Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Prestação de Contas Anual

O orçamento do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais é planejado e executado em duas unidades orçamentárias distintas, a saber: 1031 – Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (destinada ao custeio das despesas com pessoal)  e 4031 – Fundo Especial do Poder Judiciário (destinado ao custeio das despesas contempladas nas rubricas “outras despesas correntes” e “investimentos”).

Todo o rito para a elaboração e a apresentação das contas anuais das referidas unidades orçamentárias está previsto em duas normas do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, quais sejam: Instrução Normativa nº 14/2011 e uma Decisão Normativa que é publicada anualmente, específica para o exercício em questão.