O apadrinhamento é uma importante forma de garantir afeto, convivência comunitária e apoio a crianças e adolescentes acolhidos institucionalmente e que, por diferentes
razões, ainda não retornaram à família de origem nem foram inseridos em uma família adotiva.
Por meio do apadrinhamento, pessoas da sociedade podem estabelecer vínculos afetivos e contribuir de maneira voluntária com o desenvolvimento de crianças e adolescentes acolhidos, promovendo experiências significativas de cuidado, convivência e apoio emocional, social ou material.
Base Legal/Normatização
O apadrinhamento de crianças e adolescentes acolhidos está previsto no artigo 19-B do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), incluído pela Lei no 13.509/2017. O
dispositivo estabelece que o apadrinhamento consiste em oferecer acolhimento afetivo, convivência familiar e comunitária, apoio material, moral e educacional, sem que isso implique a adoção.
Tipos de Apadrinhamento
O apadrinhamento pode ocorrer de diferentes formas, de acordo com a disponibilidade e o perfil de quem deseja participar:
- Apadrinhamento Afetivo: promove a construção de vínculos afetivos estáveis por meio de visitas, passeios e convívio com a criança ou adolescente
- Apadrinhamento Prestador de Serviços: permite que profissionais ou instituições ofereçam serviços gratuitos conforme suas especialidades, como atendimento médico, odontológico, aulas, oficinas, entre outros.
- Apadrinhamento Material: consiste no apoio financeiro ou na doação de bens e materiais que contribuam com as necessidades das crianças e adolescentes acolhidos.
Como Participar
Cidadãos e cidadãs interessados em se tornarem padrinhos ou madrinhas devem procurar o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) ou a Secretaria Municipal de Assistência Social de seu município.