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Acesse página de Perguntas e Respostas das seleções públicas do programa de estágio do TJMG:

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  • 1.1 Vedações do estágioexpand_more

    1) É vedado o estágio voluntário junto ao TJMG, conforme previsto no art. 7º, da Portaria Conjunta nº 297/PR/2013, sendo permitido somente o estágio remunerado nos moldes previstos na referida portaria:
     “Art. 7º - É vedada a concessão de estágio não remunerado na Secretaria do Tribunal de Justiça, nas Secretarias de Juízo e nas demais unidades jurisdicionais e organizacionais da Justiça de Primeira Instância.”
     Treinamentos voluntários também não são permitidos. O estagiário somente poderá comparecer ao setor de destino após a data de início prevista no termo de compromisso, devidamente ratificado.
     
     2) É vedada a transformação do estágio de graduação para pós-graduação. Assim, o(a) estudante que ingressar na modalidade de estágio de graduação deverá concluir o curso de graduação e passar por um novo processo seletivo antes de ingressar no estágio de pós-graduação junto a este TJMG.
     
     3) O(a) estudante que ingressar no programa de estágio do TJMG não poderá acumular carga horária de estágio e/ou relação de trabalho com outras instituições;
     (...) tendo em vista a previsão de carga horária máxima constante na Lei nº 11.788/08 - Lei de Estágio, a qual é integralmente alcançada a partir do estágio no TJMG.
     
     4) Não poderão ingressar no programa de estágio do TJMG estudantes que integrem o quadro de pessoal do TJMG e da Justiça de 1ª Instância do Estado. Ou seja, estudantes que atuam como servidor(a), terceirizado(a), Juiz(a) leigo(a) e ou auxiliar de justiça, como perito(a) e tradutor(a), por exemplo, não poderão iniciar o estágio até que o seu vínculo atual com este TJMG seja encerrado.
     
     5) Não poderão ingressar no programa de estágio estudantes que possuem relação familiar ou de parentesco, até o terceiro grau, com desembargadores, juízes e servidores ocupantes de cargo de direção, chefia ou assessoramento, vinculados ao Poder Judiciário, nos moldes do art. 8º, §1º, da Portaria Conjunta nº 297/PR/2013:
     “Art. 8º - Não serão admitidos como estagiários da Secretaria do Tribunal de Justiça e da Justiça de Primeira Instância do Estado:
     § 1º - Os estudantes que forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de magistrado do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais ou de servidor investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento da Secretaria do Tribunal de Justiça ou da Justiça de Primeiro Grau, se aprovados na seleção pública, não poderão exercer o estágio perante a pessoa definida neste parágrafo.
     § 2º - O estudante deverá declarar que não possui qualquer dos vínculos mencionados no “caput” deste artigo.”
     
     6) O(a) estudante que desejar ingressar no Programa de Estágio do TJMG não poderá possuir inscrição ativa na OAB, exercer advocacia ou manter vínculo profissional com associação e/ou escritório de advocacia.
     
     7) É vedada a extensão da jornada de atividades em qualquer situação, sendo proibida a formação de banco de horas, bem como a compensação de horas de estágio não cumpridas.
     
     8) É vedado ao supervisor de estágio impedir o usufruto do recesso remunerado a que o estagiário tem direito, em troca de indenização pelo período não gozado. A indenização do recesso é medida excepcional, somente cabível quando o estágio é encerrado antes do término de sua vigência — por interesse do estudante ou da Administração Pública — e desde que o estagiário, por motivo justificado, não tenha tido tempo hábil para usufruir do recesso.

  • 10.1 O que fazer ao término do meu estágio?expand_more

    Conforme disposto no Art. 34 da Portaria conjunta 297/201, ao final do término do estágio previsto no Termo de Compromisso o seu supervisor de estágio deve iniciar um processo SEI do tipo “Desligamento e Termo de Realização de Estágio” e incluir o documento “Formulário-Termo de Realização de Estágio e Relatório de Atividades”.
     
     O documento deve ser preenchido e assinado pelo supervisor de estágio. O Supervisor de estágio deve também realizar a liberação de assinatura externa para o estagiário.
     
     Importante! O documento só é válido quando possui as duas assinaturas, a do supervisor de estágio e a do estagiário.
     
     Cartilha - Desligamento de estágio

  • 10.2 Como assinar o documento "Formulário-Termo de Realização de Estágio e relatório de atividades?expand_more

    Para que você possa assinar o documento “Formulário-Termo de Realização de Estágio e Relatório de Atividades” você deverá acessar seu login de usuário externo e assinar o documento disponibilizado pelo supervisor de estágio.
     
     Caso você ainda não seja cadastrado no SEI como usuário externo, é necessário que você se cadastre no SEI como usuário externo pelo link: sei.tjmg.jus.br/usuario_externo.
     
     É necessário ainda ativar o seu cadastro. Para isso, envie um e-mail para o endereço suportesei@tjmg.jus.br e informe:
     
     1) Motivo do cadastro (assinatura de documento de estágio – Termo de Realização de Estágio);
     2) Nome completo;
     3) CPF.

  • 10.3 Como solicito o desligamento antecipado do estágio antes da data prevista no meu termo de compromisso?expand_more

    Para solicitar o desligamento do estágio antes do término previsto no Termo de Compromisso, o(a) supervisor(a) de estágio deve iniciar um processo SEI do tipo “ESTÁGIO - DESLIGAMENTO E TERMO DE REALIZAÇÃO”, incluir o documento “Formulário-Desligamento de Estágio”, preencher, assinar e liberar para o(a) estagiário(a).
     Atenção! As assinaturas do(a) supervisor(a) e do(a) estagiário(a) são obrigatórias no formulário de desligamento antecipado.
     
     ALERTA IMPORTANTE! Caso o(a) estagiário(a) ainda disponha de dias de recesso, orientamos que os dias sejam usufruídos antes da data solicitada para o desligamento.
     
     No processo, o(a) supervisor(a) de estágio deve incluir também o documento “Formulário-Termo de Realização de Estágio e Relatório de Atividades”. De acordo com a Portaria Conjunta nº 297/2013, esse é um documento obrigatório a ser emitido ao término do estágio, seja antecipado ou não.
     
     Confira a cartilha de desligamento e confira o passo a passo para emissão dos documentos obrigatórios:
     
     Cartilha – Desligamento de Estágio

  • 2.1 Já sou estagiário(a) do TJMG, como faço meu auto cadastro na Rede TJMG?expand_more

    O auto cadastro na Rede TJMG deve ser realizado por meio do Portal TJMG (https://www.tjmg.jus.br/) na tela de “Cadastro”.
     
     O número de matrícula deve ser informado com 7 dígitos, ou seja, você deverá desconsiderar o 5 ou E. Ex.: matrícula 50123456 deverá lançar 0123456.
     
     Atenção! O cadastro será ativado em até 48 horas após sua realização.

  • 2.2 Quais são as regras para definição de senha?expand_more

    Ao criar sua senha, utilize uma combinação de 8 letras e números (maiúsculas e/ou minúsculas, podendo incluir caracteres especiais). Para maior segurança, evite informações pessoais como 'TJMG' ou sua data de nascimento, pois o sistema as identifica como senhas fracas e poderá bloqueá-las em futuras verificações gerais.
     
     Recomendamos anotar a senha em um papel antes de digitá-la e verificar se a tecla 'CAPS LOCK' está ativada, caso sua senha contenha apenas letras minúsculas.

  • 3.1 Preciso alterar o regime do estágio, o que deve ser feito?expand_more

    Conforme o Comunicado Nº 1876 / 2022, foi autorizado que os(as) estagiários(as) realizem suas atividades de forma remota e supervisionada.
     
     Para formalizar a alteração da forma de realização do estágio é necessário que o(a) supervisor(a) de estágio inicie um processo SEI do tipo “ESTÁGIO - DOCUMENTAÇÃO DO ESTAGIÁRIO”, conforme o passo a passo abaixo:
     
     Supervisor(a) de estágio inicia um processo SEI do tipo “ESTÁGIO - DOCUMENTAÇÃO DO ESTAGIÁRIO”.
     Supervisor(a) de estágio inclui um documento do tipo “Solicitação”, solicitando a alteração da forma do estágio para o estágio híbrido, por exemplo.
     Supervisor(a) de estágio assina o documento
     Supervisor(a) de estágio envia o processo à COAPER.
     COAPER recebe e analisa o processo
     Inclui um novo “Formulário – Plano de Estágio”
     Supervisor(a) de estágio preenche o novo “Formulário – Plano de Estágio”, indicando a possibilidade de exercer as atividades do estágio de forma remota sem o comprometimento da supervisão do estágio.
     Supervisor(a) de estágio assina o documento.
     COAPER realiza a liberação de assinatura do “Formulário – Plano de Estágio” para o estagiário.
     Estagiário(a) assina o “Formulário – Plano de Estágio”.
     Instituição de ensino assina o “Formulário – Plano de Estágio”.
     COAPER registra ciência no processo SEI.
     COAPER conclui o processo SEI na unidade.
     Pronto! Com o Formulário – Plano de Estágio foi regularizado.

  • 4.1 Caso haja alguma alteração em meus dados cadastrais como informações de contato, dados bancários, nome, etc, como solicitar a alteração junto à COEST?expand_more

    Em casos de mudança nos dados cadastrais, como por exemplo estado civil, dados bancários para recebimento dos valores da bolsa de estágio e auxílio transporte, é você deve acessar o Portal do Estágio e realizar a alteração dos dados.

    Para isso, basta acessar o seu login do Portal do Estágio e seguir o caminho: "Pessoal" > "Atualizar Cadastro" atualizar os dados necessários e clicar em salvar.

    Alerta! Todas as informações alteradas e/ou incluídas nesta tela são de inteira responsabilidade do(a) estagiário(a).

    ATENÇÃO!! Caso o seu e-mail tenha sido cadastrado incorretamente no momento da admissão, você não conseguirá finalizar o seu auto cadastro na Rede TJMG e acessar o Portal do Estágio. Para que possamos realizar a correção, você deve enviar um e-mail para o endereço estagio.pagamento@tjmg.jus.br.

    AVISO: Em se tratando de alteração do nome de registro civil, é necessário que o(a) estagiário(a) acesse o seu login de usuário externo do SEI-TJMG e inicie um novo peticionamento eletrônico SEI do tipo “ESTAGIO - Alteração de Dados Cadastrais do(a) Estagiário(a)”.

    É importante que o(a) estudante tenha em mãos:
    Documento de comprovação de alteração do nome de registro civil
    1) Comprovante de situação cadastral regular da Receita Federal
    2) É possível emitir o documento pelo link: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp

    Confira o passo a passo para abertura do processo SEI na cartilha.

  • 5.1 Certidão de estágioexpand_more

    Por meio do acesso do(a) estagiário no Portal do Estágio é possível gerar dois tipos de documentos comprobatórios: uma certidão de horas ativas até a data do último fechamento de pagamento e uma declaração de estágio com os valores da bolsa e do auxílio transporte.
     Acesse o Portal e confira os documentos disponíveis! 
     
     Caso o seu estágio já tenha encerrado, você já não tem mais acesso ao Portal do Estágio. Basta enviar um e-mail para o endereço estagio.certificados@tjmg.jus.br e solicitar a emissão do documento.

  • 5.2 Termo de compromisso e plano de estágioexpand_more

    Caso o(a) estagiário(a) precise do Termo de Compromisso de Estágio e/ou do Formulário Plano de Estágio, os documentos podem ser solicitados por meio do endereço eletrônico estagio@tjmg.jus.br.

  • 5.3 Comprovante de pagamentoexpand_more

    O recibo de pagamento de bolsa de estágio está disponível para consulta no Portal do Estágio. Basta acessar o sistema com seu login e senha e seguir os passos abaixo: 
     1) Clicar em Menu
     2) Clicar em Documentos
     3) Clicar em Recibo de Pagamento
     4) Selecionar o mês de referência
     5) Clicar em Gerar Recibo de Pagamento
     6) Pronto! Você gerou o seu documento!

  • 5.4 Informe de Rendimentosexpand_more

    Estagiários(as) ativos podem gerar o Informe de Rendimento por meio do Portal do Estágio. Basta realizar o login com matrícula e senha e seguir o caminho: Menu > Documentos > Informe de Rendimentos.
     
     Já os(as) estagiários(as) desligados(as), poderão solicitar o Informe de Rendimento pelo endereço eletrônico estagio.pagamento@tjmg.jus.br. Basta informar o nome completo, CPF e o ano de referência.

  • 6.1 O Portal do Estágioexpand_more

    O Portal do Estágio é um sistema de desenvolvimento próprio do TJMG que tem como objetivo proporcionar autonomia aos supervisores de estágio e estagiários no controle de frequência e na gestão do ponto eletrônico.

     A partir do sistema é possível que os estagiários ativos registrem o ponto eletrônico e os supervisores realizam todo o acompanhamento da frequência, verificando os registros de entrada e saída, lançando atestados médicos, recessos.

     O Portal do Estágio está disponibilizado na Rede TJMG pelo caminho: Pessoal > Estagiários > Portal do Estágio.

  • 7.1 Qual é o período de apuração de frequência?expand_more

    O período de apuração da folha de ponto é de 1 ao dia 30/31 do mês.
     É importante ressaltar que quaisquer correções de anomalias geradas no registro do ponto devem ser tratadas até o 2º dia útil subsequente ao fechamento do período do ponto.

  • 7.10 Como registrar no Portal do Estágio o dia de prova?expand_more

    Após o combinado com o(a) supervisor(a) de estágio, o(a) estagiário deve acessar o Portal do Estágio e realizar o lançamento do dia de prova.

    Confira o passo a passo para o lançamento na cartilha.

  • 7.11 O(a) estagiário(a) do TJMG tem direito a férias?expand_more

    Conforme estabelecido no Art. 13 da Lei N°11.788/2008, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 ano, o(a) estagiário(a) tem direito a 30 dias de recesso, a serem usufruídos preferencialmente durante suas férias escolares. Em concordância com a Lei n° 11.788/2008 o(a) estagiário(a) do Programa de Estágio do TJMG possui um período de recesso de 30 dias.
     
     De acordo com a Portaria Conjunta n° 297 Art. 28 “É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias corridos, a ser gozado preferencialmente durante as férias escolares, sendo que parte deste período deverá coincidir com os feriados previstos no inciso II do § 5º do art. 313 da Lei Complementar nº 59, de 2001, qual seja, de 20 de dezembro a 6 de janeiro.”

  • 7.12 Como solicito os dias de recesso?expand_more

    Os dias de recesso devem ser solicitados ao supervisor de estágio, sendo este responsável por garantir que o estagiário usufrua os dias a que tem direito.

    O registro dos dias de recesso deverá ser realizado pelo supervisor de estágio por meio do Portal do Estágio (Rede TJMG > Pessoal > Estagiários > Portal do Estágio).

    O lançamento do recesso deve ser efetuado no Portal do Estágio antes da data prevista para o fechamento da apuração de frequência referente ao período em que ocorreu o recesso.

    Confira a cartilha com o passo a passo para o lançamento do recesso. 
     

  • 7.13 O que são afastamentos de estágio?expand_more

    Os afastamentos de estágio são caracterizados pelas faltas por motivos abonáveis.
     De acordo com a Portaria Conjunta nº 297/2013, em seu art. 31, as faltas em casos de doenças, falecimento de cônjuge, de filho, pais ou irmão, pelo prazo de oito dias consecutivos a contar da ocorrência do óbito, em virtude de doação de sangue e/ou em caso de convocação de autoridade judicial ou policial, são afastamentos abonáveis no ponto do(a) estagiário(a) desde que seja apresentado o documento comprobatório.

  • 7.14 Quais são os tipos de afastamento de estágio?expand_more

    1) Licença saúde (atestado médico)
     2) Doação de Sangue
     3) Luto
     4) Compensação dias trabalhados na Justiça Eleitoral
     5) Convocação judicial/policial
     6) Cárcere

  • 7.15 Como registrar os afastamentos?expand_more

    Ao receber um atestado médico ou documento comprobatório de afastamento, o(a) estagiário(a) deve informar, imediatamente, ao supervisor(a) de estágio, que é o(a) responsável pelo registro do afastamento por meio do Portal do Estágio.
     
    Para isso, o(a) supervisor(a) deve acessar o Portal do Estágio com seu login e senha, selecionar o(a) estagiário(a), selecionar o tipo de afastamento, clicar em "Salvar" e pronto!
    Confira o passo a passo completo na cartilha abaixo:
    Cartilha - Lançamento de Afastamentos
     
    Os afastamentos devem ser registrados no Portal dentro do período de frequência aberto, caso contrário será necessário a abertura de um processo SEI para comunicação tardia à COSPERE do afastamento.
    Neste caso, o(a) supervisor(a) deve iniciar um processo SEI do tipo “ESTÁGIO - OCORRÊNCIAS MENSAIS”, junto do “Formulário – Correção de Anomalias no Espelho do Ponto - Estagiários(as)”.
     
    Atenção! É de responsabilidade do(a) estagiário(a) a salvaguarda do documento comprobatório de afastamento, sendo que, caso solicitado, o mesmo deverá apresentar o documento original.

  • 7.16 Como funciona a suspensão de estágio?expand_more

    Conforme estabelecido na Portaria Conjunta 297/2013 art. 32-A:
     
    Observados o interesse e a conveniência administrativa, o estagiário poderá se afastar para realização de intercâmbio e para assumir, em substituição, cargos comissionados no âmbito da Secretaria do Tribunal de Justiça e da Justiça de Primeira Instância do Estado de Minas Gerais.
     § 1º O afastamento a que se refere o “caput” deste artigo não excederá a 6 (seis) meses e incidirá no cômputo da duração do estágio a que se refere o art. 5º desta Portaria Conjunta.
     § 2º Em nenhuma hipótese haverá substituição de estagiário que se enquadrar nas situações arroladas neste artigo.
     § 3º Após o prazo de afastamento, o estagiário retornará à vaga de sua última lotação.
     […]§ 6º Os pagamentos da bolsa de estágio e de todos os benefícios correspondentes serão interrompidos durante o período de afastamento das atividades de estágio.
     § 7º Para fins de contagem de tempo de estágio, será considerado o efetivo exercício das atividades de estágio, não sendo computado o período de afastamento.

  • 7.17 Em quais situações posso solicitar a suspensão de estágio?expand_more

    Intercâmbio: O pedido de afastamento para realizar intercâmbio deverá ser feito pelo estagiário e encaminhado à COSPERE, com antecedência mínima de 10 dias, acompanhado da justificativa e da documentação pertinente, com expressa autorização do superior hierárquico mais elevado da área, devendo o afastamento ser de no mínimo 15 dias.
     
     Substituição em cargos comissionados: No caso de afastamento do estágio em razão de designação para o exercício de cargo em comissão, a nomeação deverá ser imediatamente comunicada à COSPERE pelo supervisor de estágio ou pelo responsável pelo setor de lotação do estagiário.

  • 7.18 Como solicito a suspensão de estágio?expand_more

    1) O supervisor de estágio deve iniciar um processo do tipo “ESTÁGIO - SUSPENSÃO DE TERMO DE COMPROMISSO”.
     2) No campo “Especificação”, informar o número de matrícula e o nome do(a) estagiário(a).
     3) Incluir o “Formulário – Suspensão de Estágio”, que deve ser preenchido e assinado pelo(a) supervisor(a).
     Observação: Quando se tratar de suspensão de estágio para substituição de pessoal é necessário que seja liberada a assinatura externa para o e-mail do(a) estagiário(a), que ao assinar o documento se responsabiliza a informar à DEARHU sobre descontos em folha de pensão alimentícia e/ou desconto judicial.
     4) Enviar o processo à unidade COSPERE imediatamente, observando o período de apuração de frequência.
     
     ATENÇÃO! Caso o período de suspensão de estágio seja prorrogado, deve ser incluído novo Formulário - Suspensão de Estágio no mesmo processo iniciado.

  • 7.19 Qual é a data do pagamento da bolsa de estágio?expand_more

    O pagamento é realizado até o 10° dia útil do mês e é referente ao período de apuração de frequência.

  • 7.2 Como deve ser feito o registro do ponto pelo(a) estagiário(a)?expand_more

    O registro do ponto para os(a) estagiários(as) do Programa de Estágio do TJMG deve ser realizado eletronicamente por meio do Portal do Estágio em um computador com acesso à Rede interna do TJMG, sendo dever do(a) estagiário(a) registrar o início e término da jornada de estágio.
    Conforme a Portaria Conjunta nº 297/2013 é necessário que o(a) estagiário registre o ponto duas vezes, a primeira no início da jornada e a segunda ao término da jornada de estágio.

    Atenção! Em se tratando de estágio remoto ou híbrido o(a) estagiário(a) não deverá registrar o ponto eletrônico nos dias que realizar a jornada a distância, ficando a cargo do(a) supervisor(a) de estágio realizar o lançamento da dispensa de ponto para estes dias por meio do Portal do Estágio.

    Verifique mais informações por meio da cartilha do(a) estagiário(a).

  • 7.20 Onde consultar o recbido de pagamento de bolsa de estágio?expand_more

    O recibo de pagamento de bolsa de estágio está disponível para consulta no Portal do Estágio. Basta acessar o sistema com seu login e senha e seguir os passos abaixo: 
     1) Clicar em Menu
     2) Clicar em Documentos
     3) Clicar em Recibo de Pagamento
     4) Selecionar o mês de referência
     5) Clicar em Gerar Recibo de Pagamento
     6) Pronto! Você gerou o seu documento!

  • 7.21 O que é um pagamento rejeitado? Como resolver?expand_more

    O pagamento da bolsa de estágio e auxílio transporte pode ser rejeitado quando há algum dado do(a) estagiário(a) incorreto, seja o CPF, dados bancários..
     
     Em se tratando de estagiários(as) ativos(as), a atualização dos dados pode ser realizada por meio do Portal do Estágio. O(a) estagiário(a) deverá acessar o seu login do Portal do Estágio e seguir o caminho: "Pessoal" > "Atualizar Cadastro" atualizar os dados necessários e clicar em salvar. Em seguida, o(a) estagiário(a) deverá enviar um e-mail para o endereço eletrônico coest.pagamento@tjmg.jus.br comunicando que a alteração dos dados foi realizada no Portal do Estágio.
     
     Em se tratando de estagiários(as) desligados(as), mais informações podem ser obtidas junto ao endereço eletrônico estagio.pagamento@tjmg.jus.br.

  • 7.3 Como deve ser feito o acompanhamento do registro de ponto?expand_more

    A partir do registro do ponto pelo(a) estagiário(a) por meio do Portal do Estágio, tanto o(a) estagiário quanto o(a) supervisor(a) têm a responsabilidade de realizar a gestão do ponto eletrônico, se atentando para atrasos superiores a 90 minutos e eventuais registros de faltas.

    Para isso é importante que seja consultado o espelho de ponto no Portal do Estágio!

    Vale lembrar que todo o acompanhamento do registro do ponto, assim como o de anomalias, deve ser realizado em um trabalho conjunto do(a) supervisor(a) de estágio e do(a) estagiário(a) por meio do Portal do Estágio até o 2º dia útil subsequente ao fechamento do período do ponto.

  • 7.4 Onde consultar o espelho de ponto?expand_more

    O espelho de ponto está disponível para consulta no Portal do Estágio. Basta acessar o sistema com seu login e senha e seguir os passos abaixo: 
     1) Clicar em Menu
     2) Clicar em Espelho de Ponto
     3) Clicar em Consultar Espelho de Ponto
     4) Selecionar o período do ponto
     5) Clicar em pesquisar
     6) Pronto! Você consultou o espelho de ponto!

  • 7.5 O que são lançamentos de frequência?expand_more

    Os lançamentos de frequência são:
     * Dia de prova
     * Recesso
     * Afastamentos:
      * Abono por convocação judicial/policial
      * Cárcere
      * Compensação dias trabalhados na justiça eleitoral
      * Licença luto
      * Licença para doação de sangue
      * Licença saúde
     * Dispensa de ponto:
      * Participação em cursos / seminários / congressos
      * Parcial (necessário apenas um registro de ponto)
      * Home-office (para os dias em que o(a) estagiário da modalidade híbrida ou remota desempenhar suas atividade supervisionadas em casa)
     * Alteração de ponto:
      * Invalidada (caso sejam registrados mais de 2 pontos no dia. Ex.: 2 pontos de entrada e 1 ponto de saída OU caso seja necessário lançar uma licença saúde)
      * Abonada (caso o(a) estagiário esqueça de registrar os pontos do dia)
     
     Cada lançamento de frequência não registrado no Portal do Estágio, se torna uma anomalia ao término do período do ponto.
     A anomalia não tratada até o 2º dia útil do mês subsequente pelo Portal do Estágio, será processada na apuração do ponto como um desconto de falta e/ou atraso no pagamento da bolsa.

  • 7.6 O que são anomalias no espelho de ponto?expand_more

    Cada lançamento de frequência não registrado no Portal do Estágio dentro do período ou até a data limite do 2º dia útil do mês seguinte, se torna uma anomalia ao término do período do ponto (dia 30 ou 31).

    A anomalia não tratada até o 2º dia útil do mês subsequente pelo Portal do Estágio, será processada na apuração do ponto realizada pela COSPERE como um desconto de falta e/ou atraso no pagamento da bolsa de estágio.

  • 7.7 Como tratar as anomalias do espelho de ponto?expand_more

    Após a data limite do 2º dia útil do período seguinte não é possível registar qualquer lançamento de frequência no Portal do Estágio e será feito o desconto da falta e/ou do atraso que constou no espelho de ponto no momento do fechamento do pagamento da bolsa.
     
    Para que o(a) estagiário(a) receba o valor descontado como uma reposição de pagamento no período seguinte é necessário que o(a) supervisor(a) de estágio abra um processo SEI, conforme a orientação abaixo:
     1) SUPERVISOR DE ESTÁGIO inicia um novo processo SEI do tipo: “ESTAGIO - OCORRÊNCIAS MENSAIS”;
     2) SUPERVISOR DE ESTÁGIO inclui, preenche e assina o “Formulário – Correção de Anomalias no Espelho do Ponto - Estagiários(as)”;
     3) SUPERVISOR DE ESTÁGIO envia o processo SEI para a unidade COSPERE;
     4) COSPERE recebe o processo na unidade;
     5) COSPERE realiza os devidos lançamentos no Sistema de Estagiários;
     6) COSPERE arquiva o processo.
     
     Confira a cartilha com o passo a passo completo.

  • 7.8 Caso sejam registradas faltas e atrasos durante o período de frequência, o que deve ser feito?expand_more

    A correção de faltas e atrasos superiores a 90 minutos por período deve ser realizada pelo(a) supervisor(a) de estágio ou pelo(a) supervisor(a) de estágio temporário(a) por meio do seu acesso ao Portal do Estágio. 

    O supervisor deve avaliar os acontecimentos do período e lançar os registros de frequência, sendo eles:
    * Dia de prova
    * Recesso
     Afastamentos:
       * Abono por convocação judicial/policial
        * Cárcere
        * Compensação dias trabalhados na justiça eleitoral
        * Licença luto
        * Licença para doação de sangue
        * Licença saúde

     Dispensa de ponto:
        * Participação em cursos / seminários / congressos
        * Parcial (necessário apenas um registro de ponto)
        * Home-office (para os dias em que o(a) estagiário da modalidade híbrida ou remota desempenhar suas atividade supervisionadas em casa)

     Alteração de ponto:
        * Invalidada (caso sejam registrados mais de 2 pontos no dia. Ex.: 2 pontos de entrada e 1 ponto de saída OU caso seja necessário lançar uma licença saúde)
        * Abonada  (caso o(a) estagiário esqueça de registrar os pontos do dia)


    Deve ser realizado um esforço conjunto do(a) supervisor(a) e do(a) estagiário(a) para que a gestão do ponto seja efetiva e aconteça até o 2º dia útil subsequente ao fechamento do período do ponto. O objetivo é que todos os lançamentos sejam feitos corretamente no Portal até a data limite do 2º dia útil subsequente ao fechamento do período do ponto.

    Caso estes lançamentos não sejam realizados dentro do prazo estipulado, haverá o desconto no pagamento dos valores de bolsa e auxílio transporte do(a) estagiário(a) e a reposição dos valores ocorrerá mediante abertura de processo SEI pelo(a) supervisor(a) de estágio. 

  • 7.9 Como funciona o dia de prova?expand_more

    Conforme estabelecido na Portaria Conjunta nº 297/2013 em seu art. 21, o dia de prova é o direito à redução pela metade da carga horária de estágio para estudo e preparação para avaliações academias.
     
     Para registrar o dia de prova, o(a) próprio(a) estagiário(a) deverá acessar o Portal do Estágio e registrar o lançamento.
     
     Para os casos que ultrapassem o limite de 15 dias por semestre, o(a) supervisor(a) de estágio poderá enviar a solicitação de registro por meio de processo SEI, do tipo “ESTÁGIO - OCORRÊNCIAS MENSAIS”, junto do “Formulário – Correção de Anomalias no Espelho do Ponto - Estagiários(as)”.

  • 8.1 O que é o remanejamento de estágio?expand_more

    O remanejamento do estagiário consiste na troca de setor de lotação de estágio.

  • 8.2 Quais os critérios para o remanejamento do(a) estagiário(a)?expand_more

    De acordo com a Portaria Conjunta 297/2013 o remanejamento ou a permuta entre estagiários(as), com fins pedagógicos ou administrativos, poderá ser solicitado mediante requerimento, devidamente fundamentado com a anuência do setor de origem.

  • 8.3 O que devo saber antes de solicitar o remanejamento?expand_more

    O remanejamento de estágio ocorre mediante a autorização da supervisão de estágio atual, da disponibilidade de vagas de estágio para a modalidade e da concordância do setor de interesse.
     
     Para realizar o remanejamento é desejável que o(a) estagiário(a) não esteja próximo ao fim do término previsto no Termo de Compromisso.
     
     Além disso, em determinadas situações é possível o remanejamento de estágio entre comarcas.
     Confira abaixo a regra geral:
     1) Estagiário(a) aprovado(a) em seleção pública;
     2) Autorização concedida da supervisão de estágio atual;
     3) Disponibilidade de vaga de estágio no setor de interesse da comarca;
     4) Lista de candidatos(as) classificados(as) na seleção pública esgotada na comarca de interesse;
     5) Concordância do setor de interesse em receber o(a) estagiário(a) remanejado(a).

  • 8.4 Sou estagiário(a) do TJMG e quero mudar de setor. Qual é o procedimento para solicitar o remanejamento?expand_more

    Para solicitar o remanejamento de setor você deve responder o formulário “Pedido de Remanejamento”.
     
     Ao preencher o formulário a COSPERE tem ciência do seu pedido e seu currículo entrará para um banco de dados. Assim, quando algum setor do TJMG solicitar o remanejamento do(a) estagiário(a), realizamos a análise dos currículos disponíveis e encaminhamos os estudantes com o perfil solicitado pelo setor.

    Acesse o formulário.

  • 8.5 Como iniciar o proceso SEI para o remanejamento?expand_more

    Após o estagiário conseguir um setor que tenha interesse, disponibilidade e vaga disponível para receber um(a) estagiário(a) remanejado(a), o(a) supervisor de estágio atual deverá iniciar um processo SEI do tipo “ESTÁGIO - REMANEJAMENTO”. Confira o passo a passo disponível na cartilha abaixo.
     
    Atenção! O(a) estagiário(a) também possui sua participação no processo de remanejamento, devendo assinar o novo Plano de Estágio de Remanejamento. Consulte o passo a passo disponível na cartilha.
     
     Cartilha - Remanejamento

  • 9.1 O que é prorrogação de estágio?expand_more

    Prorrogar o estágio significa estender o tempo do Termo de compromisso do estágio.
     
     Em conformidade com o estabelecido no Art. 5° da Portaria Conjunta 297/2013, o tempo máximo da duração do estágio não poderá exceder o período de 2 anos, exceto quando se tratar de estágio para pessoa com deficiência.

  • 9.2 Quais os critérios para a prorrogação de estágio?expand_more

    Conforme disposto no Art. 33-A da portaria conjunta 297/20213 “poderá ser celebrado novo Termo de Compromisso ou aditivo nas seguintes hipóteses:
     I – enquanto o estudante estiver matriculado em curso de pós-graduação, mesmo que em cursos sucessivos;
     II – caso o estudante não conclua o curso na data prevista inicialmente no Termo de Compromisso;
     III – pela transferência do estagiário para outra instituição de ensino.

  • 9.3 Como solicito a prorrogação do meu estágio?expand_more

    O pedido de prorrogação de estágio deve ser realizado pelo(a) supervisor(a) de estágio e encaminhado à COEST, por meio do SEI, com 30 dias de antecedência em relação ao término do estágio do(a) estudante.
    O(a) supervisor(a) de estágio deve incluir no processo SEI o documento “Formulário – Pedido de Prorrogação de Termo de Compromisso”, com a indicação do prazo a ser prorrogado o tempo de estágio.

    Fica a cargo do(a) estudante a inclusão da declaração de matrícula atualizada, nos termos da portaria de estágio, bem como da declaração OAB.
    Caso o(a) estudante tenha alguma disciplina pendente junto ao curso, é preciso enviar também o histórico escolar e a grade curricular vigente, via peticionamento intercorrente.

    Manual do peticionamento intercorrente
    Cartilha do processo de prorrogação
    Declaração OAB

    A COAPER analisará a solicitação da prorrogação considerando o tempo máximo de estágio, o tipo de recrutamento e o vínculo com a instituição de ensino.

    Será emitido um novo plano de estágio e um novo termo de compromisso.
     

  • 9.4 Vou mudar de instituição de ensino e/ou curso, o que eu devo fazer em relação ao meu termo de compromisso de estágio?expand_more

    O procedimento para alteração da instituição de ensino e/ou curso é bem parecido com o processo de prorrogação de estágio.
     
     Se houver lapso temporal entre a data da saída e a data da entrada na nova instituição, o(a) estagiário(a) será desligado(a) e a COAPER elaborará um novo termo de compromisso de estágio com a nova instituição de ensino.
     
     Se não houver lapso temporal entre a data da saída e a data da entrada na nova instituição, será realizada uma alteração contratual sem o desligamento do estágio e novo termo de compromisso será elaborado.
     
     Confira abaixo o passo a passo para envio do processo SEI:
     1) Supervisor(a) de estágio inicia um processo SEI do tipo "ESTÁGIO - ALTERAÇÃO DE CURSO E/OU INSTITUIÇÃO DE ENSINO";
     2) Supervisor(a) de estágio inclui uma manifestação no processo informando sobre a troca da instituição de ensino;
     3) Supervisor(a) de estágio libera o acesso externo ao processo para o e-mail cadastrado como usuário externo do SEI-TJMG do(a) estagiário(a);
     4) Estagiário(a), por meio do peticionamento intercorrente, inclui no processo o histórico escolar da instituição de ensino anterior e a declaração de matrícula da nova instituição de ensino;
     5) Supervisor(a) de estágio remete o processo SEI à unidade COAPER;
     6) Pronto! A COAPER receberá a documentação e dará início ao processo de troca de instituição de ensino e/ou curso.

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