- Número da Licitação:177/2018
- Objeto:Construção do novo prédio do Fórum da Comarca de Grão Mogol
- Área:776,87m²
- Valor:3.037.607,88
- Modalidade:Concorrência
- Empresa Contratada:ENGENORTE ENGENHARIA SERVIÇOS E CONSULTORIA LTDA.
- Prazo de Entrega:21/02/2020
- Andamento:
Fórum Inaugurado dia: 17/02/2020
Matéria:
Data de Início da Obra: 26/02/2019 Previsão de Término: 21/02/2020
Resultado de julgamento
icitante vencedora: ENGENORTE ENGENHARIA SERVIÇOS E CONSULTORIA LTDA.
Valor Global: R$3.037.607,88 (três milhões trinta e sete mil seiscentos e sete reais e oitenta e oito centavos).
Fator multiplicador K = 0,7290
À adjudicação e homologação.
A Comissão Especial de Licitação - CEL torna público a classificação e o julgamento das propostas apresentadas pelas licitantes habilitadas ao LOTE ÚNICO, da licitação em epígrafe:
1. Foram julgadas CLASSIFICADAS as propostas apresentadas pelas seguintes empresas:
Empresa
Porte
Multiplicador K -
Valor global
1
ENGENORTE ENGENHARIA SERVIÇOS E CONSULTORIA LTDA
EPP
0,7290
3.037.607,88
2
AEGLA CONSTRUÇÕES LTDA
EPP
0,7580
3.158.445,51
3
CONSTRUTORA COSTA MOREIRA LTDA
EPP
0,7795
3.248.032,02
4
CIC CONSTRUÇÕES LTDA
ME
0,7890
3.287.616,84
5
CONSTRUTORA NOGUEIRA E OLIVEIRA LTDA
EPP
0,7920
3.300.117,20
6
IMPAR CONSTRUÇÕES LTDA
EPP
0,8110
3.379.286,68
7
FM ENGENHARIA LTDA
-
0,8125
3.385.536,90
8
CONSTRUTORA CASA FORTE LTDA
EPP
0,8799
3.666.380,21
9
CONSTRUTORA BRILHANTE LTDA
-
0,8920
3.716.798,67
10
CSM CONTRUÇÕES LTDA
-
0,8928
3.720.132,11
Foi julgada VENCEDORA do certame a proposta apresentada pela licitante ENGENORTE ENGENHARIA SERVIÇOS E CONSULTORIA LTDA.
Valor Global: R$3.037.607,88 (três milhões trinta e sete mil seiscentos e sete reais e oitenta e oito centavos). Fator multiplicador K = 0,7290.
Empresas Habilitadas:
CONSTRUTORA BRILHANTE LTDA.,
CONSTRUTORA CASA FORTE LTDA.,
CONSTUTORA COSTA MOREIRA LTDA.,
ENGENORTE ENGENHARIA SERVIÇOS E CONSULTORIA LTDA.,
AEGLA CONSTRUÇÕES LTDA.,
CSM CONSTRUÇÕES LTDA.,
FM ENGENHARIA LTDA.,
CONSTRUTORA NOGUEIRA E OLIVEIRA LTDA.,
IMPAR CONSTRUÇÕES LTDA., e
CIC CONSTRUÇÕES LTDA.
Empresas Inabilitadas:CONSTRUTORA ENGEARTE LTDA.,
EIFEL INFRAESTRUTURA DE OBRAS E TRANSPORTE LTDA., e
FECLAN CONSTRUTORA LTDA.
Abre-se o prazo recursal, nos termos do art. 109 da Lei Federal nº 8.666/93.
- Disposições Gerais:
Processo nº 1.030/2018
Processo SIAD nº 818/2018