Dores do Indaiá: retomada da obra de construção do novo prédio do Fórum da Comarca de Dores do Indaía/MG

  • Número da Licitação:003/2023
  • Objeto:Retomada da obra de construção do novo prédio do Fórum da Comarca de Dores do Indaía/MG, conforme Projeto Básico e demais anexos, partes integrantes e inseparáveis do edital.
  • Modalidade:Concorrência
  • Andamento:

    Licitante vencedora Catedral Engenharia Ltda. - EPP
    Valor Global: R$ 7.012.699,34 (sete milhões e doze mil seiscentos e noventa e nove reais e trinta e quatro centavos).

    Comissão Permanente de Licitação
    Julgamento de propostas

    Licitação nº 009/2023
    Modalidade: Concorrência
    Processo nº 004/2023
    Processo SIAD nº 003/2023
    Objeto: retomada da construção do novo fórum da Comarca de Dores do Indaiá

    Classificação das propostas ofertadas:

    Foi julgada vencedora do certame a proposta apresentada pela licitante:

       

    Classificação

    Licitante

    Multiplicador “K”

    Valor

    1

    Catedral Engenharia Ltda. - EPP

    0,9489

    R$7.012.699,34

    2

    TF Engenharia E Representações Ltda.

    0,9490

    R$7.013.433,62

     

    Foi julgada vencedora do certame a proposta apresentada pela licitante:

    - Catedral Engenharia Ltda. - EPP

    - Valor Global: R$7.012.699,34 (sete milhões e doze mil seiscentos e noventa e nove reais e trinta e quatro centavos)

    Abre-se o prazo recursal.

     

     

     

    Recorrente: TF Engenharia e Representações Ltda.

    Com base nos fundamentos constantes no parecer elaborado pela Comissão Especial de Licitação do Tribunal em caso análogo, juntado às fls. 554 e 555 dos autos, e considerando as razões expostas na ata de julgamento de recurso juntada às fls. 552 e 553, a Comissão Permanente de Licitação do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais conhece do recurso tempestivamente interposto pela empresa TF Engenharia e Representações Ltda., para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão que julgou a ora recorrida, Catedral Engenharia Ltda. - EPP, habilitada no certame.

    Despacho da DIRSEP:

    Com base nos fundamentos constantes na decisão da Comissão Especial de Licitação (fls. 554/555 dos autos), emanada em caso análogo ao presente nos autos da Concorrência nº 05/2023 e na ata de julgamento (fls. 552/553) do recurso interposto pela empresa TF Engenharia e Representações Ltda., e no uso de minhas atribuições, conheço do recurso, posto que presentes os requisitos para sua admissibilidade, para, no mérito, negar-lhe provimento, ratificando, por conseguinte, a decisão por mim emanada nos citados autos da Concorrência nº 05/2023 e, ainda a decisão da Comissão Permanente de Licitação que habilitou a ora recorrida, Catedral Engenharia Ltda. - EPP, no presente certame, eis que prolatada em perfeita consonância com os ditames normativos disciplinadores da matéria e com as exigências previstas no edital.

  • Disposições Gerais:

    Os interessados poderão fazer download do edital no sítio www.compras.mg.gov.br. Os anexos ao edital estarão disponíveis no sítio www.tjmg.jus.br - Transparência/Licitações/2023.