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Acesse página de Perguntas e Respostas das seleções públicas do programa de estágio do TJMG:

- 1.1 Vedações do Programa de Estágioexpand_more
1) É vedado o estágio voluntário junto ao TJMG, conforme previsto no art. 7º, da Portaria Conjunta nº 297/PR/2013, sendo permitido somente o estágio remunerado nos moldes previstos na referida portaria:
“Art. 7º - É vedada a concessão de estágio não remunerado na Secretaria do Tribunal de Justiça, nas Secretarias de Juízo e nas demais unidades jurisdicionais e organizacionais da Justiça de Primeira Instância.”
Treinamentos voluntários também não são permitidos. O estagiário somente poderá comparecer ao setor de destino após a data de início prevista no termo de compromisso, devidamente ratificado.2) É vedada a transformação do estágio de graduação para pós-graduação. Assim, o(a) estudante que ingressar na modalidade de estágio de graduação deverá concluir o curso de graduação e passar por um novo processo seletivo antes de ingressar no estágio de pós-graduação junto a este TJMG.
3) O(a) estudante que ingressar no programa de estágio do TJMG não poderá acumular carga horária de estágio e/ou relação de trabalho com outras instituições;
(...) tendo em vista a previsão de carga horária máxima constante na Lei nº 11.788/08 - Lei de Estágio, a qual é integralmente alcançada a partir do estágio no TJMG.4) Não poderão ingressar no programa de estágio do TJMG estudantes que integrem o quadro de pessoal do TJMG e da Justiça de 1ª Instância do Estado. Ou seja, estudantes que atuam como servidor(a), terceirizado(a), Juiz(a) leigo(a) e ou auxiliar de justiça, como perito(a) e tradutor(a), por exemplo, não poderão iniciar o estágio até que o seu vínculo atual com este TJMG seja encerrado.
5) Não poderão ingressar no programa de estágio estudantes que possuem relação familiar ou de parentesco, até o terceiro grau, com desembargadores, juízes e servidores ocupantes de cargo de direção, chefia ou assessoramento, vinculados ao Poder Judiciário, nos moldes do art. 8º, §1º, da Portaria Conjunta nº 297/PR/2013:
“Art. 8º - Não serão admitidos como estagiários da Secretaria do Tribunal de Justiça e da Justiça de Primeira Instância do Estado:
§ 1º - Os estudantes que forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de magistrado do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais ou de servidor investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento da Secretaria do Tribunal de Justiça ou da Justiça de Primeiro Grau, se aprovados na seleção pública, não poderão exercer o estágio perante a pessoa definida neste parágrafo.
§ 2º - O estudante deverá declarar que não possui qualquer dos vínculos mencionados no “caput” deste artigo.”6) O(a) estudante que desejar ingressar no Programa de Estágio do TJMG não poderá possuir inscrição ativa na OAB, exercer advocacia ou manter vínculo profissional com associação e/ou escritório de advocacia.
7) É vedada a extensão da jornada de atividades em qualquer situação, sendo proibida a formação de banco de horas, bem como a compensação de horas de estágio não cumpridas.
8) É vedado ao supervisor de estágio impedir o usufruto do recesso remunerado a que o estagiário tem direito, em troca de indenização pelo período não gozado. A indenização do recesso é medida excepcional, somente cabível quando o estágio é encerrado antes do término de sua vigência — por interesse do estudante ou da Administração Pública — e desde que o estagiário, por motivo justificado, não tenha tido tempo hábil para usufruir do recesso.
- 2.1 Como funciona a organização do processo de seleção pública da Capital?expand_more
O processo de seleção pública da Capital, organizado pela GEPER e operacionalizado por empresa contratada, envolve as seguintes etapas principais:
1) Elaboração e análise do Edital
2) Publicação e divulgação do Edital
3) Fase de inscrições
4) Aplicação das provas pela empresa contratada
5) Divulgação dos resultados preliminares
6) Período para recursos dos(as) candidatos(as)
7) Análise dos recursos apresentados, se houver
8) Divulgação das listas de candidatos(as) classificados(as)
9) Homologação do Edital
10) * Etapa de triagem de perfis e encaminhamento para entrevistas
* Convocação dos(as) candidatos(as) classificados(as)
11) Admissão do(a) candidato(a) classificado(a) e aprovado(a) em entrevista junto ao setor de interesse - 2.2 Como solicitar o envio de perfis de candidatos(as) aprovados em seleção pública para entrevista?expand_more
As solicitações de perfil de candidatos(as) aprovados(as) em seleção pública da Capital devem ser realizadas por meio dos formulários Google, de acordo com o tipo de vaga disponível, graduação ou pós-graduação.
Link do formukário de solicitação de candidato(a) de graduação: acesse aqui
Alerta! Não serão aceitos e-mails de solicitação de perfil de candidato(a). Qualquer e-mail recebido nesse sentido será devolvido com uma resposta padrão contendo orientações para o preenchimento deste formulário.
Aviso muito importante: Antes de solicitar um candidato(a), certifique-se da quantidade de vagas livres que sua unidade dispõe. Você pode consultar essa informação no painel do Qlik Sense, disponível em: Rede TJMG > Menus Auxiliares > Dados Estatísticos > Administrativo > ESTÁGIO - CONTROLE DE VAGAS - ACESSO COMARCAS.
Orientação: Para otimizar o nosso fluxo de trabalho, solicitamos que sua unidade envie apenas uma solicitação por vez, indicando quantas vagas precisam ser preenchidas. Quando houver liberação de novas vagas de estágio, uma nova solicitação poderá ser registrada por meio do preenchimento do formulário Google.
- 2.3 Qual é o prazo para recebimento de perfis?expand_more
O retorno da sua solicitação será dado pela equipe de Seleção Pública da COSPERE somente quando for identificado um perfil de candidato(a) compatível com a solicitação registrada por sua unidade. A comunicação será realizada por meio de um novo e-mail enviado para o endereço informado neste formulário.
Lembramos que o prazo para atendimento à demanda dependerá da quantidade e singularidade dos requisitos de perfil exigidos pelo setor para preenchimento da(s) vaga(s). Em todos os casos sugerimos consulta ao painel indicado no item anterior para verificar se há candidato(s) disponível(s) que preencha(m) o(s) perfil(s) desejado(s).
- 2.4 Instruções extras sobre os formulários de solicitação de perfilexpand_more
Em caso de dúvidas sobre o preenchimento dos formulários de solicitação de perfil de candidatos(as) aprovados(as) em seleção pública na Capital, confira as orientações do documento abaixo:
- 3.1 O que as comarcas do interior devem fazer para participar do processo de seleção pública organizado pela GEPER?expand_more
O(A) Juiz(a) de Direito Diretor(a) do Foro da comarca interessada em participar da seleção pública em parceria com a EJEF deve formalizar a solicitação por meio de processo SEI do tipo 'ESTÁGIO - SELEÇÃO PÚBLICA'.
Nesse processo, deverá ser incluída a Solicitação, com a devida justificativa, e, posteriormente, o processo deverá ser remetido à unidade COSPERE.
A EJEF avaliará a inclusão de novas comarcas do interior em cada seleção, considerando critérios como o número de vagas de estágio autorizadas, a rotatividade de estagiários, o histórico de certames já realizados na comarca e a existência de listas de candidatos(as) classificados(as) ainda não esgotadas na comarca.
É importante frisar que a realização de processo seletivo é dever da comarca. Portanto, caso a seleção da EJEF não ocorra em breve, a comarca deverá providenciar o seu próprio certame para o preenchimento das vagas.
- 3.2 Como funciona a organização do processo de seleção pública realizado em parceria com a GEPER?expand_more
O processo de seleção pública, organizado pela GEPER em parceria com as comarcas, envolve as seguintes etapas principais, com responsabilidades distintas:
Fluxo de Responsabilidade da GEPER por meio da COSPERE:
1) Elaboração e Análise do Edital: A COSPERE redige o edital e o envia às comarcas participantes para análise.
2) Publicação e Divulgação do Edital: A COSPERE publica o edital e solicita sua divulgação à DIRCOM e ao CETED, utilizando também a empresa contratada para apoio.
3) Fornecimento das Listas às Comarcas: A COSPERE envia às comarcas as listas de classificação final com os dados de contato dos candidatos para convocação.Fluxo de Responsabilidade da Direção do Foro:
1) Formalizar a necessidade e o interesse da comarca: Através do processo SEI, conforme já detalhado, justificando a participação na seleção.
2) Colaborar com a COSPERE e a empresa contratada: Embora a execução seja da empresa, a Direção pode precisar fornecer informações específicas sobre a comarca, como o número de vagas, características dos setores para auxiliar na organização.
3) Divulgação local: Auxiliar na divulgação do edital e das etapas da seleção dentro da comarca para alcançar o maior número de interessados.
4) Receber e divulgar a lista de classificação final: Após o fornecimento pela COSPERE, a Direção do Foro divulga a lista na comarca.
5) Realizar a convocação dos candidatos: Assim como no modelo com recursos internos, a convocação dos candidatos classificados, seguindo a ordem e as regras de cotas, permanece sob responsabilidade da comarca.Fluxo de Responsabilidade da Empresa contratada:
1) Coleta e Armazenamento das Inscrições: A empresa contratada coleta as inscrições e armazena os dados através de sistema próprio.
2) Aplicação das Provas: A aplicação das provas em sistema informatizado é operacionalizada pela empresa contratada.
3) Geração e Divulgação dos Resultados: A empresa contratada gera as listas de resultados (notas, recursos e classificação final) e as divulga em seu site, enquanto que a EJEF divulga nos canais do TJMG.Em resumo, a COSPERE coordena a maior parte do processo, desde a elaboração do edital até a divulgação dos resultados e o envio das listas. As comarcas do interior, por sua vez, devem definir a quantidade de vagas a serem previstas em edital.
- 3.3 Quais os benefícios na participação de seleções em parceria com a GEPER?expand_more
Participar das seleções públicas de estagiários em parceria com a EJEF oferece diversas vantagens significativas para a Direção do Foro:
1) Otimização de Recursos e Tempo: A COSPERE assume a maior parte das etapas do processo seletivo. Isso libera a equipe da Direção do Foro de tarefas complexas e demoradas, permitindo que se concentrem em suas atividades principais.
2) Expertise e Padronização: A COSPERE possui experiência consolidada na organização de seleções públicas, garantindo um processo transparente, eficiente e em conformidade com as normas legais.
3) Ampla Divulgação: A COSPERE, em conjunto com seus canais de comunicação (DIRCOM e CETED), e potencialmente com o apoio de empresas contratadas, proporciona uma ampla divulgação do processo seletivo, atraindo um número maior e mais qualificado de candidatos.
4) Suporte Técnico e Logístico: A COSPERE oferece suporte técnico e logístico em diversas etapas, como inscrições e aplicação de provas (quando aplicável). Isso minimiza a necessidade de a comarca desenvolver ou manter infraestrutura própria para essas finalidades.
5) Redução de Custos: Ao compartilhar a organização com a COSPERE, a Direção do Foro pode se beneficiar da economia de escala, reduzindo os custos individuais que teria se realizasse a seleção de forma autônoma (como gastos com impressões, material de prova, divulgações, etc.).
6) Acesso a um Banco de Candidatos Qualificados: A parceria com a COSPERE amplia o alcance da seleção, possibilitando o acesso a um banco de candidatos mais amplo e, potencialmente, mais qualificado, aumentando as chances de encontrar candidatos com o perfil desejado. - 3.4 Orientações para convocaçãoexpand_more
A COSPERE enviará um processo SEI, para cada uma das comarcas participantes da seleção pública unificada, contendo as listas de classificação, dados de contato e perfil para entrevistas, indicação da ordem de convocação a ser seguida (no caso da convocação padrão, por ordem de classificação) e modelos de ofícios de convocação. O processo conterá orientações importantes, como convocação padrão e convocação por perfil, reservas de vagas para negros e deficientes, uso do modelo de ofício de convocação, nomeação dos arquivos de convocação no processo SEI, lançamento de informações em planilha Drive específica para controle pela comarca e acompanhamento pela COSPERE, entre outras.
- 4.1 O que a Direção do Foro deve saber para iniciar de forma autônoma seu próprio edital de seleção pública de estagiários?expand_more
Para dar início a seleção pública, a comarca deve seguir os passos abaixo indicados, de forma geral, sendo que em alguns casos há comarcas que optam pela criação de novas etapas e/ou publicação de atos normativos (como portaria para instituir comissão examinadora, por exemplo):
1) Abertura de um processo SEI público para organização e elaboração da documentação da seleção pública;
2) Elaboração e publicação do edital que regerá a seleção pública;
3) Divulgação ampla das etapas da seleção pública, para alcançar os estudantes da região;
4) Coleta das inscrições e fornecimento de comprovante de inscrição;
5) Realização da(s) prova(s);
6) Divulgação do gabarito preliminar e recebimento de recursos;
7) Análise e julgamento dos recursos;
8) Divulgação do gabarito oficial pós-recursos e do resultado do julgamento dos recursos;
9) Elaboração e divulgação das listas de classificação;
10) Homologação da seleção pública;
11) Convocação dos candidatos.A abertura de processo SEI é necessária para o registro da seleção pública pela COSPERE, para organizar as admissões e arquivar dados para futura prestação de informações aos órgãos competentes (como o CNJ). No processo SEI a ser enviado à COEST, devem constar os seguintes documentos:
ATENÇÃO! O processo SEI criado e enviado à unidade COSPERE e os documentos gerados e inseridos devem ser públicos para controles interno e externo.
1) Edital;
2) Documento de homologação da seleção pública
3) Lista de classificação final, em ordem de classificação, contendo os nomes completos dos estudantes classificados;
4) Documento padrão SEI “Formulário-Relatório Final Seleção Estagiários”, devidamente preenchido e assinado pelo(a) Juiz(a) Diretor(a) do Foro.Após a homologação e o envio da documentação acima, a comarca poderá iniciar a convocação dos candidatos classificados no edital. Para isso, basta inserir no processo do edital o modelo de Ofício de Convocação devidamente preenchido e assinado pela autoridade competente.
- 4.10 Após as convocações, o que é necessário para o estudante iniciar seu peticionamento eletrônico?expand_more
A Direção do foro deve encaminhar ao estudante ofício com as seguintes informações: nome do convocado, número do processo SEI da seleção pública, classificação, setor de lotação. O estudante deve inserir no seu peticionamento eletrônico o ofício de convocação, conforme orientações constantes desta FAQ, item 2.
- 4.2 Modelos de editaisexpand_more
A GEPER disponibiliza abaixo modelos de editais para utilização pelas comarcas do interior do Estado, divididos pela quantidade de cursos previstos, por modalidade de realização da prova (on-line ou presencial) e por tipo de curso (graduação e pós-graduação).
Modelo de edital para seleções públicas de GRADUAÇÃO;
Modelo de edital para seleções públicas de PÓS-GRADUAÇÃO.
- 4.3 Regras gerais sobre os editais de seleção públicaexpand_more
A Portaria Conjunta nº 297/2013 estabelece a realização de seleção pública para o recrutamento de estudantes de graduação e pós-graduação para estágio tanto na Secretaria do Tribunal quanto nas comarcas do Estado. Conforme os artigos 4º, inciso V, e 12 da referida portaria, a seleção incluirá provas de conhecimento de caráter não identificado, precedidas pela publicação de edital para garantir a publicidade e a isonomia entre os candidatos.
É importante recordar que a obrigatoriedade da seleção pública para o recrutamento de estagiários decorre da decisão proferida no PCA/CNJ nº 0006121-88.2011.2.00.0000. O CNJ determinou que o recrutamento de estagiários no Poder Judiciário deve ocorrer por meio de seleção pública baseada em prova de conhecimento, seguindo normas a serem estabelecidas pelos tribunais até a regulamentação da matéria pelo próprio Conselho. Essa modalidade de seleção é considerada a que melhor atende aos princípios constitucionais da impessoalidade e da finalidade.
Em observância à determinação do CNJ e à previsão da Portaria Conjunta nº 297/2013, a GEPER disponibiliza às comarcas do interior modelos de editais, conforme detalhado nos subitens a seguir. - 4.4 Previsão de reserva de vagas para pessoas com deficiência - PNEexpand_more
A obrigatoriedade da reserva de vagas para estudantes com deficiência está prevista no art. 17, §5º, da Lei nº 11.788/2008, que estabelece:
"Art. 17. O número máximo de estagiários em relação ao quadro de pessoal das entidades concedentes de estágio deverá atender às seguintes proporções:
(...)
§ 5o Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio."
Internamente, o art. 10, inciso I, da Portaria Conjunta nº 297/PR/2013 do TJMG também prevê essa reserva:
"Art. 10. A reserva de vagas de estágio existentes em todo o Estado deverá respeitar o percentual de:
I - 10% (dez por cento) para estagiários portadores de deficiência;"
Essa reserva de 10% (dez por cento) deve ser aplicada sobre o total de vagas oferecidas e as que vierem a surgir. O TJMG recomenda que essa reserva seja implementada na 5ª, 15ª, 25ª vagas e assim por diante. - 4.5 Previsão de reserva de vagas para pessoas negras (pretas ou pardas)expand_more
A reserva de vagas para candidatos negros (pretos ou pardos) é compulsória em seleções públicas com 3 (três) ou mais vagas, bem como em cadastros de reserva. Essa obrigatoriedade está estabelecida na Resolução nº 336/CNJ/2020, que trata da promoção de cotas raciais nos programas de estágio do Poder Judiciário Nacional.
Internamente, o TJMG também prevê essa reserva no art. 10, inciso II, da Portaria Conjunta nº 297/PR/2013:
"Art. 10. A reserva de vagas de estágio existentes em todo o Estado deverá respeitar o percentual de:
(...)
II – 30% (trinta por cento) para estagiários negros, enquanto vigorar a Lei federal nº 12.990, de 9 de junho de 2014."
A reserva para candidatos negros corresponde a 30% (trinta por cento) do total de vagas oferecidas e das que vierem a surgir. O TJMG recomenda que essa reserva seja aplicada na 3ª, 6ª, 9ª, 12ª, 16ª, 19ª, 22ª, 26ª vagas e assim sucessivamente. - 4.6 A comarca do interior deve aguardar a COEST registrar a seleção pública para convocar os candidatos classificados?expand_more
Sugere-se que a comarca aguarde o registro da seleção pela COSPERE, momento em que serão avaliados se os requisitos obrigatórios do edital foram cumpridos: reserva de vagas para negros e pessoas com deficiênica.
Devido ao volume de processos recebidos pela COSPERE, as análises dos editais serão somente dos itens que devem obrigatoriamente constar dos editais. - 4.7 O que deve ser feito quando um estudante aprovado, classificado e convocado desiste da seleção pública?expand_more
A comarca deve informar, no respectivo processo SEI de registro da seleção, o nome completo do candidato convocado que desistiu ou foi eliminado, para que a COSPERE registre a informação e não dê andamento a possível peticionamento eletrônico encaminhado pelo estudante eliminado.
Demais ações, como controle das convocações, por exemplo, também devem ser inseridas no processo SEI para acompanhamento pela COSPERE.
Não há impedimento para inclusão de informações no processo, como gabaritos, ofícios de convocação e demais dados que a comarca julgar necessários e importantes para arquivamento, uma vez que o processo servirá para controle e arquivo da própria comarca. - 4.8 O que deve ser feito em caso de esgotamento de lista de candidatos classificados?expand_more
Após a convocação de todos os candidatos classificados no editall, o Juiz Diretor do Foro deverá formalizar expressamente, por meio do mesmo processo SEI do edital, o esgotamento da lista.
ALERTA! Para o registro do esgotamento não poderá haver candidato(s) aguardando admissão em lista. - 4.9 As vagas de estágio autorizadas para a Turma Recursal e CEJUSC devem ser preenchidas por candidatos aprovados em seleção pública?expand_more
Todas as vagas de estágio devem ser preenchidas por candidatos aprovados em seleção pública, uma vez que a admissão temporária é exceção à regra e só pode ser aplicada em casos específicos. Portanto, as vagas das turmas recursais e CEJUSCs devem ser preenchidas por candidatos convocados por seleção pública.
- 5.1 Quais os critérios para prorrogação de um edital de seleção pública para estagiários?expand_more
Dependerá das regras previstas no edital.
Nos modelos de edital fornecidos pela GEPER, disponibilizados nesta FAQ, a regra estabelece que a seleção pública terá validade de 1 (um) ano, a contar da homologação, podendo ser prorrogada 1 (uma) vez, por igual período, a critério do(a) Juiz(a) Diretor(a) do Foro da comarca.
A comunicação da prorrogação deve ser enviada no mesmo processo SEI de registro do edital junto à COSPERE dentro do prazo de validade do edital. - 5.2 Posso solicitar a prorrogação de um edital após o vencimento da validade?expand_more
Ainda que seja prevista a possibilidade de prorrogação no edital, a solicitação deve ser realizada dentro do prazo de validade do edital.
Assim como as convocações devem ser realizadas dentro do prazo vigente. - 6.1 Como consultar quantas vagas de estágio são autorizadas para cada setor/comarca?expand_more
Para dar mais transparência ao controle de vagas de estágio, foi disponibilizado na Rede TJMG o painel Controle de Vagas de Estágio - COMARCAS, onde as informações relativas às vagas de todo o Estado estão disponíveis para consulta.
Qualquer usuário que possui acesso a Rede TJMG tem permissão para acessar o painel de vagas.
O caminho para acessar o painel é: Rede TJMG > Administrativo > Qlik Sense > Controle de Vagas de Estágio - COMARCAS.
Por meio das tabelas disponibilizadas você conseguirá consultar as vagas de estágio da comarca. - 6.2 Como funciona o controle das vagas de estágio?expand_more
O controle de vagas é realizado por setor. Os sistemas informatizados utilizados verificam quantas vagas estão autorizadas para uma determinada unidade e não permitem que o número de estagiários(as) admitidos(as) seja maior do que o número de vagas autorizado para a unidade.
- 6.3 Caso o quadro de vagas de estágio da comarca esteja desajustado, o que deve ser feito?expand_more
Em se tratando de unidades com mais estagiários(as) admitidos(as) do que vagas autorizadas, deve ser realizado o remanejamento dos(as) estagiários(as) excedentes nas unidades, para que o saldo de vagas de estágio previsto por unidade seja simétrico ao total de vagas ocupadas por unidade.
O passo a passo do processo de remanejamento de estágio pode ser consultado por meio desta FAQ na aba do(a) supervisor(a) de estágio. Os sistemas não permitirão qualquer atualização de contrato e nova admissão para a unidade/comarca que estiver com o quadro de vagas incompatível com o número de vagas autorizado. - 6.4 Qual é o critério para autorização de vagas de graduação?expand_more
As vagas de estágio de graduação são autorizadas com base nos critérios do Anexo I da Portaria Conjunta nº 297/2013. Vagas de estágio de graduação podem ainda ser autorizadas pela Presidência deste TJMG, pelo Conselho de Supervisão e Gestão dos Juizados Especiais (vagas JESP e Turmas Recursais) e pela 3ª Vice-Presidência (CEJUSC).
- 6.5 Qual é o critério para autorização de vagas de pós-graduação?expand_more
É autorizada 1 (uma) vaga de estágio de pós-graduação por Juiz de Direito, conforme o critério do processo SEI 0110904-55.2020.8.13.0000.
É autorizada também 1 (uma) vaga de estágio de pós-graduação por Desembargador, a partir dos critérios de distribuição processual estabelecidos na Portaria Conjunta nº 1.758/PR/2025.
Além disso, conforme os critérios da Portaria Conjunta nº 1.199/PR/2021, a comarca que contar com servidores do cargo analista judiciário das especialidade de serviço social e psicologia, pode contar com 1 (uma) vaga de estágio dessa modalidade para cada analista lotado.
Para que a comarca utilize a vaga de estágio, é necessário observar algumas regras estabelecidas pela Portaria:
1) A comarca que possuir em seu quadro de pessoal um(a) Analista Judiciário(a) da especialidade assistente social ou psicólogo poderá contar com 1 (uma) vaga de estágio de pós-graduação;
2) O(a) candidato(a) selecionado(a) para a vaga de estágio deve possuir graduação na mesma área de formação que o(a) Analista Judiciário(a), além de estar cursando pós-graduação na mesma área de conhecimento;
4) O Analista Judiciário(a) deve se responsabilizar pela supervisão de estágio do(a) candidato(a) selecionado(a), sendo vedada a supervisão de estágio por outro(a) servidor(a) ou Magistrado(a) do quadro da comarca.
5) Após a criação da vaga de estágio para o analista judiciário, caberá ao Juiz Diretor do Foro deve comunicar a GEPER a ocorrência de alteração na lotação, aposentadoria e/ou exoneração de servidor ocupante do cargo de Analista Judiciário da especialidade Psicólogo ou Assistente Social, para que a Gerência adote as providências cabíveis.
Para análise e solicitação da criação da vaga de estágio, é necessário o envio de um processo SEI do tipo "ESTÁGIO - ANÁLISE DE VAGAS" para unidade GEPER. A solicitação será analisada conforme os normativos vigentes. - 6.6 Como funciona a transformação de vagas de estágio?expand_more
Conforme o art. 9º da Portaria Conjunta nº 297/2013, existe a possibilidade de transformação de 2 (duas) vagas livres de graduação em 1 (uma) nova vaga de estágio de pós-graduação, caso haja saldo de vagas de pós-graduação disponível.
Para solicitar a transformação de vagas nos termos do art. 9 da mencionada Portaria, basta enviar um processo SEI do tipo "ESTÁGIO - ANÁLISE DE VAGAS" para unidade GEPER. O processo deve contar com a solicitação assinada pelo(a) Magistrado(a) responsável. - 6.7 Como solicitar análise de ampliação do quadro de vagas de estágio?expand_more
A unidade interessada deve enviar um processo SEI do tipo ""ESTÁGIO - ANÁLISE DE VAGAS" para unidade GEPER. O processo deve contar com a solicitação assinada pelo(a) Magistrado(a) responsável.
Solicitações enviadas por e-mail não serão atendidas. - 6.8 Em quais situações o(a) Desembargador(a) pode contar com vaga de estágio de pós-graduação?expand_more
Existem duas situações possíveis:
1) Transformação de vagas de estágio a partir do art. 9 da Portaria Conjunta nº 297/2013
2) Movimentação processual superior a 250 novos feitos mensais, conforme os critérios estabelecidos na Portaria Conjunta nº 1.758/PR/2025 - 7.1 O ato da supervisão de estágioexpand_more
Conforme definido pela Lei 11.788/2009, o estágio é o “ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.”
O estágio no Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais é ofertado em dois níveis, graduação e pós-graduação, sendo regulamentados pelas Portarias Conjuntas 297/2013 e 400/PR/2015. Pelas citadas normativas, o tempo máximo de duração do estágio de estudantes admitidos por meio de seleção pública é de 2 anos, com exceção dos estudantes com deficiência, que permanecerão no estágio enquanto possuir vínculo com a instituição de ensino.
Os estagiários fazem jus a uma bolsa de estágio e ao auxílio transporte no valor de 10% do valor da bolsa que é determinado em portaria. Cabe ao supervisor de estágio monitorar e acompanhar as atividades exercidas por no máximo 10 estagiários ao mesmo tempo.
Vale destacar que as atividades de estágio não criam vínculos empregatícios de quaisquer naturezas. - 7.2 Responsabilidades da supervisão de estágioexpand_more
1) Elaborar e assinar o Plano de Estágio;
2) Acompanhar as atividades de estágio;
3) Proporcionar um ambiente de aprendizado e desenvolvimento profissional para o(a) estagiário(a);
4) Sempre que possível, realizar reuniões com foco em feedback ao estagiário(a);
5) Acompanhar frequência do(a) estagiário(a);
6) Garantir ao estagiário(a) o direito de usufruir da redução de jornada de estágio em dias de prova;
7) Garantir ao estagiário(a) o direito de usufruir aos dias de recesso;
8) Responsabilizar-se pelo envio do desligamento antecipado, sendo que quaisquer danos causados ao erário por negligência do(a) supervisor(a) na condução do estágio serão devidamente cobrados.
9) Enviar o Termo de Realização do Estágio ao término do estágio. - 7.3 Alteração de supervisão de estágioexpand_more
As solicitações devem ser enviadas à COAPER por meio de processo SEI. Caberá ao supervisor de estágio atual iniciar o processo SEI e enviar a avaliação periódica do estagiário pelo período supervisionado.
Caberá ao novo supervisor de estágio incluir a solicitação de alteração de supervisão e enviar o processo SEI à COAPER.
Para que seja possível alterar a supervisão de estágio, deve ser enviado um processo SEI por estagiário(a).
Confira o passo a passo abaixo:
SUPERVISOR DE ESTÁGIO ATUAL inicia o processo sei do tipo “ESTÁGIO - ALTERAÇÃO DE SUPERVISÃO”
SUPERVISOR DE ESTÁGIO ATUAL inclui no processo o formulário “Formulário-Alteração de Supervisor(a) de Estágio – Avaliação Periódica”
SUPERVISOR DE ESTÁGIO ATUAL preenche todos os campos do formulário
SUPERVISOR DE ESTÁGIO ATUAL assina o formulário e envia o processo SEI para unidade COAPER
COAPER recebe o processo e inclui o documento “Formulário-Plano de Estágio”
COAPER disponibiliza o “Formulário-Plano de Estágio” em bloco de assinatura para assinatura da nova supervisão
NOVO SUPERVISOR DE ESTÁGIO preenche todos os campos do “Formulário-Plano de Estágio”
NOVO SUPERVISOR DE ESTÁGIO envia o processo SEI para unidade COAPER
COAPER realiza a alteração de supervisão de estágio
Pronto! - 7.4 Supervisor de estágio temporárioexpand_more
O cadastro de supervisor(a) de estágio temporário(a) deve ser utilizado para casos de pequenos afastamentos do(a) supervisor(a) de estágio, no período de no mínimo 5 dias úteis e no máximo 25 dias úteis.
O(a) responsável pelo cadastro é o(a) supervisor(a) de estágio atual, que deve acessar o Portal do Estágio e cadastrar o supervisor(a) temporário(a). Caso o cadastro não seja realizado pelo(a) supervisor(a) atual antes do afastamento, é necessária a abertura de um processo SEI para que a COSPERE registre a supervisão temporária no sistema.
Cartilha - Cadastro de Supervisor(a) Temporário(a)
Esse cadastro é importante, pois o(a) supervisor(a) temporário(a) ficará responsável pelos lançamentos de frequência no Portal do Estágio.
No entanto, caso não seja possível o cadastramento antes da saída temporária do(a) supervisor(a) de fato, deve ser enviado um processo SEI para a COSPERE.
Confira abaixo como abrir o processo SEI:
SUPERVISOR(A) DE ESTÁGIO DE FATO afasta-se sem cadastrar o(a) supervisor(a) temporário(a)
SUPERVISÃO TEMPORÁRIA inicia um processo SEI do tipo “ESTÁGIO - CADASTRO DE SUPERVISÃO TEMPORÁRIA E/OU DELEGATÁRIO”
SUPERVISÃO TEMPORÁRIA inclui, preenche e assina o Formulário - Cadastro de Supervisão Temporária
SUPERVISÃO TEMPORÁRIA remete o processo para unidade COSPERE
COSPERE recebe o processo, analisa o preenchimento correto do formulário e providencia o cadastro de supervisão temporária
COSPERE inclui manifestação sobre o atendimento da demanda e a finalização do processo e envia para arquivamento
PRONTO! A situação cadastral do(a) estagiário(a) foi regularizada.
ALERTA IMPORTANTÍSSIMO! O cadastro da supervisão temporária tem impacto direto no fluxo de pagamento e frequência! O(a) supervisor(a) temporário(a) deverá realizar os lançamentos de frequência e apoiar na gestão no ponto por meio do Portal do Estágio ou, em caso de perda dos prazos, por meio do Formulário - Correção de Anomalias no Espelho do Ponto Estagiários(as). Mas, atenção! Poderão haver descontos no pagamento da bolsa de estágio, caso não seja cadastrada supervisão temporária no Portal ou caso não haja tempo hábil para o cadastramento por parte da Equipe de Frequência e Pagamento da COSPERE. - 8.1 Por que ao longo do andamento dos processos de admissão, prorrogação, remanejamento e demais fluxos, os documentos do(a) estudante devem ser enviados por eles por meio de peticionamento intercorrente?expand_more
Esclarecemos que a responsabilização do(a) candidato(a) à vaga no envio do processo e da documentação necessária para admissão é uma regra que se aplica a todos os documentos enviados à COAPER, à COSPERE e à GEPER, tanto pelos(as) candidatos(as) à vaga, como também pelos(as) estagiários(as) ativos(as) do Programa de Estágio do TJMG.
Todos os documentos, digitalizados ou eletrônicos, devem ser enviados pelo(a) usuário(a) por meio de peticionamento (novo ou intercorrente, a depender do fluxo estabelecido em cada tipo de processo) para garantir a autenticidade da documentação e manter os padrões da gestão documental praticados no âmbito desta Coordenação.
Ao se cadastrar no SEI como usuário externo, o(a) estudante se torna responsável por autenticar e assinar eletronicamente o processo, gerando assim o protocolo de envio, conforme previsto no art. 51 da Portaria Conjunta nº 1.449/2023, que Regulamenta a utilização do Sistema Eletrônico de Informações - SEI no âmbito do TJMG.
Conforme a norma vigente, é de responsabilidade do(a) usuário externo do SEI-TJMG:
"Art. 51 [...]
V - Garantir a conformidade entre os dados informados no pedido de cadastramento e aqueles contidos nos documentos essenciais e complementares enviados;
VI - Confeccionar os documentos digitais em conformidade com os requisitos do sistema, no que se refere a formato, autenticidade, legibilidade e tamanho dos arquivos transmitidos eletronicamente;
VII - Conservar os originais dos documentos enviados para fins de cadastro (físicos ou eletrônicos) até que decaia o direito da Administração de rever os atos praticados no processo, a fim de que, caso solicitados, sejam apresentados aos órgãos e entidades para qualquer tipo de conferência.
[...]"
O cumprimento dessas normas, inclusive, evitam que a GEPER tenha que receber os documentos físicos originais para arquivamento. A gestão documental eficiente é fundamental pois garante a organização, o controle e a segurança dos documentos pessoais dos(as) estudantes, nos termos da Portaria Conjunta nº 417/PR/2015, que institui o Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade - PCTT dos documentos administrativos da Justiça de Primeiro e de Segundo Graus do Estado de Minas Gerais. - 8.2 E por que o processo de admissão não pode ser remetido a unidade interessada assim que enviado pelo(a) candidato(a) à vaga?expand_more
Em relação a disponibilização do acesso ao processo de admissão para unidade interessada, é importante esclarecermos alguns pontos acerca do funcionando do SEI:
1) O SEI-TJMG não é um sistema workflow, ou seja, ele não possui um gerenciamento e tratamento das informações e não fornece uma infraestrutura para configuração, desempenho e monitoramento da sequência lógica de organização dos processos. As ferramentas de ponto de controle, marcadores, atribuição e anotações ajudam bastante, mas não são o suficiente;
2) Ao receber um processo de admissão, parametrizado como novo peticionamento, esse processo ficará aberto na unidade até que um usuário interno da COAPER realize alguma ação nesse processo;
3) Ao disponibilizar um processo iniciado a partir do novo peticionamento eletrônico para uma outra unidade, quando o usuário externo peticiona novos documentos no processo de admissão, apenas a última unidade em que o processo tramitou receberá a "sinalização" do peticionamento intercorrente (ícone de triângulo azul). Pode parecer apenas um detalhe, mas quando trabalhamos em um universo de cerca de 1.000 processos rodando ao mesmo tempo com uma equipe de 2 pessoas para gerenciar os recebimentos de processo, atualizações e atribuições, esse detalhe é muito importante.