Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Saiba mais sobre o projeto

A Resolução no 470, de 31 de agosto de 2022, que institui a Política Judiciária Nacional para a Primeira Infância, tem por objetivo assegurar, com absoluta prioridade, os direitos fundamentais de crianças de 0 a 6 anos, reconhecendo a relevância desse período para o desenvolvimento humano. Além disso, disciplina que esta Política será implementada por meio da integração operacional do Poder Judiciário em articulação com outros órgãos do Sistema de Justiça e Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente.

Princípios e diretrizes:

  • Visão abrangente: Consideração dos direitos da criança, da gestante, da família e da comunidade.
  • Superior interesse da criança: Reconhecimento de sua condição de sujeito de direitos.
  • Atendimento prioritário: Com respeito à diversidade e especificidades da infância.
  • Atuação integrada: Envolvendo instituições públicas e privadas para garantir osdireitos da Primeira Infância.


Entre os objetivos da Política Judiciária para a Primeira Infância estão:

  •  Ampliar o acesso à justiça e promover medidas protetivas.
  • Estruturar o atendimento às crianças e suas famílias no âmbito judiciário.
  • Fomentar métodos adequados de solução de conflitos.
  • Reduzir a judicialização por meio de ações preventivas.
  •  Oferecer capacitação continuada para atores do Sistema de Justiça.
  • Estimular a cooperação intersetorial para atendimento integral.
  • Monitorar processos relacionados à Primeira Infância.
  •  Implementar soluções tecnológicas para a gestão eficiente.
     

Considerando a determinação de que os tribunais devem criar Comitês Gestores Locais, coordenados por magistrados, para executar a Política Judiciária para a Primeira Infância, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais por meio da resolução no 1052/2023 instituiu o Comitê Gestor da Política Judiciária para a Primeira Infância do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, e por meio da Portaria Conjunta no 1570/PR/2024 designou seus integrantes.