Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

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O Comitê Estadual Interinstitucional de Monitoramento da Política Antimanicomial no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais (CEIMPA-MG) tem por finalidade fortalecer e monitorar a Política Antimanicomial no Estado de Minas Gerais.

Sua atuação ocorre de forma interinstitucional, por meio da articulação entre o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública, os Poderes Executivos estadual e municipais, a sociedade civil, os movimentos sociais e os conselhos de direitos, visando ao acompanhamento e à consolidação dessa política pública.

  • A Política Antimanicomial do Poder Judiciário foi instituída pela Resolução CNJ 487, de 15 de fevereiro de 2023, com o objetivo de estabelecer procedimentos e diretrizes para o tratamento de pessoas com transtorno mental ou qualquer forma de deficiência psicossocial no âmbito do processo penal e da execução das medidas de segurança, em conformidade com a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e com a Lei 10.216/2001.

    A normativa orienta a atuação do Poder Judiciário na garantia de direitos dessa população, abrangendo pessoas custodiadas, investigadas, acusadas, rés ou em cumprimento de pena ou medida de segurança, inclusive em alternativas penais ou medidas em meio aberto. Aplica-se, ainda, no que couber, aos adolescentes com transtorno mental ou qualquer forma de deficiência psicossocial apreendidos, processados por ato infracional ou em cumprimento de medida socioeducativa, enquanto não for elaborado ato normativo próprio, considerando-se a condição de pessoa em desenvolvimento, o princípio da prioridade absoluta e as devidas adaptações, conforme previsão do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

    A Política Antimanicomial fundamenta-se na superação do modelo asilar, priorizando o cuidado em liberdade, a atenção integral em saúde mental e a inclusão social, com base em abordagens interdisciplinares e na articulação permanente entre o Sistema de Justiça e as redes públicas de saúde e assistência social.

    No âmbito do TJMG, essa política se materializa, entre outras iniciativas, na atuação do Programa de Atenção Integral ao Paciente Judiciário (PAI-PJ), referência nacional e internacional, e no trabalho do Comitê Estadual Interinstitucional de Monitoramento da Política Antimanicomial (CEIMPA-MG), instituído para acompanhar e fortalecer a implementação da política no Estado.

  • Respeito à dignidade, autonomia e singularidade da pessoa, com vedação a qualquer forma de discriminação ou estigmatização.

    Garantia do devido processo legal e do acesso à justiça, em igualdade de condições.

    Direito à saúde integral, com prioridade ao cuidado em liberdade, em serviços de saúde de caráter não asilar e pelos meios menos invasivos possíveis.

    Vedação a práticas de tortura, maus-tratos e tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.

    Excepcionalidade da internação, admitida apenas por razões clínicas, pelo tempo estritamente necessário e em serviços adequados da rede de saúde.

    Adoção de modelo antimanicomial, com superação de instituições asilares e promoção da desinstitucionalização.

    Articulação interinstitucional e intersetorial, especialmente com a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) e a rede de proteção social.

    Elaboração de Projeto Terapêutico Singular (PTS), orientando o cuidado a partir das necessidades individuais.

    Promoção da inclusão social, com fortalecimento de vínculos familiares, comunitários e acesso a direitos sociais.

    Respeito à territorialidade, priorizando o tratamento no contexto social da pessoa.

  • O TJMG é pioneiro na implementação da Política Antimanicomial no Poder Judiciário brasileiro. Desde 2000, por meio do PAI-PJ, o TJMG desenvolve práticas de atenção integral ao paciente judiciário que antecederam e inspiraram a própria Resolução CNJ 487/2023. A experiência mineira serviu de referência para a Recomendação CNJ 35/2011 e, posteriormente, para a construção da política nacional.

    Em cumprimento ao artigo 20, inciso VI, da Resolução CNJ 487/2023, o TJMG instituiu o CEIMPA-MG, criado em maio de 2023 no âmbito do GMF, e posteriormente, formalizado pela Portaria Conjunta nº 1.623/PR/2024, com o objetivo de fortalecer e monitorar a execução da Política Antimanicomial no Estado.

  • O CEIMPA-MG é composto por uma Assembleia Geral e por três Grupos de Trabalho:

    • GT I – Área Penal (Audiência de Custódia)

    • GT II – Área Penal (Desinstitucionalização)

    • GT III – Área Socioeducativa

    A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, duas vezes ao ano, para aprovação do plano de ação anual e do relatório de atividades ou de forma extraordinária, quando necessário. Os Grupos de Trabalho reúnem-se bimestralmente, conforme cronograma definido por suas coordenações.

  • Compete ao CEIMPA-MG, entre outras atribuições:

    • elaborar o plano de ação anual e o relatório de atividades;

    • promover a articulação entre o Sistema de Justiça e as políticas públicas de saúde, assistência social e direitos humanos;

    • propor atos normativos e fluxos para a implementação da Resolução CNJ nº 487/2023, considerando as especificidades locais;

    • propor e acompanhar ações voltadas à desinstitucionalização e à promoção de direitos;

    • fomentar a celebração de acordos de cooperação técnica e protocolos interinstitucionais;

    • incentivar a formação, a produção de conhecimento e a realização de estudos sobre a temática;

    • elaborar notas técnicas, recomendações e outros instrumentos institucionais.

  • O CEIMPA-MG possui composição interinstitucional, com representantes de órgãos do Sistema de Justiça, do Poder Executivo estadual e municipal, de conselhos de direitos, conselhos profissionais, entidades da sociedade civil, movimentos sociais e instituições acadêmicas, assegurando a participação de atores estratégicos para a implementação da Política Antimanicomial no Estado.

    A coordenação do CEIMPA-MG é exercida pelo desembargador e pelo juiz de direito designados, respectivamente, como Coordenador Geral e Coordenador Executivo do PAI-PJ.

  • O Juízo de Articulação em Saúde Mental foi instituído no âmbito do TJMG, por meio da Portaria Conjunta 1.829/PR/2026, com a finalidade de atuar como instância de referência técnica, diálogo institucional e apoio aos magistrados na implementação, no aperfeiçoamento e no fortalecimento da Política Antimanicomial do Poder Judiciário, estabelecida pela Resolução 487/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

    Sua atuação busca fortalecer a integração entre o Poder Judiciário, os órgãos do Sistema de Justiça e as redes de saúde e assistência social, contribuindo para a garantia dos direitos das pessoas em sofrimento psíquico ou com qualquer forma de deficiência psicossocial em conflito com a lei, com especial atenção ao cuidado em liberdade, à prevenção de institucionalizações indevidas e à continuidade do acompanhamento em rede.

    O Juízo de Articulação não exerce competência jurisdicional sobre os processos judiciais, desempenhando funções de articulação, orientação e apoio técnico, sem substituir, condicionar ou vincular as decisões dos juízos competentes. Nos termos da Portaria Conjunta 1.829/PR/2026, o Juízo de Articulação em Saúde Mental possui, entre suas principais atribuições:

    - Apoio aos magistrados: oferecer subsídios técnicos e orientações para a aplicação dos fluxos da Política Antimanicomial, contribuindo para a qualificação das decisões judiciais, sem caráter vinculante.

    - Articulação interinstitucional: promover a interlocução com o Programa de Atenção Integral ao Paciente Judiciário (PAI-PJ), o serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada (APEC), a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e demais instituições envolvidas na garantia de direitos.

    - Orientação técnica: prestar esclarecimentos a magistrados e servidores, quando solicitado, sobre boas práticas, identificação de situações de sofrimento psíquico e fluxos de atendimento junto às redes de saúde e assistência social.

    - Fortalecimento de fluxos e protocolos: propor, em articulação com o GMF e o CEIMPA-MG, instrumentos e estratégias interinstitucionais voltados à implementação da Política Antimanicomial.

    - Formação e capacitação: contribuir para o desenvolvimento de ações formativas destinadas a magistrados(as) e servidores(as), em articulação com a Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (EJEF) e o CEIMPA-MG.

    - Monitoramento e aperfeiçoamento: colaborar com o GMF e o CEIMPA-MG no acompanhamento da implementação da Política Antimanicomial, inclusive por meio da sistematização de dados e da produção de indicadores.

    Abrangência da atuação

    O Juízo de Articulação em Saúde Mental atua como referência técnica de apoio aos magistrados do Estado de Minas Gerais em questões relacionadas à aplicação da Política Antimanicomial do Poder Judiciário, abrangendo situações envolvendo pessoas em sofrimento psíquico ou com qualquer forma de deficiência psicossocial em diferentes fases do ciclo penal.

    Sua atuação compreende o apoio à aplicação das diretrizes e dos procedimentos relacionados às audiências de custódia, internações provisórias e execução de medidas de segurança, observadas as disposições da Resolução CNJ 487/2023 e da Portaria Conjunta 1.812/PR/2026.

    As atribuições também se aplicam, no que couber, às situações envolvendo adolescentes apreendidos, processados pela prática de ato infracional ou em cumprimento de medida socioeducativa, respeitadas as especificidades da condição de pessoa em desenvolvimento e o princípio da prioridade absoluta.

    Contato

    E-mail institucional: juizodearticulacao@tjmg.jus.br

    O canal institucional destina-se ao recebimento de solicitações de orientação, apoio técnico e articulação interinstitucional relacionadas às atribuições do Juízo de Articulação em Saúde Mental.

    Atos normativos

    Resolução 487/2023 do CNJ: institui a Política Antimanicomial do Poder Judiciário e estabelece diretrizes para sua implementação.

    Portaria Conjunta 1.812/PR/2026: dispõe sobre diretrizes e procedimentos relacionados às audiências de custódia, internações provisórias e execução de medidas de segurança envolvendo pessoas em sofrimento psíquico ou com deficiência psicossocial no âmbito do TJMG.

    Portaria Conjunta 1.829/PR/2026: institui o Juízo de Articulação em Saúde Mental no âmbito do TJMG e estabelece suas diretrizes e atribuições.

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