Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

DIREITO DE ORIGEM EM ADOÇÃO INTERNACIONAL

O direito de conhecer a origem biológica e de obter acesso irrestrito ao processo de adoção e seus eventuais incidentes é assegurado ao adotado após completar 18 (dezoito) anos de idade.

Esse direito também poderá ser deferido ao adotado menor de 18 anos, a seu pedido, sendo-lhe assegurada orientação e assistência jurídica e psicológica, nos termos do artigo 48 e parágrafo único da Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA).

Como requerer?

A pessoa adotada por meio da adoção internacional faz a solicitação, preenchendo o Formulário de acesso às origens, disponível no sítio oficial da Autoridade Central Administrativa Federal (ACAF).

Após o preenchimento do Formulário, a ACAF encaminha o Formulário à Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA/MG), para as devidas providências.

É importante destacar que nem sempre o interessado disporá de todas as informações solicitadas no formulário. Não há problema. É importante que ele o preencha com o máximo de dados que possuir.

O que poderá ser requerido?

A pessoa adotada por meio da adoção internacional poderá requerer:

  • Acesso ao processo judicial de adoção e seus incidentes;
  • Acesso ao histórico médico, pessoal e da família biológica;
  • Localização dos familiares biológicos (não se limitando aos genitores).

Legislação relacionada ao direito de origem em adoção internacional

Quer saber mais?

Mais informações sobre o Direito de Origem em Adoção Internacional estão disponíveis em Perguntas Frequentes do Portal TJMG, basta selecionar a categoria Adoção Internacional.

Também podem ser encontradas informações, no Guia para Adoptados (em espanhol), sobre o apoio e a intermediação ao adotado de organismos e profissionais credenciados.