Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Sistema Eletrônico Auxiliares da Justiça - Sistema AJ

Por meio do Sistema Eletrônico Auxiliares da Justiça – Sistema AJ é feita a gestão do Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos do Estado de Minas Gerais – CPTEC, do Cadastro Eletrônico de Tradutores e Intérpretes do Estado de Minas Gerais – CTRADI, Cadastro Eletrônico de Corretores e Leiloeiros do Estado de Minas Gerais – CCOLE e do Cadastro Eletrônico de Administradores Judiciais - CAJUD.

Referido sistema confere ao profissional a credencial para atuar no Estado de Minas Gerais como Auxiliar da Justiça. Para tanto, deverão ser observados os requisitos estabelecidos em editais específicos. Somente após o credenciamento, o interessado poderá ser nomeado.

O uso do Sistema AJ é obrigatório. A competência para nomeação de peritos, órgãos técnicos ou científicos, tradutores, intérpretes, leiloeiros e corretores e administradores judiciais é do magistrado e será feita exclusivamente por meio desse sistema, diretamente ou mediante sorteio eletrônico, equitativamente, em todos os processos, amparados ou não pela gratuidade de justiça.

Por meio do Sistema AJ o magistrado também deverá solicitar os pagamentos de honorários periciais, de tradução e interpretação dos trabalhos realizados, finalizados e entregues em secretaria, apenas para os processos amparados pela gratuidade de justiça.

Recebida a solicitação de pagamento, a Coordenação de Apoio aos Serviços Auxiliares da Justiça de Primeira Instância - COASA, analisará e procederá à validação e o pagamento será efetuado pela DIRFIN, após o fechamento mensal.

 

  • Ao acessar o Sistema AJ o profissional deverá optar pela categoria a que pretende se cadastrar:

    • Perito e Órgão Técnico ou Científico: CPTEC
    • Tradutor ou Intérprete: CTRADI
    • Corretor ou Leiloeiro: CCOLE

    Caso reúna as habilitações e requisitos necessários, poderá efetuar o cadastramento em mais de uma categoria.

    O acesso ao Sistema também possibilita acompanhar e gerenciar as nomeações recebidas. Além disso, peritos, órgãos técnicos ou científicos, tradutores e intérpretes poderão utilizar o Sistema para conferir os pagamentos de honorários previstos e efetuados, em casos de gratuidade de justiça.

     

    Acesse aqui o Sistema AJ

  • Para atuar como perito (CPTEC), tradutor ou intérprete (CTRADI), corretor ou leiloeiro (CCOLE), Administrador Judicial (CAJUD) o interessado deverá acessar o sistema e realizar o seu cadastramento. Atendidos os requisitos constantes do Edital de Credenciamento nº 1/2018 (CPTEC e CTRADI) , do Edital de Credenciamento nº 3/2020 (CCOLE)  e do  Edital de Credenciamento nº 5/2022 (CAJUD) , o profissional será credenciado para atuar na modalidade escolhida e poderá ser nomeado em processos que tramitam sob o amparo da gratuidade judiciária ou não.

    Ao efetuar o cadastramento, o profissional deverá informar a(s) comarca(s) em que pretende atuar, não havendo impedimento a que atue em mais de uma. Nos casos de gratuidade de justiça não haverá reembolso de despesas extras ou de custeio.

    O credenciamento poderá ser suspenso ou excluído, por até 5 (cinco) anos, no caso de descumprimento da legislação; quando, por dolo ou culpa, forem prestadas informações inverídicas; nos casos de negligência ou desídia; comunicação de suspensão ou de exclusão pelo órgão de classe, e por outros motivos relevantes.

    A suspensão ou a exclusão não desonera o profissional ou o órgão técnico ou científico de seus deveres nos processos ou procedimentos para os quais tenha sido nomeado, salvo determinação expressa do juiz da causa.

    A aprovação, ou não, do cadastro será informada ao interessado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da entrega da documentação completa, por meio de correio eletrônico.

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  • Os honorários do Auxiliar da Justiça serão arbitrados pelo magistrado competente, mediante decisão fundamentada e observada a complexidade da matéria, o zelo e especialização do profissional, o lugar e o tempo exigidos, as peculiaridades regionais, a lei e atos normativos vigentes.

     

    PERÍCIAS, TRADUÇÕES E INTERPRETAÇÕES

    Nos processos que tramitam amparados pela gratuidade da justiça os honorários serão fixados estritamente em observância à tabela estabelecida pela Portaria 6180/PR/2023.

    Nesses casos, os pagamentos serão solicitados pelo magistrado exclusivamente por meio do Sistema AJ, após o término do prazo para manifestação das partes e após esclarecimentos quando requeridos.

    O pagamento será efetuado após o processamento da solicitação, observada a ordem cronológica de apresentação das requisições no Sistema AJ e as deduções das cotas previdenciária e fiscal, devendo o valor líquido ser depositado em conta bancária indicada pelo prestador do serviço.

    Nos feitos não amparados pela gratuidade da justiça, os pagamentos seguirão as normas de praxe estabelecidas pelo CPC e pela CGJ.

    Acesse a tabela com os valores fixados para pagamento de honorários dos profissionais.

    ALIENAÇÃO PARTICULAR E CORRETAGEM

    O corretor nomeado pelo juízo para realizar a alienação particular será remunerado conforme comissão de corretagem fixada pelo juiz da causa.

    O leiloeiro público, além da comissão sobre o valor da venda, a ser fixada pelo magistrado, no mínimo de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a cargo do arrematante, fará jus ao ressarcimento das despesas com a remoção, guarda e conservação dos bens, documentalmente comprovadas.

  • Edital de Credenciamento nº 006/2024 (Peritos, Órgãos Técnicos ou Científicos , Tradutores e Intérpretes - CPTEC)

    Cadastramento de peritos, órgãos técnicos ou científicos, tradutores e intérpretes para prestação de serv iços ao Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, na Justiça Comum de Primeiro e Segundo Graus do Estado de Minas Gerais.

    Edital de Credenciamento nº 007/2024 (Corretores e Leiloeiros - CCOLE)

    Cadastramento de corretores e leiloeiros públicos para prestação de serviços ao Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, na Justiça Comum.

    Edital de Credenciamento nº 008/2024 ( Administradores Judiciais - CAJUD)

    Cadastramento de administradores judiciais (pessoa natural ou jurídica) para prestação de serviços ao Poder Judiciário do Estad o de Minas Gerais, na Justiça Comum.

  • CONFIRA OS ATOS NORMATIVOS SOBRE O SISTEMA AJ

    RESOLUÇÃO Nº 882/2018

    Institui o Sistema Eletrônico Auxiliares da Justiça - Sistema AJ, com a finalidade de cadastro, credenciamento e gerenciamento de peritos, órgãos técnicos ou científicos, tradutores, intérpretes, leiloeiros públicos e corretores, e dá outras providências.

    PORTARIA CONJUNTA Nº 772/PR/2018

    Disciplina o procedimento de alienação judicial presencial e eletrônica nas unidades judiciárias da Justiça de Primeira Instância do Estado de Minas Gerais.

    PORTARIA Nº 6180/PR/2023

    Fixa os valores dos honorários a serem pagos aos peritos, órgãos técnicos ou científicos, tradutores e intérpretes de que trata a Resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça nº 882, de 20 de setembro de 2018.

  • Conforme Aviso nº 37/CGJ/2019, foi criado perfil específico no Sistema “Processo Judicial Eletrônico - PJe”, para que os peritos possam acessar os autos digitais, receber intimações eletrônicas e incluir manifestações e laudos no Sistema PJe.

    Os peritos já credenciados no Sistema Eletrônico Auxiliares da Justiça - Sistema AJ serão também cadastrados no Sistema PJe, pela Coordenação de Apoio e Acompanhamento do Sistema “Processo Judicial Eletrônico” da Primeira Instância – COAPE.

    Os novos peritos que venham a ser credenciados no Sistema AJ, bem como aqueles que, por algum motivo, não possuam cadastro no Sistema PJe, deverão solicitar o seu cadastramento pelo Portal de Serviços de Informática.

    A partir de 15 de julho de 2019, salvo situações excepcionais em que não for possível a utilização do meio eletrônico, as intimações e as manifestações dos peritos se darão por meio do próprio Sistema PJe.

  • Dúvidas sobre o cadastramento:

    informacoes.aj@tjmg.jus.br