O Juízo de Articulação em Saúde Mental foi instituído no âmbito do TJMG, por meio da Portaria Conjunta 1.829/PR/2026, com a finalidade de atuar como instância de referência técnica, diálogo institucional e apoio aos magistrados na implementação, no aperfeiçoamento e no fortalecimento da Política Antimanicomial do Poder Judiciário, estabelecida pela Resolução 487/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Sua atuação busca fortalecer a integração entre o Poder Judiciário, os órgãos do Sistema de Justiça e as redes de saúde e assistência social, contribuindo para a garantia dos direitos das pessoas em sofrimento psíquico ou com qualquer forma de deficiência psicossocial em conflito com a lei, com especial atenção ao cuidado em liberdade, à prevenção de institucionalizações indevidas e à continuidade do acompanhamento em rede.
O Juízo de Articulação não exerce competência jurisdicional sobre os processos judiciais, desempenhando funções de articulação, orientação e apoio técnico, sem substituir, condicionar ou vincular as decisões dos juízos competentes. Nos termos da Portaria Conjunta 1.829/PR/2026, o Juízo de Articulação em Saúde Mental possui, entre suas principais atribuições:
- Apoio aos magistrados: oferecer subsídios técnicos e orientações para a aplicação dos fluxos da Política Antimanicomial, contribuindo para a qualificação das decisões judiciais, sem caráter vinculante.
- Articulação interinstitucional: promover a interlocução com o Programa de Atenção Integral ao Paciente Judiciário (PAI-PJ), o serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada (APEC), a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e demais instituições envolvidas na garantia de direitos.
- Orientação técnica: prestar esclarecimentos a magistrados e servidores, quando solicitado, sobre boas práticas, identificação de situações de sofrimento psíquico e fluxos de atendimento junto às redes de saúde e assistência social.
- Fortalecimento de fluxos e protocolos: propor, em articulação com o GMF e o CEIMPA-MG, instrumentos e estratégias interinstitucionais voltados à implementação da Política Antimanicomial.
- Formação e capacitação: contribuir para o desenvolvimento de ações formativas destinadas a magistrados(as) e servidores(as), em articulação com a Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (EJEF) e o CEIMPA-MG.
- Monitoramento e aperfeiçoamento: colaborar com o GMF e o CEIMPA-MG no acompanhamento da implementação da Política Antimanicomial, inclusive por meio da sistematização de dados e da produção de indicadores.
Abrangência da atuação
O Juízo de Articulação em Saúde Mental atua como referência técnica de apoio aos magistrados do Estado de Minas Gerais em questões relacionadas à aplicação da Política Antimanicomial do Poder Judiciário, abrangendo situações envolvendo pessoas em sofrimento psíquico ou com qualquer forma de deficiência psicossocial em diferentes fases do ciclo penal.
Sua atuação compreende o apoio à aplicação das diretrizes e dos procedimentos relacionados às audiências de custódia, internações provisórias e execução de medidas de segurança, observadas as disposições da Resolução CNJ 487/2023 e da Portaria Conjunta 1.812/PR/2026.
As atribuições também se aplicam, no que couber, às situações envolvendo adolescentes apreendidos, processados pela prática de ato infracional ou em cumprimento de medida socioeducativa, respeitadas as especificidades da condição de pessoa em desenvolvimento e o princípio da prioridade absoluta.
Contato
E-mail institucional: juizodearticulacao@tjmg.jus.br
O canal institucional destina-se ao recebimento de solicitações de orientação, apoio técnico e articulação interinstitucional relacionadas às atribuições do Juízo de Articulação em Saúde Mental.
Atos normativos
Resolução 487/2023 do CNJ: institui a Política Antimanicomial do Poder Judiciário e estabelece diretrizes para sua implementação.
Portaria Conjunta 1.812/PR/2026: dispõe sobre diretrizes e procedimentos relacionados às audiências de custódia, internações provisórias e execução de medidas de segurança envolvendo pessoas em sofrimento psíquico ou com deficiência psicossocial no âmbito do TJMG.
Portaria Conjunta 1.829/PR/2026: institui o Juízo de Articulação em Saúde Mental no âmbito do TJMG e estabelece suas diretrizes e atribuições.