neste campo, você encontrará ações coletivas de especial repercussão social, econômica e ambiental para consulta.

    Ressalte-se que essa lista não é exaustiva e poderá ser acrescida sempre que verificada a existência de outras ações com esse potencial. Para isso, contamos com a colaboração de magistrados, servidores, advogados, promotores e jurisdicionados para informar acerca dessas ações.

    Ações Coletivas de Primeira e Segunda Instâncias

    Painel que exibe todos os feitos coletivos que tramitam no Estado. As ações coletivas exibidas são aquelas nas quais foi realizado o cadastro em classe e assunto relativo à feitos que tratam de tutela coletiva.

    Importante ressaltar que, nos termos do Aviso Conjunto nº 1/CGJ/2023 ações civis públicas em que se postulam direitos individuais puros (por exemplo, ações civis públicas em que se pleiteiam medicamentos e tratamentos de saúde em favor de menores de idade e idosos) devem ser cadastradas com o assunto a matéria jurídica discutida nos autos, vedado o cadastramento de assunto concernente a processo coletivo, de modo a viabilizar a obtenção de dados jurimétricos confiáveis.

  • SAÚDE

    Ação civil pública através da qual se pleiteia, dentre outros pedidos, a profunda reestruturação na área da saúde no Município de Diamantina, tendo em vista possibilidade de irregularidades nos repasses de verbas públicas da União entre os entes e estabelecimentos conveniados.

    PETIÇÃO INICIAL - 5003396-54.2024.8.13.0216

    LIMINAR: SEM APRECIAÇÃO

    SAÚDE PÚBLICA

    Ação civil pública de caráter estruturante através da qual se pleiteia a apuração da responsabilidade do entes na efetivação de política pública a fim de elaborar e executar programa voltado ao controle da população de cães e gatos no Municipio de Araporá, Comarca de Tupaciguara. 

    PETIÇÃO INICIAL - 5000717-67.2022.8.13.0696

    LIMINAR: SEM APRECIAÇÃO

    EDUCAÇÃO

    Ação civil pública de caráter estruturante através da qual se pleiteia a criação e provimento de cargos de "Profissional de Apoio" na área da educação de modo que estudantes com deficiência possam receber, de forma contínua, a oferta do auxílio desses profissionais na rede municipal do Município de Martinho Campos. 

    PETIÇÃO INICIAL -  5001236-08.2023.8.13.0405 

    SENTENÇA PROCEDENTE (pendente de recurso)

    Estatuto da Criança e do Adolescente - Creche

    Ação Civil Pública com pedido de liminar de antecipação de tutela ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais x Município de Patos de Minas/MG em que informa que instaurou o procedimento administrativo de acompanhamento de políticas públicas, em 30/11/23 com o objetivo de ampliar o atendimento da população de 0 a 3 anos em creches e a universalização do atendimento em pré-escola (4 e 5 anos) e para determinar que o Município atenda imediatamente a demanda por vagas na educação infantil, de 909 (novecentos e nove) crianças que estão na lista de espera anexa, por meio de sua rede própria de ensino ou, se necessário, de forma particular, sob pena de pagamento de multa cominatória no valor de 01 (um) salário-mínimo por criança não atendida, a ser revertida ao Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente.

    PETIÇÃO INICIAL - 5003682-16.2024.8.13.0480

    LIMINAR: DEFERIMENTO PARCIAL

     

  •  

    Nucleo de Ações Coletivas - NAC

    Edifício Sede - Avenida Afonso Pena, nº 4001 – sala 13, térreo – Serra – Belo Horizonte/MG – CEP: 30.130-911

    (31) 3232-2635 ou 3232-2636

    nac@tjmg.jus.br

    Telegram do NUGEPNAC

    QRcode.png

    Acesse o telegram do nugepnac e receba todas nossas comunicações sobre precedentes qualificados e ações coletivas.