- Número da Licitação:051/2021
- Objeto:Retomada da construção do fórum da Comarca de Guanhães.
- Modalidade:Concorrência
- Andamento:
ATOS DO JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA, DR. JAIR FRANCISCO DOS SANTOS, REFERENTES À SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA
Processo Administrativo Eletrônico DENGEP nº 45/2021
SEI n°. 0265410-52.2021.8.13.0000
Empresa Contratada: SIRIUS ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO EIRELI ?
Contrato n.º 185/2021
Objeto: retomada da obra de construção do novo prédio do Fórum da Comarca de Guanhães/MG.?
DECISÃO LIMINAR:
Pelo exposto, DECIDO pela ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, em CARÁTER LIMINAR, para determinar a rescisão do Contrato nº 185/2021, firmado com a empresa SIRIUS ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO EIRELI, com base nos arts. 77 e 78, I e IV, da Lei nº 8.666/93 e da Cláusula Quadragésima Oitava, itens 48.1 e 48.3, ``a'' e ``h'' do Contrato, tendo em vista o atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias para iniciar a execução da obra, bem como a não entrega da documentação necessária para iniciar os serviços.
DETERMINO também, LIMINARMENTE, a retenção cautelar de quaisquer créditos decorrentes do Contrato nº 185/2021 e/ou dos outros contratos firmados com a empresa SIRIUS ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO EIRELI, até o valor de R$ 993.419,21 (novecentos e noventa e três mil, quatrocentos e dezenove reais e vinte e um centavos), com base na Cláusula Quinquagésima Sexta, alínea "a" do Contrato, considerando o risco de dano ao erário deste TJMG, caso não se consiga efetivar o pagamento da eventual multa rescisória imposta ao final do processo.
Registro, por fim, que o processo administrativo prosseguirá em seu rito ordinário para apuração das responsabilidades da empresa SIRIUS ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO EIRELI face aos descumprimentos do contrato apontados na inicial.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Belo Horizonte, 27 de outubro de 2021.
Adjudicação e Homologação
Licitação nº 051/2021 - Processo SIAD nº 267/2021
Modalidade: Concorrência
Objeto: Retomada da obra de construção do novo Fórum da Comarca de Guanhães.
A Diretora Executiva da Gestão de Bens, Serviços e Patrimônio, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no inciso VI do artigo 43 da Lei Federal nº 8.666/93, HOMOLOGA o LOTE ÚNICO do procedimento licitatório acima identificado e ADJUDICA o objeto licitado à empresa SIRIUS ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO EIRELI. - CNPJ 12.868.420/0001-73, pelo valor global de R$9.934.192,10 (nove milhões novecentos e trinta e quatro mil cento e noventa e dois reais e dez centavos), obtido pela aplicação do FATOR K de 0,8099 sobre o valor global máximo admitido para esta licitação.
a) Adriana Lage de Faria - Diretora-Executiva DIRSEP
A Comissão Especial de Licitação – CEL torna público a classificação e o julgamento da proposta apresentada pelas licitantes habilitadas ao LOTE ÚNICO da licitação em epígrafe:
CLASSIFICAÇÃO
x
Empresa
PORTE
Multiplicador K
Valor global (R$)
Diferença % referente a 1° colocada
1
SIRIUS ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO EIRELI
EPP
0,8099
9.934.192,10
x
2
ATIVA CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES EIRELI
EPP
0,8460
10.376.992,86
4,46%
3
EF PROJETOS E ENGENHARIA LTDA
OUTRO
0,8470
10.389.258,82
4,58%
4
CGD CONSTRUTORA GUIMARÃES DIAS LTDA
OUTRO
0,8800
10.794.035,12
8,66%
5
CONSTRUTORA GOMES PIMENTEL LTDA
OUTRO
0,8822
10.821.018,66
8,93%
6
ALCANCE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA
OUTRO
0,8927
10.949.841,10
10,22%
7
OMS ENGENHARIA E MONTAGENS EIRELI
EPP
0,9300
11.407.333,72
14,83%
8
BC CONSTRUTORA LTDA
EPP
0,9563
11.730.124,85
18,08%
Foi julgada VENCEDORA do certame a proposta apresentada pela licitante SIRIUS ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO EIRELI
Valor Global: R$9.934.192,10 (nove milhões novecentos e trinta e quatro mil cento e noventa e dois reais e dez centavos).
Fator multiplicador K = 0,8099
Abre-se o prazo recursal.
Foram julgadas HABILITADAS as licitantes abaixo relacionadas:
- EF PROJETOS E ENGENHARIA LTDA. - CNPJ 42.927.237/0001-53;
- CONSTRUTORA GOMES PIMENTEL LTDA. - CNPJ 41.699.364/0001-99;
- BC CONSTRUTORA LTDA. - CNPJ 011.478.001/0001-62; ;
- ALCANCE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA. - CNPJ 20.501.854/0001-69;
- OMS ENGENHARIA E MONTAGENS EIRELI - CNPJ 39.364.385/0001-01;
- CGD CONSTRUTORA GUIMARÃES DIAS LTDA. - CNPJ 26.245.993/0001-55;
- ATIVA CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES EIRELI - CNPJ 35.804.614/0001-00; e
- SIRIUS ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO EIRELI - CNPJ 12.868.420/0001-73.
Foram julgadas INABILITADAS as licitantes abaixo relacionadas:
- CONSTRUTORA FERREIRA JÚNIOR LTDA. - CNPJ 16.626.095/0001-93; e
- CONSTRUTORA BRILHANTE LTDA. - CNPJ 04.529.815/0001-13.
Abre-se o prazo recursal nos termos do art. 109 da Lei Federal nº 8.666/93.