Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Banco Nacional de Medidas Protetivas de Urgência do CNJ

Orientações incluem cartilha e tutorial sobre cadastro e movimentação processual


Publicado em 24 de Janeiro - 2022

 O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais disponibiliza o material da campanha informativa sobre o Banco Nacional de Medidas Protetivas de Urgência (BNMPU), instituído pela Resolução CNJ n. 342/2020, alterada pela Resolução CNJ n. 352/2020. O BNMPU foi desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça para atender ao parágrafo único do artigo 38-A da Lei n. 11.340/2006, com redação dada pela Lei n. 13.827/2019, que dispõe que “as medidas protetivas de urgência serão registradas em banco de dados mantido e regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça”.

O BNMPU tem por objetivo registrar as medidas protetivas de urgência previstas nos artigos 22, 23 e 24 da "Lei Maria da Penha", determinando obrigações ao agressor, e destinadas à vítima, para fins de fiscalização, acompanhamento e efetividade pelo Ministério Público, Defensoria Pública, órgãos de segurança pública e de assistência social.

A campanha traz uma cartilha sobre o BNMPU e um tutorial para as instituições que utilizam o sistema PJe, com orientações sobre o cadastro e a movimentação, segundo a tabela processual unificada do CNJ, aos magistrados que atuam em Varas com competência para aplicação da Lei n.º 11.340/2006, em especial nas Varas Especializadas de Violência Doméstica.

Acesse a cartilha do Banco Nacional de Medidas Protetivas de Urgência (BNMPU) e o tutorial sobre cadastro e movimentação processual:

Mais informações acesse a página do CNJ.