Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

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O Comitê Estadual Interinstitucional de Monitoramento da Política Antimanicomial (CEIMPA-MG) tem o objetivo de fortalecer e monitorar a execução da Política Antimanicomial no Estado.

O CEIMPA-MG é instância permanente de articulação interinstitucional voltada ao fortalecimento e ao monitoramento da Política Antimanicomial no Estado.

O Comitê tem por objetivo promover ações conjuntas entre o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública, o Poder Executivo estadual e municipal, a sociedade civil, movimentos sociais e conselhos, com vistas à garantia do tratamento adequado às pessoas com sofrimento psíquico em conflito com a lei, abrangendo adultos e adolescentes no âmbito penal e socioeducativo.

  • O TJMG é pioneiro na implementação da Política Antimanicomial no Poder Judiciário brasileiro. Desde 2000, por meio do PAI-PJ, o TJMG desenvolve práticas de atenção integral ao paciente judiciário que antecederam e inspiraram a própria Resolução CNJ nº 487/2023. A experiência mineira serviu de referência para a Recomendação CNJ nº 35/2011 e, posteriormente, para a construção da política nacional.

    Em cumprimento ao artigo 20, inciso VI, da Resolução CNJ nº 487/2023, o TJMG instituiu o Comitê Estadual Interinstitucional de Monitoramento da Política Antimanicomial (CEIMPA-MG), criado em maio de 2023 e formalizado pela Portaria Conjunta nº 1.623/PR/2024, com o objetivo de fortalecer e monitorar a execução da Política Antimanicomial no Estado.

  • Compete ao CEIMPA-MG, entre outras atribuições:

    • elaborar o plano de ação anual e o relatório de atividades;

    • promover a articulação entre o Sistema de Justiça e as políticas públicas de saúde, assistência social e direitos humanos;

    • propor atos normativos e fluxos para a implementação da Resolução CNJ nº 487/2023, considerando as especificidades locais;

    • propor e acompanhar ações voltadas à desinstitucionalização e à promoção de direitos;

    • fomentar a celebração de acordos de cooperação técnica e protocolos interinstitucionais;

    • incentivar a formação, a produção de conhecimento e a realização de estudos sobre a temática;

    • elaborar notas técnicas, recomendações e outros instrumentos institucionais.

  • Respeito à dignidade, autonomia e singularidade da pessoa, com vedação a qualquer forma de discriminação ou estigmatização.

    Garantia do devido processo legal e do acesso à justiça, em igualdade de condições.

    Direito à saúde integral, com prioridade ao cuidado em liberdade, em serviços de saúde de caráter não asilar e pelos meios menos invasivos possíveis.

    Vedação a práticas de tortura, maus-tratos e tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.

    Excepcionalidade da internação, admitida apenas por razões clínicas, pelo tempo estritamente necessário e em serviços adequados da rede de saúde.

    Adoção de modelo antimanicomial, com superação de instituições asilares e promoção da desinstitucionalização.

    Articulação interinstitucional e intersetorial, especialmente com a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) e a rede de proteção social.

    Elaboração de Projeto Terapêutico Singular (PTS), orientando o cuidado a partir das necessidades individuais.

    Promoção da inclusão social, com fortalecimento de vínculos familiares, comunitários e acesso a direitos sociais.

    Respeito à territorialidade, priorizando o tratamento no contexto social da pessoa.

  • O CEIMPA-MG é composto por uma Assembleia Geral e por três Grupos de Trabalho:

    • GT I – Área Penal (Audiência de Custódia)

    • GT II – Área Penal (Desinstitucionalização)

    • GT III – Área Socioeducativa

    A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, duas vezes ao ano, para aprovação do plano de ação anual e do relatório de atividades ou de forma extraordinária, quando necessário. Os Grupos de Trabalho reúnem-se bimestralmente, conforme cronograma definido por suas coordenações.

  • O CEIMPA-MG possui composição interinstitucional, com representantes de órgãos do Sistema de Justiça, do Poder Executivo estadual e municipal, de conselhos de direitos, conselhos profissionais, entidades da sociedade civil, movimentos sociais e instituições acadêmicas, assegurando a participação de atores estratégicos para a implementação da Política Antimanicomial no Estado.

    A coordenação do CEIMPA-MG é exercida pelo desembargador e pelo juiz de direito designados, respectivamente, como Coordenador Geral e Coordenador Executivo do PAI-PJ.

  • A Política Antimanicomial do Poder Judiciário foi instituída pela Resolução CNJ 487, de 15 de fevereiro de 2023, com o objetivo de estabelecer procedimentos e diretrizes para o tratamento de pessoas com transtorno mental ou qualquer forma de deficiência psicossocial no âmbito do processo penal e da execução das medidas de segurança, em conformidade com a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e com a Lei 10.216/2001.

    A normativa orienta a atuação do Poder Judiciário na garantia de direitos dessa população, abrangendo pessoas custodiadas, investigadas, acusadas, rés ou em cumprimento de pena ou medida de segurança, inclusive em alternativas penais ou medidas em meio aberto. Aplica-se, ainda, no que couber, aos adolescentes com transtorno mental ou qualquer forma de deficiência psicossocial apreendidos, processados por ato infracional ou em cumprimento de medida socioeducativa, enquanto não for elaborado ato normativo próprio, considerando-se a condição de pessoa em desenvolvimento, o princípio da prioridade absoluta e as devidas adaptações, conforme previsão do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

    A Política Antimanicomial fundamenta-se na superação do modelo asilar, priorizando o cuidado em liberdade, a atenção integral em saúde mental e a inclusão social, com base em abordagens interdisciplinares e na articulação permanente entre o Sistema de Justiça e as redes públicas de saúde e assistência social.

    No âmbito do TJMG, essa política se materializa, entre outras iniciativas, na atuação do Programa de Atenção Integral ao Paciente Judiciário (PAI-PJ), referência nacional e internacional, e no trabalho do Comitê Estadual Interinstitucional de Monitoramento da Política Antimanicomial (CEIMPA-MG), instituído para acompanhar e fortalecer a implementação da política no Estado.

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