Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Os honorários advocatícios de sucumbência deverão ser expedidos em outro ofício precatório, mesmo que o valor seja menor que 30 salários mínimos?

 

Não poderá ser expedido ofício precatório em litisconsórcio devendo sempre ser requisitado de forma individual de acordo com o tipo de beneficiário.

Segundo a Portaria 5.047/PR/2021 são considerados beneficiários para fins de expedição de precatórios: os autores (beneficiário principal), os advogados detentores de honorários sucumbenciais e os peritos detentores de honorários periciais.

Em relação aos honorários sucumbenciais estes deverão ser expedidos de forma autônoma, ou seja, deverá ser iniciado um processo no SEI e haver a inserção de um formulário de ofício precatório - honorários sucumbenciais.

ATENÇÃO - Caso o valor devido a um determinado beneficiário seja passível de expedição por via de RPV, deverá este valor ser requisitado pelo juízo da execução diretamente ao devedor via RUPE/RPV.