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Acesse página de Perguntas e Respostas das seleções públicas do programa de estágio do TJMG:

- 1.1 O ato da supervisão de estágioexpand_more
Conforme definido pela Lei 11.788/2009, o estágio é o “ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.”
O estágio no Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais é ofertado em dois níveis, graduação e pós-graduação, sendo regulamentados pelas Portarias Conjuntas 297/2013 e 400/PR/2015. Pelas citadas normativas, o tempo máximo de duração do estágio de estudantes admitidos por meio de seleção pública é de 2 anos, com exceção dos estudantes com deficiência, que permanecerão no estágio enquanto possuir vínculo com a instituição de ensino.
Os estagiários fazem jus a uma bolsa de estágio e ao auxílio transporte no valor de 10% do valor da bolsa que é determinado em portaria. Cabe ao supervisor de estágio monitorar e acompanhar as atividades exercidas por no máximo 10 estagiários ao mesmo tempo.
Vale destacar que as atividades de estágio não criam vínculos empregatícios de quaisquer naturezas. - 1.2 Responsabilidades da supervisão de estágioexpand_more
1) Elaborar e assinar o Plano de Estágio;
2) Acompanhar as atividades de estágio;
3) Proporcionar um ambiente de aprendizado e desenvolvimento profissional para o(a) estagiário(a);
4) Sempre que possível, realizar reuniões com foco em feedback ao estagiário(a);
5) Acompanhar frequência do(a) estagiário(a);
6) Garantir ao estagiário(a) o direito de usufruir da redução de jornada de estágio em dias de prova;
7) Garantir ao estagiário(a) o direito de usufruir aos dias de recesso;
8) Responsabilizar-se pelo envio do desligamento antecipado, sendo que quaisquer danos causados ao erário por negligência do(a) supervisor(a) na condução do estágio serão devidamente cobrados.
9) Enviar o Termo de Realização do Estágio ao término do estágio. - 1.3 Alteração de supervisão de estágioexpand_more
As solicitações devem ser enviadas à COAPER por meio de processo SEI. Caberá ao supervisor de estágio atual iniciar o processo SEI e enviar a avaliação periódica do estagiário pelo período supervisionado.
Caberá ao novo supervisor de estágio incluir a solicitação de alteração de supervisão e enviar o processo SEI à COAPER.
Para que seja possível alterar a supervisão de estágio, deve ser enviado um processo SEI por estagiário(a).
Confira o passo a passo abaixo:
SUPERVISOR DE ESTÁGIO ATUAL inicia o processo sei do tipo “ESTÁGIO - ALTERAÇÃO DE SUPERVISÃO”
SUPERVISOR DE ESTÁGIO ATUAL inclui no processo o formulário “Formulário-Alteração de Supervisor(a) de Estágio – Avaliação Periódica”
SUPERVISOR DE ESTÁGIO ATUAL preenche todos os campos do formulário
SUPERVISOR DE ESTÁGIO ATUAL assina o formulário e envia o processo SEI para unidade COAPER
COAPER recebe o processo e inclui o documento “Formulário-Plano de Estágio”
COAPER disponibiliza o “Formulário-Plano de Estágio” em bloco de assinatura para assinatura da nova supervisão
NOVO SUPERVISOR DE ESTÁGIO preenche todos os campos do “Formulário-Plano de Estágio”
NOVO SUPERVISOR DE ESTÁGIO envia o processo SEI para unidade COAPER
COAPER realiza a alteração de supervisão de estágio
Pronto! - 1.4 Supervisor de estágio temporárioexpand_more
O cadastro de supervisor(a) de estágio temporário(a) deve ser utilizado para casos de pequenos afastamentos do(a) supervisor(a) de estágio, no período de no mínimo 5 dias úteis e no máximo 25 dias úteis.
O(a) responsável pelo cadastro é o(a) supervisor(a) de estágio atual, que deve acessar o Portal do Estágio e cadastrar o supervisor(a) temporário(a). Caso o cadastro não seja realizado pelo(a) supervisor(a) atual antes do afastamento, é necessária a abertura de um processo SEI para que a COSPERE registre a supervisão temporária no sistema.
Cartilha - Cadastro de Supervisor(a) Temporário(a)
Esse cadastro é importante, pois o(a) supervisor(a) temporário(a) ficará responsável pelos lançamentos de frequência no Portal do Estágio.
No entanto, caso não seja possível o cadastramento antes da saída temporária do(a) supervisor(a) de fato, deve ser enviado um processo SEI para a COSPERE.Confira abaixo como abrir o processo SEI:
SUPERVISOR(A) DE ESTÁGIO DE FATO afasta-se sem cadastrar o(a) supervisor(a) temporário(a)
SUPERVISÃO TEMPORÁRIA inicia um processo SEI do tipo “ESTÁGIO - CADASTRO DE SUPERVISÃO TEMPORÁRIA E/OU DELEGATÁRIO”
SUPERVISÃO TEMPORÁRIA inclui, preenche e assina o Formulário - Cadastro de Supervisão Temporária
SUPERVISÃO TEMPORÁRIA remete o processo para unidade COSPERE
COSPERE recebe o processo, analisa o preenchimento correto do formulário e providencia o cadastro de supervisão temporária
COSPERE inclui manifestação sobre o atendimento da demanda e a finalização do processo e envia para arquivamento
PRONTO! A situação cadastral do(a) estagiário(a) foi regularizada.
ALERTA IMPORTANTÍSSIMO! O cadastro da supervisão temporária tem impacto direto no fluxo de pagamento e frequência! O(a) supervisor(a) temporário(a) deverá realizar os lançamentos de frequência e apoiar na gestão no ponto por meio do Portal do Estágio ou, em caso de perda dos prazos, por meio do Formulário - Correção de Anomalias no Espelho do Ponto Estagiários(as). Mas, atenção! Poderão haver descontos no pagamento da bolsa de estágio, caso não seja cadastrada supervisão temporária no Portal ou caso não haja tempo hábil para o cadastramento por parte da Equipe de Frequência e Pagamento da COSPERE. - 2.1 Vedações do estágioexpand_more
1) É vedado o estágio voluntário junto ao TJMG, conforme previsto no art. 7º, da Portaria Conjunta nº 297/PR/2013, sendo permitido somente o estágio remunerado nos moldes previstos na referida portaria:
“Art. 7º - É vedada a concessão de estágio não remunerado na Secretaria do Tribunal de Justiça, nas Secretarias de Juízo e nas demais unidades jurisdicionais e organizacionais da Justiça de Primeira Instância.”
Treinamentos voluntários também não são permitidos. O estagiário somente poderá comparecer ao setor de destino após a data de início prevista no termo de compromisso, devidamente ratificado.
2) É vedada a transformação do estágio de graduação para pós-graduação. Assim, o(a) estudante que ingressar na modalidade de estágio de graduação deverá concluir o curso de graduação e passar por um novo processo seletivo antes de ingressar no estágio de pós-graduação junto a este TJMG.
3) O(a) estudante que ingressar no programa de estágio do TJMG não poderá acumular carga horária de estágio e/ou relação de trabalho com outras instituições;
(...) tendo em vista a previsão de carga horária máxima constante na Lei nº 11.788/08 - Lei de Estágio, a qual é integralmente alcançada a partir do estágio no TJMG.
4) Não poderão ingressar no programa de estágio do TJMG estudantes que integrem o quadro de pessoal do TJMG e da Justiça de 1ª Instância do Estado. Ou seja, estudantes que atuam como servidor(a), terceirizado(a), Juiz(a) leigo(a) e ou auxiliar de justiça, como perito(a) e tradutor(a), por exemplo, não poderão iniciar o estágio até que o seu vínculo atual com este TJMG seja encerrado.
5) Não poderão ingressar no programa de estágio estudantes que possuem relação familiar ou de parentesco, até o terceiro grau, com desembargadores, juízes e servidores ocupantes de cargo de direção, chefia ou assessoramento, vinculados ao Poder Judiciário, nos moldes do art. 8º, §1º, da Portaria Conjunta nº 297/PR/2013:
“Art. 8º - Não serão admitidos como estagiários da Secretaria do Tribunal de Justiça e da Justiça de Primeira Instância do Estado:
§ 1º - Os estudantes que forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de magistrado do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais ou de servidor investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento da Secretaria do Tribunal de Justiça ou da Justiça de Primeiro Grau, se aprovados na seleção pública, não poderão exercer o estágio perante a pessoa definida neste parágrafo.
§ 2º - O estudante deverá declarar que não possui qualquer dos vínculos mencionados no “caput” deste artigo.”
6) O(a) estudante que desejar ingressar no Programa de Estágio do TJMG não poderá possuir inscrição ativa na OAB, exercer advocacia ou manter vínculo profissional com associação e/ou escritório de advocacia.
7) É vedada a extensão da jornada de atividades em qualquer situação, sendo proibida a formação de banco de horas, bem como a compensação de horas de estágio não cumpridas.
8) É vedado ao supervisor de estágio impedir o usufruto do recesso remunerado a que o estagiário tem direito, em troca de indenização pelo período não gozado. A indenização do recesso é medida excepcional, somente cabível quando o estágio é encerrado antes do término de sua vigência — por interesse do estudante ou da Administração Pública — e desde que o estagiário, por motivo justificado, não tenha tido tempo hábil para usufruir do recesso. - 3.1 Como alterar o regime do estágio?expand_more
Conforme o Comunicado 1876 / 2022, foi autorizado que os(as) estagiários(as) realizem suas atividades de forma remota e supervisionada.
Para formalizar a alteração da forma de realização do estágio é necessário que o(a) supervisor(a) de estágio inicie um processo SEI do tipo “ESTÁGIO - DOCUMENTAÇÃO DO ESTAGIÁRIO”, conforme o passo a passo abaixo:
Supervisor(a) de estágio inicia um processo SEI do tipo “ESTÁGIO - DOCUMENTAÇÃO DO ESTAGIÁRIO”.
Supervisor(a) de estágio inclui um documento do tipo “Solicitação”, solicitando a alteração da forma do estágio para o estágio híbrido, por exemplo.
Supervisor(a) de estágio assina o documento
Supervisor(a) de estágio envia o processo à COAPER.
COAPER recebe e analisa o processo
Inclui um novo “Formulário – Plano de Estágio”
Supervisor(a) de estágio preenche o novo “Formulário – Plano de Estágio”, indicando a possibilidade de exercer as atividades do estágio de forma remota sem o comprometimento da supervisão do estágio.
Supervisor(a) de estágio assina o documento.
COAPER realiza a liberação de assinatura do “Formulário – Plano de Estágio” para o estagiário.
Estagiário(a) assina o “Formulário – Plano de Estágio”.
Instituição de ensino assina o “Formulário – Plano de Estágio”.
COAPER registra ciência no processo SEI.
COAPER conclui o processo SEI na unidade.
Pronto! Com o Formulário – Plano de Estágio foi regularizado. - 4.1 O Portal do Estágioexpand_more
O Portal do Estágio é um sistema de desenvolvimento próprio do TJMG que tem como objetivo proporcionar autonomia aos supervisores de estágio e estagiários no controle de frequência e na gestão do ponto eletrônico.
A partir do sistema é possível que os estagiários ativos registrem o ponto eletrônico e os supervisores realizam todo o acompanhamento da frequência, verificando os registros de entrada e saída, lançando atestados médicos, recessos.
O Portal do Estágio está disponibilizado na Rede TJMG pelo caminho: Pessoal > Estagiários > Portal do Estágio. - 5.1 Como funciona o registro de ponto de estágio?expand_more
O registro do ponto para os(a) estagiários(as) do Programa de Estágio do TJMG deve ser realizado eletronicamente por meio do Portal do Estágio em um computador com acesso à Rede interna do TJMG, sendo dever do(a) estagiário(a) registrar o início e término da jornada de estágio.
Conforme a Portaria Conjunta 297/2013 é necessário que o(a) estagiário registre o ponto duas vezes, a primeira no início da jornada e a segunda ao término da jornada de estágio.
Atenção! Em se tratando de estágio remoto ou híbrido o(a) estagiário(a) não deverá registrar o ponto eletrônico nos dias que realizar a jornada a distância, ficando a cargo do(a) supervisor(a) de estágio realizar o lançamento da dispensa de ponto para estes dias por meio do Portal do Estágio.
Verifique mais informações por meio da cartilha do(a) estagiário(a). - 5.10 Como funciona a suspensão de estágio?expand_more
Conforme estabelecido na Portaria Conjunta 297/2013 art. 32-A:
Observados o interesse e a conveniência administrativa, o estagiário poderá se afastar para realização de intercâmbio e para assumir, em substituição, cargos comissionados no âmbito da Secretaria do Tribunal de Justiça e da Justiça de Primeira Instância do Estado de Minas Gerais.
§ 1º O afastamento a que se refere o “caput” deste artigo não excederá a 6 (seis) meses e incidirá no cômputo da duração do estágio a que se refere o art. 5º desta Portaria Conjunta.
§ 2º Em nenhuma hipótese haverá substituição de estagiário que se enquadrar nas situações arroladas neste artigo.
§ 3º Após o prazo de afastamento, o estagiário retornará à vaga de sua última lotação.
[…]§ 6º Os pagamentos da bolsa de estágio e de todos os benefícios correspondentes serão interrompidos durante o período de afastamento das atividades de estágio.
§ 7º Para fins de contagem de tempo de estágio, será considerado o efetivo exercício das atividades de estágio, não sendo computado o período de afastamento. - 5.11 Como solicito a suspensão de estágio?expand_more
1) O supervisor de estágio deve iniciar um processo do tipo “ESTÁGIO - SUSPENSÃO DE TERMO DE COMPROMISSO”.
2) No campo “Especificação”, informar o número de matrícula e o nome do(a) estagiário(a).
3) Incluir o “Formulário – Suspensão de Estágio”, que deve ser preenchido e assinado pelo(a) supervisor(a).
Observação: Quando se tratar de suspensão de estágio para substituição de pessoal é necessário que seja liberada a assinatura externa para o e-mail do(a) estagiário(a), que ao assinar o documento se responsabiliza a informar à DEARHU sobre descontos em folha de pensão alimentícia e/ou desconto judicial.
4) Enviar o processo à unidade COSPERE imediatamente, observando o período de apuração de frequência.
ATENÇÃO! Caso o período de suspensão de estágio seja prorrogado, deve ser incluído novo Formulário - Suspensão de Estágio no mesmo processo iniciado. - 5.2 Como deve ser feito o acompanhamento do registro de ponto?expand_more
A partir do registro do ponto pelo(a) estagiário(a) por meio do Portal do Estágio, tanto o(a) estagiário quanto o(a) supervisor(a) têm a responsabilidade de realizar a gestão do ponto eletrônico, se atentando para atrasos superiores a 90 minutos e eventuais registros de faltas. Para isso é importante que seja consultado o espelho de ponto no Portal do Estágio!
Vale lembrar que todo o acompanhamento do registro do ponto, assim como o de anomalias, deve ser realizado em um trabalho conjunto do(a) supervisor(a) de estágio e do(a) estagiário(a) por meio do Portal do Estágio até o 2º dia útil subsequente ao fechamento do período do ponto. - 5.3 Onde consultar o espelho de ponto?expand_more
Para consultar o espelho de ponto dos(as) estagiários(as) ativos(as) que você supervisiona, basta acessar o Portal do Estágio com seu login e senha e seguir os passos abaixo:
1) Clicar em Menu
2) Clicar em Espelho de Ponto
3) Clicar em Consultar Espelho de Ponto
4) Selecionar o(a) estagiário(a) de que deseja consultar
5) Selecionar o período do ponto
6) Clicar em pesquisar
7) Pronto! Você consultou o espelho de ponto! - 5.4 O que são anomalias no espelho de ponto?expand_more
Cada lançamento de frequência não registrado no Portal do Estágio dentro do período ou até a data limite do 2º dia útil do mês seguinte, se torna uma anomalia ao término do período do ponto (dia 30 ou 31).
A anomalia não tratada até o 2º dia útil do mês subsequente pelo Portal do Estágio, será processada na apuração do ponto realizada pela COSPERE como um desconto de falta e/ou atraso no pagamento da bolsa de estágio. - 5.5 Como tratar as anomalias do espelho de ponto?expand_more
Após a data limite do 2º dia útil do período seguinte não é possível registar qualquer lançamento de frequência no Portal do Estágio e será feito o desconto da falta e/ou do atraso que constou no espelho de ponto no momento do fechamento do pagamento da bolsa.
Para que o(a) estagiário(a) receba o valor descontado como uma reposição de pagamento no período seguinte é necessário que o(a) supervisor(a) de estágio abra um processo SEI, conforme a orientação abaixo:
1) SUPERVISOR DE ESTÁGIO inicia um novo processo SEI do tipo: “ESTAGIO - OCORRÊNCIAS MENSAIS”;
2) SUPERVISOR DE ESTÁGIO inclui, preenche e assina o “Formulário – Correção de Anomalias no Espelho do Ponto - Estagiários(as)”;
3) SUPERVISOR DE ESTÁGIO envia o processo SEI para a unidade COSPERE;
4) COSPERE recebe o processo na unidade;
5) COSPERE realiza os devidos lançamentos no Sistema de Estagiários;
6) COSPERE arquiva o processo. - 5.6 Como tratar as anomalias do espelho de ponto?expand_more
A correção de faltas e atrasos superiores a 90 minutos por período deve ser realizada pelo(a) supervisor(a) de estágio ou pelo(a) supervisor(a) de estágio temporário(a) por meio do seu acesso ao Portal do Estágio.
O supervisor deve avaliar os acontecimentos do período e lançar os registros de frequência, sendo eles:
* Dia de prova
* Recesso
* Afastamentos:
* Abono por convocação judicial/policial
* Cárcere
* Compensação dias trabalhados na justiça eleitoral
* Licença luto
* Licença para doação de sangue
* Licença saúde
* Dispensa de ponto:
* Participação em cursos / seminários / congressos
* Parcial (necessário apenas um registro de ponto)
* Home-office (para os dias em que o(a) estagiário da modalidade híbrida ou remota desempenhar suas atividade supervisionadas em casa)
* Alteração de ponto:
* Invalidada (caso sejam registrados mais de 2 pontos no dia. Ex.: 2 pontos de entrada e 1 ponto de saída OU caso seja necessário lançar uma licença saúde)
* Abonada (caso o(a) estagiário esqueça de registrar os pontos do dia)
Deve ser realizado um esforço conjunto do(a) supervisor(a) e do(a) estagiário(a) para que a gestão do ponto seja efetiva e aconteça até o 2º dia útil subsequente ao fechamento do período do ponto. O objetivo é que todos os lançamentos sejam feitos corretamente no Portal até a data limite do 2º dia útil subsequente ao fechamento do período do ponto.
Caso estes lançamentos não sejam realizados dentro do prazo estipulado, haverá o desconto no pagamento dos valores de bolsa e auxílio transporte do(a) estagiário(a) e a reposição dos valores ocorrerá mediante abertura de processo SEI pelo(a) supervisor(a) de estágio. - 5.7 Como funciona o dia de prova?expand_more
Conforme estabelecido na Portaria Conjunta 297/2013 em seu art. 21, o dia de prova é o direito à redução pela metade da carga horária de estágio para estudo e preparação para avaliações academias.
Para registrar o dia de prova, o(a) próprio(a) estagiário(a) deverá acessar o Portal do Estágio e registrar o lançamento.
Para os casos que ultrapassem o limite de 15 dias por semestre, o(a) supervisor(a) de estágio poderá enviar a solicitação de registro por meio de processo SEI, do tipo “COEST – Ocorrências Mensais Estagiários”, junto do “Formulário – Correção de Anomalias no Espelho do Ponto - Estagiários(as)”. - 5.8 Como registrar os dias de recesso?expand_more
Conforme estabelecido na Portaria Conjunta 297/2013 em seu art. 21, o dia de prova é o direito à redução pela metade da carga horária de estágio para estudo e preparação para avaliações academias.
Para registrar o dia de prova, o(a) próprio(a) estagiário(a) deverá acessar o Portal do Estágio e registrar o lançamento.
Para os casos que ultrapassem o limite de 15 dias por semestre, o(a) supervisor(a) de estágio poderá enviar a solicitação de registro por meio de processo SEI, do tipo “ESTÁGIO - OCORRÊNCIAS MENSAIS”, junto do “Formulário – Correção de Anomalias no Espelho do Ponto - Estagiários(as)”
- 5.9 Como registrar os afastamentos?expand_more
Ao receber um atestado médico ou documento comprobatório de afastamento, o(a) estagiário(a) deve informar, imediatamente, ao supervisor(a) de estágio, que é o(a) responsável pelo registro do afastamento por meio do Portal do Estágio.
Para isso, o(a) supervisor(a) deve acessar o Portal do Estágio com seu login e senha, selecionar o(a) estagiário(a), selecionar o tipo de afastamento, clicar em "Salvar" e pronto!
Confira o passo a passo completo na cartilha abaixo:
Cartilha - Lançamento de AfastamentosOs afastamentos devem ser registrados no Portal dentro do período de frequência aberto, caso contrário será necessário a abertura de um processo SEI para comunicação tardia à COSPERE do afastamento.
Neste caso, o(a) supervisor(a) deve iniciar um processo SEI do tipo “ESTÁGIO - OCORRÊNCIAS MENSAIS”, junto do “Formulário – Correção de Anomalias no Espelho do Ponto - Estagiários(as)”.Atenção! É de responsabilidade do(a) estagiário(a) a salvaguarda do documento comprobatório de afastamento, sendo que, caso solicitado, o mesmo deverá apresentar o documento original.
- 6.1 Quais os critérios para o remanejamento do(a) estagiário(a)?expand_more
De acordo com a Portaria Conjunta 297/2013 o remanejamento ou a permuta entre estagiários(as), com fins pedagógicos ou administrativos, poderá ser solicitado mediante requerimento, devidamente fundamentado com a anuência do setor de origem.
- 6.2 Como iniciar o proceso SEI para o remanejamento?expand_more
Após o estagiário conseguir um setor que tenha interesse, disponibilidade e vaga disponível para receber um(a) estagiário(a) remanejado(a), o(a) supervisor de estágio atual deverá iniciar um processo SEI do tipo “ESTÁGIO - REMANEJAMENTO”. Confira o passo a passo disponível na cartilha abaixo.
Atenção! O(a) estagiário(a) também possui sua participação no processo de remanejamento, devendo assinar o novo Plano de Estágio de Remanejamento. Consulte o passo a passo disponível na cartilha.
Cartilha - Remanejamento - 7.1 Quais os critérios para a prorrogação de estágio?expand_more
Conforme disposto no Art. 33-A da portaria conjunta 297/20213 “poderá ser celebrado novo Termo de Compromisso ou aditivo nas seguintes hipóteses:
I – enquanto o estudante estiver matriculado em curso de pós-graduação, mesmo que em cursos sucessivos;
II – caso o estudante não conclua o curso na data prevista inicialmente no Termo de Compromisso;
III – pela transferência do estagiário para outra instituição de ensino. - 7.2 Como deve ser realizado o pedido de prorrogação de estágio?expand_more
O pedido de prorrogação de estágio deve ser realizado pelo(a) supervisor(a) de estágio e encaminhado à COEST, por meio do SEI, com 30 dias de antecedência em relação ao término do estágio do(a) estudante.
O(a) supervisor(a) de estágio deve incluir no processo SEI o documento “Formulário – Pedido de Prorrogação de Termo de Compromisso”, com a indicação do prazo a ser prorrogado o tempo de estágio.Fica a cargo do(a) estudante a inclusão da declaração de matrícula atualizada, nos termos da portaria de estágio, bem como da declaração OAB.
Caso o(a) estudante tenha alguma disciplina pendente junto ao curso, é preciso enviar também o histórico escolar e a grade curricular vigente, via peticionamento intercorrente.Manual do peticionamento intercorrente
Cartilha do processo de prorrogação
Declaração OABA COAPER analisará a solicitação da prorrogação considerando o tempo máximo de estágio, o tipo de recrutamento e o vínculo com a instituição de ensino.
Será emitido um novo plano de estágio e um novo termo de compromisso.
- 7.3 Vou mudar de instituição de ensino e/ou curso, o que eu devo fazer em relação ao meu termo de compromisso de estágio?expand_more
O procedimento para alteração da instituição de ensino e/ou curso é bem parecido com o processo de prorrogação de estágio.
Se houver lapso temporal entre a data da saída e a data da entrada na nova instituição, o(a) estagiário(a) será desligado(a) e a COAPER elaborará um novo termo de compromisso de estágio com a nova instituição de ensino.
Se não houver lapso temporal entre a data da saída e a data da entrada na nova instituição, será realizada uma alteração contratual sem o desligamento do estágio e novo termo de compromisso será elaborado.
Confira abaixo o passo a passo para envio do processo SEI:
1) Supervisor(a) de estágio inicia um processo SEI do tipo "ESTÁGIO - ALTERAÇÃO DE CURSO E/OU INSTITUIÇÃO DE ENSINO";
2) Supervisor(a) de estágio inclui uma manifestação no processo informando sobre a troca da instituição de ensino;
3) Supervisor(a) de estágio libera o acesso externo ao processo para o e-mail cadastrado como usuário externo do SEI-TJMG do(a) estagiário(a);
4) Estagiário(a), por meio do peticionamento intercorrente, inclui no processo o histórico escolar da instituição de ensino anterior e a declaração de matrícula da nova instituição de ensino;
5) Supervisor(a) de estágio remete o processo SEI à unidade COAPER;
6) Pronto! A COAPER receberá a documentação e dará início ao processo de troca de instituição de ensino e/ou curso. - 7.3 Vou mudar de instituição de ensino e/ou curso, o que eu devo fazer em relação ao meu termo de compromisso de estágio?expand_more
O procedimento para alteração da instituição de ensino e/ou curso é bem parecido com o processo de prorrogação de estágio.
Se houver lapso temporal entre a data da saída e a data da entrada na nova instituição, o(a) estagiário(a) será desligado(a) e a COAPER elaborará um novo termo de compromisso de estágio com a nova instituição de ensino.
Se não houver lapso temporal entre a data da saída e a data da entrada na nova instituição, será realizada uma alteração contratual sem o desligamento do estágio e novo termo de compromisso será elaborado.
Confira abaixo o passo a passo para envio do processo SEI:
1) Supervisor(a) de estágio inicia um processo SEI do tipo "ESTÁGIO - ALTERAÇÃO DE CURSO E/OU INSTITUIÇÃO DE ENSINO";
2) Supervisor(a) de estágio inclui uma manifestação no processo informando sobre a troca da instituição de ensino;
3) Supervisor(a) de estágio libera o acesso externo ao processo para o e-mail cadastrado como usuário externo do SEI-TJMG do(a) estagiário(a);
4) Estagiário(a), por meio do peticionamento intercorrente, inclui no processo o histórico escolar da instituição de ensino anterior e a declaração de matrícula da nova instituição de ensino;
5) Supervisor(a) de estágio remete o processo SEI à unidade COAPER;
6) Pronto! A COAPER receberá a documentação e dará início ao processo de troca de instituição de ensino e/ou curso. - 8.1 O que fazer ao encerramento do termo de compromisso do(a) estagiário(a) que supervisiono?expand_more
Conforme disposto no Art. 34 da Portaria conjunta 297/201, ao final do término do estágio previsto no Termo de Compromisso o seu supervisor de estágio deve iniciar um processo SEI do tipo “Desligamento e Termo de Realização de Estágio” e incluir o documento “Formulário-Termo de Realização de Estágio e Relatório de Atividades”.
O documento deve ser preenchido e assinado pelo supervisor de estágio. O Supervisor de estágio deve também realizar a liberação de assinatura externa para o estagiário.
Importante! O documento só é válido quando possui as duas assinaturas, a do supervisor de estágio e a do estagiário.
- 8.2 Como solicito o desligamento antecipado do estágio antes da data prevista no meu termo de compromisso?expand_more
Para solicitar o desligamento do estágio antes do término previsto no Termo de Compromisso, o(a) supervisor(a) de estágio deve iniciar um processo SEI do tipo “ESTÁGIO - DESLIGAMENTO E TERMO DE REALIZAÇÃO”, incluir o documento “Formulário-Desligamento de Estágio”, preencher, assinar e liberar para o(a) estagiário(a).
Atenção! As assinaturas do(a) supervisor(a) e do(a) estagiário(a) são obrigatórias no formulário de desligamento antecipado.ALERTA IMPORTANTE! Caso o(a) estagiário(a) ainda disponha de dias de recesso, orientamos que os dias sejam usufruídos antes da data solicitada para o desligamento.
No processo, o(a) supervisor(a) de estágio deve incluir também o documento “Formulário-Termo de Realização de Estágio e Relatório de Atividades”. De acordo com a Portaria Conjunta nº 297/2013, esse é um documento obrigatório a ser emitido ao término do estágio, seja antecipado ou não.
Confira a cartilha de desligamento e confira o passo a passo para emissão dos documentos obrigatórios: