Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Árvore da violência

Campanha de conscientização da COMSIV, em parceria com o Sistema Fecomércio, Sesc e Senac


Publicado em 08 de Dezembro - 2023
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  • Quando falamos em violência contra a mulher, pensamos apenas em agressões físicas. No entanto, os tipos de violência praticados contra mulheres não se resumem à agressão que resulta em lesão corporal. A Lei Maria da Penha, que cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, discrimina cinco formas de violência, entre outras. São eles:
     

    Física

    A violência física é entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal.

    Veja alguns exemplos deste tipo de violência:

    • ESPANCAMENTO
    • ATIRAR OBJETOS, SACUDIR E APERTAR OS BRAÇOS
    • ESTRANGULAMENTO OU SUFOCAMENTO
    • LESÕES COM OBJETOS CORTANTES OU PERFURANTES
    • FERIMENTOS CAUSADOS POR QUEIMADURAS OU ARMAS DE FOGO
    • TORTURA

     

    Psicológica

     A violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação.

    Veja alguns exemplos deste tipo de violência:

    • AMEAÇAS
    • CONSTRANGIMENTO
    • HUMILHAÇÃO
    • MANIPULAÇÃO
    • ISOLAMENTO (PROIBIR DE ESTUDAR E VIAJAR OU DE FALAR COM AMIGOS E PARENTES)
    • VIGILÂNCIA CONSTANTE
    • PERSEGUIÇÃO CONTUMAZ
    • INSULTOS
    • CHANTAGEM
    • EXPLORAÇÃO
    • LIMITAÇÃO DO DIREITO DE IR E VIR
    • RIDICULARIZAÇÃO
    • TIRAR A LIBERDADE DE CRENÇA
    • DISTORCER E OMITIR FATOS PARA DEIXAR A MULHER EM DÚVIDA SOBRE A SUA MEMÓRIA E SANIDADE (GASLIGHTING)

     

    Sexual

    A violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos.

    Veja alguns exemplos deste tipo de violência:

    • ESTUPRO
    • OBRIGAR A MULHER A FAZER ATOS SEXUAIS QUE CAUSAM DESCONFORTO OU REPULSA
    • IMPEDIR O USO DE MÉTODOS CONTRACEPTIVOS OU FORÇAR A MULHER A ABORTAR
    • FORÇAR MATRIMÔNIO, GRAVIDEZ OU PROSTITUIÇÃO POR MEIO DE COAÇÃO, CHANTAGEM, SUBORNO OU MANIPULAÇÃO
    • LIMITAR OU ANULAR O EXERCÍCIO DOS DIREITOS SEXUAIS E REPRODUTIVOS DA MULHER

    Patrimonial

    A violência patrimonial é entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidade.

    Veja alguns exemplos deste tipo de violência:

    • CONTROLAR O DINHEIRO
    • DEIXAR DE PAGAR PENSÃO ALIMENTÍCIA
    • DESTRUIÇÃO DE DOCUMENTOS PESSOAIS
    • FURTO, EXTORSÃO OU DANO
    • ESTELIONATO
    • PRIVAR DE BENS, VALORES OU RECURSOS ECONÔMICOS
    • CAUSAR DANOS PROPOSITAIS A OBJETOS DA MULHER OU DOS QUAIS ELA GOSTE

    Moral

    A violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

    Veja alguns exemplos deste tipo de violência:

    • ACUSAR A MULHER DE TRAIÇÃO
    • EMITIR JUÍZOS MORAIS SOBRE A CONDUTA
    • FAZER CRÍTICAS MENTIROSAS
    • EXPOR A VIDA ÍNTIMA
    • REBAIXAR A MULHER POR MEIO DE XINGAMENTOS QUE INCIDEM SOBRE A SUA ÍNDOLE
    • DESVALORIZAR A VÍTIMA PELO SEU MODO DE SE VESTIR

     

    Fonte: Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Instituto Maria da Penha.

  • A campanha, realizada em parceria com a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais - FECOMÉRCIO MG, o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC em Minas e o Serviço Social do Comércio - SESC em Minas, visa divulgar as diversas formas de enfrentamento à violência doméstica contra a mulher, em ações educativas, por meio de adesivos e/ou material gráfico a serem afixados em banheiros das sedes administrativas destas organizações e nas unidades do SESC e do SENAC em todo o Estado de Minas Gerais.

    Leia sobre termo de cooperação assinado pelas instituições.