O Núcleo Interinstitucional de Regularização Fundiária - NUIREF é um projeto interinstitucional destinado ao planejamento e à execução de ações referentes à temática da regularização fundiária no âmbito do Estado de Minas Gerais.
- Institucionalexpand_more
O Núcleo Interinstitucional de Regularização Fundiária – NUIREF foi instituído por meio do Acordo de Cooperação Técnica nº 248/2021, cujo objeto é a mútua cooperação entre os partícipes, no âmbito de suas respectivas áreas de atuação, com vistas a proporcionar a implementação e a atuação do referido Núcleo, na condução de projeto interinstitucional destinado ao planejamento e à execução de ações referentes à temática da regularização fundiária no âmbito do Estado de Minas Gerais. Assim, o NUIREF congrega instituições envolvidas em procedimentos de regularização fundiária urbana, cujo propósito é aperfeiçoar, desburocratizar e impulsionar processos de regularização, promovendo diálogo e soluções consensuais para garantir o direito à moradia e segurança jurídica aos ocupantes.
Regularização Fundiária Urbana
A Regularização Fundiária Urbana - REURB, além de representar a implementação do direito constitucional à moradia e ao princípio da dignidade da pessoa humana, representa, também um grande instrumento de desenvolvimento da economia local, possibilitando o aumento da arrecadação pública, uma vez que formaliza a propriedade, permitindo aos cidadãos o acesso ao mercado formal de crédito. Com isso, proporciona a valorização dos imóveis, infraestrutura adequada, melhoria ambiental, diminuição da violência e muitos outros benefícios. Atualmente, a informalidade de diversos núcleos urbanos pelo país é um problema social que impede o avanço socioeconômico das comunidades, distanciando a população da efetiva implementação do direito à moradia e do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.
A Lei 13.465, de 2017 e o Decreto 9310, de 2018 são as duas principais normas que regem a possibilidade da regularização fundiária das propriedades urbanas, estabelecendo medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e a titulação de seus ocupantes.
- Estrutura Organizacionalexpand_more
O Núcleo Interinstitucional de Regularização Fundiária – NUREF, possui a seguinte composição, conforme Portaria Conjunta 1805/PR/2026:
I - o Terceiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, que o presidirá;
II - o Juiz Auxiliar da Terceira Vice-Presidência do TJMG;
III - o Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais e Superintendente Adjunto dos Serviços Notariais e de Registro;
IV - o Promotor de Justiça da Coordenação Estadual das Promotorias de Justiça de Habitação e Urbanismo do Ministério Público do Estado de Minas Gerais;
V - 1 representante da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais;
VI - 1 representante da Superintendência de Regularização Fundiária Urbana da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais - SEDE;
VII - 1 representante da Subsecretaria de Gestão de Imóveis da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais - SEDE;
VIII - 1 representante da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte - Agência RMBH;
IX - 1 representante do Colégio Registral Imobiliário de Minas Gerais - CORI/MG;
X - 1 representante da Associação Mineira de Municípios - AMM;
XI - 1 representante da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de Minas Gerais - OAB/MG;
XII - 1 representante da Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais - COHAB Minas;
XIII - 1 representante da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Aço - ARMVA;
XIV - 1 representante do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - TCEMG.
- Cartilhasexpand_more
- Materiais relacionados à Regularização Fundiáriaexpand_more
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