Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS

 

PARA PRIMEIRA POSSE


A) FORMULÁRIOS:

1. Declarações para posse e exercício 

2. Declaração de parentesco

3. Declaração de bens

4. Declaração Anexo da Port. 2808/2012:  caso não tenha trabalhado em outro órgão público nos últimos 10 anos, anotar, no campo “Observações”, do formulário, a seguinte informação: “Declaro, para os devidos fins, que nos últimos dez anos não ocupei qualquer cargo público”. Caso tenha trabalhado, informar qual o órgão e apresentar a respectiva certidão, conforme subitem V do item G, desta relação. 

5. Ficha cadastral 

6. Ficha para confecção de carteira funcional (opcional): caso opte pela emissão da carteira funcional, deverá preencher o formulário com fotografia recente, no tamanho 3x4, devidamente colada, encaminhando-o à CPROV (Rua Goiás, nº 229, sala 905, Centro - CEP 30190-925 - Belo Horizonte / MG),  por malote físico.

7. Termo de responsabilidade (para fins de inclusão de dependentes no IRPF)

8. Requerimento de opção pela adesão (ou não adesão) à assistência saúde do IPSEMG

9. Declaração de remuneração e de regime previdenciário de servidor efetivo em outro órgão (somente se for servidor efetivo em outro órgão e esteja sendo colocado à disposição do TJMG) 
 

B) DOCUMENTOS PESSOAIS:

1. Certidão de Nascimento, se solteiro, ou Certidão de casamento/Escritura Pública de União Estável, caso possua cônjuge ou companheiro;

Observação: para ex-servidor do TJMG: o documento é obrigatório apenas caso tenha havido alteração no estado civil, em relação ao vínculo anterior, sendo dispensável, em caso contrário.

2. Carteira de Identidade (dispensável para ex-servidor do TJMG);

3. Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF (que pode ser emitido pelo site da Receita Federal);

Observação: o nome que consta no CPF será utilizado nos registros do servidor, devendo coincidir com o que consta na certidão de nascimento/casamento;

Para ex-servidor do TJMG: o documento é obrigatório apenas caso tenha havido alteração no estado civil, em relação ao vínculo anterior, sendo dispensável, em caso contrário.

4. Documento contendo número de inscrição no PIS ou PASEP, caso seja participante, nos casos de emprego anterior (dispensável para ex-servidor do TJMG);

5. Certificado de reservista ou equivalente, se do sexo masculino (dispensável para ex-servidor do TJMG);

6. Certidão de quitação eleitoral (que poderá ser emitida pelo site do TSE).

 

C) ATESTADO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS:

com o “nada consta”, fornecido por órgão competente do Estado em que tenha sido emitida a carteira de identidade civil, Secretarias de Segurança Pública e Institutos de Identificação (para carteiras emitidas em Minas Gerais, os atestados podem ser solicitados pelo site da Polícia Civil).

 

D) DIPLOMA OU CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE CURSO:

referente à escolaridade exigida para a investidura no cargo, nos termos da Resolução TJMG nº 955/2020.

Observações: o certificado de conclusão de curso será aceito desde que contenha a data em que o indicado colou grau no respectivo curso. 

Para ex-servidor do TJMG: dispensável, caso o documento já tenha sido apresentado em vínculo anterior.

 

E) LAUDO MÉDICO:

para informações a respeito do exame admissional, entrar em contato com a Gerência de Saúde no Trabalho - GERSAT, por meio dos telefones da GERSAT ou pelo e-mail gersat@tjmg.jus.br.

Observação: não é necessário aguardar a realização do exame admissional para o envio da documentação pelo SEI, pois o exame admissional é processado pela GERSAT, enquanto os demais documentos serão processados pela CPROV.

 

F) COMPROVAÇÃO DE PRÁTICA FORENSE, PARA POSSE NO CARGO DE ASSESSOR JUDICIÁRIO:

Documento que comprove dois anos de prática forense. Para essa finalidade, poderão ser aceitos os seguintes documentos:

  • declaração de estágio realizado, durante a graduação, em escritórios de advocacia, bem como no Poder Judiciário;
  • certidão emitida pela Corregedoria-Geral de Justiça, concernente à atuação em atividades de correição;
  • certidão emitida por cartório judicial ou extrato de consulta obtida no site do TJMG, que demonstre atuação em processos judiciais (movimentação processual);
  • outro documento que comprove forma de desempenho na área jurídica em empresas privadas, serviço público ou escritório de advocacia.


Observação: Poderá ser aceito como prática forense o tempo de exercício no cargo de Assessor de Juiz.

Para ex-servidor do TJMG: dispensável, caso o documento já tenha sido apresentado em vínculo anterior, ou caso o ex-servidor já tenha exercido o cargo de Assessor Judiciário.

 

G) CERTIDÕES PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA RESOLUÇÃO CNJ Nº 156/2012 (REGULAMENTADA PELA PORTARIA DA PRESIDÊNCIA TJMG Nº 2808/2012):

I - Das Justiças

Observação: certidões da 1ª e 2ª Instância, correspondentes à Comarca/Seção Judiciária de domicílio do indicado. Caso seja domiciliado no Estado de Minas Gerais, o link correspondente para emissão da certidão é indicado em seguida.

1.Federal (em Minas Gerais: TRF 6ª região e TRF 1ª região. Emitir duas certidões: cível e criminal,  selecionando a opção “regionalizada”)

2. Estadual ou Distrital (cível e criminal – de 1º e 2º grau. Em Minas Gerais)

3.Eleitoral (certidão de crimes eleitorais; pode ser emitida pelo site do TSE)

4. Militar estadual. (em Minas Gerias pelo site TJMMG)


II - Dos Tribunais de Contas


1.da União (TCU: certidão negativa de contas julgadas irregulares; pode ser emitida pelo site);

2.do Estado (TCE: em Minas Gerais, pode ser emitida pelo site);

3.do Município (se for o caso);
 

III – Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, do CNJ

(pode ser emitida por meio do site)
 

IV - Conselho ou Órgão profissional:

constando a informação de que não foi excluído do exercício da profissão por decisão sancionatória judicial ou administrativa do respectivo órgão.

Observação: caso o indicado não tenha sido inscrito no conselho ou órgão profissional, deverá apresentar certidão emitida pelo respectivo órgão profissional constando essa informação.
 

V - Certidão negativa dos Entes Públicos em que tenha trabalhado nos últimos 10 anos:

constando a informação de que não foi demitido, a qualquer título, não teve cassada aposentadoria ou disponibilidade e não foi destituído de cargo em comissão; não é necessário caso o órgão seja o próprio TJMG.

Observação: se o indicado não trabalhou em outro ente público nos últimos dez anos, deverá declarar esta informação no campo “Observações” do formulário Declaração Anexo da Port. 2808/2012 (subitem 4 do item A desta relação).

 

A critério da CPROV, após análise, poderão ser solicitados outros documentos, formulários ou certidões considerados necessários ao processamento da posse ou para fins de atualização cadastral, ainda que não constem na presente relação.