Precisa de ajuda?

Topo_Perguntas_Frequentes.png

Acesse página de Perguntas e Respostas sobre Minas Apadrinha no TJMG:

1) EXISTE CUSTO PARA PARTICIPAR?
Nenhum. O apadrinhamento é um ato voluntário.

2) O APADRINHAMENTO É IGUAL À ADOÇÃO?
Não. O apadrinhamento é um vínculo afetivo, simbólico ou de apoio, mas não gera vínculo jurídico como a adoção. A criança ou adolescente continua acolhida institucionalmente.

3) POSSO APADRINHAR MAIS DE UMA CRIANÇA OU UM/UMA ADOLESCENTE?
Sim, em alguns casos, especialmente se forem irmãos, é possível que um padrinho ou madrinha apadrinhe mais de uma criança, desde que avaliado pela equipe técnica. 

4) POSSO DESISTIR DO APADRINHAMENTO DEPOIS QUE COMEÇAR?
Sim, mas deverá haver a devida comunicação e justificativa com antecedência, para que a criança não seja impactada emocionalmente.
A instituição responsável pelo apadrinhamento no município orientará como conduzir esse encerramento de forma adequada, sempre visando o melhor interesse da criança e do adolescente.

5) POSSO ESCOLHER A CRIANÇA QUE VOU APADRINHAR?
O pareamento é feito com base em perfis compatíveis, considerando também a necessidade da criança. 

6) POSSO FAZER DOAÇÕES MESMO SEM SER PADRINHO?
Sim! Você pode contribuir com materiais, serviços ou apoio financeiro. Basta entrar em contato com a COINJ para receber orientações. 

7) POSSO VISITAR A CRIANÇA OU A/O ADOLESCENTE NA INSTITUIÇÃO?
Após a triagem, análise e aprovação do perfil do(a) padrinho(a) pela equipe técnica da instituição responsável pelo apadrinhamento no município, poderá ser possibilitada a visitação da criança e/ou do(a) adolescente na instituição de acolhimento desde que haja a devida autorização para tanto.

8) PRECISO MORAR NA MESMA CIDADE DA CRIANÇA?
Não é obrigatório, mas facilita o vínculo, especialmente no apadrinhamento afetivo. 

9) PRECISO TER UMA RENDA MÍNIMA PARA PARTICIPAR?
Não. O que mais importa é o comprometimento e responsabilidade afetiva. O apadrinhamento pode ser apenas simbólico, emocional ou por meio de tempo e atenção. 

10) QUALQUER PESSOA PODE APADRINHAR?
Sim, desde que seja maior de 18 anos e passe por triagem e análise da equipe técnica. 

11) QUANTO TEMPO DURA UM APADRINHAMENTO?
Não há um prazo fixo. A duração depende da disponibilidade e interesse de ambas as partes, sempre com acompanhamento da instituição de acolhimento onde a criança e/ou adolescente encontra-se acolhido e a instituição responsável pelo apadrinhamento no município, podendo durar meses ou anos. 

12) QUEM ESCOLHE QUEM SERÁ O PADRINHO DE CADA CRIANÇA/ADOLESCENTE?
A equipe técnica da instituição responsável pelo apadrinhamento no município fará o pareamento com base nos perfis, considerando preferências, localização e necessidades de cada criança/adolescente.