Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

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Núcleo de Ações Coletivas - NAC

 

 

 

O Conselho Nacional de Justiça, por meio da Resolução 339/2020, determinou a criação dos Núcleos de Ações Coletivas (NACs) no âmbito dos Tribunais de Justiça Estaduais.

No âmbito do Tribunal de Justiça de Minas Gerias, o NAC foi criado e vinculado ao NUGEP (Núcleo de Gerenciamento de Precedentes) por meio da Resolução 1.017/2022, transformando-se no Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas (NUGEPNAC).

O NAC é responsável por fomentar a efetividade das ações coletivas, uniformizando os procedimentos decorrentes dessas ações, a fim de ampliar a celeridade, segurança jurídica e previsibilidade dos provimentos judiciais.

Com a publicação da Resolução 1053/2023, foi criada a Coordenação de Ações Coletivas - COAC, integrada o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas (NUGEPNAC), cuja atribuição é promover a gestão das Ações Coletivas.  

 

  • Atribuições

     

    São atribuições do NAC, no que tange à gestão das ações coletivas:

    I – uniformizar o gerenciamento dos procedimentos decorrentes das ações coletivas;

    II – realizar estudos e levantamento de dados que subsidiem as políticas administrativas, judiciais e de formação relacionadas às ações coletivas e aos métodos de solução consensual de conflitos coletivos;

    III – implementar sistemas e protocolos voltados ao aprimoramento da prestação jurisdicional e das soluções consensuais de conflitos de modo coletivo;

    IV – auxiliar os órgãos julgadores na gestão do acervo de ações coletivas;

    V – transmitir ao CNJ os dados e as informações solicitados referentes às ações coletivas;

    VI – colher e tratar dados para alimentação do Cadastro Nacional de Ações Coletivas;

    VII – promover a ampla divulgação da existência dos processos coletivos em curso, por assessoria de comunicação, sítio do TJMG, notificação das partes nos processos individuais correlatos e outros meios adequados;

    VIII – disponibilizar, para toda comunidade jurídica, informações no painel de ações coletivas, com a separação em seções específicas os dados relativos às ações populares, mandados de segurança coletivos e às ações civis públicas;

    IX – exercer outras atividades inerentes à sua área de atuação.

     

    Comissão Gestora

    Desembargador Alberto Vilas Boas Vieira de Sousa – Presidente

    Desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga – Gestor

    Desembargador Fábio Torres, de Sousa – Integrante da Primeira Seção Cível

    Desembargador Ricardo Cavalcante Mota – Integrante da Segunda Seção Cível

    Desembargador Paulo Calmon Nogueira da Gama – Integrante do Terceiro Grupo de Câmaras Criminais

    Mônica Silveira Vieira - Juíza Auxiliar da Primeira Vice-Presidência

    Marcus Vinícius Mendes do Valle - Juiz Auxiliar da Terceira Vice-Presidência

    Adriano Zocche - Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça

    Organograma

    Neste Tribunal, oNAC está inserido na Primeira Vice-Presidência, sob a seguinte estrutura hierárquica:

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    Equipe

     

    Daniel Geraldo Oliveira Santos - Gerente

    Walter Ianni Netto - Coordenador do NAC

    Gabriela Aguiar Graciano de Menezes

    Sandra Guimarães Lima Freitas

    Valéria Queiroga Duarte Nascimento

    Atos normativos

    RESOLUÇÃO 339/2020 CNJ – Dispõe sobre a criação e funcionamento do Comitê Executivo Nacional dos Núcleos de Ações Coletivas – NAC, dos Núcleos de Ações Coletivas – NACs e dos cadastros de ações coletivas do Superior Tribunal de Justiça, do Tribunal Superior do Trabalho, dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais do Trabalho, dos Tribunais de Justiça estaduais e do Distrito Federal e dos Territórios.

    RECOMENDAÇÃO 76/2020 CNJ - Dispõe sobre recomendações a serem seguidas na gestão dos processos, em termos de ações coletivas, no âmbito do Poder Judiciário.

    RESOLUÇÃO 1053/2023 - Dispõe sobre a Superintendência e dá outras providências.

    PORTARIA CONJUNTA 1451/PR/2023  Dispõe sobre a organização e o funcionamento do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.

    PORTARIA 5.700/PR/2022 - Designa magistrados para comporem a Comissão Gestora do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes.

    AVISO CONJUNTO 1/CGJ/2023 - Avisa sobre a necessidade de observância de procedimentos padronizados para o cadastramento de classe e assunto processuais nas ações civis públicas, bem como de retificação dos dados processuais das referidas ações ainda não julgadas, na justiça de primeira e segunda instâncias do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.

  • Neste local, você encontrará os principais precedentes qualificados que tratam de ações coletivas.

    Precedentes NAC

  • Dashboards produzidos para concentração, controle, avaliação e análise dos dados relativos às ações coletivas do TJMG se referem a ambas as instâncias e são disponibilizados visualmente no formado de “gráficos de barras”.

    É possível customizar a apresentação dos dados conforme as necessidades de verificação e análise do usuário dos painéis (por meio da escolha, por exemplo, da instância, unidade jurisdicional, magistrado, situação, movimentação, classe processual, entre outros parâmetros relevantes, para agrupamento e exibição dos dados).

    Os painéis viabilizam também a exportação dos dados por meio de planilhas, de modo a possibilitar operações diversas com os dados, para permitir o gerenciamento dos processos coletivos, em nível institucional e também em cada unidade jurisdicional.

    Ações Coletivas de especial repercussão

    Neste campo, você encontrará ações coletivas de especial repercussão social, econômica e ambiental para consulta.

    Ressalte-se que essa lista não é exaustiva e poderá ser acrescida sempre que verificada a existência de outras ações com esse potencial. Para isso, contamos com a colaboração de magistrados, servidores, advogados, promotores e jurisdicionados para informar acerca dessas ações.

    Ações Coletivas de Primeira e Segunda Instâncias

    Painel que exibe todos os feitos coletivos que tramitam no Estado. As ações coletivas exibidas são aquelas nas quais foi realizado o cadastro em classe e assunto relativo à feitos que tratam de tutela coletiva.

    Importante ressaltar que, nos termos do Aviso Conjunto nº 1/CGJ/2023 ações civis públicas em que se postulam direitos individuais puros (por exemplo, ações civis públicas em que se pleiteiam medicamentos e tratamentos de saúde em favor de menores de idade e idosos) devem ser cadastradas com o assunto a matéria jurídica discutida nos autos, vedado o cadastramento de assunto concernente a processo coletivo, de modo a viabilizar a obtenção de dados jurimétricos confiáveis.

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    Nucleo de Ações Coletivas - NAC

    Edifício Sede - Avenida Afonso Pena, nº 4001 – sala 13, térreo – Serra – Belo Horizonte/MG – CEP: 30.130-911

    (31) 3232-2635 ou 3232-2636

    nac@tjmg.jus.br

    Telegram do NUGEPNAC

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