O Conselho Nacional de Justiça, por meio da Resolução 339/2020, determinou a criação dos Núcleos de Ações Coletivas (NACs) no âmbito dos Tribunais de Justiça Estaduais.
No âmbito do Tribunal de Justiça de Minas Gerias, o NAC foi criado e vinculado ao NUGEP (Núcleo de Gerenciamento de Precedentes) por meio da Resolução 1.017/2022, transformando-se no Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas (NUGEPNAC).
O NAC é responsável por fomentar a efetividade das ações coletivas, uniformizando os procedimentos decorrentes dessas ações, a fim de ampliar a celeridade, segurança jurídica e previsibilidade dos provimentos judiciais.
Com a publicação da Resolução 1053/2023, foi criada a Coordenação de Ações Coletivas - COAC, integrada o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas (NUGEPNAC), cuja atribuição é promover a gestão das Ações Coletivas.
NACexpand_more
Atribuições
São atribuições do NAC, no que tange à gestão das ações coletivas:
I – uniformizar o gerenciamento dos procedimentos decorrentes das ações coletivas;
II – realizar estudos e levantamento de dados que subsidiem as políticas administrativas, judiciais e de formação relacionadas às ações coletivas e aos métodos de solução consensual de conflitos coletivos;
III – implementar sistemas e protocolos voltados ao aprimoramento da prestação jurisdicional e das soluções consensuais de conflitos de modo coletivo;
IV – auxiliar os órgãos julgadores na gestão do acervo de ações coletivas;
V – transmitir ao CNJ os dados e as informações solicitados referentes às ações coletivas;
VI – colher e tratar dados para alimentação do Cadastro Nacional de Ações Coletivas;
VII – promover a ampla divulgação da existência dos processos coletivos em curso, por assessoria de comunicação, sítio do TJMG, notificação das partes nos processos individuais correlatos e outros meios adequados;
VIII – disponibilizar, para toda comunidade jurídica, informações no painel de ações coletivas, com a separação em seções específicas os dados relativos às ações populares, mandados de segurança coletivos e às ações civis públicas;
IX – exercer outras atividades inerentes à sua área de atuação.
Comissão Gestora
Desembargador Alberto Vilas Boas Vieira de Sousa – Presidente
Desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga – Gestor
Desembargador Fábio Torres, de Sousa – Integrante da Primeira Seção Cível
Desembargador Ricardo Cavalcante Mota – Integrante da Segunda Seção Cível
Desembargador Paulo Calmon Nogueira da Gama – Integrante do Terceiro Grupo de Câmaras Criminais
Mônica Silveira Vieira - Juíza Auxiliar da Primeira Vice-Presidência
Marcus Vinícius Mendes do Valle - Juiz Auxiliar da Terceira Vice-Presidência
Adriano Zocche - Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça
Organograma
Neste Tribunal, oNAC está inserido na Primeira Vice-Presidência, sob a seguinte estrutura hierárquica:
Equipe
Daniel Geraldo Oliveira Santos - Gerente
Walter Ianni Netto - Coordenador do NAC
Gabriela Aguiar Graciano de Menezes
Sandra Guimarães Lima Freitas
Valéria Queiroga Duarte Nascimento
Atos normativos
RESOLUÇÃO 339/2020 CNJ – Dispõe sobre a criação e funcionamento do Comitê Executivo Nacional dos Núcleos de Ações Coletivas – NAC, dos Núcleos de Ações Coletivas – NACs e dos cadastros de ações coletivas do Superior Tribunal de Justiça, do Tribunal Superior do Trabalho, dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais do Trabalho, dos Tribunais de Justiça estaduais e do Distrito Federal e dos Territórios.
RECOMENDAÇÃO 76/2020 CNJ - Dispõe sobre recomendações a serem seguidas na gestão dos processos, em termos de ações coletivas, no âmbito do Poder Judiciário.
PORTARIA CONJUNTA 1451/PR/2023 Dispõe sobre a organização e o funcionamento do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
PORTARIA 5.700/PR/2022 - Designa magistrados para comporem a Comissão Gestora do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes.
AVISO CONJUNTO 1/CGJ/2023 - Avisa sobre a necessidade de observância de procedimentos padronizados para o cadastramento de classe e assunto processuais nas ações civis públicas, bem como de retificação dos dados processuais das referidas ações ainda não julgadas, na justiça de primeira e segunda instâncias do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
Precedentes - Ações Coletivasexpand_more
Neste local, você encontrará os principais precedentes qualificados que tratam de ações coletivas.
Dashboards produzidos para concentração, controle, avaliação e análise dos dados relativos às ações coletivas do TJMG se referem a ambas as instâncias e são disponibilizados visualmente no formado de “gráficos de barras”.
É possível customizar a apresentação dos dados conforme as necessidades de verificação e análise do usuário dos painéis (por meio da escolha, por exemplo, da instância, unidade jurisdicional, magistrado, situação, movimentação, classe processual, entre outros parâmetros relevantes, para agrupamento e exibição dos dados).
Os painéis viabilizam também a exportação dos dados por meio de planilhas, de modo a possibilitar operações diversas com os dados, para permitir o gerenciamento dos processos coletivos, em nível institucional e também em cada unidade jurisdicional.
Ações Coletivas de especial repercussão
Neste campo, você encontrará ações coletivas de especial repercussão social, econômica e ambiental para consulta.
Ressalte-se que essa lista não é exaustiva e poderá ser acrescida sempre que verificada a existência de outras ações com esse potencial. Para isso, contamos com a colaboração de magistrados, servidores, advogados, promotores e jurisdicionados para informar acerca dessas ações.
Painel que exibe todos os feitos coletivos que tramitam no Estado. As ações coletivas exibidas são aquelas nas quais foi realizado o cadastro em classe e assunto relativo à feitos que tratam de tutela coletiva.
Importante ressaltar que, nos termos do Aviso Conjunto nº 1/CGJ/2023 ações civis públicas em que se postulam direitos individuais puros (por exemplo, ações civis públicas em que se pleiteiam medicamentos e tratamentos de saúde em favor de menores de idade e idosos) devem ser cadastradas com o assunto a matéria jurídica discutida nos autos, vedado o cadastramento de assunto concernente a processo coletivo, de modo a viabilizar a obtenção de dados jurimétricos confiáveis.