- Número da Licitação:003/2023
- Objeto:Retomada da obra de construção do novo prédio do Fórum da Comarca de Dores do Indaía/MG, conforme Projeto Básico e demais anexos, partes integrantes e inseparáveis do edital.
- Modalidade:Concorrência
- Andamento:
Licitante vencedora Catedral Engenharia Ltda. - EPP
Valor Global: R$ 7.012.699,34 (sete milhões e doze mil seiscentos e noventa e nove reais e trinta e quatro centavos).Comissão Permanente de Licitação
Julgamento de propostas
Licitação nº 009/2023
Modalidade: Concorrência
Processo nº 004/2023
Processo SIAD nº 003/2023
Objeto: retomada da construção do novo fórum da Comarca de Dores do IndaiáClassificação das propostas ofertadas:
Foi julgada vencedora do certame a proposta apresentada pela licitante:
Classificação
Licitante
Multiplicador “K”
Valor
1
Catedral Engenharia Ltda. - EPP
0,9489
R$7.012.699,34
2
TF Engenharia E Representações Ltda.
0,9490
R$7.013.433,62
Foi julgada vencedora do certame a proposta apresentada pela licitante:
- Catedral Engenharia Ltda. - EPP
- Valor Global: R$7.012.699,34 (sete milhões e doze mil seiscentos e noventa e nove reais e trinta e quatro centavos)
Abre-se o prazo recursal.
Recorrente: TF Engenharia e Representações Ltda.
Com base nos fundamentos constantes no parecer elaborado pela Comissão Especial de Licitação do Tribunal em caso análogo, juntado às fls. 554 e 555 dos autos, e considerando as razões expostas na ata de julgamento de recurso juntada às fls. 552 e 553, a Comissão Permanente de Licitação do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais conhece do recurso tempestivamente interposto pela empresa TF Engenharia e Representações Ltda., para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão que julgou a ora recorrida, Catedral Engenharia Ltda. - EPP, habilitada no certame.
Despacho da DIRSEP:
Com base nos fundamentos constantes na decisão da Comissão Especial de Licitação (fls. 554/555 dos autos), emanada em caso análogo ao presente nos autos da Concorrência nº 05/2023 e na ata de julgamento (fls. 552/553) do recurso interposto pela empresa TF Engenharia e Representações Ltda., e no uso de minhas atribuições, conheço do recurso, posto que presentes os requisitos para sua admissibilidade, para, no mérito, negar-lhe provimento, ratificando, por conseguinte, a decisão por mim emanada nos citados autos da Concorrência nº 05/2023 e, ainda a decisão da Comissão Permanente de Licitação que habilitou a ora recorrida, Catedral Engenharia Ltda. - EPP, no presente certame, eis que prolatada em perfeita consonância com os ditames normativos disciplinadores da matéria e com as exigências previstas no edital.
- Disposições Gerais:
Os interessados poderão fazer download do edital no sítio www.compras.mg.gov.br. Os anexos ao edital estarão disponíveis no sítio www.tjmg.jus.br - Transparência/Licitações/2023.